Texto do edital
Aquisição de equipamentos, materiais de consumo, acessórios e componentes destinado à implantação e ao funcionamento de solução de manufatura aditiva por tecnologia de fabricação por filamento fundido (FFF/FDM) na Base Naval de Natal, compreendendo impressora 3D, equipamentos de informática para modelagem, preparação e gerenciamento dos arquivos de impressão, no-break para proteção e continuidade de alimentação elétrica, filamentos para impressão 3D, componentes de reposição e manutenção
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 1 de 20 BASE NAVAL DE NATAL - RN Termo de Referência 96/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 96/2026 783800-BASE NAVAL DE NATAL - RN FERNANDO COMPANHONE SALERNO DE MOURA 05/10/2026 15:36 (v 0.7) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 63033.001538/2026-11 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de equipamentos, materiais de consumo, acessórios e componentes destinado à implantação e ao funcionamento de solução de manufatura aditiva por tecnologia de fabricação por filamento fundido (FFF/FDM) na Base Naval de Natal, compreendendo impressora 3D com sistema automatizado de alimentação de múltiplos filamentos, equipamentos de informática para modelagem, preparação e gerenciamento dos arquivos de impressão, nobreak para proteção e continuidade de alimentação elétrica, filamentos para impressão 3D, componentes de reposição e manutenção e demais acessórios, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL GRUPO 1 1 Filamento para impressora 3D, PLA com diâmetro 1,75 mm, cor Preto 628813 KG 3 111,54 334,62 2 Filamento para impressora 3D, PLA com diâmetro 1,75 mm, cor Branco 628813 KG 3 111,54 334,62 3 Filamento para impressora 3D, PLA com diâmetro 1,75 mm, cor Vermelho 628813 KG 3 111,54 334,62 4 Filamento para impressora 3D, PLA com diâmetro 1,75 mm, cor Verde 628813 KG 3 111,54 334,62 Filamento para impressora 3D, PLA UASG 783800
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 2 de 20 5 com diâmetro 1,75 mm, cor Amarelo 628813 KG 3 111,54 334,62 6 Filamento para impressora 3D, PLA com diâmetro 1,75 mm, cor Azul Claro 628813 KG 3 111,54 334,62 7 Filamento para impressora 3D, PLA com diâmetro 1,75 mm, cor Azul Marinho 628813 KG 3 111,54 334,62 8 Filamento para impressora 3D, PLA Silk com diâmetro 1,75 mm, cor Dourado 628813 KG 3 111,54 334,62 9 Filamento para impressora 3D, PLA Silk com diâmetro 1,75 mm, cor Prata 628813 KG 3 111,54 334,62 GRUPO 2 10 Conjunto Hotend 0,2 mm compatível com a impressora descrita no item 1 458870 UN 1 79,70 79,70 11 Conjunto Hotend 0,4 mm compatível com a impressora descrita no item 1 458870 UN 1 79,70 79,70 12 Conjunto Hotend 0,6 mm compatível com a impressora descrita no item 1 458870 UN 1 79,70 79,70 ITEM 1 13 Tubo PTFE compatível com o sistema de alimentação da impressora descrita no item 1 458890 UN 3 16,60 49,80 ITEM 2 14 Notebook tipo Lenovo LOQ-e com Windows 11, 16GB, 512 GB SSD e RTX 3050 ou superior 618417 UN 1 4.510,63 4.510,63 ITEM 3 15 Impressora 3D por tecnologia FDM/FFF tipo BambuLab A2L com combo AMS 627359 UN 1 6.904,65 6.904,65
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 3 de 20 ITEM 4 16 No-break com saída senoidal pura tipo TS Shara UPS Senoidal Universal 2000 VA – Linha Xpro 424615 UN 1 2.581,79 2.581,79 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 45 quarenta e cinco) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do ( artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais – CATMAT do SIASG. 1.4.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos abrangem o seguinte: 2.1.1. A Base Naval de Natal (BNN) tem entre suas atribuições prover serviços de manutenção, reparo, docagem e facilidades portuárias aos meios navais da Marinha do Brasil sediados ou em trânsito na área do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN), bem como prestar os apoios necessários às Organizações Militares da região, contribuindo diretamente para o aprestamento da Força. No cumprimento de sua missão, a BNN, por intermédio do Departamento Industrial, executa atividades técnicas relacionadas à manutenção e ao reparo de meios navais, envolvendo diferentes especialidades e demandando capacidade de resposta compatível com a natureza das atividades industriais desenvolvidas. A execução desses serviços frequentemente exige a fabricação adaptação ou reprodução de peças, dispositivos, gabaritos, suportes, modelos, protótipos e outros componentes empregados como auxílio aos processos de manutenção, reparo e desenvolvimento de soluções técnicas. Nesse contexto, a incorporação da tecnologia de manufatura aditiva representa ferramenta de apoio relevante às atividades industriais da BNN, por possibilitar a fabricação de objetos diretamente a partir de modelos digitais, inclusive em geometrias cuja produção por processos convencionais pode demandar maior quantidade de etapas e ferramental específico. A tecnologia permite, ainda, a produção de peças unitárias ou em pequenos lotes, característica particularmente adequada às demandas de manutenção, nas quais frequentemente se faz necessária a obtenção de componentes específicos em quantidades reduzidas. A solução também apresenta aplicabilidade em demandas de apoio institucional e administrativo da BNN e das Organizações Militares apoiadas, permitindo a confecção de elementos de identificação, sinalização, acessórios
