Texto do edital
Aquisição de materiais de radiocomunicação VHF e de microfonia, em GRUPO ÚNICO
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 18 CENTRO MISSEIS E AR.SUBMAR.ALM.LUIZ A.P.NEVES Termo de Referência 196/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 196/2026 744030-CENTRO MISSEIS E AR.SUBMAR.ALM.LUIZ A. P.NEVES THIAGO LUIZ MARIZ SARMENTO DE MESQUITA 07/10/2026 15:23 (v 0.6) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 63125.001269/2026-64 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais de radiocomunicação VHF e de microfonia, em GRUPO ÚNICO, destinados à recomposição e à manutenção dos sistemas de comunicações do Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS CATMAT UF QTD PREÇO ESTIMADO (UNIT.) PREÇO TOTAL (R$) GRUPO 1 - MATERIAIS DE RADIOCOMUNICAÇÃO 1 MICROFONE PTT PARA RÁDIO VHF ACOMPANHA SUPORTE DE APOIO (CLIP). CONECTOR RJ45 PADRÃO; COR PRETO; PESO APROX. 180 G. COMPATÍVEL COM RADIOTRANSCEPTOR MOTOROLA EM400. REF.: MOTOROLA HMN3596A OU EQUIVALENTE/ SUPERIOR 624663 UN 1 R$ 178,00 R$ 178,00 2 CABO ESPIRALADO 8 PINOS PARA MICROFONE PTT PINAGEM 8 VIAS; CONECTORES RJ45 EM AMBAS AS EXTREMIDADES. COMPATÍVEL COM MICROFONES HM-133, HM-133V, HM-98. REF.: ICOM OPC-1153 OU EQUIVALENTE/SUPERIOR 357540 UN 1 R$ 82,50 R$ 82,50 3 MICROFONE DE MÃO DINÂMICO CARDIOIDE PARA VOZ CONECTOR XLR, CHAVE LIGA/DESLIGA, CORPO METÁLICO, COM CABO E SUPORTE. REF.: SHURE SV200 OU EQUIVALENTE/SUPERIOR 634325 UN 1 R$ 286,50 R$ 286,50 CABO DE MICROFONE XLR MACHO X XLR FÊMEA, 10 M UASG 744030
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 18 4 CONDUTOR DE COBRE, BLINDADO, CONECTORES METÁLICOS. APLICAÇÃO: MICROFONE PARA MESA DE MISTURA (ENTRADA XLR) 635692 UN 2 R$ 60,00 R$ 120,00 5 CABO P10 MACHO X P10 MACHO BLINDADO, 5 M CABO DE ÁUDIO BLINDADO COM CONECTORES P10 EM AMBAS AS EXTREMIDADES. APLICAÇÃO: MESA DE MISTURA PARA AMPLIFICADOR 635692 UN 2 R$ 60,00 R$ 120,00 6 CABO XLR FÊMEA X P10 MACHO, 4,57 M CABO DE ÁUDIO BLINDADO, CONECTORES METÁLICOS. REF.: SANTO ÂNGELO OU EQUIVALENTE/SUPERIOR. APLICAÇÃO: MICROFONE PARA MESA DE MISTURA (ENTRADA P10) 635692 UN 2 R$ 60,00 R$ 120,00 TOTAL GRUPO 1 (R$): R$ 907,00 1.2. O objeto é composto por itens tecnicamente interdependentes, destinados ao reparo simultâneo dos sistemas de comunicações da Organização Militar, razão pela qual o fornecimento deverá ser INTEGRAL, na forma do item 9 deste Termo de Referência. 1.3. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante procedimento eletrônico no Sistema de Compras do Governo Federal, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. 1.4. O objeto é classificado como bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. 1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.6. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação fundamenta-se no Documento de Formalização da Demanda constante do Processo Administrativo nº 63125.001269 /2026-64. Não foi elaborado Estudo Técnico Preliminar, por se tratar de hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em que a elaboração é facultativa nos termos do art. 14 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022. 2.2. A demanda recai sobre dois subsistemas de comunicações da Organização Militar, ambos em operação e ambos com componentes degradados ou ausentes: 2.2.1. Radiocomunicação VHF. O CMASM mantém radiotransceptores VHF empregados no enlace com os rádios portáteis da guarnição de serviço e com a Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores, em cujo complexo a Organização Militar está inserida. Encontram-se comprometidos um radiotransceptor Motorola EM400, indisponível por ausência de microfone PTT, e um radiotransceptor ICOM, com cabo espiralado de microfone degradado por fadiga mecânica do condutor na região de flexão, apresentando falha intermitente de áudio e de acionamento do PTT. 2.2.2. Sonorização e difusão de voz. A cadeia de áudio empregada em formaturas e cerimônias militares — microfone, mesa de mistura e amplificador — encontra-se com os cabos de interligação degradados e sem microfone sobressalente, condição que expõe o evento a falha sem possibilidade de substituição imediata. 2.3. A Organização Militar situa-se em ambiente litorâneo, de atmosfera salina, que acelera a corrosão de contatos e a degradação de capas e blindagens de cabos, reduzindo a vida útil dos acessórios de comunicação. 