Texto do edital
Revalidação de 35 extintores de incêndio
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 15 NAVIO OCEANOGRÁFICO ANTARES Termo de Referência 27/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 27/2026 751203-NAVIO OCEANOGRáFICO ANTARES WILLIAM MIRANDA DE ALBUQUERQUE 13/10/2026 11:38 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 166/2026 63453.001126/2026-31 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviço de revalidação de extintores de incêndio do Navio Oceanográfico “Antares”, com fornecimento dos materiais e componentes necessários, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Manutenção extintores / mangueiras - combate incêndio 3662 Unidade 35 R$ 282 R$ 9.870,00 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) aceite da Nota de Empenho ou da Assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O Grupamento tem a missão de aprestar os Navios subordinados empregados na realização das atividades de responsabilidade da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), contribuindo para as atividades operativas do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), do Centro de Sinalização Náutica Almirante Moraes Rêgo (CAMR), bem como em apoio a projetos de pesquisa, de iniciativa nacional ou decorrentes de compromissos internacionais, conduzidos em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Para tal, necessita manter a integridade e qualidade de sua estrutura de funcionamento, de forma a ser capaz de cumprir sua missão com sucesso. 2.3. O Navio Oceanográfico “Antares” tem como missão efetuar Levantamentos Hidroceanográficos, a fim de contribuir para o apoio à aplicação do Poder Naval e a Segurança da Navegação na área marítima de interesse do Brasil e, ainda, contribuir para a execução de projetos nacionais de pesquisas em Águas Jurisdicionais Brasileiras e dos resultantes de compromissos internacionais. 2.4. A contratação do serviço descrito no item 1.1 atende à necessidade de manutenção e garantia das condições de operacionalidade dos equipamentos UASG 751203
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 15 de combate a incêndio do Navio Oceanográfico “Antares”, mediante a realização dos serviços de revalidação dos extintores de incêndio existentes a bordo. A execução dos serviços permitirá verificar e restabelecer as condições adequadas de funcionamento, segurança e confiabilidade dos equipamentos, contribuindo para a pronta resposta em situações de princípio de incêndio, para a preservação da segurança do pessoal e do patrimônio material, bem como para a manutenção das condições de segurança necessárias à operação do navio. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. A solução compreende a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de inspeção, manutenção e revalidação dos extintores de incêndio pertencentes ao Navio Oceanográfico “Antares”, abrangendo os equipamentos relacionados na tabela abaixo: ITEM TIPO DE EXTINTOR CAPACIDADE QUANTIDADE 1 Dióxido de carbono (CO) 6 kg 30 2 Água pressurizada 10L 3 3 Classe K – agente químico úmido 6L 1 4 Dióxido de carbono (CO) 4kg 1 TOTAL 35 3.3. Os serviços deverão compreender, conforme aplicável ao tipo, modelo, capacidade e condição de cada equipamento, a retirada, transporte, inspeção, desmontagem, limpeza, manutenção, realização dos ensaios e testes pertinentes, recarga do agente extintor, quando aplicável, substituição de componentes, pintura, identificação e demais procedimentos necessários à completa execução dos serviços e à revalidação dos equipamentos. 3.4. A execução dos serviços deverá assegurar que os extintores submetidos à manutenção e revalidação apresentem condições adequadas de segurança, integridade, estanqueidade, funcionamento e operacionalidade, permitindo sua continuidade em serviço a bordo do Navio Oceanográfico “Antares”. 3.5. A execução deverá compreender, conforme aplicável a cada equipamento, a inspeção visual e dimensional, desmontagem, verificação das condições do cilindro e de seus componentes, limpeza interna e externa, inspeção das válvulas, mangueiras, difusores, dispositivos de segurança e demais acessórios, realização dos ensaios e testes previstos na regulamentação vigente, manutenção ou substituição dos componentes que apresentarem desgaste, deterioração ou avarias, recarga do agente extintor e remontagem do equipamento. 3.6. Os cilindros e demais componentes sujeitos à pressão deverão ser submetidos às verificações e ensaios aplicáveis à sua condição, tipo construtivo e estágio de manutenção, observando-se os requisitos estabelecidos pelas normas técnicas pertinentes e pelas regulamentações dos órgãos competentes. Não deverão permanecer em serviço equipamentos que apresentem corrosão, deformações, trincas, vazamentos, danos estruturais ou quaisquer outras condições que possam comprometer sua segurança ou desempenho. 3.7. Quando necessária a substituição de componentes, deverão ser empregados materiais e peças compatíveis com o modelo, capacidade e tipo de agente extintor do equipamento, mantendo-se suas características originais de funcionamento e segurança. Não deverão ser utilizados componentes improvisados ou incompatíveis com o equipamento. 3.8. Após a conclusão dos serviços, cada extintor deverá ser devidamente identificado, contendo as informações e marcações exigidas pela regulamentação aplicável, incluindo, quando pertinente, a identificação da empresa executante, a data da realização dos serviços, a data da próxima manutenção ou revalidação e demais informações necessárias à rastreabilidade. 3.9. A Contratada deverá fornecer todos os materiais, componentes, insumos, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários à execução integral dos serviços, incluindo os custos relativos à retirada e ao transporte dos extintores, quando aplicável, bem como seu retorno e entrega a bordo após a conclusão dos serviços. 3.10. Os serviços deverão ser executados por empresa especializada e devidamente habilitada, observando-se as normas técnicas, regulamentações e requisitos legais aplicáveis aos serviços de inspeção, manutenção e revalidação de extintores de incêndio. 3.11. Após a conclusão dos serviços, os extintores deverão ser entregues em condições adequadas de uso, devidamente mantidos, revalidados e identificados, estando aptos a serem novamente empregados no sistema de combate a incêndio do Navio Oceanográfico “Antares”. 3.12. A Contratada deverá apresentar a documentação comprobatória dos serviços realizados, incluindo os registros, certificados, relatórios ou documentos equivalentes exigidos pela regulamentação aplicável, de forma a permitir a rastreabilidade dos procedimentos executados e a comprovação da regularidade dos equipamentos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observadas, no que couber, as diretrizes
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 15 estabelecidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como a legislação ambiental aplicável à execução dos serviços. 4.1.1. A contratada deverá adotar medidas destinadas à prevenção e à minimização da geração de resíduos durante a execução dos serviços, promovendo o uso racional de materiais, componentes e insumos e evitando desperdícios. 4.1.2. Os resíduos, materiais, componentes e agentes extintores eventualmente substituídos ou removidos durante a execução dos serviços deverão ser segregados, acondicionados, transportados e destinados adequadamente pela contratada, em conformidade com a legislação ambiental aplicável, sendo vedado o descarte em locais não autorizados. 4.1.3. A contratada deverá adotar procedimentos adequados para o manuseio, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos gerados durante a manutenção dos extintores, especialmente aqueles que possam apresentar características de periculosidade ou potencial de contaminação ambiental. 4.1.4. Sempre que tecnicamente viável, deverão ser priorizados procedimentos e materiais que contribuam para o aumento da vida útil dos componentes dos extintores, a redução da necessidade de substituições e a minimização da geração de resíduos, sem prejuízo dos requisitos de segurança, desempenho e conformidade dos equipamentos. 4.1.5. A contratada deverá manter o local de execução dos serviços limpo e organizado, adotando as medidas necessárias para evitar o derramamento, dispersão ou descarte inadequado de agentes extintores, resíduos ou demais materiais decorrentes da execução contratual. SUBCONTRATAÇÃO 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, considerando a necessidade de que a contratada detenha responsabilidade integral pela execução dos serviços de inspeção, manutenção e revalidação dos extintores, incluindo, quando aplicável, a retirada, transporte, desmontagem, manutenção, recarga, realização de ensaios, substituição de componentes, identificação, documentação e devolução dos equipamentos ao Navio Oceanográfico “Antares”. GARANTIA 4.3. A contratada deverá assegurar garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços de inspeção, manutenção e revalidação executados, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, abrangendo falhas decorrentes de execução inadequada dos serviços, montagem incorreta, vazamentos, perda indevida de carga, falhas de componentes substituídos e demais vícios relacionados aos serviços executados pela contratada, observadas as condições de uso e conservação dos equipamentos. 4.3.1. Durante o período de garantia, a contratada deverá realizar, sem ônus para a Administração, os reparos, correções, ajustes, recargas ou substituições de componentes necessários à solução de defeitos ou falhas abrangidos pela garantia, incluindo o fornecimento de materiais, componentes, equipamentos e mão de obra, no prazo estabelecido pela fiscalização. 4.3.2. A garantia deverá abranger os serviços executados e os componentes fornecidos ou substituídos pela contratada, desde que os defeitos ou falhas apresentados estejam relacionados à execução dos serviços ou à qualidade dos materiais e componentes empregados. 4.3.3. A garantia não exime a contratada das responsabilidades previstas na legislação aplicável, nas normas técnicas pertinentes e nas regulamentações dos órgãos competentes, nem impede a aplicação das demais medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais. 4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando as características, o valor e a natureza do objeto, bem como a ausência de justificativa que demonstre a necessidade de sua exigência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1. Condições de execução 5.1.1. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, observadas as condições de acesso, autorização e segurança para execução dos serviços estabelecidas pela Administração. 5.1.2. Previamente ao início dos serviços, a contratada deverá realizar vistoria e conferência dos extintores a serem submetidos à manutenção e revalidação, verificando suas características, identificação, tipo, capacidade, estado de conservação e demais condições necessárias à adequada execução dos serviços. 