Pular para o conteúdo

Texto do edital

Locação de plataforma elevatória articulada diesel a ser disponibilizada pela contratada

Página 1 de 18ver no PDF ↗

MARINHA DO BRASIL BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI (BFNRM) Execução da Co ntratação: 795500 - 181/2026 (Processo Administrativo n° 63446.001369/2026-68 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a locação de plataforma elevatória articulada , motorizada a diesel, com o objetivo de atender a execução de trabalhos em altura e demais necessidades da BFNRM nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Locaç ão de plataforma elevatória articulada diesel a ser disponibilizada pela contratada. O objeto deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos técnicos mínimos: • Tipo de Equipamento: Plataforma Elevatória Articulada Autopropelida; • Altura Mínima de Trabalho: 15,7 metros; • Altura Mínima da Plataforma (Elevação): 13,7 metros; • Alcance Horizontal Mínimo: 7,6 metros; • Capacidade Mínima de Carga do Cesto: 227 kg; • Capacidade de Ocupantes: Suporte para até 2 (duas) pessoas simultaneamente; • Largura Máxima Total: 2,35 metros; • Altura Máxima (Recolhida): 2,30 metros; • Comprimento Máximo (Recolhida): 6,60 metros; • Peso Operacional Aproximado: 7.300 kg; • Tipo de Combustível: Diesel S-10. 25089 UN 01 R$ 15,371,75 R$ 15,371,75 P á g i n a 1 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

Página 2 de 18ver no PDF ↗

O período inicial de utilização firme será de 30 (trinta) dias. Segue o modelo de referência da plataforma elevatória articulada diesel: 1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como bem comum, conforme pormenorizado em t ópico específico do Termo de Referência. 1.3. O prazo de vigência inicial da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, de forma a englobar com segurança o período inicial firme de 30 dias , a eventual prorrogação por igual período, além dos prazos regulamentares de mobilização, recebimento definitivo e desmobilização, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. O equipamento deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, com a manutenção preventiva em dia, devidamente higienizado e abastecido. 1.5. A plataforma deverá possuir todos os itens de segurança exigidos pelas normas regulamentadoras vigentes (especialmente a NR-11 e NR-18 ), tais como botões de parada de emergência, alarme de inclinação, guarda-corpo íntegro, pontos de ancoragem para cinto de segurança e sistema de descida de emergência. 1.6. A plataforma elevatória articulada, equipada com motor a diesel, deverá ser disponibilizada à Contratante em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança e uso, acompanhada de todos os acessórios, componentes e dispositivos necessários à sua plena operação, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 1.7. Ao término da contratação, o equipamento deverá ser devolvido à Contratada nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvados os desgastes naturais P á g i n a 2 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

Página 3 de 18ver no PDF ↗

decorrentes do uso regular e adequado, observadas as condições de operação previstas pelo fabricante. Eventuais danos, avarias ou irregularidades decorrentes de utilização inadequada, negligência ou descumprimento das orientações técnicas, quando devidamente comprovados e atribuíveis à Contratante, deverão ser apurados e tratados conforme as disposições contratuais aplicáveis. 1.8. O recebimento e a devolução do equipamento deverão ser formalizados mediante vistoria, com registro das condições de conservação e funcionamento, incluindo, quando cabível, relatório fotográfico, a fim de assegurar a adequada identificação de eventuais divergências entre as condições iniciais e finais do bem. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos se dá de acordo com item 1. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, co n forme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução proposta é a locação de plataforma elevatória articulada motorizada a diesel, a ser disponibilizada pela contratada pelo período inicial firme de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, com o objetivo de atender às necessidades de execução de trabalhos em altura a fim de suprir as demandas do Departamento de Material (prefeitura/oficina de elétrica) da Base de Fuzileiros Navais do Rio Meriti ( no seguinte endereço Rod. Washington Luiz, s/nº - km 124 - Parque Duque, Duque de Caxias - RJ - CEP: 25.085-008 ). 3.2. A referida solução é amparada pelos princípios de economicidade, eficiência e razoabilidade (Lei nº 14.133/2021), visando melhorar a eficiência e produtividade no ambiente de trabalho. 3.3. Trata-se de bens comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, enquadrando-se na definição de bens e serviços comuns, conforme o inciso XIII, art. 6º da Lei nº 14.133/2021. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Alinhado às diretrizes de desenvolvimento nacional sustentável, a execução do objeto contratual deverá observar os critérios, os requisitos e as práticas de P á g i n a 3 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

Página 4 de 18ver no PDF ↗

sustentabilidade estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (AGU), os quais passam a integrar as obrigações da Contratada. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Visando garantir a ampla competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, não haverá indicação de marcas, modelos ou patentes específicas para o objeto desta contratação direta. O fornecimento deverá pautar-se exclusivamente pelas características descritas no Termo de Referência, sendo admitido qualquer produto ou serviço que atenda ou supere os requisitos mínimos de qualidade exigidos. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3. Não há vedação à aceitação de marcas específicas, desde que o produto ofertado cumpra rigorosamente todas as especificações técnicas estabelecidas. Fica expressamente vedada a entrega de produtos de qualidade reconhecidamente inferior, genéricos sem certificação ou que não possuam garantia do fabricante , devendo o objeto atender aos padrões mínimos de mercado e às normas regulamentares vigentes. Da exigência de amostra 4.4. Para a presente contratação, não haverá exigência de apresentação de amostras pelos proponentes, bastando o atendimento integral às especificações técnicas, descrições e exigências de qualidade estabelecidas neste Termo de Referência. Da exigência de carta de solidariedade 4.5. Para a presente contratação, não haverá exigência de apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, bastando que o fornecedor interessado cumpra integralmente as especificações técnicas e as obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento. Subcontratação 4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.7. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: P á g i n a 4 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

Página 5 de 18ver no PDF ↗

4.8. A presente contratação direta por dispensa de licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. Margem de Preferência: 4.9. Não aplicável. Tendo em vista a natureza do procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, não serão aplicadas margens de preferência para o objeto deste certame. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega para locaç ão do bem é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em entrega única . 5.2. O valor da locação compreende a mobilização e a desmobilização do equipamento, ficando o período inicial de utilização regulamentar fixado no prazo firme de 30 (trinta) dias. 5.3. Da Opção Contratual de Prorrogação (Cláusula de Renovação Ordinária): A Administração poderá, caso haja necessidade estrita para a conclusão dos serviços e justificado interesse público, prorrogar o período de locação por mais até 30 (trinta) dias , mantidas as mesmas condições de preço unitário e obrigações da contratada, formalizada por apostilamento ou termo aditivo de vigência/escopo regular, antes do término do período firme. Por se tratar de opção contratual ordinária preestabelecida desde o início e precificada no escopo inicial do certame, tal renovação não computará e não afetará o limite legal de 25% para alterações quantitativas unilaterais e imprevistas de que trata o art. 132 da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.5. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Rod. Washington Luiz, s/nº - km 124 - Parque Duque, Duque de Caxias - RJ - CEP: 25.085-008. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO P á g i n a 5 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

Página 6 de 18ver no PDF ↗

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. P á g i n a 6 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

Página 7 de 18ver no PDF ↗

6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata P á g i n a 7 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

Página 8 de 18ver no PDF ↗

o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa : 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta). P á g i n a 8 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

Página 9 de 18ver no PDF ↗

7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória , para as infrações descritas acima alíneas “ e ” a “ h ” de 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória , para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória , para a infração descrita acima na alínea “ b ”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória , para a infração descrita acima na alínea “ a ”, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante . 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa . 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação . 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. P á g i n a 9 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

Página 10 de 18ver no PDF ↗

7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conj untamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. P á g i n a 10 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025