2.4. Não atendida a demanda, permanecem: (i) radiotransceptor íntegro indisponível por ausência de microfone; (ii) estação ICOM sujeita a falha intermitente de transmissão; e (iii) cadeia de sonorização sem redundância e com cabos em fim de vida útil.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 18 2.5. Alternativas consideradas e descartadas: 2.5.1. Recuperação dos acessórios existentes. Não há microfone a recuperar no radiotransceptor ocioso. Quanto aos cabos, a falha decorre de fadiga do condutor no ponto de flexão e de perda de continuidade da blindagem, defeitos cuja reparação não restabelece a vida útil nem a imunidade a interferência, e cujo custo de mão de obra supera o do item novo. 2.5.2. Substituição dos equipamentos por novos. Os radiotransceptores, a mesa de mistura e o amplificador encontram-se íntegros e operacionais; a substituição representaria dispêndio de ordem de grandeza superior e o descarte de bens em condição de uso, em desacordo com os princípios da economicidade e da eficiência (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 2.5.3. Adesão a ata de registro de preços vigente. Não foram identificadas atas que contemplem os materiais requeridos, e o valor da demanda não justifica o rito de adesão, cujo custo administrativo seria desproporcional ao objeto. 2.6. Adotou-se, por conseguinte, a aquisição direta dos materiais, que restabelece a capacidade operacional dos sistemas existentes com o menor dispêndio e no menor prazo. 2.7. O objeto da contratação está previsto no planejamento da Organização Militar para o exercício de 2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na aquisição de 6 (seis) itens de materiais de radiocomunicação VHF e de microfonia, agrupados em grupo único, destinados ao restabelecimento integral da operacionalidade dos dois subsistemas descritos no item 2 deste Termo de Referência. 3.2. Configuração-alvo do subsistema de radiocomunicação VHF: 3.2.1. microfone de punho com acionamento PTT, compatível com radiotransceptor VHF móvel, com cabo espiralado e conector próprio, destinado a recompor o posto de operação do radiotransceptor Motorola EM400; e 3.2.2. cabo espiralado de 8 (oito) vias com conector modular, destinado a substituir o cabo degradado por fadiga mecânica do radiotransceptor ICOM, restabelecendo a continuidade elétrica do áudio e do circuito de acionamento do PTT. 3.3. Configuração-alvo do subsistema de sonorização e difusão de voz: 3.3.1. microfone dinâmico cardioide com fio, para emprego em formaturas e cerimônias militares, com resposta de frequência adequada à voz falada e boa rejeição de ruído ambiente; e 3.3.2. cabos de interligação de áudio balanceado e desbalanceado (XLR macho x XLR fêmea; P10 x P10; XLR fêmea x P10 macho), em quantidades que permitam a ligação completa entre microfone, mesa de mistura e amplificador, com reserva operacional mínima. 3.4. Não integra o objeto a prestação de serviços de instalação, configuração, integração ou manutenção. Trata-se de substituição direta de acessórios conectorizados, executável pela própria tripulação da Organização Militar, sem necessidade de ferramental especial ou de mão de obra especializada. 3.5. Ciclo de vida do objeto: 3.5.1. os materiais são empregados em ambiente litorâneo, de atmosfera salina, condição que acelera a corrosão dos contatos metálicos e a degradação das blindagens; estima-se vida útil operacional de 3 (três) a 5 (cinco) anos para os cabos e superior a 5 (cinco) anos para os microfones, observados os cuidados de guarda e limpeza previstos nas rotinas da Organização Militar; 3.5.2. a garantia legal observará o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo da garantia contratual eventualmente ofertada pelo fornecedor, prevalecendo a de maior prazo; e 3.5.3. ao final da vida útil, o descarte dos materiais substituídos observará a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e as normas internas da Marinha do Brasil aplicáveis ao gerenciamento de resíduos sólidos, vedado o descarte em resíduo comum dos componentes eletroeletrônicos. 3.6. Os bens pretendidos enquadram-se como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, sendo amplamente comercializados e de simples verificação no recebimento. 