Resumo do edital: Aquisição de materiais elétricos a serem empregados nas dependências e na sala do IFC (Information Fusion Center)
Dispensa 82/2026 · COMANDO DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da aquisição de materiais elétricos para o COMPAAz.
“Aquisição de materiais elétricos a serem empregados nas dependências e na sala do IFC (Information Fusion Center), localizado no 6º andar do Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul (COMPAAz)”
O valor total estimado da contratação é de R$ 3.948,30.
“VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.948,30”
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura da Nota de Empenho.
“O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura da Nota de Empenho.”
O prazo de entrega dos bens é de 10 dias contados do recebimento da nota de empenho.
“O prazo de entrega dos bens é de , contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única. 10 DIAS”
O fornecedor será selecionado por dispensa de licitação eletrônica com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”
O critério de julgamento é o de menor preço.
“que culminará com a seleção da proposta de (MENOR PREÇO).”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de materiais elétricos para as dependências e sala do IFC no COMPAAz.
“Aquisição de materiais elétricos a serem empregados nas dependências e na sala do IFC (Information Fusion Center), localizado no 6º andar do Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul (COMPAAz)”
Os bens são caracterizados como comuns.
“Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns, tendo em vista que apresentam características e padrões de desempenho e qualidade passíveis de definição objetiva no Termo de Referência”
O objeto não se enquadra como bem de luxo.
“O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”
A descrição do Termo de Referência prevalece sobre a do CATMAT em caso de divergência.
“Havendo divergência entre a descrição do item fornecido pelo CATMAT e por este Termo de Referência, prevalecerá a especificação deste último.”
O objeto está previsto no Plano de Contratações Anual 2026.
“O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:”
A contratação é justificada com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
“Faz-se necessário o processo de Contratação Direta, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 3.948,30.
“VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.948,30”
O custo estimado total da contratação é de R$ 3.948,30.
“O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 3.948,30 (Três mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos)”
O valor unitário do spot de LED MR16 é de R$ 18,29.
“Spot de LED MR16 com formato redondo de embutir luz na cor branca fria, potência nominal 5W, tensão nominal 100 à 140V, frequência 60 Hz, iluminação direcionada, temperatura de cor 6.500 K e tempo de vida útil de 25.000 h. 617833 6792 UN 5 R$ 18,29 R$ 91,45”
O valor unitário da lâmpada tubular LED T8 de 1200 mm é de R$ 23,61.
“Lâmpada formato tubular de LED T8, luz na cor branca fria, T8, comprimento de 1200 mm, abertura do facho de 120º, fluxo luminoso de 1.800 LM, tipo base G13, e tensão nominal bivolt 127/220 V, frequência 60 Hz, potência nominal 18 a 20W, temperatura de cor 6500 K, vida média 40.000 horas e índice de reprodução de cor de no mínimo 80%. 617342 19095 UN 100 R$ 23,61 R$ 2.361,00”
Prazos e sessão
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura da Nota de Empenho.
“O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura da Nota de Empenho.”
O prazo de entrega dos bens é de 10 dias contados do recebimento da nota de empenho.
“O prazo de entrega dos bens é de , contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única. 10 DIAS”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
“O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa”
O adjudicatário terá o prazo de 10 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato Nota de Empenho”
O prazo para defesa prévia antes da aplicação de multa é de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Critério de julgamento
O fornecedor será selecionado por dispensa de licitação eletrônica com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”
O critério de julgamento é o de menor preço.
“que culminará com a seleção da proposta de (MENOR PREÇO).”
Habilitação jurídica
Para pessoa física, exige-se cédula de identidade (RG) ou documento equivalente válido para identificação em todo o território nacional.
“pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”
Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede.
“empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Para Microempreendedor Individual, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório dos administradores.
“sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório dos administradores.
“sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Para sociedade cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social, com ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”
Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”
Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
“Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Qualificação econômico-financeira
Exige-se certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física ou sociedade simples.
“certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”
Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”
Exige-se balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.
“balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas:”
Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, será exigido patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
“Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.”
Os indicadores econômicos fixados deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação.
“Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação;”
O atendimento dos índices econômicos previstos deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
“O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”
Amostras e prova de conceito
Não haverá exigência de amostra.
“4.4. Não haverá exigência de amostra.”
Entrega e execução
O prazo de entrega dos bens é de 10 dias contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.
“5.1. O prazo de entrega dos bens é de , contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única. 10 DIAS”
A empresa deve comunicar com pelo menos 5 dias de antecedência as razões que impossibilitem a entrega na data assinalada.
“Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com 5.2. pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência”
Os bens devem ser entregues no endereço especificado, no 6º andar do Edifício Almirante Tamandaré, no Rio de Janeiro.
“5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Praça Barão de Ladário, s/n – Edifício Almirante Tamandaré - 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-000”
Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.
“8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
Os bens podem ser rejeitados se estiverem em desacordo com as especificações e devem ser substituídos em 10 dias.
“8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
“8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
Penalidades
Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.
“a) der causa à inexecução parcial do contrato;”
Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.
“7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”
Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, se não se justificar penalidade mais grave.
“7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”
Será aplicada multa moratória de 10% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.
“7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.”
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133.
“7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Anexos
O Anexo I contém regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.
“13. ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”
O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.
“14. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”
O adjudicatário terá o prazo de 10 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato Nota de Empenho.
“1.1. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato Nota de Empenho”
O aceite do instrumento equivalente implica no reconhecimento de que ele substitui o termo de contrato.
“1.3.1. referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133 /2021;”
O contratado deve entregar o objeto acompanhado do manual do usuário em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
“4.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;”
O contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 72 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.
“4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “DE 82-2026.zip › TR780000_000075_2026.pdf” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.