Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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de combate a incêndio do Navio Oceanográfico “Antares”, mediante a realização dos serviços de revalidação dos extintores de incêndio existentes a
bordo. A execução dos serviços permitirá verificar e restabelecer as condições adequadas de funcionamento, segurança e confiabilidade dos
equipamentos, contribuindo para a pronta resposta em situações de princípio de incêndio, para a preservação da segurança do pessoal e do patrimônio
material, bem como para a manutenção das condições de segurança necessárias à operação do navio.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
Referência.
3.2. A solução compreende a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de inspeção, manutenção e revalidação dos extintores de
incêndio pertencentes ao Navio Oceanográfico “Antares”, abrangendo os equipamentos relacionados na tabela abaixo:
ITEM TIPO DE EXTINTOR CAPACIDADE QUANTIDADE
1 Dióxido de carbono (CO) 6 kg 30
2 Água pressurizada 10L 3
3 Classe K – agente químico úmido 6L 1
4 Dióxido de carbono (CO) 4kg 1
TOTAL 35
3.3. Os serviços deverão compreender, conforme aplicável ao tipo, modelo, capacidade e condição de cada equipamento, a retirada, transporte, inspeção,
desmontagem, limpeza, manutenção, realização dos ensaios e testes pertinentes, recarga do agente extintor, quando aplicável, substituição de
componentes, pintura, identificação e demais procedimentos necessários à completa execução dos serviços e à revalidação dos equipamentos.
3.4. A execução dos serviços deverá assegurar que os extintores submetidos à manutenção e revalidação apresentem condições adequadas de segurança,
integridade, estanqueidade, funcionamento e operacionalidade, permitindo sua continuidade em serviço a bordo do Navio Oceanográfico “Antares”.
3.5. A execução deverá compreender, conforme aplicável a cada equipamento, a inspeção visual e dimensional, desmontagem, verificação das condições
do cilindro e de seus componentes, limpeza interna e externa, inspeção das válvulas, mangueiras, difusores, dispositivos de segurança e demais
acessórios, realização dos ensaios e testes previstos na regulamentação vigente, manutenção ou substituição dos componentes que apresentarem desgaste,
deterioração ou avarias, recarga do agente extintor e remontagem do equipamento.
3.6. Os cilindros e demais componentes sujeitos à pressão deverão ser submetidos às verificações e ensaios aplicáveis à sua condição, tipo construtivo e
estágio de manutenção, observando-se os requisitos estabelecidos pelas normas técnicas pertinentes e pelas regulamentações dos órgãos competentes.
Não deverão permanecer em serviço equipamentos que apresentem corrosão, deformações, trincas, vazamentos, danos estruturais ou quaisquer outras
condições que possam comprometer sua segurança ou desempenho.
3.7. Quando necessária a substituição de componentes, deverão ser empregados materiais e peças compatíveis com o modelo, capacidade e tipo de
agente extintor do equipamento, mantendo-se suas características originais de funcionamento e segurança. Não deverão ser utilizados componentes
improvisados ou incompatíveis com o equipamento.
3.8. Após a conclusão dos serviços, cada extintor deverá ser devidamente identificado, contendo as informações e marcações exigidas pela
regulamentação aplicável, incluindo, quando pertinente, a identificação da empresa executante, a data da realização dos serviços, a data da próxima
manutenção ou revalidação e demais informações necessárias à rastreabilidade.
3.9. A Contratada deverá fornecer todos os materiais, componentes, insumos, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários à execução integral
dos serviços, incluindo os custos relativos à retirada e ao transporte dos extintores, quando aplicável, bem como seu retorno e entrega a bordo após a
conclusão dos serviços.
3.10. Os serviços deverão ser executados por empresa especializada e devidamente habilitada, observando-se as normas técnicas, regulamentações e
requisitos legais aplicáveis aos serviços de inspeção, manutenção e revalidação de extintores de incêndio.
3.11. Após a conclusão dos serviços, os extintores deverão ser entregues em condições adequadas de uso, devidamente mantidos, revalidados e
identificados, estando aptos a serem novamente empregados no sistema de combate a incêndio do Navio Oceanográfico “Antares”.
3.12. A Contratada deverá apresentar a documentação comprobatória dos serviços realizados, incluindo os registros, certificados, relatórios ou
documentos equivalentes exigidos pela regulamentação aplicável, de forma a permitir a rastreabilidade dos procedimentos executados e a comprovação
da regularidade dos equipamentos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
SUSTENTABILIDADE
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observadas, no que couber, as diretrizes
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estabelecidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como a legislação ambiental aplicável à execução dos serviços.
4.1.1. A contratada deverá adotar medidas destinadas à prevenção e à minimização da geração de resíduos durante a execução dos serviços, promovendo
o uso racional de materiais, componentes e insumos e evitando desperdícios.
4.1.2. Os resíduos, materiais, componentes e agentes extintores eventualmente substituídos ou removidos durante a execução dos serviços deverão ser
segregados, acondicionados, transportados e destinados adequadamente pela contratada, em conformidade com a legislação ambiental aplicável, sendo
vedado o descarte em locais não autorizados.
4.1.3. A contratada deverá adotar procedimentos adequados para o manuseio, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos gerados
durante a manutenção dos extintores, especialmente aqueles que possam apresentar características de periculosidade ou potencial de contaminação
ambiental.
4.1.4. Sempre que tecnicamente viável, deverão ser priorizados procedimentos e materiais que contribuam para o aumento da vida útil dos componentes
dos extintores, a redução da necessidade de substituições e a minimização da geração de resíduos, sem prejuízo dos requisitos de segurança, desempenho
e conformidade dos equipamentos.
4.1.5. A contratada deverá manter o local de execução dos serviços limpo e organizado, adotando as medidas necessárias para evitar o derramamento,
dispersão ou descarte inadequado de agentes extintores, resíduos ou demais materiais decorrentes da execução contratual.
SUBCONTRATAÇÃO
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, considerando a necessidade de que a contratada detenha responsabilidade integral pela
execução dos serviços de inspeção, manutenção e revalidação dos extintores, incluindo, quando aplicável, a retirada, transporte, desmontagem,
manutenção, recarga, realização de ensaios, substituição de componentes, identificação, documentação e devolução dos equipamentos ao Navio
Oceanográfico “Antares”.
GARANTIA
4.3. A contratada deverá assegurar garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços de inspeção, manutenção e revalidação executados, contados a
partir do recebimento definitivo dos equipamentos, abrangendo falhas decorrentes de execução inadequada dos serviços, montagem incorreta,
vazamentos, perda indevida de carga, falhas de componentes substituídos e demais vícios relacionados aos serviços executados pela contratada,
observadas as condições de uso e conservação dos equipamentos.
4.3.1. Durante o período de garantia, a contratada deverá realizar, sem ônus para a Administração, os reparos, correções, ajustes, recargas ou
substituições de componentes necessários à solução de defeitos ou falhas abrangidos pela garantia, incluindo o fornecimento de materiais, componentes,
equipamentos e mão de obra, no prazo estabelecido pela fiscalização.
4.3.2. A garantia deverá abranger os serviços executados e os componentes fornecidos ou substituídos pela contratada, desde que os defeitos ou falhas
apresentados estejam relacionados à execução dos serviços ou à qualidade dos materiais e componentes empregados.
4.3.3. A garantia não exime a contratada das responsabilidades previstas na legislação aplicável, nas normas técnicas pertinentes e nas regulamentações
dos órgãos competentes, nem impede a aplicação das demais medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando as características, o
valor e a natureza do objeto, bem como a ausência de justificativa que demonstre a necessidade de sua exigência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. Condições de execução
5.1.1. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho
ou documento equivalente, observadas as condições de acesso, autorização e segurança para execução dos serviços estabelecidas pela Administração.
5.1.2. Previamente ao início dos serviços, a contratada deverá realizar vistoria e conferência dos extintores a serem submetidos à manutenção e
revalidação, verificando suas características, identificação, tipo, capacidade, estado de conservação e demais condições necessárias à adequada execução
dos serviços.
5.1.3. Antes do início da execução, a contratada deverá apresentar à fiscalização cronograma contendo as principais etapas dos serviços, incluindo, no
mínimo, a conferência e retirada dos extintores, transporte, desmontagem, inspeção, manutenção, realização dos ensaios aplicáveis, recarga, substituição
de componentes, quando necessária, identificação, emissão da documentação pertinente e devolução dos equipamentos ao Navio Oceanográfico
“Antares”.
5.1.4. A execução deverá compreender, de forma integral, a retirada dos 35 (trinta e cinco) extintores relacionados neste Termo de Referência, o
transporte dos equipamentos até as instalações da contratada ou outro local tecnicamente adequado à execução dos serviços, a realização dos
procedimentos de inspeção, manutenção e revalidação aplicáveis a cada equipamento, bem como o retorno e a entrega dos extintores a bordo,
devidamente revalidados, identificados e em condições adequadas de uso.
5.1.5. A retirada e o transporte dos extintores deverão ser realizados de forma segura, evitando-se danos aos equipamentos e observando-se as condições
estabelecidas pela Administração para acesso ao Navio Oceanográfico “Antares”, movimentação de materiais e circulação nas instalações navais.
5.1.6. A retirada dos extintores deverá ser previamente coordenada com a fiscalização, de modo a minimizar eventual indisponibilidade dos
equipamentos de combate a incêndio e preservar, tanto quanto possível, as condições de segurança operacional do navio durante a execução dos serviços.
5.1.7. Os serviços de inspeção, manutenção e revalidação deverão ser executados de acordo com o tipo, capacidade, agente extintor, modelo,
características construtivas e condições de cada equipamento, observando-se as normas técnicas e regulamentações aplicáveis.
5.1.8. Durante a execução dos serviços, caso sejam identificadas condições que impeçam a revalidação ou o retorno do equipamento à condição de uso,
tais como corrosão, deformações, trincas, vazamentos, danos estruturais, comprometimento de componentes ou outras irregularidades que possam afetar
a segurança ou o desempenho do extintor, a contratada deverá comunicar formalmente o fato à fiscalização, apresentando a respectiva justificativa e,
quando aplicável, a indicação dos serviços ou componentes necessários à regularização.
5.1.9. Eventuais serviços ou substituições de componentes que não estejam previstos no escopo originalmente contratado e que impliquem alteração das
condições ou do valor da contratação somente poderão ser realizados mediante prévia autorização da Administração, observadas as disposições legais e
contratuais aplicáveis.
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5.1.10. A contratada deverá fornecer todos os materiais, componentes, agentes extintores, insumos, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários
à execução integral dos serviços, conforme as características e necessidades de cada equipamento.
5.1.11. Os componentes eventualmente substituídos deverão ser compatíveis com o respectivo equipamento e atender aos requisitos técnicos e
regulamentares aplicáveis, não sendo admitida a utilização de peças, materiais ou componentes improvisados ou incompatíveis com o modelo,
capacidade ou agente extintor do equipamento.
5.1.12. A execução dos serviços deverá ser realizada de forma contínua e organizada, observando-se os procedimentos técnicos recomendados pelos
fabricantes dos equipamentos e componentes, bem como as normas técnicas e regulamentações aplicáveis aos serviços de inspeção, manutenção e
revalidação de extintores de incêndio.
5.1.13. A conclusão integral dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do início efetivo da execução, salvo
situações devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Administração.
5.1.14. Eventuais condições identificadas durante a execução que possam afetar o prazo ou a forma de realização dos serviços deverão ser comunicadas
formalmente pela contratada à fiscalização tão logo sejam identificadas, acompanhadas da respectiva justificativa e, quando aplicável, da estimativa de
prazo necessária para sua solução.
5.1.15. Os serviços deverão ser executados de modo a minimizar a interferência nas atividades desenvolvidas a bordo e garantir a segurança do pessoal,
das instalações, dos equipamentos e dos demais elementos do Navio Oceanográfico “Antares” durante a realização dos serviços.
5.1.16. A execução dos serviços ocorrerá no Navio Oceanográfico “Antares”, localizado no Complexo Naval da Ponta da Armação (CNPA), Rua Barão
de Jaceguai, s/n, Ponta da Areia, Niterói/RJ, ou em outro local indicado pela Administração dentro das instalações navais, conforme as condições
operacionais e de acesso verificadas no momento da execução.
5.1.17. A contratada será responsável pelo transporte, movimentação e retirada dos extintores, materiais, equipamentos, ferramentas e resíduos
necessários à execução dos serviços, observando os procedimentos de segurança, controle e acesso estabelecidos pela Administração.
5.1.18. Ao término da execução, a contratada deverá providenciar a retirada de eventuais resíduos, materiais excedentes, embalagens, ferramentas,
equipamentos e demais elementos utilizados durante os serviços, mantendo o local de execução limpo e organizado.
5.1.19. A fiscalização poderá acompanhar todas as etapas da execução, inclusive a conferência dos equipamentos, retirada, inspeção, desmontagem,
manutenção, realização dos ensaios, recarga, substituição de componentes, identificação e devolução dos extintores, podendo solicitar a correção ou
substituição de serviços, materiais ou componentes executados ou fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.1.20. Após a conclusão dos serviços, cada extintor deverá ser verificado quanto à sua integridade, estanqueidade, condições de funcionamento,
identificação, carga e demais requisitos aplicáveis ao respectivo tipo e capacidade, devendo a contratada corrigir, sem ônus para a Administração,
eventuais irregularidades decorrentes da execução dos serviços.
5.1.21. A contratada deverá entregar à fiscalização a documentação comprobatória dos serviços realizados, incluindo certificados, registros, relatórios,
etiquetas ou demais documentos exigidos pela regulamentação aplicável, de forma a permitir a rastreabilidade dos procedimentos executados e a
comprovação da regularidade dos equipamentos.
5.1.22. O recebimento do objeto ficará condicionado à conclusão integral dos serviços, à verificação da conformidade dos 35 (trinta e cinco) extintores e
respectivos componentes com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, à adequada execução dos procedimentos de manutenção e
revalidação aplicáveis, à identificação dos equipamentos, à entrega da documentação pertinente e à disponibilização dos extintores em condições
adequadas de uso.
5.1.23. Os extintores deverão ser devolvidos ao Navio Oceanográfico “Antares” devidamente identificados, revalidados e acompanhados da
documentação pertinente, cabendo à contratada assegurar que os equipamentos estejam aptos a serem novamente empregados no sistema de combate a
incêndio do navio.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de
2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no
contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
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6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do
contrato, determinando prazo para a correção.
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas
que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato
comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com
vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o
pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos
comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do
problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de
conformidade.
Gestor do Contrato
6.15. Cabe ao gestor do contrato:
6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais
da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do
contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato
e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de
sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com
competência para tal, conforme o caso.
6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e
eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e
pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
7.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
7.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa
do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla
defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do
art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida
ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros
contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril
de 2022.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
8.1. A medição dos serviços será realizada em parcela única, após a conclusão integral do objeto, mediante verificação, pela fiscalização,
da execução de todas as etapas previstas neste Termo de Referência, incluindo a remoção do revestimento existente, preparação e
tratamento do substrato, regularização e nivelamento da superfície, fornecimento e instalação do novo revestimento, execução dos
arremates e acabamentos, limpeza final e retirada dos resíduos.
8.2. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, após a conclusão dos
serviços, mediante verificação preliminar de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da
proposta da contratada.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando executados em desacordo com as especificações estabelecidas
neste Termo de Referência, devendo a contratada promover, às suas expensas, as correções, reparos ou substituições necessárias, no
prazo estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade dos serviços executados e
consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade ou quantidade dos serviços, deverá ser
observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou instrumento
de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para os
fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela adequada execução dos serviços, pela
qualidade dos materiais empregados e pela correção de vícios ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente, observados os
prazos e condições de garantia estabelecidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
8.9. A conclusão de todas as etapas previstas neste Termo de Referência, inclusive os arremates, acabamentos, limpeza final e retirada
dos resíduos, constitui condição para o recebimento do objeto e para a realização da medição integral dos serviços.
Liquidação
8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da
despesa, na forma da legislação aplicável, prorrogável por igual período quando cabível.
8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações
decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando
aplicável.
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8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.12.1. a data de emissão;
8.12.2. os dados da contratação e do órgão contratante;
8.12.3. o período correspondente à execução dos serviços;
8.12.4. a descrição dos serviços executados;
8.12.5. o valor a pagar; e
8.12.6. eventual destaque do valor das retenções tributárias cabíveis.
8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da
regularização da situação, sem ônus para o Contratante.
8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade
fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos
sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.15.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação ou contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a
proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção ou rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção ou rescisão
do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme
legislação aplicável.
8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo
de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA, observada a legislação aplicável.
Forma de pagamento
8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela
contratada.
8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.26. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observadas as condições e comprovações
exigidas pela legislação aplicável.
Cessão de Crédito
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(Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de maio de 2024)
1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao
contrato: Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
1.2. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração; e
1.3. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica no reconhecimento de que:
1.3.1 referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021;
1.3.2. o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, de Referência e em seus
anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).
. 2 VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133,
de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for
concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado, previstas neste
instrumento.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do Contratante:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus
anexos;
3.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na
execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas
expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
3.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no Termo de Referência e neste Anexo;
3.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
3.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento de obrigações pelo Contratado;
3.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
3.1.8.1. A Administração terá o prazo de , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a 5 dias
prorrogação motivada, por igual período.
3.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo
máximo de 10 dias.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como exclusivamente .
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência
; técnica autorizada
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal
contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado
à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual
pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente
aos danos sofridos;
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4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado
deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
documentos:
4.1.7.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.7.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do
Contratado;
4.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais
previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o
objeto da contratação;
4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual;
4.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
4.1.11. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
4.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
4.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante;
4.1.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das obrigações
assumidas, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
4.1.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando
medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução contratual;
4.1.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina;
4.1.20. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
4.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
4.1.22. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
4.1.23. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou
trabalhos forçados;
4.1.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
4.1.25. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e
à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de
junho de 2008; e
4.1.26. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado
para tanto.
5.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que
deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação.
5.3. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
5.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
5.3.2. poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a
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continuidade da execução contratual.
5.4. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo fixado, por algum dos
motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
5.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
5.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua
capacidade de concluir o objeto.
implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração 5.4.2.1. Se a operação
subjetiva.
5.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
5.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
5.5.3. Indenizações e multas.
5.6. A extinção contratual não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será
concedida indenização por meio de termo indenizatório; e
5.7. A contratação poderá ser extinta caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na
licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão contratuais, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas
federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –
e normas e princípios gerais dos contratos.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.[A18]
7.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da
consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
7.5. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo
aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. FORO
8.1. Fica definido o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução
contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
14. ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Por meio deste instrumento, ..................... declara que está ciente e concorda com as disposições e (identificar o Contratado)
obrigações previstas no Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e nos demais anexos a que se refere a Dispensa
Eletrônica nº.........../20......., bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de contratação.
Local-UF, de de 20 . ........ ................... ....
__________________________________________
(Nome ) e Cargo do Representante Legal
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de