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Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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7.19. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório,
por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do
serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.19.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial,
quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.19.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes,
solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.19.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
relatórios e documentações apresentadas; e
7.19.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela
fiscalização.
7.19.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.20. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal
quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.21. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências
verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.22 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do
serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.23. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 77/2022.
7.24. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos
casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I) o prazo de validade;
II) a data da emissão;
III) os dados do contrato e do órgão contratante;
IV) o período respectivo de execução do contrato;
V) o valor a pagar; e
VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.26. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a
comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.27. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.28. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
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7.28.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
7.28.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou
entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
7.29 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.30. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
7.31. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.32. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.33. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da
despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.34. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente
entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de IPCA
correção monetária.
Forma de pagamento
7.35. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo Contratado.
7.36. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.37. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.37.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte,
quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.38. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste
7.39 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data do
orçamento estimado da contratação.
Cessão de Crédito
7.40. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
7.40.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo
aditivo ao contrato administrativo.
7.40.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de
habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos
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8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e 8.10. Os atos previstos como infrações
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
referida Lei. definidos na
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
neste Termo de Referência para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos,
o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
de 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
8.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos
pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma
2022.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. “O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com
fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por
item, desde que atendidos os seguintes requisitos: conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste
Termo de Referência; apresentação de proposta válida e completa; comprovação de regularidade fiscal, social e
trabalhista, preferencialmente por meio de consulta ao SICAF ou, alternativamente, mediante apresentação da
documentação exigida pela legislação; comprovação de capacidade técnica, quando aplicável, mediante registro,
inscrição ou certificação junto a órgão ou entidade competente, conforme a natureza do objeto; e ausência de
impedimentos para contratar com a Administração Pública, mediante consulta aos cadastros oficiais, inclusive o
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Regime de Execução
9.2. O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
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Habilitação jurídica
9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para
fins de identificação em todo o território nacional;[A9]
9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br
/empreendedor;
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;[A10]
9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
março de 2020.
9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal
ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no
Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.12. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou
compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder,
responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. Quando aplicável, deverá ser apresentada comprovação de autorização, registro, licença ou certificação para
o exercício da atividade, expedida por órgão ou entidade competente, nos termos da legislação vigente.
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme
o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014,
do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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3.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à
dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos no Termo de Referência;
3.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
3.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
3.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução
contratual, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do ajuste.
3.1.9.1. A Administração terá o prazo de , a contar da data do protocolo do requerimento para 30 (trinta) dias
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
3.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.1.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art.
93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.1.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato.
3.1.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
3.1.14. Arquivar, entre outros documentos, aqueles relativos à contratação, tais como: Termo de Referência,
propostas, instrumentos contratuais, termos de recebimento, comunicações e demais documentos pertinentes à
execução do objeto
3.1.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições
adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for
executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
3.1.16. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar
providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda
que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução contratual, sempre que
necessário.
4.1.2. A indicação ou manutenção do preposto poderá ser recusada pela Administração, mediante justificativa,
devendo o contratado designar outro para o exercício da função .
4.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal contratual ou autoridade superior e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados;
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4.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das disposições do Termo de Referência e
deste Anexo, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e
a legislação de regência;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor
correspondente aos danos sofridos;
4.1.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou
finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
4.1.8. Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor contratuais, nos termos do
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF,
o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos:
4.1.9.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.9.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.9.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou
sede do Contratado;
4.1.9.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.9.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pela contratação, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
4.1.11. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que
se verifique no local dos serviços.
4.1.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-
lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
empreendimento.
4.1.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência contratual.
4.1.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
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4.1.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
4.1.17. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no
trabalho;
4.1.18. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão
por dívida ou trabalhos forçados;
4.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação;
4.1.20. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições
perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil,
aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
4.1.21. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente
de trabalho;
4.1.22. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
4.1.23. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos
previstas na legislação;
4.1.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização
contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
4.1.28. O Contratado deverá executar os serviços objeto da contratação, conforme as condições, locais e
prazos especificados neste Termo de Referência ou em seus anexos, garantindo a plena operacionalização e
atendimento às demandas da Administração;
4.1.28.1. Quando aplicável, o Contratado deverá disponibilizar técnicos ou profissionais capacitados para
atendimento presencial ou remoto, conforme a natureza do serviço, garantindo o cumprimento integral das obrigações
contratuais.
4.1.29. Realizar a transição contratual de forma completa, assegurando a transferência de conhecimento,
métodos, procedimentos e informações necessárias à continuidade da execução do objeto, podendo incluir
capacitação de pessoal do Contratante ou de eventual substituto designado para a execução do serviço.
4.1.30. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais e autorais sobre o objeto contratado, permitindo
sua utilização, reprodução, modificação ou adaptação em futuras necessidades, sem necessidade de nova
autorização do Contratado.
Considerando que o objeto contratado envolve obra intelectual ou tecnológica, a cessão de direitos 4.1.30.1.
prevista no subitem anterior inclui o fornecimento de todos os dados, documentos, especificações, códigos, projetos e
demais elementos necessários para a plena utilização, reprodução, adaptação ou aplicação do objeto contratado,
independentemente do suporte físico ou meio de armazenamento.
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4.1.31. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
4.1.32. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
4.1.33. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no
órgão para a execução do serviço.
4.1.34. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
4.1.35. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado
pela fiscalização contratual, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução
do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
4.1.36. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
4.1.37. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executarem atividades não abrangidas na contratação, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
4.1.38. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
4.1.39. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se
necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
4.1.40. Estar registrado ou inscrito no Conselho Profissional ou entidade competente, quando exigido pela
legislação ou pela natureza da atividade, mantendo a situação regular e em plena validade durante a execução do
contrato.
4.1.41. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças, autorizações e demais documentos
exigíveis pela legislação aplicável para a execução do objeto contratado, mantendo-os válidos durante toda a vigência
do contrato.
4.1.42. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas
especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.1.43. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes
registradas em nome de terceiros, e por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do
Contratante, de seus funcionários ou de terceiros.
4.1.44. Realizar, quando necessário, por meio de laboratórios ou profissionais qualificados previamente aceitos
pela fiscalização e às suas custas, os testes, ensaios, exames ou verificações necessários ao controle de qualidade
dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados, conforme procedimentos previstos nas especificações do contrato.
4.1.45. Providenciar, conforme aplicável, as ligações definitivas de utilidades necessárias à execução dos
serviços (água, energia elétrica, telefone, internet, gás etc.) e atuar junto aos órgãos e concessionárias competentes
para obtenção de autorizações, licenças ou regularizações exigidas para a execução e funcionamento dos serviços
contratados.
4.1.46. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após o aceite do instrumento
equivalente, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à
execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos
responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor, o fiscal técnico, o fiscal administrativo, se houver, os
técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços
contratados.
5. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD