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Resumo do edital: Aquisição de material de limpeza para limpeza e manutenção

Dispensa 51/2026 · COMANDO DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da aquisição de material de limpeza para manutenção da unidade.

    “Aquisição de material de limpeza para manutenção desta unidade , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação é fundamentada no inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021 por despesa de pequeno valor.

    “A contratação se enquadra no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, em virtude da despesa ser de pequeno valor.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência inicia na emissão da Nota de Empenho e encerra 2 meses após a entrega.

    “O prazo de vigência da contratação se iniciará na data de emissão da Nota de Empenho e se encerrará 2 meses após a entrega do objeto, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A Nota de Empenho substitui o Termo de Contrato.

    “Neste processo, a Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do recebimento da Nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por dispensa de licitação eletrônica com critério de menor preço por grupo/item.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

16 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência inicia na emissão da Nota de Empenho e encerra 2 meses após a entrega.

    “O prazo de vigência da contratação se iniciará na data de emissão da Nota de Empenho e se encerrará 2 meses após a entrega do objeto, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As amostras podem ser entregues no prazo limite de 10 dias.

    “As amostras poderão ser entregues no endereço Avenida Brasil, n° 10.768 – Penha – Rio de Janeiro – RJ e inscrito no CNPJ – 00.394.502/0190-82 , no prazo limite de 10 dias”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do recebimento da Nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco dias úteis.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da liquidação.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 2 dias úteis para aceitar a Nota de Empenho.

    “O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato (Nota de Empenho), mediante resposta por e-mail”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77/2020.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, (Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral devem ser superiores a 1.

    “Indices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas ;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Se os índices forem inferiores ou iguais a 1, exige-se capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

    “Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de 10% do valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra após o aceite da proposta quanto ao valor.

    “Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Serão exigidas amostras dos itens detergente, sabão em pó, sacos de lixo de 40L e 240L e papel higiênico.

    “Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 3.3.1. Detergente 5L 3.3.2. Sabão em pó 800G 3.3.3. Saco de Lixo 40L 100 UN 3.3.4. Saco de Lixo 240L 100 UN 3.3.5. Papel Higiênico 64 rolos”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As amostras poderão ser entregues no endereço indicado no prazo limite de 10 dias.

    “As amostras poderão ser entregues no endereço Avenida Brasil, n° 10.768 – Penha – Rio de Janeiro – RJ e inscrito no CNPJ – 00.394.502/0190-82 , no prazo limite de 10 dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita ou a entrega fora das especificações implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, será analisada a aceitabilidade da proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Após a divulgação do resultado final, as amostras deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 7 dias.

    “Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 7 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do recebimento da Nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação se iniciará na data de emissão da Nota de Empenho e se encerrará 2 meses após a entrega do objeto.

    “O prazo de vigência da contratação se iniciará na data de emissão da Nota de Empenho e se encerrará 2 meses após a entrega do objeto, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: (a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% ( um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 ( trinta ) dias.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

    “As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras da Nota de Empenho.

    “ANEXO I REGRAS DA NOTA DE EMPENHO”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 2 dias úteis para aceitar o instrumento equivalente ao contrato (Nota de Empenho), mediante resposta por e-mail.

    “O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato (Nota de Empenho), mediante resposta por e-mail, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica o reconhecimento de que a Nota de Empenho substitui o termo de contrato.

    “A Nota de Empenho substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

    “O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado.

    “O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado, previstas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial atualizado da contratação.

    “O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Fica definido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios decorrentes da execução contratual.

    “Fica definido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “51_-_TR_MATERIAL_DE_LIMPEZA_PMC_assinado.pdf” (22 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.