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Resumo do edital: Seguro total dos veículos do GNHo

Dispensa 176/2026 · COMANDO DA MARINHA · Niterói/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 11

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, neste caso, de no mínimo 50% (cinquenta por cento), a apre…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de seguro total de veículos do GNHo.

    “Contratação de empresa para o serviço de seguro de automóvel para o GNHo, nos termos da tabela abaixo, conforme”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A descrição da solução abrange a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro total dos veículos.

    “A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro total dos veículos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A cobertura deve ser de 100% da FIPE em caso de colisão, incêndio, roubo ou furto.

    “Cobertura de 100% da FIPE em caso de colisão, incêndio, roubo ou furto: Franquia obrigatória da cobertura da seguradora contratada;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O seguro deve incluir cobertura de terceiros.

    “resultados negativos da ocorrência de um furto ou de um acidente que avarie o bem e frente a eventuais sinistros, englobando também seguro de cobertura de terceiros.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A apólice deve ser emitida em conformidade com as normas da SUSEP.

    “Emitir a apólice em conformidade com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor unitário do seguro do veículo Chevrolet S10 é de R$ 1.574,00.

    “Contrato de prestação de serviço de seguro total do veículo Chevrolet S10 ls dd4 2012/2013. 22764 SV 01 R$ 1.574,00 1.574,00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do seguro da Van Transit Bus é de R$ 1522,62.

    “Contrato de prestação de serviço de seguro total do veículo Van Transit Bus 350l 2.2 Duratorq Tdci Dies 2012 /2013. 22764 SV 01 R$ 1522,62 R$ 1522,62”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do seguro do Fiat Cronos Drive é de R$ 1522,62.

    “Contrato de prestação de serviço de seguro total do veículo Fiat Cronos Drive 1.0 2025/2025 pertencentes a (o) Comando da Marinha - Grupamento de Navios Hidroceanográficos. 22764 SV 01 R$ 1522,62 $ 1522,62”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do seguro do caminhão Iveco Vertis é de R$ 1355,95.

    “Seguro da viatura/caminhão Iveco Vertis 9V18 2p Diesel E5, ano 2012 /2013, pelo período de 12 meses, conforme descrição da Solução do Termo de Referência. 22764 SV 01 R$ 1355,95 R$ 1355,95”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 8.053,04.

    “O custo estimado total da contratação é de 10.1 ( R$8053,04 Oito mil e cinquenta três reais e quatro centavos) ,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência do contrato é de 12 meses.

    “O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, nos termos da Lei nº 14.133/2021.O prazo de entrega dos”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é imediato, a contar do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de imediatos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar razões com pelo menos 10 dias de antecedência caso não seja possível a entrega na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à legal, é de no mínimo 90 dias.

    “O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 90 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor aprendiz a partir de 14 anos.

    “Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.

    “Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A declaração de conhecimento pode ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado.

    “A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação.

    “Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A seguradora deverá seguir as normas reguladoras expedidas pela SUSEP.

    “A seguradora deverá SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE seguir as normas reguladoras expedidas pela SEGUROS PRIVADOS.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Emitir a apólice em conformidade com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

    “Emitir a apólice em conformidade com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Poderá ser admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante para comprovação de quantitativo mínimo de 50%.

    “Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, neste caso, de no mínimo 50% (cinquenta por cento), a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência do contrato é de 12 meses e o prazo de entrega dos bens é imediato, em remessa única.

    “1.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, nos termos da Lei nº 14.133/2021.O prazo de entrega dos bens é de imediato, tão logo recebimento da Nota de Empenho pelo CONTRATADO, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é imediato, contado do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.

    “5.1.2 O prazo de entrega dos bens é de imediatos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com pelo menos 10 dias de antecedência caso não seja possível entregar na data assinalada.

    “5.1.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados no Grupamento de Navios Hidroceanográficos, em Niterói/RJ.

    “Grupamento de Navios Hidroceanográficos. Rua Barão de Jaceguai, s/n, Complexo Naval da Ponta da Armação (CNPA), Ponta da Areia, Niterói/RJ.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem ocorrer de segunda a sexta-feira das 8:00h às 16:30h.

    “A realização dos serviços deverá ocorrer dentro do horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 8:00h as 16: 30h.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de no mínimo 90 dias.

    “5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 90 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

    “8.2.1. Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 10% por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 dias.

    “8.2.4.1. Moratória, para a infração descrita na alínea “d” do item 8.1, de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela . inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias.

    “8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.

    “8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “53/2026.pdf” (14 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.