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4 de 20 personalizados e outros objetos de emprego institucional. Nesse aspecto, a capacidade de utilização automatizada de filamentos e cores amplia as possibilidades de fabricação, especialmente para itens que demandem diferenciação visual, inscrições, símbolos e identificação institucional integrados à própria peça. A inexistência ou indisponibilidade de capacidade de manufatura aditiva com desempenho compatível com essas necessidades limita a adoção desse processo como ferramenta regular de apoio às atividades industriais, fazendo com que demandas de baixa complexidade ou de desenvolvimento experimental dependam de métodos convencionais, contratação externa, aquisição de componentes prontos ou soluções provisórias. Essas alternativas podem envolver maior tempo de obtenção, dificuldade de atendimento a pequenas quantidades e menor flexibilidade para realização de sucessivas alterações durante o desenvolvimento de uma solução. Dessa forma, a aquisição pretendida busca implantar capacidade de manufatura aditiva adequada às necessidades da BNN, complementando os processos de fabricação e manutenção já empregados pelo Departamento Industrial e fornecendo nova ferramenta para o desenvolvimento de soluções técnicas, prototipagem e fabricação de componentes compatíveis com a tecnologia FDM/FFF. A iniciativa encontra-se alinhada à busca pela modernização dos processos produtivos, aumento da eficiência, racionalização do emprego dos recursos materiais e ampliação da capacidade de resposta às demandas das Organização Militares apoiadas. A contratação, portanto, contribuirá diretamente para o fortalecimento da capacidade tecnológica e industrial da BNN, proporcionando ferramenta complementar aos processos já empregados na manutenção e no reparo dos meios navais, aumentando a capacidade de desenvolvimento interno de soluções e, consequentemente, contribuindo para o cumprimento da missão institucional da BNN e para o aprestamento dos meios subordinados pelo Com3ºDN. 2.2. Com fulcro no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, incluído pelo Decreto nº 11.137, de 18 de julho de 2022, subitem 4.12, da SGM-102 (NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS), o objeto da contratação está previsto no Programa de Aplicação de Recursos (PAR), conforme detalhamento a seguir: Código do Par Material Permanente: 0025/2026. Código do Par Material de Consumo: 0023/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO abrange o seguinte: 3.1. A descrição da solução como um todo 3.1.1. A solução consiste na implantação de capacidade própria de manufatura aditiva na Base Naval de Natal, mediante a aquisição de sistema de impressão 3D por tecnologia de fabricação por filamento fundido - FDM/FFF, acompanhado de sistema automatizado de alimentação e troca de múltiplos filamentos, um computador com os requisitos necessários para suportar softwares do tipo Computer-Aided Design (CAD), equipamento de proteção e continuidade da alimentação elétrica, materiais de consumo e componentes destinados à reposição e manutenção, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A solução será empregada será empregada prioritariamente no apoio às atividades desenvolvidas pelo Departamento Industrial da BNN, possibilitando a fabricação de protótipos, modelos, gabaritos, dispositivos auxiliares, componentes de baixa solicitação mecânica e outros itens tecnicamente compatíveis com a tecnologia, além de permitir a realização de testes dimensionais e funcionais antes da fabricação definitiva. O sistema de múltiplos filamentos ampliará as possibilidades de aplicação, permitindo a produção de peças com diferentes cores e materiais, inclusive para demandas institucionais de identificação, sinalização e representação visual. Considerando o ciclo de vida do objeto, a contratação contempla também filamentos, bicos/hotends de diferentes diâmetros, tubo PTFE e demais acessórios necessários à operação inicial e à manutenção básica do equipamento, buscando reduzir indisponibilidades e assegurar continuidade de uso. A implantação da solução contribuirá para maior agilidade no desenvolvimento de soluções técnicas, redução do tempo de obtenção de determinados itens, ampliação da autonomia da Organização Militar e modernização dos processos de apoio à manutenção e ao reparo dos meios navais.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 5 de 20 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente contratação. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação não haverá exigência de marcas. Ressalta-se que apenas nos itens 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) há a referência de “tipo”, utilizada exclusivamente para orientar as empresas participantes do processo licitatório quanto à especificação, de modo a facilitar a compreensão e garantir o adequado atendimento do objeto. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3. Na presente contratação não haverá vedação de marcas/produtos. Subcontratação 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelo motivo abaixo justificado: 4.5.1. A exigência de garantia representa onerosidade aos licitantes, a qual pode, inclusive, limitar o universo de interessados, além de, sabidamente, representar um acréscimo dos valores da contratação em razão do repasse dos custos decorrentes da garantia à própria Administração. Requisitos do Negócio 4.6. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 4.6.1 A impressora 3D tipo Bambu Lab A2L com combo AMS oferece uma solução robusta e de alta performance para prototipagem, desenvolvimento de peças técnicas e peças no ambiente institucional. Possui área útil de impressão de 330 x 320 x 325 mm, estrutura composta por chassi em aço com alumínio extrudado e componentes reforçados, como hotend all-metal e extrusora de metal duro com bico de aço inoxidável, suportando temperaturas de até 300 °C. Compatível com filamento de 1,75 mm, a impressora oferece corte automático de filamento, sensores para detecção de fim e emaranhado de material, além de recuperação de impressão em caso de queda de energia. Opera com mesa aquecida até 80 °C e permite uso de diferentes superfícies de impressão da própria marca, como PEI texturizada, lisa ou Bambu Cool. A velocidade máxima de impressão atinge 500 mm/s, com aceleração de até 10.000 mm/s² e fluxo de extrusão de 28 mm³/s. É compatível com materiais como PLA, PETG, TPU e PVA, com suporte limitado para polímeros técnicos mais exigentes. Integra câmera para monitoramento em tempo real, tela sensível ao toque de 3,5” e conectividade via Wi-Fi, além de controle por app e software próprio (Bambu Studio), com suporte parcial a slicers populares como Cura e PrusaSlicer, e operação em 220 V. Deverá acompanhar sistema automatizado de alimentação de múltiplos filamentos, plenamente integrado ao equipamento, com capacidade para utilização de, no mínimo, 4 bobinas, permitindo impressão automática em múltiplas cores e/ou materiais, com fornecimento de todos os suportes, tubos, conexões, cabos e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento da solução. 4.6.2 O nobreak tipo TS Shara UPS Senoidal Universal 2.000 VA - Linha XPro deverá ser destinado à alimentação e proteção da impressora 3D e seus acessórios, com potência nominal mínima de 2.000 VA e potência ativa 1.200 W; tecnologia Line Interactive ou superior; forma de onda de saída senoidal pura; entrada compatível com rede elétrica 220V/60Hz e saída em 220 V; baterias internas seladas e recarregáveis; estabilizador e filtro de linha integrados; partida na ausência de rede elétrica e proteções contra sobrecarga, curto-circuito, subtensão, sobretensão, descarga excessiva das baterias, sobreaquecimento e surtos provenientes da rede elétrica. O equipamento deverá possuir quantidade de tomadas suficiente para alimentação da impressora 3D e dos componentes integrantes da solução e ser fornecido novo, completo e acompanhado dos acessórios necessários para seu funcionamento. 4.6.2 O notebook deverá possuir configuração de alto desempenho. Deverá possuir processador com arquitetura x86 de 64 bits, com no mínimo 6 núcleos e 12 threads e frequência máxima de, no mínimo, 4,4 GHz; memória RAM mínima de 16 GB, armazenamento SSD NVMe de, no mínimo, 512 GB; placa de vídeo dedicada com memória própria de, no mínimo, 4GB GDDR6,
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6 de 20 com desempenho equivalente ou superior à NVIDIA GeForce RTX 3050 Laptop; tela de, no mínimo, 15,6 polegadas Full HD; conectividade Wi-Fi e Bluetooth; portas USB e saída HDMI; e Windows 11 64 bits devidamente licenciado. Deverá ser fornecido novo, completo e acompanhado dos acessórios necessários para seu funcionamento. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, podendo, a critério da Administração, ser deslocada para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos do órgão, sem ônus adicionais ao contrato, no seguinte endereço: A/C: Divisão de Materiais - Base Naval de Natal Rua Sílvio Pelico, s/n, Alecrim CEP 59040-150 – Natal/RN Telefone: (84) 3216-3333 Garantia, manutenção e assistência técnica . 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Materiais permanentes 5.5. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, ___ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.6. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.7. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.8. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.9. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.11. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.12. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.13. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7 de 20 5.14. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.15. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8 de 20 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 9 de 20 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% ( por cento) por dia de atraso cinco décimos injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ( ) dias. 30 trinta 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ ” a “ ” de % ( por cento) a % ( e h 15 quinze 30 trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de % ( por c 30 trinta cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a % ( por b 5 cinco 30 trinta cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de % ( 2 dois por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. 20 vinte 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a % ( por a 5 cinco 30 trinta cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e- mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 10 de 20 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.