3.7. Os bens não se enquadram como bens de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, por se tratarem de materiais de uso corrente, com especificações técnicas restritas ao estritamente necessário ao atendimento da necessidade administrativa, sem características supérfluas, de ostentação ou de sofisticação excedente.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 18 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis aplicáveis ao objeto, observando-se, ao final da vida útil dos materiais, a destinação prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação há indicação de marcas e modelos, em caráter excepcional, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, devidamente justificada pela necessidade de compatibilidade técnica com equipamentos já existentes na Administração. 4.3. O objeto consiste no fornecimento de acessórios de interface destinados a equipamentos já pertencentes ao acervo da Organização Militar, cuja pinagem, conector e característica elétrica são definidos pelo equipamento hospedeiro, a saber: a) radiotransceptores VHF móveis da marca Motorola, modelo EM400; b) radiotransceptor VHF da marca ICOM em serviço na Organização Militar; c) cadeia de sonorização da Organização Militar, composta por mesa de mistura e amplificador dotados de entradas e saídas em conectores XLR e P10. 4.4. A indicação de marca e modelo decorre da necessidade de garantir a compatibilidade mecânica, elétrica e dimensional dos acessórios; a manutenção das condições de desempenho e segurança dos equipamentos; a preservação da garantia, quando aplicável; e a continuidade operacional e a padronização do parque de radiocomunicação. 4.5. Quando utilizada como referência, deverão ser aceitos produtos equivalentes, similares ou de melhor qualidade, mediante comprovação técnica. As especificações constantes do subitem 1.1 constituem requisitos mínimos; admite-se produto de desempenho igual ou superior, desde que integralmente compatível com os equipamentos indicados. 4.6. Os códigos CATMAT indicados têm função classificatória no Sistema de Compras do Governo Federal. Admite-se o fornecimento de material similar, assim entendido o comparável em natureza, aplicação e desempenho, prevalecendo, para fins de aceitação, a descrição técnica constante do subitem 1.1 e a compatibilidade com os equipamentos da Organização Militar. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.7. Não há vedação de contratação de marca ou produto. Da exigência de amostra 4.8. Não há exigência de amostra. Da exigência de carta de solidariedade 4.9. Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante que assegure a execução do contrato. Subcontratação 4.10. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.11. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de fornecimento de valor reduzido e de entrega única. Habilitação 4.12. Serão exigidas habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e regularidade cadastral no SICAF, com consulta ao CEIS, ao CNEP e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ. 4.13. Não serão exigidos atestado de capacidade técnica nem qualificação econômico-financeira. O objeto é de baixa complexidade e de valor reduzido, e exigências adicionais restringiriam a competitividade sem benefício correspondente para a Administração, em observância ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e à Súmula nº 272 do Tribunal de Contas da União.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 18 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de , contados do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, em remessa 10 (dez) dias úteis única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: CENTRO DE MÍSSEIS E ARMAS SUBMARINAS DA MARINHA, UASG: 744030, Av. Paiva, s/n - Neves, São Gonçalo - RJ, 24426-148 Exceto nos (Base dos Fuzileiros Navais da Ilha das Flores), no Cais do CMASM das 07:30 h às 15:00 h, . de segunda a quinta-feira casos de urgência, quando poderá ser agendo, pelos telefones (21) 3707-9000, ramais 9010/9037/9038, independente dos horários e dias mencionados neste subitem. Caso a entrega seja realizada pelos Correios, recomenda-se confirmar o endereço de entrega, que será diferente do endereço acima. Isso se deve ocorrências anteriores, como devolução da encomenda ou necessidade de retirada em agência, recorrentes na região de São Gonçalo. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Condições gerais de fornecimento 5.5. Frete, seguro, tributos e demais encargos correm por conta da contratada e devem estar computados no preço proposto. 5.6. Os itens serão entregues novos, de primeiro uso, não recondicionados nem remanufaturados, em embalagem original do fabricante, íntegra, lacrada e identificada, com proteção adequada contra umidade e impacto. 5.7. Não se admite entrega parcelada, salvo autorização expressa e prévia da Administração. Recebimento e critérios de aceitação 5.8. Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante conferência quantitativa e verificação da integridade das embalagens. 5.9. Recebimento definitivo: em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade das especificações e teste funcional dos acessórios nos radiotransceptores da Organização Militar. 5.10. São critérios de aceitação: (i) acoplamento mecânico e elétrico ao equipamento hospedeiro; (ii) continuidade elétrica e ausência de ruído ou intermitência no áudio e no acionamento do PTT; (iii) para o item 3, leitura e gravação efetiva do plano de canais no radiotransceptor portátil; e (iv) para o item 4, integridade dos porta-fusíveis e presença dos fusíveis especificados. 5.11. Item recusado será substituído às expensas da contratada no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.12. O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada por vícios ocultos, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 5.13. Durante o período de garantia, a substituição de item defeituoso ocorrerá às expensas da contratada, inclusive quanto ao transporte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da notificação, sem prejuízo da garantia oferecida pelo fabricante. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 18 tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.[A1] Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 18 a. b. c. d. e. f. g. h. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Designação da fiscalização e instrumento contratual 6.18. A gestão e a fiscalização observarão o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.19. Fiscal técnico: militar designado pela Seção de Eletrônica da Divisão de Manutenção Especializada, responsável pela verificação técnica, pelo teste funcional e pelo atesto da nota fiscal. 6.20. Gestor da contratação: Encarregado da Divisão de Manutenção Especializada, responsável pelo acompanhamento do prazo de entrega, pela instrução de eventual processo sancionatório e pelo encaminhamento à liquidação. 6.21. A designação formal será efetivada por ato próprio da autoridade competente da Organização Militar. 6.22. O instrumento de contrato é dispensado, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo substituído pela Nota de Empenho, que conterá as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na forma do Anexo I. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa:[A1] 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;[A2] 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor total da contratação, conforme a gravidade da infração. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação para os casos de inexecução total do objeto contratual.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 18 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor total da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor total da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor total da contratação [, ressalvadas as hipóteses específicas eventualmente também enquadráveis nesta alínea]. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 18 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES /ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 18 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção IPCA monetária. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A5] 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento [A6] 8.27. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento. Cessão de Crédito [A11] 8.38. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. [A12] 8.38.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo . ao contrato administrativo. 8.38.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.38.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela