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Aquisição de material para implantação do sistema NEREUS

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 19 COMANDO DO PRIMEIRO ESQUADRAO DE APOIO Termo de Referência 99/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 99/2026 791660-COMANDO DO PRIMEIRO ESQUADRAO DE APOIO PAULO ROBERTO GOUVEA DA SILVA 06/10/2026 15:58 (v 0.3) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 63429.000893/2026-20 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de material para implantação do sistema NEREUS para as EDCG classe Guarapari, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. grupo item Itens a adquirir UF CATMAT Quantidade Valor unitário Valor total 1 1 Sensor de rotação sensor de velocidade de rotação magnética pickup rpm para o conjunto gerador, Saída ociosa: 1,5 volts AC Mín., Saída MÁX: 30 volts AC, Faixa: 50-5000Hz UN 462446 12 R$ 347,58 R$ 4.170,96 1 2 Transmissor de Frequência 0-100HZ, Transdutor 4-20mA 0-10V RS485, Instalação em Trilho DIN de 35mm, Sensor Conversor de Frequência UN 629255 12 R$ 338,75 R$ 4.065,00 1 3 Multimedidor de energia MMW03-CH 85-300VCA/VCC 45 /65Hz IP40 RS485 UN 615458 3 R$ 1.090,00 R$ 3.270,00 1 4 Transformador de Corrente C2S-900004625 – Relação: 100/5 A – Janela: 32 × 11 mm – Rosca: N/A – Sinal: N/A UN 434554 9 R$ 499,07 R$ 4.491,63 1 5 Cabo Conversor Usb Serial Rs485 Rs422 Ftdi Anel Magnetico UN 343886 6 R$ 280,00 R$ 1.680,00 1 6 Conversor Gerador de Sinal 4-20mA para RS485 Modbus RTU - 4 Canais UN 364810 6 R$ 163,93 R$ 983,58 1 7 Transdutor de Pressão – Faixa: 0 a 30 bar – Rosca: 1/4" BSP – Sinal: 4 a 20mA UN 639700 6 R$ 386,00 R$ 2.316,00 1 8 Transdutor para Bomba de Água, Hidráulico, Ar, Óleo, Líquido, 24V, Transmissor de Pressão Industrial 0 a 10bar, 4-20mA G1/4 PT-506, Sensor de Pressão UN 483612 18 R$ 91,50 R$ 1.647,00 Transdutor para Bomba de Água, Hidráulico, Ar, Óleo, UASG 791660

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 19 1 9 Líquido, 24V, Transmissor de Pressão Industria 0 a 100bar, 4-20mA G1/4 PT-506, Sensor de Pressão UN 483612 3 R$ 87,75 R$ 263,25 1 10 Derivação de rosca tipo T de 1/4" femea inox UN 476190 12 R$ 25,76 R$ 309,12 1 11 Água Nível Sensor Reed, Lado Montado, Aço Inoxidável, Duckbill Float Switch, Posição Líquida, Melhor Qualidade, 220V UN 474667 12 R$ 155,29 R$ 1.863,48 1 12 Monitor LED 17.1" 3Green HD Widescreen HDMI VGA VESA 75Hz Preto UN 635839 3 R$ 478,00 R$ 1.434,00 1 13 Splitter Distribuidor Cabo Hdmi 1x4 Divisor Full Hd 1.4 3d UN 399551 3 R$ 90,59 R$ 271,77 1 14 Cabo Hdmi 20m Metros 4k 3d Full Hd Blindado Premium Pro Brindes Tv Pc UN 479549 6 R$ 79,00 R$ 474,00 1 15 Transdutor de Temperatura – Faixa: 0 a 150 ° C – Rosca: ¼" BSP – Sinal: 4 a 20 mA Tamanho da sonda de 50mm UN 618222 18 R$ 258,00 R$ 4.644,00 1 16 Sensor de Posição Angular Efeito Hall P3036C90AT 24V – Faixa: 0 a 90° – Rosca: N/A – Sinal: 4 a 20 mA UN 399497 6 R$ 261,95 R$ 1.571,70 1 17 Módulo de Entrada Analógica Tipo eletechusup AMAIE08 – RS485 RTU – 8 canais – Rosca: N/A – Sinal: 4 a 20 mA com carcaça de proteção UN 414878 6 R$ 199,90 R$ 1.199,40 1 18 Trilho Din De Alumínio Perfurado 33cm - P/ Minidisjuntor UN 261405 18 R$ 25,44 R$ 457,92 1 19 Kit 20un Borne Sak 2,5mm Trilho Din Bege UN 390499 240 R$ 3,87 R$ 928,80 1 20 Caixa De Passagem Vedada Elétrica 240x190x90 Organizadora Multiuso Cftv Ip67 UN 607912 30 R$ 71,90 R$ 2.157,00 1 21 Prensa Cabo 3/4 Bsp Cinza P/ Cabos 13-18mm UN 364726 150 R$ 6,70 R$ 1.005,00 1 22 Kit 1000x Terminais Pre Isolados Ilhós 0,5mm Branco Elétrico Branco UN 614572 6 R$ 54,90 R$ 329,40 1 23 Ferro De Solda Hikari Plus Sc-60 50w - Profissional - Soldar UN 251654 3 R$ 73,16 R$ 219,48 1 24 Tacômetro Digital Foto Contato Minipa MDT-2238C Para Medição de RPM UN 267710 3 R$ 488,00 R$ 1.464,00 1 25 Alicate Crimpar Terminais Elétricos 0,5-16mm2 Tubular UN 342366 3 R$ 159,90 R$ 479,70 1 26 cabo de instrumentação RS485/Modbus, par trançado blindado 24 AWG, 120 Ω M 615271 750 R$ 6,07 R$ 4.552,50 1 27 Placa de Expansão de Entrada e Saída Digital AMIOA08 8DI 8DO DC 9-24V Isolada RS485 Modbus RTU para Sistema PLC UN 603776 6 R$ 1.074,00 R$ 6.444,00 R$ 53.185,99 1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato ou da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 19 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. Em caso de divergência do CATMAT e o TR, deve prevalecer a descrição do objeto contida no TR. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de materiais para a implantação de um sistema de monitoramento dos motores das EDCG Classe Guarapari, possibilitando o acompanhamento de seus principais parâmetros operacionais. A aquisição é necessária para viabilizar a implantação do sistema e proporcionar maior controle sobre as condições de funcionamento dos motores, contribuindo para a identificação de anomalias, o diagnóstico de falhas e a adequada manutenção dos meios, de modo a preservar sua confiabilidade, disponibilidade e capacidade operativa. 2.2. A presente contratação não consta em Plano de Contratações Anual (PCA), tendo em vista que não há PCA vigente no âmbito da Unidade Gestora à época da formalização da demanda. A contratação encontra-se, contudo, alinhada ao planejamento da Administração, 2.3. Dessa forma, a ausência de PCA vigente encontra-se devidamente justificada, não comprometendo o planejamento da contratação nem os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na aquisição de equipamentos de medição e sensoriamento necessários à montagem e implantação de um sistema de monitoramento dos motores das EDCG Classe Guarapari. Os equipamentos serão integrados ao sistema de forma a permitir a coleta e o acompanhamento dos principais parâmetros de funcionamento dos motores, possibilitando o monitoramento de suas condições operacionais, a identificação de eventuais anomalias e o apoio às atividades de manutenção, contribuindo para a confiabilidade, disponibilidade e segurança operacional dos meios. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por último, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 4.1.2. É proibida a destinação ou disposição final de resíduos sólidos e rejeitos por meio das seguintes práticas: 4.1.2.1. lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; descarte in natura a céu aberto; 4.1.2.2. queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 4.1.2.3. demais formas vedadas pelo poder público competente. 4.1.3. Devem ser utilizadas peças e componentes de reposição certificados pelo Inmetro, em conformidade com a legislação vigente. 4.1.4. Nos termos da Resolução CONAMA nº 267/2000, é vedada a oferta de produtos ou equipamentos que contenham ou utilizem Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDO).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 19 Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois trata-se de fornecimento de bens comuns com entrega imediata. Do parcelamento do Objeto 4.4. A contratação será realizada por grupo, considerando a necessidade de compatibilidade técnica entre os materiais e equipamentos que compõem o sistema de medição e sensoriamento. O fornecimento deverá ocorrer de forma integrada e em entrega única, possibilitando a montagem e implantação do sistema de maneira coordenada. O parcelamento poderá comprometer a compatibilidade entre os componentes e dificultar a integração e o funcionamento adequado da solução. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do aceite da Nota de Empenho. Local e horário de entrega 5.2. O objeto da contratação deverá ser entregue no seguinte endereço: 5.2.1. Comando do 1º Esquadrão de Apoio : Ilha de Mocanguê Pequeno, s/n.° Mocanguê - Niterói - RJ CEP: 24040-300, ou Praça Barão de Ladário, s/nº - Ilha das Cobras - Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP 20091-000. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 19 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 19 a. b. c. d. e. f. g. h. 6.15.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.3. Multa : 7.3.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 7.3.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.3.3. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021; 7.3.4. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 7.1, de 1 % a 5 % do valor do Contrato; 7.3.5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 7.1, de 1 % a 5 % do valor do Contrato; 7.3.6. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 7.1, a multa será de 1 % a 5 % do valor do Contrato; e

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 19 7.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.15. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 19 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de IPCA correção monetária. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 19 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.27.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 8.28. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. Reajuste 8.29. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, na data da assinatura do referido orçamento. 8.30. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice , exclusivamente para as obrigações iniciadas e IPCA concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.31. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.32. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.33. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.34. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

Texto do edital: Aquisição de material para implantação do sistema NEREUS — Dispensa 331/2026 | Editais do Brasil