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Resumo do edital: Aquisição de tintas acrílicas imobiliárias (cores branco neve, branco gelo e cinza chumbo) e materiais para pintura (rolos de lã, fitas crep

Dispensa 18/2026 · COMANDO DA MARINHA · Belém/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência trata da aquisição de tintas e materiais para pintura predial, incluindo frete.

    “Aquisição de tintas e materiais para pintura predial, incluindo frete, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada por meio de Dispensa Eletrônica com base no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

    “A contratação será realizada por meio de Dispensa Eletrônica, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, com”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do empenho por parte da autoridade”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo para entrega dos materiais é de até 30 dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de”

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  • O pagamento será efetuado em até 30 dias contados do recebimento definitivo dos materiais.

    “O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e da”

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  • O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual.

    “O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas desse termo”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 9

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 11) — “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de tintas e materiais para pintura predial, incluindo frete.

    “Aquisição de tintas e materiais para pintura predial, incluindo frete, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências”

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  • O Lote 1 inclui tintas acrílicas, rolos, fita crepe e trinchas, com quantidades e valores unitários especificados.

    “01 TINTA ACRILICA BRANCO NEVE INT/EXT 18L VERBRAS 633476 LT 35 R$ 295,00 R$ 10.325,00”

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  • O objeto não se enquadra como bem de luxo conforme Decreto nº 10.818/2021.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27”

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  • A descrição do objeto deve prevalecer sobre a registrada no sistema quando houver divergência.

    “Caso o item apresente descrição diferente daquela registrada no sistema, deverá ser considerada a”

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  • A indicação de marcas é admitida na contratação, com justificativa técnica de padronização.

    “Na presente contratação será admitida a indicação de marcas.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do empenho por parte da autoridade”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo para entrega dos materiais é de até 30 dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia mínima dos materiais é de 12 meses contra defeitos de fabricação.

    “Os materiais deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo para substituição de materiais irregulares é de 10 dias úteis sem ônus adicional.

    “o fornecedor deverá realizar a substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem ônus adicional para a Administração.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. , inciso , da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 75 II”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada por meio de Dispensa Eletrônica nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

    “A contratação será realizada por meio de Dispensa Eletrônica, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, com”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

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  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

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Qualificação técnica

  • Deve ser apresentado registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade.

    “Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente”

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  • Deve ser comprovada aptidão para o fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso pessoa física ou sociedade simples.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis já do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices, será exigido até 10% do capital mínimo valor total estimado da contratação.

    “Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação até 10% do capital mínimo valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os indicadores econômicos deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais.

    “Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”

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Entrega e execução

  • O prazo para entrega dos materiais é de até 30 dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato.

    “O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados da emissão do empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da emissão do empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os materiais devem ser entregues na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, em Belém-PA, em dias úteis das 08h às 16h mediante agendamento.

    “Os materiais deverão ser entregues na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - PA, no endereço: Rua Gaspar Viana – Reduto – Belém PA, CEP 66.010-060, em dias úteis, no horário das 08h às 16h, mediante prévio agendamento.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O recebimento ocorre em duas etapas: provisório para conferência quantitativa e qualitativa e definitivo após análise técnica.

    “O recebimento dar-se-á em duas etapas: (i) Provisório: para conferência quantitativa e qualitativa dos produtos entregues; (ii) Definitivo: após análise técnica”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações e devem ser substituídos em 10 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O descumprimento das condições contratuais sujeita o fornecedor às sanções da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.

    “O descumprimento total ou parcial das condições contratuais sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.

    “13. ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “14. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente implica vinculação à proposta e às previsões do Termo de Referência, Aviso de Dispensa Eletrônica e anexos, conforme o Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).

    “o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no no Termo de Referência Aviso de Dispensa Eletrônica, e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos estão pormenorizados nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice do Termo de Referência.

    “A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.”

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “9.TR_784310-000019-2026.pdf” (15 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.