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Texto do edital

Manutenção corretiva no Sistema de Hélice de Passo Controlável (HPC) de Bombordo (BB) do Navio-Patrulha Bracuí (fabricante Stone Vickers, modelo XS63/4), abrangendo a linha do eixo indicador, a Caixa de Transferência de Óleo (OT-Box) e a região de interface com a caixa redutora (Reintjes VAL 1840), incluindo luva, junções/acoplamentos, engrenagem intermediária e tampa/caixa de acesso, com fornecimento das vedações e dos materiais de consumo necessários. O serviço compreende preparação e segurança, diagnóstico inicial, planejamento de desmontagem e de içamento, desmontagem controlada, inspeção técnica interna com ensaios não destrutivos quando necessários, substituição de vedações e reparo dos componentes aplicáveis, montagem, testes de estanqueidade e de funcionamento, prova de cais e acompanhamento em experiência de máquinas, e relatório técnico de encerramento. Serviço comum de engenharia, não continuado, executado por escopo a bordo do navio, em Belém/PA, com prazo de execução de até 30 dias corridos e julgamento pelo menor preço global

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UASG 784119 NAVIO-PATRULHA BRACUÍ Termo de Referência 24/2026 Informações Básicas Número do processo 63462.000276/2026-18 Categoria V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados / Serviço não-continuado NAVIO-PATRULHA BRACUÍ TERMO DE REFERÊNCIA (Processo Administrativo nº 63462.000276/2026-18 — Dispensa Eletrônica nº 90024/2026) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção corretiva no Sistema de Hélice de Passo Controlável (HPC) de Bombordo (BB) do Navio-Patrulha Bracuí (fabricante Stone Vickers, modelo XS63/4), abrangendo a linha do eixo indicador, a Caixa de Transferência de Óleo (OT-Box) e a região de interface com a caixa redutora (Reintjes VAL 1840), incluindo luva, junções/acoplamentos, engrenagem intermediária e tampa/caixa de acesso, com fornecimento das vedações e dos materiais de consumo necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃ O CATSER/ CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de manutenção corretiva da linha do eixo indicador / OT-Box do HPC de BB, na região de interface HPC/redutora — diagnóstico, desmontagem, inspeção, substituição de vedações, reparo de componentes aplicáveis, montagem e testes CATSER 30336 Serviço 1 R$ 115.500,00 R$ 115.500,00 1.2. O objeto enquadra-se como serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea "a", da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, tendo como referência o manual do fabricante (Stone Vickers), as tolerâncias, fichas de desgaste e torques nele especificados e os testes de estanqueidade e de funcionamento descritos neste Termo de Referência. 1.3. A contratação tem natureza de serviço não continuado, executado por escopo, extinguindo-se com a conclusão do objeto, mediante entrega dos serviços concluídos e aprovados nos testes de cais e de mar, em execução única, sem parcelamento. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da nota de empenho, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021, compreendendo o prazo de execução de até 30 (trinta) dias corridos fixado no item 5.1 e o período necessário aos testes, ao recebimento definitivo e ao pagamento. 1.5. O instrumento contratual ou documento equivalente poderá estabelecer detalhamento adicional das regras aplicáveis à execução e à vigência da contratação, respeitadas as disposições deste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O Navio-Patrulha Bracuí, subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, desempenha atividades de Patrulha Naval, Inspeção Naval e apoio às comunidades ribeirinhas e litorâneas. O Sistema de Hélice de Passo Controlável (HPC) de Bombordo apresenta demora no atendimento às demandas de passo e vazamento significativo de óleo hidráulico na região da OT-Box e da interface com a caixa redutora, constatados em inspeção técnica a bordo. O fluido observado é óleo do HPC, em ponto onde seria esperado óleo da redutora, o que indica falha de vedação e/ou comunicação indevida entre circuitos que deveriam permanecer separados. Pelo manual do fabricante, a OT-Box conduz o óleo de alta pressão ao servomotor através do eixo da redutora, e seus mancais de metal branco atuam também como selos de alta pressão, de modo que a perda de estanqueidade nesses elementos explica, ao mesmo tempo, o vazamento e a perda de pressão que retarda a resposta do passo. A falha compromete a disponibilidade da propulsão, a manobrabilidade e a segurança da navegação, com risco de perda total do controle de passo e de dano ambiental por vazamento de óleo, e excede a capacidade de reparo de Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 5 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: SET/2025.

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bordo, por exigir desmontagem de componentes pesados, inspeção especializada e substituição de vedações de alta pressão, com responsável técnico habilitado. O manual do fabricante registra, ainda, que, devido às folgas muito justas da OT-Box, vazamentos excessivos devem ser corrigidos por substituição dos componentes, com desmontagem em condições controladas e limpas. Não há vinculação nem dependência com o objeto de nenhuma outra contratação. 2.3. A contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de serviço de engenharia cujo valor estimado se enquadra no limite legal para dispensa de licitação em razão do valor, atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 2025. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. A solução consiste na contratação de empresa especializada, com responsável técnico habilitado, para diagnosticar e corrigir a avaria do HPC de Bombordo, executando a bordo, em ciclo único, as etapas de preparação e segurança, diagnóstico inicial, planejamento de desmontagem, desmontagem controlada, inspeção técnica interna, manutenção corretiva com substituição de todas as vedações aplicáveis e reparo ou substituição dos componentes com defeito abrangidos pelo preço global, montagem, testes de estanqueidade e de funcionamento, prova de cais e acompanhamento em experiência de máquinas, encerrando-se com a emissão de relatório técnico. Considerado o ciclo de vida do objeto, a solução restabelece a estanqueidade e a correta atuação do controle de passo, com garantia mínima de 12 (doze) meses sobre os serviços e as peças substituídas, e preserva o histórico do equipamento, uma vez que as peças retiradas permanecem a bordo para conferência e registro. Docagem e serviços de estaleiro não integram este objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A execução do serviço deverá observar os seguintes requisitos técnicos: 4.1.1. Preparação e segurança: planejamento conjunto com a fiscalização; análise de riscos e permissões de trabalho; isolamento, bloqueio/etiquetagem e despressurização dos circuitos; contenção e coleta ambientalmente adequada do óleo. 4.1.2. Diagnóstico inicial: identificação e registro do tipo, nível e condição do óleo dos sistemas HPC e redutora; inspeção externa do vazamento; verificação de mistura de fluidos; registro fotográfico. 4.1.3. Planejamento de desmontagem: consulta a desenhos e manuais; confirmação da sequência de remoção, da massa real da tampa (estimada em cerca de 2 t) e dos pontos de içamento; elaboração de plano de içamento com acessórios certificados. 4.1.4. Desmontagem controlada: marcação de posições relativas; remoção da tampa/caixa de acesso e dos componentes necessários ao acesso; controle dos pinos/travas antirrecuo da linha de eixo, para evitar dano à coifa. 4.1.5. Inspeção técnica interna: eixo indicador, luvas, junções, acoplamentos, engrenagens, anéis de vedação, alojamentos, mancais e superfícies de assentamento, com verificação de desgaste, folgas, trincas, deformações e passagem de óleo entre HPC e redutora; ensaios não destrutivos quando necessários; medições conforme as fichas de desgaste do manual do fabricante. 4.1.6. Manutenção corretiva: fornecimento e substituição de todas as vedações, juntas, anéis e retentores aplicáveis; reparo ou substituição dos componentes com defeito, conforme especificação do fabricante e aprovação da fiscalização, observado o disposto no item 4.1.10. 4.1.7. Montagem e testes: montagem conforme manual e torques especificados; verificação de alinhamento, folgas e liberdade de movimento; reposição do fluido especificado e purga dos circuitos; testes de estanqueidade e de funcionamento em etapas, com monitoramento de pressão, temperatura, nível e vazamento; prova de cais e acompanhamento em experiência de máquinas, com verificação do atendimento ao passo em toda a faixa de operação. 4.1.8. Encerramento: relatório técnico com registro fotográfico antes/depois, peças substituídas, medições, resultados dos testes e recomendações. 4.1.9. Itens incluídos no preço global: todas as vedações, juntas, anéis de vedação (O-rings), retentores e gaxetas necessários; materiais de consumo; ferramental, inclusive o especial; meios e acessórios de içamento certificados; ensaios não destrutivos de inspeção (líquido penetrante/inspeção visual dimensional); mão de obra, transporte, impostos e acompanhamento técnico nos testes de cais e de mar. 4.1.10. Itens não incluídos no preço global: usinagem; recuperação, recromagem ou substituição de eixo indicador, luva, acoplamentos e engrenagens; fornecimento de peças especiais de grande porte; docagem e serviços de estaleiro. Se a inspeção interna demonstrar a necessidade de algum desses serviços, a Contratada apresentará relatório técnico e orçamento detalhado, e a execução dependerá de autorização prévia da Administração, mediante termo aditivo, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.11. Óleo hidráulico de reposição: será fornecido pela Administração, do estoque de bordo, conforme a especificação do manual do fabricante, cabendo à Contratada a drenagem, o manuseio e a reposição do fluido nos circuitos, sem desperdício, e o recolhimento do óleo drenado para destinação adequada. Análise de óleo e flushing não integram o objeto. 4.1.12. Segurança do trabalho: antes de qualquer içamento, a Contratada deverá apresentar plano de içamento assinado pelo responsável técnico, com massa confirmada, pontos de amarração e acessórios certificados. A execução deverá observar as normas regulamentadoras aplicáveis, em especial a NR- 11 (transporte e movimentação de cargas), a NR-12 (máquinas e equipamentos) e a NR-33 (espaços confinados), quando aplicável, com uso dos EPIs adequados pela equipe. 4.1.13. Responsabilidade técnica: a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço deverá ser emitida e apresentada à fiscalização antes do início da execução. Se o registro da Contratada for de CREA de outra jurisdição, deverá ser providenciado o visto no CREA competente, conforme a legislação do Sistema CONFEA/CREA, antes do início da execução. 4.1.14. Garantia do serviço: mínimo de 12 (doze) meses sobre os serviços e as peças substituídas, contados do recebimento definitivo. 4.2. Não será admitida a subcontratação total do objeto. A subcontratação parcial somente será admitida mediante prévia e expressa autorização da Administração. 4.3. Será exigida da Contratada a prestação de garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em qualquer das modalidades legais, com validade durante a execução e por 90 (noventa) dias após o término da vigência. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 5 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: SET/2025.

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4.4. Requisitos adicionais: 4.4.1. Visita técnica obrigatória: é condição de participação que a empresa compareça a bordo do Navio-Patrulha Bracuí, antes da sessão pública, para verificar in loco as condições do serviço. A visita poderá ser realizada até a data da sessão pública (19/10/2026, segunda-feira, inclusive), mediante agendamento prévio junto à Divisão de Máquinas, com o responsável pela demanda, Primeiro-Tenente Pedro Nunes de Carvalho, pelo telefone (21) 99611-1998 ou pelo e-mail [email protected], que emitirá o atestado de visita técnica. A empresa que não realizar a visita ficará impedida de participar da disputa. 4.4.2. A obrigatoriedade da visita justifica-se porque a intervenção exige a remoção de tampa de grande massa (cerca de 2 t), o controle dos travamentos da linha de eixo e o acesso a área restrita da praça de máquinas, com interferências (trocadores de calor, tubulações, redutora) que só podem ser dimensionadas in loco. Eventual acréscimo de custo decorrente de interferências que a visita teria revelado não será reconhecido à Contratada. 4.4.3. Sustentabilidade: os resíduos gerados (óleo drenado, estopas, absorventes) serão recolhidos e descartados pela Contratada, conforme as normas ambientais vigentes, sendo vedado o descarte de peças e componentes retirados sem autorização da fiscalização. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A execução observará as seguintes condições: 5.1.1. Mobilização: início dos serviços a bordo em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço. 5.1.2. Prazo de execução: até 30 (trinta) dias corridos, contados da autorização formal/emissão da ordem de serviço, abrangendo as etapas descritas no item 4.1, na ordem ali estabelecida. 5.1.3. Local de execução: a bordo do Navio-Patrulha Bracuí, na Rodovia Arthur Bernardes, S/N, Val-de-Cães, Belém/PA, CEP 66110-300, com execução prioritariamente a bordo. 5.1.4. Se a inspeção interna demonstrar necessidade de extração do eixo, usinagem especializada, recuperação estrutural de componentes de grande porte ou docagem, a etapa afetada será interrompida em condição segura, com comunicação formal à fiscalização e relatório das constatações; a continuidade, nesse caso, dependerá de avaliação e autorização formal da Administração, na forma do item 4.1.10. 5.1.5. Peças substituídas: todas as peças e componentes retirados deverão ser entregues à fiscalização e permanecerão a bordo, para conferência e registro no histórico do equipamento. 5.1.6. O recebimento definitivo fica condicionado à aprovação nos testes de cais e de mar, com comprovação da estanqueidade e da correta atuação do controle de passo, e à entrega do relatório técnico de encerramento. 5.2. O recebimento do objeto observará as fases de recebimento provisório, para verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, e de recebimento definitivo, após conferência final pelo fiscal designado, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização da execução serão exercidas pela Divisão de Máquinas do Navio-Patrulha Bracuí, por meio do responsável pela demanda, Primeiro-Tenente Pedro Nunes de Carvalho, Ajudante da Divisão de Máquinas, ou de outro agente formalmente designado, a quem caberá acompanhar o planejamento e cada etapa da execução, aprovar os planos de içamento e as substituições de componentes, registrar as ocorrências, comunicar formalmente à Contratada as falhas constatadas, acompanhar os testes de cais e de mar, receber as peças substituídas e efetuar os recebimentos provisório e definitivo. As decisões que extrapolem a competência da fiscalização, inclusive a autorização de serviços adicionais por termo aditivo, serão submetidas ao Ordenador de Despesas, Capitão de Corveta Rafael Silva de Barros. 6.2. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto, e deverá manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do serviço, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização, nos prazos previstos no art. 141 da Lei nº 14.133, de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022. Não haverá pagamento por etapas. 7.2. O pagamento ficará condicionado à regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, verificada mediante consulta ao SICAF. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Aplicam-se à presente contratação, no que couber, as infrações e as sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da responsabilização civil e, quando cabível, criminal do fornecedor. 8.2. Sem prejuízo do disposto no item 8.1, constituem infrações específicas desta contratação, sujeitas às sanções legalmente previstas, entre outras: 8.2.1. deixar de iniciar os serviços a bordo no prazo de mobilização fixado no item 5.1.1, ou deixar de concluí-los no prazo de execução fixado no item 5.1.2, sem motivo justificado; 8.2.2. executar içamento sem o plano de içamento assinado pelo responsável técnico, ou iniciar a execução sem a apresentação da ART do serviço; 8.2.3. liberar fixações da linha de eixo sem o controle dos pinos/travas antirrecuo, ou executar a desmontagem fora de condições controladas e limpas; 8.2.4. entregar o serviço com persistência do vazamento ou da demora de resposta do passo, por montagem fora de especificação ou emprego de vedações inadequadas; 8.2.5. executar serviços não incluídos no preço global sem a prévia autorização da Administração; 8.2.6. descartar peças ou componentes retirados sem autorização da fiscalização, ou dar destinação inadequada ao óleo drenado e aos demais resíduos; Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 5 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: SET/2025.

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8.2.7. deixar de prestar a garantia contratual prevista no item 4.3 ou de atender, no prazo de garantia, aos chamados para correção de defeitos. 8.3. A multa aplicável será de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor, observado o disposto no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, e no Aviso de Contratação Direta. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 9.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de Dispensa Eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, com critério de julgamento pelo menor preço global, para item único. 9.2. A dispensa será conduzida por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica do Compras.gov.br, com sessão pública em 19/10/2026 (segunda-feira), das 08h às 14h (horário de Brasília-DF). A participação não será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que o valor estimado da contratação supera o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.3. A execução se dará sob o regime de empreitada por preço global, em execução única, sem parcelamento, abrangendo todas as etapas descritas no item 4.1. 9.4. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, tendo em vista a natureza e o porte do objeto, que não justificam a associação entre fornecedores para sua execução. 9.5. A proposta deverá englobar todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo os itens relacionados no item 4.1.9 (vedações, juntas, anéis de vedação, retentores e gaxetas, materiais de consumo, ferramental especial, meios e acessórios de içamento certificados, ensaios não destrutivos de inspeção, mão de obra e acompanhamento técnico nos testes de cais e de mar), bem como transporte, mobilização, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a contratação, sem ônus adicional à Administração. 9.6. Encerrada a etapa de lances, o fornecedor mais bem classificado deverá encaminhar, no prazo estabelecido no Aviso de Contratação Direta, a proposta ajustada ao valor final ofertado. Por se tratar de serviço de engenharia especializado, serão também exigidos, para fins de qualificação técnica, nos termos do art. 67, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 2021: 9.6.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), válida, aceito o registro em qualquer Conselho Regional, sem exigência de visto prévio para a habilitação; 9.6.2. comprovação de que o fornecedor possui, no quadro permanente ou por contrato de prestação de serviços, responsável técnico (engenheiro) registrado no CREA, com atribuição compatível com o objeto (engenharia mecânica ou naval), mediante Certidão de Registro de Pessoa Física ou carteira profissional; 9.6.3. atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução anterior de serviço de natureza e complexidade compatíveis com o objeto: manutenção de hélice de passo controlável, de linha de eixo propulsora ou de sistema hidráulico de propulsão naval; 9.6.4. atestado de visita técnica, emitido nos termos do item 4.4.1. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O valor estimado da contratação é de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), apurado com base em pesquisa de preços realizada nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. 10.2. O valor estimado enquadra-se no limite previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, para serviços de engenharia. A estimativa baseia-se, excepcionalmente, em orçamento de fonte única, precedido de inspeção técnica a bordo e detalhado em relatório técnico assinado por engenheiro, tendo em vista a restrição de mercado regional para sistemas HPC Stone Vickers, com a justificativa admitida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021; a ampla divulgação da dispensa eletrônica no Compras.gov.br e no PNCP permite a competição e a verificação do preço na disputa. Os documentos comprobatórios da pesquisa de preços integram o processo administrativo em peça própria. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da emissão da nota de empenho ou da assinatura do instrumento equivalente, conforme Declaração de Adequação Orçamentária que integra o processo. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 12.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado sem prévia e expressa autorização da Contratante. 12.3. O presente Termo de Referência é parte integrante do processo de Dispensa Eletrônica e do instrumento contratual ou equivalente a ser firmado. Em caso de divergência entre as disposições deste Termo de Referência e as do Aviso de Contratação Direta, prevalecerão as do Aviso. 12.4. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e nos princípios gerais dos contratos. 12.6. Fica definido o Foro da Justiça Federal em Belém, Seção Judiciária do Pará, para dirimir os litígios decorrentes da execução contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 12.7. Este Termo de Referência integra o Processo Administrativo nº 63462.000276/2026-18, referente à Dispensa Eletrônica nº 90024/2026. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 5 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: SET/2025.

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ANEXO I — REGRAS APLICÁVEIS AO INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO (Dispensa de licitação em razão do valor — art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) 1. FORMALIZAÇÃO: a contratação será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, que substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, celebrada entre a União, por intermédio do Ministério da Defesa / Marinha do Brasil (Navio-Patrulha Bracuí, UASG 784119), na qualidade de Contratante, e o fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica nº 90024/2026, na qualidade de Contratado. 2. VIGÊNCIA: o ajuste terá vigência a partir da emissão da nota de empenho até o cumprimento integral das obrigações pactuadas, observado o prazo estabelecido no item 1.4 deste Termo de Referência, admitida prorrogação excepcional devidamente justificada, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: permitir o acesso dos empregados da Contratada a bordo, à praça de máquinas e aos locais de execução, observadas as normas de segurança do navio; agendar e acompanhar a visita técnica e emitir o respectivo atestado; disponibilizar para consulta os desenhos e manuais do fabricante existentes a bordo; fornecer o óleo hidráulico de reposição, do estoque de bordo, conforme a especificação do manual; emitir a ordem de serviço; acompanhar e fiscalizar a execução por meio do responsável designado; avaliar e, se for o caso, autorizar formalmente a continuidade de etapas interrompidas e os serviços não incluídos no preço global; disponibilizar o navio para a prova de cais e a experiência de máquinas; receber as peças substituídas; efetuar os recebimentos provisório e definitivo; e efetuar o pagamento na forma do item 7. 4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: executar o serviço conforme as especificações deste Termo de Referência, o manual do fabricante e a proposta apresentada; mobilizar a equipe no prazo do item 5.1.1 e concluir o serviço no prazo do item 5.1.2; manter responsável técnico habilitado e apresentar a ART do serviço e, se for o caso, o visto no CREA competente, antes do início da execução; apresentar o plano de içamento assinado pelo responsável técnico antes de qualquer içamento; cumprir as normas regulamentadoras NR-11, NR-12 e NR-33, quando aplicável, e fornecer e exigir o uso dos EPIs adequados; fornecer todas as vedações, materiais de consumo, ferramental, meios de içamento certificados e ensaios incluídos no preço global; conter, recolher e destinar adequadamente o óleo drenado e os demais resíduos; entregar à fiscalização todas as peças e componentes retirados; interromper a etapa afetada em condição segura e comunicar formalmente à fiscalização, com relatório e orçamento detalhado, a necessidade de serviços não incluídos no preço global, abstendo-se de executá-los sem autorização prévia; acompanhar os testes de cais e de mar; entregar o relatório técnico de encerramento; prestar a garantia contratual de 5% (cinco por cento) e a garantia de 12 (doze) meses sobre os serviços e as peças substituídas; e responder pelos danos causados ao equipamento, ao navio ou a terceiros em decorrência da execução. 5. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD: as partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da execução do objeto, adotando as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. 6. DOS CASOS OMISSOS: os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e normas e princípios gerais dos contratos. 7. ALTERAÇÕES: eventuais alterações observarão o disposto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. FORO: fica definido o Foro da Justiça Federal em Belém, Seção Judiciária do Pará, na forma do item 12.6 deste Termo de Referência. ANEXO II — INFORMAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES 1. Equipamento: Sistema de Hélice de Passo Controlável (HPC) de Bombordo, fabricante Stone Vickers, modelo XS63/4, acoplado à caixa redutora Reintjes VAL 1840. 2. Avaria constatada: demora no atendimento às demandas de passo e grande vazamento de óleo hidráulico na região da OT-Box/interface HPC–redutora, atrás de tampa aparafusada, com presença de óleo do HPC em ponto onde seria esperado óleo da redutora. A hipótese de dano/trinca no eixo indicador não está confirmada e depende de inspeção após a abertura do conjunto. 3. Características relevantes: a OT-Box conduz o óleo de alta pressão ao servomotor através do eixo da redutora; seus mancais de metal branco atuam também como selos de alta pressão; o eixo indicador é cromado; a tampa/caixa de acesso tem massa estimada em cerca de 2 t, a ser confirmada no planejamento de desmontagem. Belém, PA, na data da assinatura. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. PEDRO NUNES DE CARVALHO Agente de Contratação Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 5 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: SET/2025.