5.1.3. Antes do início da execução, a contratada deverá apresentar à fiscalização cronograma contendo as principais etapas dos serviços, incluindo, no mínimo, a conferência e retirada dos extintores, transporte, desmontagem, inspeção, manutenção, realização dos ensaios aplicáveis, recarga, substituição de componentes, quando necessária, identificação, emissão da documentação pertinente e devolução dos equipamentos ao Navio Oceanográfico “Antares”. 5.1.4. A execução deverá compreender, de forma integral, a retirada dos 35 (trinta e cinco) extintores relacionados neste Termo de Referência, o transporte dos equipamentos até as instalações da contratada ou outro local tecnicamente adequado à execução dos serviços, a realização dos procedimentos de inspeção, manutenção e revalidação aplicáveis a cada equipamento, bem como o retorno e a entrega dos extintores a bordo, devidamente revalidados, identificados e em condições adequadas de uso. 5.1.5. A retirada e o transporte dos extintores deverão ser realizados de forma segura, evitando-se danos aos equipamentos e observando-se as condições estabelecidas pela Administração para acesso ao Navio Oceanográfico “Antares”, movimentação de materiais e circulação nas instalações navais. 5.1.6. A retirada dos extintores deverá ser previamente coordenada com a fiscalização, de modo a minimizar eventual indisponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio e preservar, tanto quanto possível, as condições de segurança operacional do navio durante a execução dos serviços. 5.1.7. Os serviços de inspeção, manutenção e revalidação deverão ser executados de acordo com o tipo, capacidade, agente extintor, modelo, características construtivas e condições de cada equipamento, observando-se as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. 5.1.8. Durante a execução dos serviços, caso sejam identificadas condições que impeçam a revalidação ou o retorno do equipamento à condição de uso, tais como corrosão, deformações, trincas, vazamentos, danos estruturais, comprometimento de componentes ou outras irregularidades que possam afetar a segurança ou o desempenho do extintor, a contratada deverá comunicar formalmente o fato à fiscalização, apresentando a respectiva justificativa e, quando aplicável, a indicação dos serviços ou componentes necessários à regularização. 5.1.9. Eventuais serviços ou substituições de componentes que não estejam previstos no escopo originalmente contratado e que impliquem alteração das condições ou do valor da contratação somente poderão ser realizados mediante prévia autorização da Administração, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
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A execução dos serviços deverá ser realizada de forma contínua e organizada, observando-se os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes dos equipamentos e componentes, bem como as normas técnicas e regulamentações aplicáveis aos serviços de inspeção, manutenção e revalidação de extintores de incêndio. 5.1.13. A conclusão integral dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do início efetivo da execução, salvo situações devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Administração. 5.1.14. Eventuais condições identificadas durante a execução que possam afetar o prazo ou a forma de realização dos serviços deverão ser comunicadas formalmente pela contratada à fiscalização tão logo sejam identificadas, acompanhadas da respectiva justificativa e, quando aplicável, da estimativa de prazo necessária para sua solução. 5.1.15. Os serviços deverão ser executados de modo a minimizar a interferência nas atividades desenvolvidas a bordo e garantir a segurança do pessoal, das instalações, dos equipamentos e dos demais elementos do Navio Oceanográfico “Antares” durante a realização dos serviços. 5.1.16. A execução dos serviços ocorrerá no Navio Oceanográfico “Antares”, localizado no Complexo Naval da Ponta da Armação (CNPA), Rua Barão de Jaceguai, s/n, Ponta da Areia, Niterói/RJ, ou em outro local indicado pela Administração dentro das instalações navais, conforme as condições operacionais e de acesso verificadas no momento da execução. 5.1.17. A contratada será responsável pelo transporte, movimentação e retirada dos extintores, materiais, equipamentos, ferramentas e resíduos necessários à execução dos serviços, observando os procedimentos de segurança, controle e acesso estabelecidos pela Administração. 5.1.18. Ao término da execução, a contratada deverá providenciar a retirada de eventuais resíduos, materiais excedentes, embalagens, ferramentas, equipamentos e demais elementos utilizados durante os serviços, mantendo o local de execução limpo e organizado. 5.1.19. A fiscalização poderá acompanhar todas as etapas da execução, inclusive a conferência dos equipamentos, retirada, inspeção, desmontagem, manutenção, realização dos ensaios, recarga, substituição de componentes, identificação e devolução dos extintores, podendo solicitar a correção ou substituição de serviços, materiais ou componentes executados ou fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência. 5.1.20. Após a conclusão dos serviços, cada extintor deverá ser verificado quanto à sua integridade, estanqueidade, condições de funcionamento, identificação, carga e demais requisitos aplicáveis ao respectivo tipo e capacidade, devendo a contratada corrigir, sem ônus para a Administração, eventuais irregularidades decorrentes da execução dos serviços. 5.1.21. A contratada deverá entregar à fiscalização a documentação comprobatória dos serviços realizados, incluindo certificados, registros, relatórios, etiquetas ou demais documentos exigidos pela regulamentação aplicável, de forma a permitir a rastreabilidade dos procedimentos executados e a comprovação da regularidade dos equipamentos. 