Texto do edital
Aquisição de placas e moedas
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 17 CENTRO DE INT. DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS Termo de Referência 114/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 114/2026 731060-CENTRO DE INT. DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS LIVIA AYRAO LOPES DA SILVA 14/10/2026 11:43 (v 0.12) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 90/2026 63514.000418/2026-94 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 63514.000418/2026-94 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de placas e moedas nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste , instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Confecção de placa institucional em aço inoxidável escovado , medindo aproximadamente 55 x 35 cm , com espessura mínima de 1,0 mm , gravação por fotocorrosão em baixo- relevo , com aplicação de cores nos elementos gráficos conforme arte fornecida pela Administração. Placa fixada sobre base de madeira , medindo aproximadamente 60 x 40 cm , com acabamento envernizado, bordas acabadas e sistema de 457757 unidade 1 R$ 1.306,67 R$ 1.306,67 UASG 731060
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 17 fixação metálico. Deverá conter brasão do CeIMPL, identificação da Organização Militar, título “VICE- DIRETORES”, nomes, postos e respectivos períodos de exercício, conforme arte aprovada pela Administração. O acabamento deverá apresentar superfície uniforme, sem riscos, manchas, rebarbas, deformações ou falhas de gravação. Arte final sujeita à aprovação prévia da Administração antes da produção. 2 Placas em latão dourado 7x3 cm, com gravação direto na placa, a ser encaminha pela licitante, e com fita dupla face. 606228 unidade 100 R$ 38,75 R$ 3.875,00 3 Moeda Em Bronze Personalizada - Pintura Esmaltada Nos Símbolos Frontal E Do Verso (Diâmetro: 5,0 Cm E Espessura: 3 Mm); Símbolos: 3D Com Realismo; Detalhes Baixo E Alto Relevo; Condicionada Em Saquinho De Veludo. Arte Frente E Verso Arte e inscrição fornecidas pelo órgão. A empresa vencedora deverá apresentar protótipo (amostra) para aprovação da Administração antes da produção em série, a qual somente será iniciada após a aprovação formal da amostra. 602859 unidade 100 R$ 96,93 R$ 9.693,00 TOTAL R$ 14.874,67 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 17 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de aquisição de itens de identificação, registro e representação institucional do Centro de Intendência da Marinha em Parada de Lucas (CeIMPL), compreendendo a confecção de placa institucional para registro dos Vice-Diretores, plaquetas de identificação personalizadas nas dimensões de 7 x 3 cm e moedas institucionais personalizadas. 2.2. A placa de Vice-Diretores destina-se ao registro histórico e cronológico dos militares que exerceram e vierem a exercer a referida função, com indicação dos respectivos períodos, contribuindo para a preservação da memória organizacional e para a padronização dos elementos institucionais existentes nas instalações do CeIMPL. Sua concepção deverá permitir a inclusão de registros futuros, proporcionando maior durabilidade e evitando a necessidade de substituição integral a cada alteração de titular. 2.3. As plaquetas de identificação de 7 x 3 cm destinam-se à identificação e personalização de peças, molduras, homenagens e demais itens institucionais utilizados pela Organização Militar, possibilitando adequada individualização e padronização visual. 2.4. As moedas institucionais personalizadas destinam-se às ações de representação institucional do CeIMPL, especialmente em ocasiões protocolares, visitas institucionais, intercâmbios, cerimônias e demais eventos relacionados às atribuições da Organização Militar, constituindo instrumento de identificação e fortalecimento da identidade organizacional e das relações institucionais, observados os critérios de razoabilidade, impessoalidade e interesse público em sua utilização. 2.5. A contratação busca, portanto, assegurar padronização, durabilidade, adequada identificação visual e preservação da memória institucional, mediante solução compatível com as necessidades do CeIMPL e dimensionada de acordo com a demanda efetivamente prevista. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de materiais institucionais personalizados para o CeIMPL, compreendendo placa para registro dos Vice-Diretores, plaquetas de identificação 7 x 3 cm e moedas institucionais. 3.2. Os materiais deverão ser fornecidos personalizados, acabados e prontos para utilização, conforme especificações e artes aprovadas pela Administração, observando-se requisitos de qualidade, durabilidade, padronização visual e fidelidade aos símbolos institucionais, incluindo todos os serviços, materiais e insumos necessários à confecção e entrega dos objetos. 3.3. ITEM 1 – PLACA INSTITUCIONAL DE VICE-DIRETORES Confecção de placa institucional em aço inoxidável escovado , medindo aproximadamente 55 x 35 cm , com espessura mínima de 1,0 mm , gravação por fotocorrosão em baixo-relevo , com aplicação de cores nos elementos gráficos conforme arte fornecida pela Administração. Placa fixada sobre base de madeira , medindo aproximadamente 60 x 40 cm , com acabamento envernizado, bordas acabadas e sistema de fixação metálico. Deverá conter brasão do CeIMPL, identificação da Organização Militar, título “VICE-DIRETORES”, nomes, postos e respectivos períodos de exercício, conforme arte aprovada pela Administração. O acabamento deverá apresentar superfície uniforme, sem riscos, manchas, rebarbas, deformações ou falhas de gravação. Arte final sujeita à aprovação prévia da Administração antes da produção. Imagem abaixo ilustrativa. 3.4. ITEM 2 – PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO EM LATÃO Plaqueta de identificação confeccionada em latão , acabamento dourado polido ou escovado , medindo 7 cm x 3 cm , com espessura mínima de 0,8 mm ,
