Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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A participação nesta contratação será destinada exclusivamente às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos 4.8.
termos dos arts. 47, 48, inciso I, e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, combinados com o Decreto nº 8.538/2015, considerando que os
valores estimados dos itens são inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observadas as hipóteses legais de afastamento do
tratamento diferenciado.
Por se tratar de certame de participação 100% exclusiva para ME/EPP, 4.8.1. não se aplica a divisão do objeto em cotas
prevista no art. 48, inciso III, da mencionada Lei Complementar. reservadas de até 25%
Margem de Preferência
na presente contratação, por se tratar de procedimento eletrônico de dispensa de 4.9. Não será aplicada margem de preferência
licitação fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 c/c a IN SEGES/ME nº 67/2021, processado sob o regime simplificado
e de participação exclusiva para ME/EPP.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da confirmação do recebimento da Nota de
Empenho ou da Ordem de Fornecimento pela Contratada, em remessa única, considerando a necessidade de disponibilização
tempestiva dos equipamentos para atendimento às demandas operacionais da missão de Garantia da Votação e Apuração (GVA),
referente ao segundo turno das Eleições de 2026.
Caso ocorra motivo de força maior ou fato superveniente que inviabilize a entrega no prazo estipulado, a empresa deverá comunicar 5.2.
formalmente as razões justificadoras com pelo menos do vencimento do prazo original, para que o 5 (cinco) dias úteis de antecedência
pleito de prorrogação seja analisado pela Administração, ressalvadas situações imprevistas de caso fortuito plenamente comprovadas.
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: 5.3.
Almoxarifado / Seção de Segurança Orgânica do 3º Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais (3º Local:
BtlOpLitFuzNav);
Rua Marcílio Dias, s/nº – Alecrim, Natal – RN; Endereço:
De segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00 (horário local), mediante prévio Horário de Atendimento:
agendamento junto ao setor demandante.
Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em suas embalagens originais de fábrica, lacradas, com 5.4.
manuais de instrução em língua portuguesa, cabos, fontes e acessórios indispensáveis à sua imediata instalação e funcionamento.
Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal estabelecida na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do 5.5.
Consumidor), será de:
No mínimo , com atendimento na modalidade , para o 5.5.1. 24 (vinte e quatro) meses on-site Item 5 (Microcomputador Desktop
, conforme especificação técnica mínima exigida; Torre - CATMAT 478010)
No mínimo , ou pelo prazo superior eventualmente concedido pelo fabricante, para os demais 5.5.2. 12 (doze) meses
equipamentos de segurança eletrônica, telecomunicações e informática (Itens 1 a 4 e 6 a 9).
Os prazos de garantia serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de emissão do 5.6. Termo de Recebimento
do objeto. Definitivo
Caso o fabricante conceda prazo de garantia inferior ao mínimo estipulado no subitem 5.5, a Contratada obriga-se a 5.7.
complementar a garantia técnica pelo período restante, sem qualquer repasse de custos à Administração.
A garantia será prestada de forma integral com o objetivo de manter os equipamentos em perfeitas condições de 5.8.
operacionalidade, abrangendo manutenções corretivas com reposição de peças, suporte técnico, ajustes e mão de obra
qualificada, sem qualquer ônus financeiro adicional para o Contratante.
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8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente , de forma sumária, no ato da entrega no Almoxarifado / Seção de Segurança Orgânica do
3º Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo
Fiscal Técnico ou militar designado para o recebimento, para efeito de posterior verificação minuciosa de sua conformidade com as
especificações exigidas neste Termo de Referência e na proposta adjudicada.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, caso se constatem avarias,
embalagens violadas ou desconformidade com as especificações técnicas, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis , a contar da notificação formal da Contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis , a contar da entrega dos materiais e da respectiva Nota Fiscal,
haja vista tratar-se de contratação por dispensa de licitação de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, após a conferência
quantitativa, testes de bancada/inicialização dos componentes eletrônicos e ateste de conformidade mediante Termo Detalhado de
Recebimento Definitivo.
8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma motivada, por igual período, caso haja
necessidade de realização de diligências ou testes complementares para aferição do atendimento aos requisitos técnicos.
8.5. Na hipótese de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade ou quantidade, será observado o teor do art.
143 da Lei nº 14.133/2021, notificando-se a empresa para emissão de faturamento referente à parcela incontroversa dos bens, para fins
de regular liquidação e pagamento.
8.6. O período necessário para a Contratada sanar inconsistências na entrega ou retificar a Nota Fiscal não será computado para efeito
do prazo de recebimento definitivo.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da fornecedora pela solidez, segurança e funcionamento
dos equipamentos, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do fornecimento, remanescendo incólumes as
garantias contratuais de fábrica (24 meses para o microcomputador e 12 meses para os demais equipamentos).
8.8. Os equipamentos deverão ser entregues prontos para uso, acompanhados de cabos de força, fontes de alimentação, suportes de
fixação, conectores, mídias e manuais em língua portuguesa, sendo a integridade desses acessórios condição indispensável para o
recebimento definitivo.
Liquidação da Despesa
8.9. Recebida a Nota Fiscal com o ateste do recebimento definitivo, o prazo para liquidação da despesa será de até 5 (cinco) dias úteis ,
tendo em vista a redução à metade do prazo padrão para contratações decorrentes de dispensa por valor (art. 75, inciso II, da Lei nº
14.133/2021), prorrogáveis por igual período na forma do art. 7º, § 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.10. Para fins de liquidação, a Seção de Obtenção / Pagadoria verificará se a Nota Fiscal apresentada discrimina com precisão:
8.10.1. Razão social, CNPJ e dados bancários da Contratada;
8.10.2. Número da Nota de Empenho e identificação da Unidade Gestora (UASG 783200 – 3º BtlOpLitFN);
8.10.3. Discriminação dos itens entregues com seus respectivos CATMATs, marcas, modelos, números de série, quantidades e valores
unitários e totais idênticos aos contratados;
8.10.4. O destaque de eventuais retenções tributárias na fonte exigidas pela legislação.
8.11. Havendo erro no preenchimento da Nota Fiscal ou circunstância impeditiva imputável à empresa, o prazo de liquidação ficará
sobrestado a partir da notificação até que a Contratada emita carta de correção ou novo documento fiscal regularizado, sem ônus
financeiro à Administração.
8.12. A Nota Fiscal deverá ser instruída com a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, aferida mediante consulta prévia ao
SICAF ou por meio das certidões negativas oficiais (art. 68 da Lei nº 14.133/2021).
8.13. A Administração consultará obrigatoriamente o SICAF para certificar a manutenção das condições de habilitação e verificar a
inocorrência de penalidades impeditivas indiretas ou declarações de inidoneidade supervenientes.
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9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE
FORNECIMENTO
Forma de Seleção do Fornecedor
O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de , na modalidade 9.1. CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa de Licitação, sob a forma
, com fundamento no , operacionalizada nos termos da ELETRÔNICA art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 Instrução Normativa SEGES/ME nº
, com disputa de lances pelo sistema Compras.gov.br. 67/2021
9.2. 9.2. A adoção da dispensa por valor fundamenta-se no montante total estimado de R$ 59.423,26 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três
reais e vinte e seis centavos), inferior ao limite legal aplicável às compras e serviços previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observada a
necessidade de verificação dos requisitos do § 1º do referido artigo. A contratação destina-se à aquisição de equipamentos de segurança eletrônica,
telecomunicações e tecnologia da informação, para atendimento às necessidades operacionais do 3º BtlOpLitFN durante a missão de GVA do segundo
turno das Eleições de 2026.
Critério de Julgamento da Proposta
O critério de julgamento adotado será o de , com adjudicação , permitindo a ampla competitividade e a obtenção da 9.3. MENOR PREÇO POR ITEM
proposta mais vantajosa para cada bem individualmente cotado.
Em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, o procedimento será de 9.3.1. participação exclusiva para
, por se tratar de itens com valores individuais inferiores ao teto legal de R$ Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP)
80.000,00.
Forma de Fornecimento
9.4. 9.4. O fornecimento do objeto será integral, em remessa única por item contratado, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da
confirmação do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento pela Contratada, nas instalações do 3º BtlOpLitFN, em Natal/RN,
considerando a necessidade de disponibilização dos equipamentos para atendimento à missão de GVA do segundo turno das Eleições de 2026.
Critérios de Aceitabilidade de Preços
A aceitabilidade das propostas e dos lances será verificada pelo Agente de Contratação / Equipe de Apoio no encerramento da fase de disputa da 9.5.
Dispensa Eletrônica, observando-se os seguintes parâmetros:
Serão desclassificadas as propostas que, após a negociação, permanecerem com valor unitário ou global 9.5.1. Preço Máximo Admitido:
superior aos valores de referência estabelecidos na planilha orçamentária constante do , resultantes da Subitem 1.1 deste Termo de Referência
pesquisa de preços oficial realizada pela Administração (Pesquisa nº 161/2026);
Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem manifestamente insuficientes para cobrir os 9.5.2. Preços Inexequíveis:
custos operacionais, tributários e de aquisição dos bens, nos termos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
Caso haja indício de inexequibilidade, o Agente de Contratação realizará diligência 9.5.3. Diligência para Comprovação de Exequibilidade:
formal para que o fornecedor comprove a exequibilidade de sua oferta no prazo mínimo de , mediante apresentação de notas 2 (duas) horas
fiscais de aquisição recente, contratos similares ou declarações do fabricante, conforme prevê o art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;
Encerrada a fase de lances, o Agente de Contratação deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado 9.5.4. Negociação:
provisório, sempre que a proposta permanecer próxima ao valor de referência estimado;
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações técnicas mínimas descritas neste 9.5.5. Desclassificação Técnica:
Termo de Referência ou que omitirem marca, modelo e dados indispensáveis à aferição de conformidade dos equipamentos.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável pela Administração, é de R$ 59.423,26
(cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos) , conforme os custos unitários e totais apostos na planilha
orçamentária constante do subitem 1.1 deste Termo de Referência .
10.2. O orçamento estimado da contratação é público , constando expressamente deste Termo de Referência e do respectivo Aviso de
Contratação Direta, servindo como teto máximo para o julgamento e aceitabilidade das propostas e lances formulados na Dispensa
Eletrônica, afastando-se o caráter sigiloso por não se amoldar às hipóteses de preservação de sigilo da Lei nº 14.133/2021.
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A Contratada vincula-se à sua proposta comercial, ao Aviso de Contratação Direta, ao Termo de Referência e aos respectivos 1.3.2.
anexos, obrigando-se ao cumprimento integral das condições de fornecimento, garantia técnica e demais exigências estabelecidas.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação terá início na data de confirmação do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada e 2.1.
término em 30 de novembro de 2026, conforme previsto no Documento de Formalização da Demanda (DFD) nº 240/2026, observadas as
disposições da Lei nº 14.133/2021.
Tratando-se de contratação por escopo, destinada ao fornecimento integral dos equipamentos, caso o objeto não seja concluído no 2.2.
prazo contratualmente estabelecido, observar-se-á o disposto no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de
responsabilidade da Contratada quando o atraso decorrer de sua culpa.
As obrigações relativas à garantia técnica e à assistência técnica dos equipamentos terão vigência própria, correspondente ao prazo 2.3.
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses para o Microcomputador Desktop (Item 5) e de 12 (doze) meses para os demais equipamentos
(Itens 1 a 4 e 6 a 9), permanecendo exigíveis mesmo após o encerramento da vigência da contratação.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do 3º Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais (3º BtlOpLitFN), na qualidade de Contratante: 3.1.
Exigir o cumprimento integral das obrigações assumidas pela Contratada, conforme estabelecido no Termo de Referência, na Nota 3.1.1.
de Empenho e nos demais documentos integrantes da contratação.
Receber os equipamentos no local, nos prazos e nas condições estabelecidas, realizando as conferências e verificações 3.1.2.
pertinentes por intermédio dos agentes formalmente designados.
Notificar formalmente a Contratada sobre eventuais defeitos, avarias, irregularidades ou desconformidades identificadas nos 3.1.3.
equipamentos fornecidos, estabelecendo prazo para sua correção ou substituição.
Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, inclusive quanto ao cumprimento do prazo de entrega e das obrigações 3.1.4.
relativas à garantia técnica.
Efetuar o pagamento pelos equipamentos efetivamente entregues e aceitos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a regular 3.1.5.
liquidação da despesa, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais, observados o contraditório, a 3.1.6.
ampla defesa e a legislação vigente.
Comunicar aos órgãos competentes as situações que demandem providências administrativas ou judiciais para a defesa dos 3.1.7.
interesses da Administração.
Emitir decisão formal sobre solicitações e requerimentos apresentados pela Contratada, observados os prazos legais e 3.1.8.
regulamentares aplicáveis.
Analisar os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabíveis, nos termos do art. 124, inciso II, 3.1.9.
alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias corridos estabelecido para manifestação da Administração.
A Administração não responderá por compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, fornecedores, fabricantes ou 3.2.
transportadoras, nem por danos decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Anexo, responsabilizando-se 4.1.
pelos custos e riscos relacionados ao fornecimento, transporte, entrega e garantia dos equipamentos, cabendo-lhe:
Entregar os equipamentos novos, sem uso anterior, em suas embalagens originais, acompanhados de manuais em língua 4.1.1.
portuguesa, cabos, fontes de alimentação, acessórios necessários ao funcionamento e documentos de garantia.
Responsabilizar-se pelos vícios de qualidade e defeitos de fabricação, assegurando garantia técnica mínima de 24 (vinte e quatro) 4.1.2.
meses para o Microcomputador Desktop (Item 5) e de 12 (doze) meses para os demais equipamentos (Itens 1 a 4 e 6 a 9).
Comunicar formalmente à fiscalização da Organização Militar quaisquer circunstâncias supervenientes e comprovadas que possam 4.1.3.
comprometer o cumprimento do prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sempre que
possível, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas.
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Atender às orientações e notificações emitidas pelos fiscais e pelo gestor da contratação, prestando os esclarecimentos técnicos 4.1.4.
necessários ao acompanhamento do fornecimento.
Reparar ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os equipamentos que apresentarem falhas, 4.1.5.
avarias ou desconformidades, admitida a prorrogação excepcional e justificada nas condições previstas no item 5.12 do Termo de
Referência, quando se tratar de atendimento em garantia.
Responsabilizar-se pelos danos materiais causados diretamente à Administração ou a terceiros, quando decorrentes de atos ou 4.1.6.
omissões de seus empregados ou prepostos durante a execução do fornecimento.
Apresentar a documentação fiscal e trabalhista exigível, caso não seja possível comprovar sua regularidade mediante consulta ao 4.1.7.
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), observadas as disposições legais pertinentes.
Responsabilizar-se pelos encargos tributários, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, 4.1.8.
sem transferência de responsabilidade à Administração.
Manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as 4.1.9.
obrigações assumidas.
Manter sigilo sobre informações operacionais, dados de segurança, instalações e procedimentos internos do 3º BtlOpLitFN aos 4.1.10.
quais tiver acesso em decorrência do fornecimento dos equipamentos, especialmente aqueles relacionados à missão de Garantia da
Votação e Apuração (GVA), referente ao segundo turno das Eleições de 2026.
Cumprir a legislação trabalhista vigente, especialmente as disposições do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, relativas 4.1.11.
à proteção do trabalho de menores.
Assegurar que seus empregados e prepostos observem as normas de segurança, disciplina e controle de acesso às instalações 4.1.12.
da Organização Militar.
Observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), quando houver tratamento 4.1.13.
de dados pessoais durante a execução da contratação.
5. DA EXTINÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
A relação contratual formalizada por meio da Nota de Empenho será considerada cumprida após a execução integral das obrigações 5.1.
principais assumidas pelas partes, compreendendo a entrega, o recebimento definitivo, a liquidação e o pagamento dos equipamentos,
sem prejuízo das obrigações relativas à garantia técnica e de outras responsabilidades que devam subsistir.
Caso o fornecimento não seja concluído no prazo estabelecido, serão observadas as disposições do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, 5.2.
inclusive quanto à prorrogação da vigência e às providências cabíveis diante de eventual atraso imputável à Contratada.
Quando o descumprimento do prazo ou a inexecução do objeto decorrer de responsabilidade da Contratada: 5.3.
A fornecedora poderá ser constituída em mora, sujeitando-se às multas e demais sanções previstas no Termo de Referência, 5.3.1.
observadas as disposições legais aplicáveis.
A Administração poderá promover a extinção unilateral da contratação, observadas as hipóteses legais e o devido processo 5.3.2.
administrativo, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da eventual aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
A contratação poderá ser extinta nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, observados os procedimentos e 5.4.
as garantias legais pertinentes.
Na hipótese de extinção da contratação, a Administração procederá à apuração dos equipamentos efetivamente entregues e aceitos, 5.5.
assegurando o pagamento dos valores regularmente devidos, sem prejuízo de eventuais compensações, glosas e sanções legalmente
cabíveis.
A extinção contratual não impedirá a análise de eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, desde que 5.6.
atendidos os requisitos legais e comprovados os fatos que fundamentam a pretensão.
Constatada situação de impedimento ou vedação legal à manutenção da contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art. 14 da 5.7.
Lei nº 14.133/2021, a Administração adotará as providências cabíveis, observados os procedimentos legais.