5.1.22. O recebimento do objeto ficará condicionado à conclusão integral dos serviços, à verificação da conformidade dos 35 (trinta e cinco) extintores e respectivos componentes com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, à adequada execução dos procedimentos de manutenção e revalidação aplicáveis, à identificação dos equipamentos, à entrega da documentação pertinente e à disponibilização dos extintores em condições adequadas de uso. 5.1.23. Os extintores deverão ser devolvidos ao Navio Oceanográfico “Antares” devidamente identificados, revalidados e acompanhados da documentação pertinente, cabendo à contratada assegurar que os equipamentos estejam aptos a serem novamente empregados no sistema de combate a incêndio do navio. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 15 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 7.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 15 aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. A medição dos serviços será realizada em parcela única, após a conclusão integral do objeto, mediante verificação, pela fiscalização, da execução de todas as etapas previstas neste Termo de Referência, incluindo a remoção do revestimento existente, preparação e tratamento do substrato, regularização e nivelamento da superfície, fornecimento e instalação do novo revestimento, execução dos arremates e acabamentos, limpeza final e retirada dos resíduos. 8.2. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, após a conclusão dos serviços, mediante verificação preliminar de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da contratada. 8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando executados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, devendo a contratada promover, às suas expensas, as correções, reparos ou substituições necessárias, no prazo estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade dos serviços executados e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade ou quantidade dos serviços, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela adequada execução dos serviços, pela qualidade dos materiais empregados e pela correção de vícios ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente, observados os prazos e condições de garantia estabelecidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 8.9. A conclusão de todas as etapas previstas neste Termo de Referência, inclusive os arremates, acabamentos, limpeza final e retirada dos resíduos, constitui condição para o recebimento do objeto e para a realização da medição integral dos serviços. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa, na forma da legislação aplicável, prorrogável por igual período quando cabível. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando aplicável.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 15 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. a data de emissão; 8.12.2. os dados da contratação e do órgão contratante; 8.12.3. o período correspondente à execução dos serviços; 8.12.4. a descrição dos serviços executados; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor das retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para o Contratante. 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação ou contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção ou rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção ou rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme legislação aplicável. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA, observada a legislação aplicável. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observadas as condições e comprovações exigidas pela legislação aplicável. Cessão de Crédito
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 15 8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo, quando cabível. 8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento das obrigações contratuais pela contratada, a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos ficam condicionadas ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. 8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária será exatamente aquele que seria destinado à contratada pela execução do objeto contratual, permanecendo incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e demais prerrogativas da Administração decorrentes do regime jurídico dos contratos administrativos. 8.27.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob integral responsabilidade da contratada. 8.28. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais serão regidas pela regulamentação específica aplicável. Reajuste 8.29. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, considerando a natureza e o prazo de execução do objeto. 8.30. Em razão do prazo de execução previsto para a contratação ser inferior a 1 (um) ano, não será aplicado reajuste de preços durante a vigência contratual. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.4. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.5. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.7. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.8. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.9. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 15 9.11. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; e 9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; e 9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 9.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social já , exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante