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Texto do edital

Serviço de transporte aquaviário de maquinário

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 22 1º ESQ HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL DO SUL Termo de Referência 39/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 39/2026 785900-1º ESQ HELICóPTEROS DE EMPREGO GERAL DO SUL ARTHUR PEREIRA CHARAO 30/09/2026 10:37 (v 0.4) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 92/2026 63469.000600/2026-38 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Contratação de Serviço de transporte aquaviário de maquinário, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UF QTE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de transporte aquaviário (travessia por para movimentação de maquinário pesado e balsa) veículos de carga, compreendendo o transporte de ida e entre a de retorno Rua Almirante Barroso e a Ilha do , localizadas no município de Terrapleno Rio Grande - . RS O serviço contemplará obrigatoriamente o suporte logístico para o deslocamento dos seguintes equipamentos indispensáveis: 01 (um) Caminhão 01 (uma) Retroescavadeira 01 (uma) Minicarregadeira (Bobcat) A operação logística deverá atender especificamente às seguintes etapas: Embarque dos veículos e Trajeto de Ida: maquinários na Rua Almirante Barroso com desembarque na Ilha do Terrapleno. 24775 UN 4 R$ 4.000,00 R$ 16.000,00 UASG 785900

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 22 Permanência Período de Permanência: dos equipamentos na localidade pelo período necessário para a conclusão das atividades de limpeza, desobstrução e reparos emergenciais decorrentes dos danos causados pela forte tempestade na região. Execução da Trajeto de Retorno: operação inversa após o término das atividades, com o transporte seguro de todo o maquinário da Ilha do Terrapleno de volta ao ponto de partida original. O cronograma de execução e o agendamento das datas de ida e retorno serão definidos pela Administração Geral do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego , garantindo a completa aptidão Geral do Sul operacional, segurança no modal aquaviário e conformidade com a legislação de transporte vigente. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte aquaviário (travessia por balsa) tem por finalidade assegurar o suporte logístico necessário para a movimentação de maquinário pesado e veículos de carga, garantindo o restabelecimento operacional, a segurança patrimonial e a continuidade das atividades na localidade da Ilha do Terrapleno. Trata-se de uma operação logística de transporte fluvial/interior que compreende os trajetos de ida e de retorno, englobando o embarque, a travessia segura e o desembarque de 01 (um) Caminhão, 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) Minicarregadeira (Bobcat). Esses equipamentos e veículos desempenham papel fundamental na execução dos serviços essenciais de limpeza, desobstrução e reparos estruturais nas instalações da Ilha. A realização da travessia por balsa é essencial para viabilizar o cumprimento das ações emergenciais da Administração, uma vez que o deslocamento do maquinário indispensável depende obrigatoriamente do modal aquaviário. Além disso, assegura que a integridade física e as condições operacionais dos veículos sejam preservadas durante todo o percurso entre o ponto de partida na Rua Almirante Barroso e o local de destino. O serviço de transporte também permite mitigar os severos impactos e danos causados pela forte tempestade que atingiu a região, restabelecendo a infraestrutura do local com celeridade. Como consequência, o atendimento a essa demanda logística garante o apoio necessário às equipes técnicas e o estrito cumprimento do cronograma de trabalho estabelecido pela administração 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 22 I. II. III. IV. V. 00394502000144-0-000105/2026; ID PCA no PNCP: Data de publicação no PNCP: 15/05/2025 ; Id do item no PCA: 195 ; Classe/Grupo: 652 ; Identificador da Futura Contratação: 785900-92/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de transporte aquaviário (travessia por balsa) para movimentação de maquinário pesado e veículos de carga, compreendendo o suporte logístico completo de embarque, travessia e desembarque, em trajetos de ida e de retorno, de modo a viabilizar o deslocamento seguro dos equipamentos necessários para o atendimento da demanda da administração. Os serviços deverão contemplar a operação de transporte para 01 (um) Caminhão, 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) Minicarregadeira (Bobcat), garantindo a adequada fixação, segurança e estanqueidade das cargas durante a navegação entre a Rua Almirante Barroso e a Ilha do Terrapleno, no município de Rio Grande - RS, em total conformidade com as normas técnicas da autoridade marítima e da legislação de transporte hidroviário vigente. Considerando o caráter emergencial e a urgência da demanda decorrente dos danos causados pela forte tempestade, a contratação da balsa constitui a solução logística viável e indispensável para possibilitar o acesso do maquinário pesado ao local da intervenção. A execução planejada dos trajetos de ida e posterior retorno do maquinário assegura a pronta disponibilidade das ferramentas necessárias para que as equipes técnicas realizem as ações de limpeza, desobstrução e reparos sem sobressaltos operacionais. Ao final da execução dos serviços, a empresa contratada deverá ter realizado a restituição de todo o maquinário e veículos ao ponto de partida original na Rua Almirante Barroso, garantindo que o transporte tenha ocorrido sem sinistros, avarias ou danos ao patrimônio público, atestando a conclusão integral da operação logística conforme o cronograma e agendamento prévio estabelecidos pela administração. Dessa forma, a solução contempla todas as etapas logísticas necessárias para o sucesso da missão de recuperação da infraestrutura local, desde o envio inicial dos equipamentos até o seu retorno seguro pós-operação. Para o 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral do Sul, essa contratação é indispensável para garantir a viabilidade técnica dos reparos, a desobstrução das instalações afetadas, a preservação do patrimônio público e o restabelecimento célere da infraestrutura da Ilha do Terrapleno. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados os requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 7.746/2012 e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, aplicáveis à prestação de serviços: 4.1.1. Serviços, Materiais e/ou Insumos: Deverão ser adotados insumos, processos e tecnologias que reduzam impactos ambientais, com preferência por produtos de baixo potencial poluidor, atóxicos e com menor geração de resíduos, observando-se práticas sustentáveis na execução dos serviços. 4.1.2. Eficiência, Ciclo de Vida e Durabilidade: A execução deverá priorizar métodos que evitem retrabalho, desperdício de insumos e consumo excessivo de recursos naturais, promovendo eficiência operacional e sustentabilidade. 4.1.3. Logística e Transporte: O transporte de equipamentos, instrumentos e materiais deverá observar práticas de logística sustentável, com otimização de rotas e redução de emissões de gases de efeito estufa.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 22 7.19. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.19.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.19.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.19.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.19.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.19.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.20. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.21. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.22 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.23. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.24. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.26. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.27. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.28. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 22 7.28.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.28.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.29 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.30. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.31. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.32. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.33. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.34. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de IPCA correção monetária. Forma de pagamento 7.35. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.36. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.37. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.37.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.38. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 7.39 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado da contratação. Cessão de Crédito 7.40. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.40.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.40.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 22 a. b. c. d. e. f. g. h. pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.85.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.85.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.86. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. aplicadas 8.2. Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: