Texto do edital
Aquisição de equipamentos de segurança eletrônica, telecomunicações e informática, destinados a atender às necessidades operacionais do 3º BtlOpLitFN, em apoio à GVA 2026, segundo turno
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 16 3º BATALHÃO DE OP LIT DE FUZILEIROS NAVAIS Termo de Referência 148/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 148/2026 783200-3º BATALHÃO DE OP LIT DE FUZILEIROS NAVAIS LEANDRO OLIVEIRA DA CRUZ 08/10/2026 15:21 (v 0.5) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 63164.002674/2026-33 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de equipamentos de segurança eletrônica, telecomunicações e tecnologia da informação, destinados ao fortalecimento da infraestrutura de segurança orgânica, monitoramento, comunicação e comando e controle do 3º Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais (3º BtlOpLitFN), visando atender às necessidades operacionais durante a missão de Garantia da Votação e Apuração (GVA), referente ao segundo turno das Eleições de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA CATMAT UNID. MEDIDA QTD VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) 1 Sistema de Gravação Digital CFTV: DVR 128 canais IP, suporte físico e elétrico a 8 HDs de até 20 TB cada. 625175 Conjunto 1 R$ 13.260,66 R$ 13.260,66 2 Câmera Web LPR: Leitura e reconhecimento de placas veiculares, 4 MP, função stand-alone com cadastro de até 10.000 placas. 635635 Unidade 1 R$ 1.306,00 R$ 1.306,00 3 Mesa Controladora de Câmera: Joystick 3 eixos para controle de Speed Domes, estrutura em metal/plástico, alimentação 12 V. 623912 Unidade 1 R$ 3.359,47 R$ 3.359,47 4 Câmera Vídeo de Segurança Speed Dome: Sensor CMOS 1/2.8", 4 MP, Zoom Óptico 45x, IR 250 m, IA embarcada, IP67. 623908 Unidade 2 R$ 7.209,32 R$ 14.418,64 5 Microcomputador Desktop Torre: Processador > 8 núcleos, 64 GB RAM, SSD até 2 TB + HDD > 4 TB, garantia on-site 24 meses. 478010 Unidade 1 R$ 10.258,04 R$ 10.258,04 6 Notebook Corporativo / Tático: Processador > 8 núcleos, RAM > 8 GB, SSD > 500 GB + HDD, tela > 14", bivolt. 626072 Unidade 1 R$ 9.152,63 R$ 9.152,63 7 Modem Roteador Gigabit: Terminal remoto com 8 antenas, dual band 2.4/5.0 GHz, IPv4/IPv6, 4 portas LAN + 1 WAN Gigabit. 486468 Unidade 1 R$ 800,83 R$ 800,83 UASG 783200
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 16 8 Placa Controladora de Vídeo: NVIDIA GeForce RTX 4060, 8 GB GDDR6, PCIe 4.0, Ray Tracing, conexões HDMI/DP. 626893 Unidade 1 R$ 2.443,95 R$ 2.443,95 9 Controlador de Acesso: Stand-alone touch-screen, biometria digital e smart card, conexão em rede TCP/IP. 443453 Unidade 2 R$ 2.211,52 R$ 4.423,04 TOTAL — — — --- — R$ 59.423,26 1.1.1. Nos termos dos arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015, a participação será exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), observadas as hipóteses legais de afastamento desse tratamento. 1.1.2. Não se aplica a este processo o Sistema de Registro de Preços (SRP), tratando-se de compra direta e imediata voltada ao atendimento das necessidades exclusivas da unidade gestora demandante. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital/aviso de contratação direta por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo , atendendo aos parâmetros de essencialidade, padronização e sobriedade dispostos no Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação será contado a partir da data de recebimento da Nota de Empenho pela Contratada até 30 de novembro de 2026, conforme previsto no Documento de Formalização da Demanda (DFD) nº 240/2026, observadas as disposições dos arts. 105 e 111 da Lei nº 14.133/2021, admitida a prorrogação nas hipóteses legalmente previstas e devidamente justificadas. 1.5. Nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o instrumento de contrato será substituído por Nota de Empenho de Despesa , cuja emissão e encaminhamento à adjudicatária formalizará a relação obrigacional, sujeitando a fornecedora a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução proposta consiste na aquisição de equipamentos de segurança eletrônica, telecomunicações e tecnologia da informação, destinados ao fortalecimento da infraestrutura de monitoramento, comunicação, segurança orgânica e comando e controle do 3º BtlOpLitFN, visando atender às necessidades operacionais durante a missão de Garantia da Votação e Apuração (GVA), referente ao segundo turno das Eleições de 2026, observadas as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 16 Além dos critérios de sustentabilidade constantes na descrição dos itens, a fornecedora deverá observar os seguintes requisitos, 4.1. alinhados ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU e à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305 /2010): Os equipamentos eletrônicos e de informática ofertados deverão possuir comprovada eficiência energética, atendendo aos 4.1.1. padrões de consumo otimizado (certificação Procel, Energy Star ou equivalente homologado pelo INMETRO); Os materiais deverão ser entregues acondicionados preferencialmente em embalagens individuais ou coletivas fabricadas 4.1.2. com material reciclável, biodegradável ou de papelão reciclado, utilizando o menor volume indispensável à garantia da integridade do transporte; A Contratada obriga-se a manter canal ou política de logística reversa e descarte ambientalmente adequado para peças 4.1.3. defeituosas ou componentes que venham a ser substituídos durante o período de garantia técnica. Indicação de Marcas ou Modelos Na presente contratação para os equipamentos. Admite-se a 4.2. não há padronização ou exigência exclusiva de marca/modelo apresentação de produtos de qualquer fabricante idôneo, desde que satisfaçam ou superem integralmente as especificações mínimas estipuladas neste Termo de Referência. As referências a marcas, modelos ou características específicas de equipamentos constantes das descrições dos itens 4.2.1. possuem caráter meramente indicativo, sendo admitidos produtos equivalentes ou superiores, desde que atendam integralmente aos requisitos mínimos de desempenho, qualidade, funcionalidade e compatibilidade técnica estabelecidos neste Termo de Referência, sem prejuízo da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Da Vedação de Contratação de Marca ou Produto Não incide sobre este certame qualquer vedação específica a marcas ou produtos decorrente de processo administrativo prévio no 4.3. âmbito do 3º BtlOpLitFuzNav. Da Amostra e Prova de Conceito , tendo em vista tratar-se de bens comuns de prateleira ( ), de 4.4. Não será exigida apresentação prévia de amostras off-the-shelf pronta entrega e com padrões de qualidade e funcionalidade plenamente aferíveis por meio de catálogos técnicos oficiais, manuais e testes de inicialização/bancada no momento dos recebimentos provisório e definitivo. Da Carta de Solidariedade emitida por fabricante, considerando que se trata de aquisição de bens comuns 4.5. Não será exigida carta de solidariedade padronizados em contratação direta de baixo valor, com garantia de fábrica formal exigida diretamente da contratada no ato da entrega, afastando restrições desnecessárias à competitividade. Subcontratação , devendo o fornecedor adjudicatário responsabilizar-se integral e 4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual diretamente pelo faturamento, garantia e entrega dos bens nas instalações da Organização Militar demandante. Garantia da Execução Contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em 4.7. Não haverá exigência de garantia de execução da contratação razão da baixa complexidade do fornecimento, do valor estimado reduzido e da entrega integral e imediata do objeto, hipótese em que o custo financeiro de exigência de caução ou seguro-garantia importaria em ônus desproporcional à Administração e aos participantes. A dispensa da garantia contratual (garantia de execução) não prejudica a obrigatoriedade da 4.7.1. garantia técnica do produto contra defeitos e vícios de fabricação, fixada em: /fabricante No mínimo para o Microcomputador (Item 5); 24 (vinte e quatro) meses No mínimo para os demais equipamentos de segurança eletrônica, telecomunicações e informática 12 (doze) meses (Itens 1 a 4 e 6 a 9). Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 16 A participação nesta contratação será destinada exclusivamente às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos 4.8. termos dos arts. 47, 48, inciso I, e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, combinados com o Decreto nº 8.538/2015, considerando que os valores estimados dos itens são inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observadas as hipóteses legais de afastamento do tratamento diferenciado. Por se tratar de certame de participação 100% exclusiva para ME/EPP, 4.8.1. não se aplica a divisão do objeto em cotas prevista no art. 48, inciso III, da mencionada Lei Complementar. reservadas de até 25% Margem de Preferência na presente contratação, por se tratar de procedimento eletrônico de dispensa de 4.9. Não será aplicada margem de preferência licitação fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 c/c a IN SEGES/ME nº 67/2021, processado sob o regime simplificado e de participação exclusiva para ME/EPP. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da confirmação do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento pela Contratada, em remessa única, considerando a necessidade de disponibilização tempestiva dos equipamentos para atendimento às demandas operacionais da missão de Garantia da Votação e Apuração (GVA), referente ao segundo turno das Eleições de 2026. Caso ocorra motivo de força maior ou fato superveniente que inviabilize a entrega no prazo estipulado, a empresa deverá comunicar 5.2. formalmente as razões justificadoras com pelo menos do vencimento do prazo original, para que o 5 (cinco) dias úteis de antecedência pleito de prorrogação seja analisado pela Administração, ressalvadas situações imprevistas de caso fortuito plenamente comprovadas. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: 5.3. Almoxarifado / Seção de Segurança Orgânica do 3º Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais (3º Local: BtlOpLitFuzNav); Rua Marcílio Dias, s/nº – Alecrim, Natal – RN; Endereço: De segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00 (horário local), mediante prévio Horário de Atendimento: agendamento junto ao setor demandante. Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em suas embalagens originais de fábrica, lacradas, com 5.4. manuais de instrução em língua portuguesa, cabos, fontes e acessórios indispensáveis à sua imediata instalação e funcionamento. Garantia, Manutenção e Assistência Técnica O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal estabelecida na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do 5.5. Consumidor), será de: No mínimo , com atendimento na modalidade , para o 5.5.1. 24 (vinte e quatro) meses on-site Item 5 (Microcomputador Desktop , conforme especificação técnica mínima exigida; Torre - CATMAT 478010) No mínimo , ou pelo prazo superior eventualmente concedido pelo fabricante, para os demais 5.5.2. 12 (doze) meses equipamentos de segurança eletrônica, telecomunicações e informática (Itens 1 a 4 e 6 a 9). Os prazos de garantia serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de emissão do 5.6. Termo de Recebimento do objeto. Definitivo Caso o fabricante conceda prazo de garantia inferior ao mínimo estipulado no subitem 5.5, a Contratada obriga-se a 5.7. complementar a garantia técnica pelo período restante, sem qualquer repasse de custos à Administração. A garantia será prestada de forma integral com o objetivo de manter os equipamentos em perfeitas condições de 5.8. operacionalidade, abrangendo manutenções corretivas com reposição de peças, suporte técnico, ajustes e mão de obra qualificada, sem qualquer ônus financeiro adicional para o Contratante.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 16 A manutenção corretiva destina-se a reparar defeitos, vícios ocultos ou avarias funcionais manifestados durante o uso regular 5.9. dos equipamentos, compreendendo a troca imediata de módulos e componentes danificados. Todas as peças substituídas deverão ser novas, originais de fábrica, de primeiro uso e com especificações de desempenho 5.10. iguais ou superiores às dos componentes originais. Uma vez notificada formalmente quanto à ocorrência de vícios ou defeitos, a Contratada deverá realizar o reparo ou a 5.11. substituição do equipamento no prazo máximo de , incluído nesse intervalo o tempo demandado para eventual 10 (dez) dias úteis retirada, transporte e devolução do bem. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação 5.12. fundamentada da Contratada apresentada antes de expirado o prazo inicial e expressamente acolhida pelo Fiscal Técnico da contratação. Em caso de prorrogação do prazo de reparo, a Contratada deverá fornecer equipamento provisório equivalente (com 5.13. configurações e funcionalidades iguais ou superiores ao original em manutenção), de forma a evitar descontinuidade nas rotinas de monitoramento e guarda da Organização Militar. Decorrido o prazo legal sem o atendimento da notificação ou sem a apresentação de justificativa aceita pela Administração, 5.14. o Contratante fica expressamente autorizado a contratar terceiros ou adquirir peças para restabelecer o funcionamento do sistema, cobrando da Contratada o reembolso integral das despesas incorridas, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas e sem perda da garantia remanescente do bem. Quaisquer despesas operacionais, de logística, transporte, frete ou seguro dos equipamentos submetidos à assistência 5.15. técnica durante a vigência da garantia correrão integralmente sob a responsabilidade e expensas da Contratada. A garantia técnica do objeto possui vigência própria e desvinculada do prazo de vigência da Nota de Empenho, 5.16. remanescendo as obrigações da fornecedora e a prerrogativa sancionatória da Administração mesmo após a liquidação da despesa ou o encerramento do exercício financeiro. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Disposições Gerais 6.1. A contratação formalizada por meio da Nota de Empenho de Despesa (ou instrumento equivalente) deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições estipuladas neste Termo de Referência e as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão motivada da execução, o cronograma de entrega será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, formalizando-se a anotação de tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações formais entre o 3º Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais e a Contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se expressamente o uso de mensagem eletrônica (e-mail institucional) para agilidade das tratativas. 6.4. A Administração poderá convocar representante ou preposto da empresa para a adoção de providências imediatas relativas à entrega, saneamento de dúvidas técnicas ou atendimento a chamados de garantia. 6.5. Previamente à remessa dos bens, o fiscal técnico poderá alinhar com a Contratada, inclusive por meio eletrônico, as instruções operacionais de acesso às dependências da Organização Militar, os procedimentos de descarga e a conferência preliminar das notas fiscais. Fiscalização da Contratação 6.6. A execução do fornecimento e o cumprimento das obrigações pós-entrega serão acompanhados e fiscalizados por militares formalmente designados em Ordem de Serviço pelo Comandante do 3º BtlOpLitFuzNav, na qualidade de Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Gestor da Contratação (ou seus respectivos substitutos). Fiscalização Técnica 6.7. O Fiscal Técnico acompanhará a conformidade da execução do objeto para assegurar que os bens entregues atendam com exatidão a todas as especificações técnicas, níveis de desempenho e padrões de qualidade exigidos neste Termo de Referência. 6.8. O Fiscal Técnico anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas durante a entrega e inspeção dos equipamentos, descrevendo as exigências necessárias à regularização de eventuais faltas, avarias ou inconformidades de catálogo/modelo observadas.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 16 6.9. Identificada qualquer inexatidão, vício aparente ou desconformidade técnica no material, o Fiscal Técnico emitirá notificação formal à Contratada, determinando prazo razoável para a substituição ou correção do item. 6.10. O Fiscal Técnico informará ao Gestor da Contratação, em tempo hábil, as ocorrências que demandarem decisões ou providências que extrapolem sua competência técnica de fiscal de bancada. 6.11. Caso sobrevenham fatores que possam inviabilizar a entrega dos equipamentos no prazo estipulado de 10 (dez) dias corridos, o Fiscal Técnico comunicará imediatamente o fato ao Gestor da Contratação para adoção das providências cabíveis. 6.12. O Fiscal Técnico acompanhará os chamados e a vigência da garantia técnica de fábrica (24 meses para o microcomputador e 12 meses para os demais equipamentos), registrando a tempestividade e a qualidade do suporte prestado pela fornecedora. Fiscalização Administrativa 6.13. O Fiscal Administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista da Contratada, instruindo a documentação suporte de liquidação, atestos, conferência de enquadramento como ME/EPP e encaminhamento aos setores contábeis da Organização Militar. 6.14. Havendo descumprimento de prazos ou de cláusulas administrativas, o Fiscal Administrativo atuará preventivamente na advertência da contratada e reportará a situação ao Gestor da Contratação sempre que a adoção de sanções extrapolar sua alçada. 6.15. A fiscalização administrativa obedecerá às seguintes rotinas operacionais: 6.15.1. Consulta obrigatória à regularidade da empresa perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e certidões negativas de débitos antes da liquidação de cada fatura; 6.15.2. Confronto detalhado entre os quantitativos, marcas, modelos e valores unitários constantes da Nota Fiscal emitida e os dados fixados na Nota de Empenho correspondente; 6.15.3. Controle do prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da confirmação do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento pela Contratada, comunicando formalmente ao Gestor da Contratação eventuais atrasos injustificados. 6.16. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade integral da Contratada pela idoneidade e qualidade dos bens fornecidos, inclusive perante terceiros, por quaisquer vícios redibitórios ou defeitos de fabricação, não implicando corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes. Gestor da Contratação 6.17. Compete ao Gestor da Contratação: 6.17.1. Coordenar o processo administrativo de acompanhamento e fiscalização, mantendo autuados todos os registros formais (Nota de Empenho, comunicações eletrônicas, termos de recebimento provisório e definitivo e relatórios técnicos); 6.17.2. Acompanhar os apontamentos dos fiscais técnico e administrativo, submetendo à autoridade competente do Batalhão os pleitos e incidentes que demandarem decisão superior; 6.17.3. Acompanhar a regularidade do fluxo financeiro e da fase de liquidação da despesa, saneando eventuais entraves documentais junto à contratada; 6.17.4. Emitir documento comprobatório da avaliação do fornecimento com base no cumprimento dos prazos e na conformidade dos produtos entregues, para fins de registro no cadastro de fornecedores; 6.17.5. Propor e instruir, quando for o caso, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para a aplicação de penalidades decorrentes de atraso injustificado ou inexecução total/parcial da entrega, na forma do art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021; 6.17.6. Elaborar relatório sucinto atestando a consecução dos objetivos da aquisição e o pleno aparelhamento da segurança orgânica para a missão GVA; 6.17.7. Encaminhar o processo devidamente atestado e liquidado à Seção de Obtenção / Pagadoria do 3º BtlOpLitFuzNav para a efetivação do pagamento devido.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 16 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Das Infrações Administrativas Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor que, no âmbito da contratação 7.1. formalizada por meio da Nota de Empenho: a) der causa à inexecução parcial do fornecimento; b) der causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços do Batalhão ou à execução da missão de Garantia da Votação e Apuração (GVA), referente ao segundo turno das Eleições de 2026; c) der causa à inexecução total das obrigações assumidas; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da contratação; f) praticar ato fraudulento na execução da contratação; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Das Sanções Aplicáveis Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas, observados a gravidade 7.2. da conduta, o contraditório, a ampla defesa e as disposições do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as seguintes sanções: será aplicada exclusivamente à infração prevista na alínea “a” do subitem 7.1, quando não se justificar a imposição 7.2.1. Advertência: de penalidade mais grave. poderá ser aplicado ao fornecedor que praticar as infrações previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar: do subitem 7.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedindo-o de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. poderá ser aplicada ao fornecedor que praticar as infrações previstas nas 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 7.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, quando a gravidade da conduta justificar penalidade mais severa, impedindo-o de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses: 7.2.4. Multa: de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, calculada 7.2.4.1. Multa Moratória: sobre o valor da parcela ou do item inadimplido, limitada a 30 (trinta) dias corridos de mora. Ultrapassado esse prazo, a Administração poderá avaliar a caracterização da inexecução contratual e adotar as medidas cabíveis, inclusive a extinção da contratação e a aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, observados o contraditório, a ampla defesa e a legislação vigente. de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos itens não 7.2.4.2. Multa Compensatória por Inexecução Parcial (alínea “a”): entregues ou definitivamente rejeitados pela fiscalização, quando caracterizada a inexecução parcial da contratação. de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor 7.2.4.3. Multa Compensatória por Inexecução Parcial com Grave Dano (alínea “b”): da parcela contratual afetada pela infração, quando o descumprimento comprometer gravemente a segurança orgânica, o monitoramento, as comunicações ou as atividades de comando e controle relacionadas à missão de Garantia da Votação e Apuração (GVA). de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação 7.2.4.4. Multa Compensatória por Inexecução Total (alínea “c”): formalizada por meio da respectiva Nota de Empenho, quando caracterizada a inexecução integral das obrigações assumidas pela Contratada. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da 7.2.4.5. Multa Compensatória por Retardamento Injustificado (alínea “d”): parcela inadimplida, quando o atraso injustificado caracterizar descumprimento contratual grave, observada a proporcionalidade da penalidade e vedada a dupla punição pelo mesmo fato, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 16 de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por 7.2.4.6. Multa Compensatória por Fraude, Falsidade ou Prática Lesiva (alíneas “e” a “h”): cento), calculada sobre o valor da contratação afetada pela infração, conforme a gravidade da conduta, sem prejuízo da eventual aplicação da declaração de inidoneidade e da responsabilização nas demais esferas legalmente cabíveis. Regras Gerais de Aplicação, Procedimento e Execução das Sanções A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral 7.3. dos danos causados à Administração, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente 7.4. com multa, observados os critérios legais de proporcionalidade, a gravidade da infração e a vedação à dupla punição pelo mesmo fato. A aplicação das sanções administrativas observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos 7.5. termos dos arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de multa, será facultada à Contratada a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 7.5.1. contado da data de sua intimação. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade dependerá da instauração do 7.5.2. processo de responsabilização previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, assegurada a apresentação de defesa escrita e a especificação das provas que pretenda produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação. Caso o valor da multa aplicada e das indenizações cabíveis seja superior aos créditos eventualmente devidos à Contratada, a 7.6. diferença poderá ser recolhida administrativamente, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), ou cobrada judicialmente, observadas as disposições legais aplicáveis. A multa deverá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da ciência formal da 7.7. decisão administrativa definitiva, observados os procedimentos estabelecidos pela Administração. As comunicações, intimações e notificações relacionadas ao processo de responsabilização poderão ser realizadas por meio 7.8. eletrônico, utilizando-se o endereço informado pela Contratada ou cadastrado no SICAF, desde que assegurada a comprovação da ciência ou a observância dos meios de intimação legalmente admitidos. Na aplicação e dosimetria das sanções, serão considerados, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021: 7.9. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos decorrentes da infração para a Administração Pública; e e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos que também sejam tipificados como lesivos à Administração Pública pela Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados 7.10. conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei, conforme o art. 159 da Lei nº 14.133/2021. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada quando utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou 7.11. dissimular a prática de atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, observados os requisitos e procedimentos previstos no art. 160 da referida Lei, inclusive o contraditório, a ampla defesa e a análise jurídica prévia. A Administração deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no 7.12. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, observadas as disposições do art. 161 da Lei nº 14.133/2021 e os registros cabíveis no SICAF. A reabilitação da Contratada perante a autoridade que aplicou a penalidade observará os requisitos, condições e prazos previstos 7.13. no art. 163 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à reparação integral dos danos causados à Administração, ao pagamento das multas aplicadas e ao cumprimento das demais condições legalmente estabelecidas. Os débitos decorrentes de multas administrativas e indenizações poderão ser compensados, total ou parcialmente, com créditos 7.14. devidos à Contratada pela Administração, observadas as condições e os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022 e demais normas aplicáveis.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 16 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente , de forma sumária, no ato da entrega no Almoxarifado / Seção de Segurança Orgânica do 3º Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo Fiscal Técnico ou militar designado para o recebimento, para efeito de posterior verificação minuciosa de sua conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e na proposta adjudicada. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, caso se constatem avarias, embalagens violadas ou desconformidade com as especificações técnicas, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a contar da notificação formal da Contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis , a contar da entrega dos materiais e da respectiva Nota Fiscal, haja vista tratar-se de contratação por dispensa de licitação de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, após a conferência quantitativa, testes de bancada/inicialização dos componentes eletrônicos e ateste de conformidade mediante Termo Detalhado de Recebimento Definitivo. 8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma motivada, por igual período, caso haja necessidade de realização de diligências ou testes complementares para aferição do atendimento aos requisitos técnicos. 8.5. Na hipótese de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade ou quantidade, será observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, notificando-se a empresa para emissão de faturamento referente à parcela incontroversa dos bens, para fins de regular liquidação e pagamento. 8.6. O período necessário para a Contratada sanar inconsistências na entrega ou retificar a Nota Fiscal não será computado para efeito do prazo de recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da fornecedora pela solidez, segurança e funcionamento dos equipamentos, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do fornecimento, remanescendo incólumes as garantias contratuais de fábrica (24 meses para o microcomputador e 12 meses para os demais equipamentos). 8.8. Os equipamentos deverão ser entregues prontos para uso, acompanhados de cabos de força, fontes de alimentação, suportes de fixação, conectores, mídias e manuais em língua portuguesa, sendo a integridade desses acessórios condição indispensável para o recebimento definitivo. Liquidação da Despesa 8.9. Recebida a Nota Fiscal com o ateste do recebimento definitivo, o prazo para liquidação da despesa será de até 5 (cinco) dias úteis , tendo em vista a redução à metade do prazo padrão para contratações decorrentes de dispensa por valor (art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), prorrogáveis por igual período na forma do art. 7º, § 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.10. Para fins de liquidação, a Seção de Obtenção / Pagadoria verificará se a Nota Fiscal apresentada discrimina com precisão: 8.10.1. Razão social, CNPJ e dados bancários da Contratada; 8.10.2. Número da Nota de Empenho e identificação da Unidade Gestora (UASG 783200 – 3º BtlOpLitFN); 8.10.3. Discriminação dos itens entregues com seus respectivos CATMATs, marcas, modelos, números de série, quantidades e valores unitários e totais idênticos aos contratados; 8.10.4. O destaque de eventuais retenções tributárias na fonte exigidas pela legislação. 8.11. Havendo erro no preenchimento da Nota Fiscal ou circunstância impeditiva imputável à empresa, o prazo de liquidação ficará sobrestado a partir da notificação até que a Contratada emita carta de correção ou novo documento fiscal regularizado, sem ônus financeiro à Administração. 8.12. A Nota Fiscal deverá ser instruída com a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, aferida mediante consulta prévia ao SICAF ou por meio das certidões negativas oficiais (art. 68 da Lei nº 14.133/2021). 8.13. A Administração consultará obrigatoriamente o SICAF para certificar a manutenção das condições de habilitação e verificar a inocorrência de penalidades impeditivas indiretas ou declarações de inidoneidade supervenientes.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 16 8.14. Verificada irregularidade fiscal no SICAF, a empresa será notificada para regularizar sua pendência ou prestar esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , prorrogável por igual período a critério do Batalhão. 8.15. Não havendo regularização ou sendo a justificativa rejeitada, a Administração informará aos órgãos de fiscalização tributária e, persistindo o vício, adotará as providências para a apuração de responsabilidade, sem prejuízo de realizar o pagamento pelos bens efetivamente entregues e aceitos, evitando enriquecimento sem causa do Estado. Prazo e Forma de Pagamento 8.16. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados a partir da conclusão da regular liquidação da despesa, em observância ao art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e aos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.17. O pagamento será efetivado por meio de Ordem Bancária emitida via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), mediante crédito em conta corrente de titularidade da Contratada mantida em instituição bancária integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro. 8.18. Considera-se como data do pagamento o dia de emissão da respectiva Ordem Bancária no SIAFI. 8.19. Em caso de atraso injustificado no pagamento imputável exclusivamente à Administração, os valores devidos serão atualizados monetariamente a partir do término do prazo limite até o efetivo pagamento, utilizando-se a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) , pro rata die. 8.20. No ato do pagamento, a Administração efetuará as retenções tributárias devidas na fonte (IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e legislação de regência. 8.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá as retenções ordinárias na fonte, condicionado à apresentação de declaração comprobatória de seu enquadramento tributário junto à Nota Fiscal. Da Vedação à Antecipação de Pagamento 8.21. Não será admitida a antecipação de pagamento nesta contratação, por se tratar de fornecimento de bens comuns de prateleira com entrega imediata em parcela única, sendo o desembolso financeiro condicionado à integral entrega, recebimento definitivo e liquidação da despesa, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021. Cessão de Crédito 8.22. A cessão de crédito decorrente deste processo dependerá de prévia e expressa anuência da autoridade competente do 3º Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais, formalizada mediante Termo Aditivo ou termo de apostilamento específico, atendidas as seguintes condições: 8.22.1. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do cessionário e inexistência de sanção que o impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública; 8.22.2. O crédito transferido restringe-se exclusivamente ao valor líquido devido pela execução dos materiais entregues, permanecendo a prerrogativa do Contratante de realizar retenções tributárias, glosas e descontos de multas aplicadas à cedente; 8.22.3. A cessão não exime a Contratada (cedente) de sua responsabilidade integral pela garantia técnica, manutenção e obrigações contratuais assumidas. 8.23. Aplica-se às antecipações e operações de crédito o regramento disposto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025. Reajuste de Preços 8.24. Os preços contratados serão fixos durante o prazo de 1 (um) ano contado da data-base do orçamento estimado, observada a hipótese de reajuste prevista no item 8.25 caso a execução ultrapasse esse interregno. 8.25. Decorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data-base do orçamento estimado, e havendo parcela de fornecimento ainda não executada por motivo juridicamente admissível, poderá ser aplicado o reajuste pelo IPCA/IBGE, exclusivamente sobre as obrigações executadas após a anualidade, observadas as disposições legais pertinentes e mediante apostilamento.