Resumo do edital: Aquisição de Kit abraçadeira pvc tipo clic, disjuntor tripolar, caixa de passagem para piso, fusível cartucho cilíndrico de cerâmica
Dispensa 234/2026 · COMANDO DA MARINHA · São Pedro da Aldeia/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de dispensa eletrônica para aquisição de materiais elétricos.
“Aquisição de kit abraçadeira, disjuntor tripolar, caixa de passagem, fusível cartucho cilíndrico de cerâmica para o departamento de manutenção .”
O órgão contratante é o Grupo Aéreo Naval de Manutenção.
“791170 - GRUPO AÉREO NAVAL DE MANUTENÇÃO”
O processo administrativo está identificado pelo NUP 63325.000211/2026-47.
“NUP: 63325.000211/2026-47”
A contratação será dividida em itens.
“A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo.”
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias.
“O prazo de vigência da contratação é de 30 dias .”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de kit abraçadeira, disjuntor tripolar, caixa de passagem e fusível cartucho cilíndrico de cerâmica.
“Aquisição de kit abraçadeira, disjuntor tripolar, caixa de passagem, fusível cartucho cilíndrico de cerâmica para o departamento de manutenção .”
O objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação por dispensa de licitação.
“O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, dos itens abaixo descrito , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos.”
A entrega será realizada no Grupo Aéreo Naval de Manutenção, em São Pedro da Aldeia – RJ.
“A entrega do material/prestação do serviço será realizada no GRUPO AÉREO NAVAL DE MANUTENÇÃO , com sede na Rua Comandante Ituriel, S/N – Bairro Fluminense (Base Aeronaval), em São Pedro da Aldeia – RJ;”
O valor de referência já inclui frete e todos os custos para entrega do material no local estabelecido.
“O valor de referência já inclui o frete e todos os custos para entrega do material no local estabelecido no item anterior;”
A empresa deverá apresentar na proposta o catálogo do modelo do material ofertado.
“A empresa deverá apresentar na sua proposta o catálogo do modelo do material ofertado.”
O objeto não se enquadra como bem de luxo.
“O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 1.164,37.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.164,37”
O item 01 tem preço estimado unitário de R$ 199,79.
“578 393909 UN 1 R$ 199,79 GAerNavMAn 15 dias”
O item 02 tem preço estimado unitário de R$ 206,48.
“578 633304 UN 1 R$ 206,48 GAerNavMAn 15 dias”
O item 03 tem preço estimado unitário de R$ 66,06.
“4 641470 UN 3 R$ 66,06 GAerNavMAn 15 dias”
O item 04 tem preço estimado unitário de R$ 151,96.
“4148 600295 UN 2 R$ 151,96 GAerNavMAn 15 dias”
O item 05 tem preço estimado unitário de R$ 25,60.
“19122 461520 UN 10 R$ 25,60 GAerNavMAn 15 dias”
Prazos e sessão
A data da sessão ocorre geralmente em três dias úteis após a publicação do aviso.
“De acordo com o sistema, geralmente em três dias úteis após publicação deste Aviso.”
O horário da fase de lances é das 08h até às 14:00h.
“Das 08h até às 14:00h”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis para aceitar o instrumento equivalente.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.”
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias.
“O prazo de vigência da contratação é de 30 dias .”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“Menor preço por item”
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de R$0,01.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,01.”
Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá o recebido e registrado primeiro no sistema.
“Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.”
O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado.
“O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.”
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
“O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, com certidão conjunta da RFB e PGFN.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”
O edital exige prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos .”
A nota fiscal deve ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por consulta on-line ao SICAF.
“A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF”
Entrega e execução
O prazo de entrega do material é de 15 dias.
“LOCAL DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA”
A entrega do material será realizada no GRUPO AÉREO NAVAL DE MANUTENÇÃO, em São Pedro da Aldeia – RJ.
“A entrega do material/prestação do serviço será realizada no GRUPO AÉREO NAVAL DE MANUTENÇÃO , com sede na Rua Comandante Ituriel, S/N – Bairro Fluminense (Base Aeronaval), em São Pedro da Aldeia – RJ”
O valor de referência já inclui o frete e todos os custos para entrega do material no local estabelecido.
“O valor de referência já inclui o frete e todos os custos para entrega do material no local estabelecido no item anterior;”
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.
“Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
Os bens poderão ser rejeitados e substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada.
“devendo ser substituídos no prazo de 1 0 (dez) di as, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
Penalidades
Comete infração administrativa o fornecedor que der causa à inexecução parcial do contrato.
“Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021”
O fornecedor infrator fica sujeito a advertência pela falta do subitem 10.1.1.
“Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”
O fornecedor infrator fica sujeito a multa de 0,5% a 30% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s).
“Multa de 0,5% a 30% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12”
O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.
“Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”
A declaração de inidoneidade impede de licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
“Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”
Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”
Anexos
Os documentos a serem exigidos para habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO.
“Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso”
Integram o Aviso de Contratação Direta os anexos indicados.
“Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O ANEXO I trata da documentação exigida para habilitação.
“ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO”
O ANEXO I exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
O ANEXO I exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
O ANEXO I exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “aviso dispensa 382 nov.pdf” (26 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.