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Resumo do edital: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação de, no-breaks e fontes para

Dispensa 40/2027 · COMANDO DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência é o 194/2026 da UASG 744021 do Centro de Manutenção de Sistema da Marinha.

    “CENTRO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DA MARINHA Termo de Referência 194/2026”

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  • O processo administrativo é o 63075.002756/2026-87.

    “63075.002756/2026-87 (Processo Administrativo n° )”

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  • A contratação é de bens permanentes, categoria II - compra, inclusive por encomenda.

    “II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes”

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  • O objeto não se enquadra como bem de luxo conforme o Decreto nº 10.818, de 2021.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”

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  • A participação no processo é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.

    “A participação no referido processo é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.”

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  • O fornecedor será selecionado por Dispensa eletrônica, forma eletrônica, critério menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa eletrônica, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de no-breaks e fontes para o sistema de alimentação de emergência das agulhas giroscópicas.

    “Aquisição de no-breaks e fontes para compor o sistema de alimentação de emergência das agulha exigências estabelecidas giroscópicas nos meios da Marinha”

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  • O item 1 é no-break com tensão de entrada bivolt 220/115 V, frequência 60Hz, saída 115/230 V e autonomia de 2h para carga de 2000W.

    “No-break com Tensão Entrada: Bivolt 220 /115 V, frequência: 60Hz, Tensão Saída: 115/230 V, frequência de saída: 60Hz e autonomia (do conjunto de baterias) de 2h para uma carga monofásica de, no mínimo 2000W conectada a sua saída”

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  • O item 2 é fonte de alimentação chaveada de entrada bivolt, saída fixa de +24VCC ou +28VCC, corrente de 15A e regulação de 1%.

    “Fonte de alimentação chaveada de entrada bivolt (Tensão de entrada: 100~240VAC, frequência: 60Hz), saída fixa de +24VCC (ou +28VCC), corrente de saída igual a 15A e regulação de linha e carga menor ou igual a 1% da tensão de saída.”

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  • O fornecimento do objeto será parcelado.

    “O fornecimento do objeto será parcelado.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

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  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, em remessa única.”

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  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias úteis após a nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

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  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa”

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  • O adjudicatário terá o prazo de 10 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o prazo de 10 (dez) dias, instrumento equivalente ao contrato”

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Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins”

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  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja”

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  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual”

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  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, entre outros documentos.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas descritas nas alíneas b, c e d.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será aplicada declaração de inidoneidade para licitar e contratar nas condutas descritas nas alíneas e, f, g e h.

    “Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”,”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,07% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2%.

    “Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado”

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Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.

    “Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente implica no reconhecimento de que referido instrumento substitui o termo de contrato.

    “referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 10 dias, a partir da convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o prazo de 10 (dez) dias,”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado.

    “O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial atualizado da contratação.

    “O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “TR.pdf” (15 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.