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 17 gravação permanente diretamente na superfície, contendo textos e/ou elementos gráficos conforme arte e informações fornecidas pela Administração. Deverá possuir acabamento uniforme, bordas sem rebarbas e fita adesiva dupla face de alta aderência aplicada no verso , adequada à fixação permanente. A gravação deverá apresentar boa definição, legibilidade e resistência ao manuseio. 3.5. ITEM 3 – MOEDA INSTITUCIONAL PERSONALIZADA Moeda institucional confeccionada em liga metálica de bronze , personalizada em ambas as faces, com diâmetro de 50 mm e espessura mínima de 3 mm , acabamento de padrão elevado, contendo elementos em alto e baixo-relevo , com efeito tridimensional (3D) nos símbolos, inscrições e detalhes conforme arte fornecida pela Administração. Aplicação de esmalte colorido nos elementos indicados na arte, com cores uniformes, boa definição e aderência. Bordas devidamente acabadas, sem rebarbas, falhas, manchas ou deformações. Cada moeda deverá ser fornecida individualmente acondicionada em saco de veludo . Arte de frente e verso e respectivas inscrições serão fornecidas pela Administração, ficando a produção condicionada à sua aprovação prévia. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. A contratação deverá observar critérios de sustentabilidade, priorizando a utilização de materiais duráveis, resistentes e, sempre que possível, recicláveis ou de menor impacto ambiental, bem como processos produtivos que reduzam a geração de resíduos. 4.2. Deverão ser adotadas embalagens adequadas e em quantidade estritamente necessária, preferencialmente recicláveis, além de soluções que favoreçam a maior vida útil dos materiais, reduzindo a necessidade de substituições frequentes e, consequentemente, o consumo de recursos e a geração de resíduos. Da exigência de amostra 4.3. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.4. Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 1 e 3 deste Termo de Referência 4.5. Para os itens referentes à placa de Vice-Diretores e às moedas institucionais, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra do objeto ofertado ou produto similar anteriormente confeccionado pela própria empresa, com características que permitam avaliar a qualidade do material, gravação, acabamento e padrão de execução. 4.6. No caso de apresentação de produto similar, a licitante deverá apresentar documento que comprove sua confecção /fornecimento, tais como nota fiscal, atestado de capacidade técnica, ordem de fornecimento ou outro documento idôneo que permita vinculá-lo à empresa.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 17 4.7. A amostra será utilizada exclusivamente para avaliação da qualidade do material, acabamento, gravação, nitidez e padrão de fabricação, não sendo exigido que contenha a mesma arte, brasão, nomes ou demais elementos personalizados previstos para o CeIMPL. 4.8. A aprovação da amostra não dispensa a aprovação prévia da arte final pela Administração antes da produção dos materiais. 4.9. As amostras deverão ser entregues no endereço Avenida Brasil, nº 13.476, Parada de Lucas, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.010-076, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Administração. Para fins de cumprimento do prazo, será considerada a data do efetivo recebimento da amostra no endereço indicado, não sendo suficiente sua postagem ou despacho dentro do prazo. 4.10. A licitante será integralmente responsável pelos custos e providências relativos ao envio, transporte, entrega e posterior retirada das amostras, inclusive por eventuais atrasos decorrentes do meio de transporte escolhido. 4.11. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. 4.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 4.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.14.. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.15. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.16. Após a conclusão da avaliação e comunicação da Administração, as amostras deverão ser retiradas pela licitante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, correndo por sua conta todos os custos e providências necessários à retirada. Decorrido o prazo sem a retirada, a Administração poderá dar à amostra a destinação que entender adequada, sem direito a ressarcimento. 4.17. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu esclarecimento. Subcontratação 4.18. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.19. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens, em remessa única, será de 30 (trinta) dias, contados da aprovação da arte pela contratante. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 17 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 17 a. b. c. d. e. f. g. h. competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 7.2.4.2. contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;[A2] 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. 0,5% (meio por cento) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, cento) do valor da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 17 0,5% 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de (meio por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. Termo de Referência 7.3. A aplicação das sanções previstas neste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de . reparação integral do dano causado ao Contratante Termo de Referência . 7.4. Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. administrativamente áximo de ( ) di 7.7. A multa poderá ser recolhida no prazo m 30 trinta as, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. das Na aplicação sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e Os atos previstos como infrações contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. definidos na 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para neste Termo de Referência facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. de informar 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 17 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. mesmo órgão ora Contratante, na forma 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária[A1] , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quize) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.[A2] 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES /ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 17 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção IPCA monetária.[A4] Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A5] 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.38. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. [A12] 8.38.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo . ao contrato administrativo. 8.38.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.38.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela