Texto do edital
Seguro total dos veículos do GNHo
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 1 de 14 GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRAFICOS Termo de Referência 53/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 53/2026 751200-GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRAFICOS FRANCISCO ANSELMO SAMPAIO SOUSA 08/10/2026 14:55 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 176/2026 63453.001061/2026- 23 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 63453.001061/2026-23 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1.1 .Contratação de empresa para o serviço de seguro de automóvel para o GNHo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. os quantitativos e respectivos códigos. Foi utilizado orçamento de menor valor como referência . ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Contrato de prestação de serviço de seguro total do veículo Chevrolet S10 ls dd4 2012/2013. 22764 SV 01 R$ 1.574,00 1.574,00 2 Contrato de prestação de serviço de seguro total do veículo Van Transit Bus 350l 2.2 Duratorq Tdci Dies 2012 /2013. 22764 SV 01 R$ 1522,62 R$ 1522,62 3 Contrato de prestação de serviço de seguro total do veículo Fiat Cronos Drive 1.0 2025/2025 pertencentes a (o) Comando da Marinha - Grupamento de Navios Hidroceanográficos. 22764 SV 01 R$ 1522,62 $ 1522,62 UASG 751200
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 2 de 14 4 Seguro da viatura/caminhão Iveco Vertis 9V18 2p Diesel E5, ano 2012 /2013, pelo período de 12 meses, conforme descrição da Solução do Termo de Referência. 22764 SV 01 R$ 1355,95 R$ 1355,95 Foi 1.2.Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. utilizado orçamento de menor valor como referência . 1.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, nos termos da Lei nº 14.133/2021.O prazo de entrega dos bens é de imediato, tão logo recebimento da Nota de Empenho pelo CONTRATADO, em remessa única. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Grupamento de Navios Hidroceanográficos possui a missão institucional de apoiar as atividades de hidrografia, oceanografia, meteorologia e sinalização náutica, fundamentais para a segurança da navegação em águas jurisdicionais brasileiras. 2.2. Nesse contexto, o Grupamento de Navios Hidroceanográfico para dar apoio , com alta confiabilidade de todos os seus sistemas e equipamentos, para operar, com segurança, nas adversas condições impostas pelas seus navios subordinados. Em alto nível de prontificação operativa, requer a realização de diversos serviços e a aquisição de diferentes materiais para permitir a revisão dos sistemas e a recomposição dos estoques dos navios. 2.3. Em face do exposto, as viaturas são utilizadas para transporte de material, sendo necessário a contratação de seguro veicular contra os resultados negativos da ocorrência de um furto ou de um acidente que avarie o bem e frente a eventuais sinistros, englobando também seguro de cobertura de terceiros. 2.4 Além de zelar pelo patrimônio público, conforme preconizado pelo princípio constitucional da eficiência, haja assistência em caso de algum sinistro com a mesma, em conformidade com planejamento estratégico de metas do GNHo. A contratação de seguro de veículo pela Administração Pública visa resguardar o patrimônio público, que, numa perspectiva subjetiva, é formado pelos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro total dos veículos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. O serviço deverá conter o seguinte detalhamento: 3.2.Cobertura de 100% da FIPE em caso de colisão, incêndio, roubo ou furto: Franquia obrigatória da cobertura da seguradora contratada; Viatura Chevrolet S10 Viatura Transit Bus Viatura Fiat cronos drive 1.0 R Viatura Iveco Vertis 9V18 3.3. CASCO (COMPREENSIVO) , FRANQUIAS com valor MÁXIMO POR VIATURA de acordo com estimativas cotadas: Viatura Chevrolet S10:franquia de R$ 6.382,88 Viatura Transit Bus:franquia de R$ 7.386,00 Viatura Transit Bus: franquia de R$ 6.386,00
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 3 de 14 Viatura Fiat cronos drive: franquia de R$ 9.327,00 Indenização por Danos Materiais: R$100.000,00; Indenização por Danos Corporais: R$100.000,00; Indenização por Morte Acidental: R$10.000,00; Indenização por Acidentes Pessoais de Passageiros Morte Invalidez: R$10.000,00; Indenização por invalidez permanente (total ou parcial) : R$10.000,00; RCF -DANOS MATERIAIS RCF - DANOS CORPORAIS RCF -MORTE ACIDENTAL APP - INVALIDEZ PERMANNENTE - TOTAL OU PARCIAL PANE SECA LATERNAS FAROIS RETROVISORES CHAVEIRO PARA- BRISA DIANTEIRO PARA-BRISA TRASEIRO VIDROS LATERAIS GUINCHO TROCA DE PNEU CARGA DE BATERIA TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) Quilometragem de guincho ILIMITADO.;Táxi, assistência 24h distância (KM)ILIMITADO Vigência de 12 meses. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1O. Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 4.2. O perfil dos motoristas: suas características individuais, como tempo de habilitação, idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do valor do seguro a ser contratado. 4.3. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato; 4.4. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 4.5. Emitir a apólice em conformidade com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 4.6. Emitir documentos que contenham os dados do seguro do imóvel e dos respectivos bens móveis segurados, compreendendo cobertura, valores contratados e vigência do seguro. 4.7. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE, considerando as normas vigentes da SUSEP. 4.8. Emitir documentos que contenham os dados do seguro do imóvel e dos respectivos bens móveis segurados, compreendendo cobertura, valores contratados e vigência do seguro. 4.9. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistros. 4.10. Iniciar a avaliação dos danos dos bens móveis e imóveis, até o primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso no sinistro.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 4 de 14 4.11. Durante a vigência da apólice, a contratada assumirá integral responsabilidade pelo recebimento do valor de franquia, por eventual necessidade de acionamento, não sendo permitido pagamento do valor de franquia a terceiros credenciados, sendo de responsabilidade da empresa contratada o repasse. 4.13. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Sustentabilidade 4.14. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Indicação de marcas ou modelos 4.15. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante, conforme justificativas apresentadas no processo. Garantia da contratação 4.16. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pela raz ão abaixo justificadas: 4.17 Considerando o meno valor da contratação. Vistoria 4.18 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. 4.19 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.20. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.21. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.22. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.2 O prazo de entrega dos bens é de imediatos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.1.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.2. Local e horário da prestação dos serviços
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 5 de 14 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Grupamento de Navios Hidroceanográficos. Rua Barão de Jaceguai, s/n, Complexo Naval da Ponta da Armação (CNPA), Ponta da Areia, Niterói/RJ. Os serviços serão prestados no seguinte horário: A realização dos serviços deverá ocorrer dentro do horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 8:00h as 16: 30h. A entrega de material deverá obedecer às restrições de trânsito da Ponte Rio-Niterói bem como planejamento prévio de entrega entre a empresa Contratada e o fiscal do contrato no endereço relacionado no edital deste processo licitatório. Havendo necessidade de prestação de serviço fora do horário supracitado, deverá a Contratada informar previamente a Contratante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas , a qual avaliará a viabilidade de execução. Rotinas a serem cumpridas 5.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.1. A realização dos serviços deverá ocorrer dentro do horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 8:00h as 16:30h. A entrega de material deverá obedecer às restrições de trânsito da Ponte Rio-Niterói bem como planejamento prévio de entrega entre a empresa Contratada e o fiscal do contrato no endereço relacionado no edital deste processo licitatório. 5.2. Obedecendo ao cronograma a Contratada deverá iniciar os serviços, de posse do ferramental, equipamentos e demais materiais necessários, que deverão estar descriminados no plano de trabalho. 5.3. Após a execução dos serviços, todos os espaços utilizados, inclusive paredes, tetos e portas, deverão ser entregues limpos, sem entulhos, sobra de material ou marcas de quaisquer naturezas, desde que originados pela CONTRATADA, cabendo reparo no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação pela CONTRATANTE. Especificação da garantia o serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 90 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3.As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 6 de 14 fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7 A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do contrato. 6.8 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), neste caso, o responsável pela a demanda. 6.10. Serão utilizados como mecanismos de comunicação entre a contratante e a empresa prestadora de serviços por meio do e-mail funcional e contato telefônico: Gnho: [email protected], (021) 2189-3187 Contato: SO-EL Mateus; e Gnho:[email protected], (098) 9820736-53 Contato: 1ºSG-CI Sampaio. Fiscalização Técnica 6.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.12. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.13. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22,III); 6.14. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.16. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 6.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 7 de 14 6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.21.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decretonº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.24 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.25 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Avaliação da execução do objeto Modelo de gestão do contrato 7.1. A gestão e fiscalização da contratação serão realizadas de forma sistemática, com vistas a assegurar o cumprimento integral do objeto, a qualidade dos serviços prestados e a observância das obrigações contratuais 7.2. Designação do fiscal do contrato 7.2.1. Será designado formalmente, pela autoridade competente, , responsável pelo acompanhamento da execução;fiscal do contrato 7.2.2. O fiscal poderá contar com apoio técnico, caso necessário 7.3. Atribuições do fiscal 7.3.1. Compete ao fiscal do contrato:acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;verificar a conformidade das peças fornecidas; avaliar a qualidade da mão de obra empregada;registrar ocorrências e não conformidades;solicitar correções quando necessário;atestar a execução do serviço para fins de pagamento;manter registros no processo administrativo. 7.4 Instrumentos de controle 7.4.1. A fiscalização será realizada por meio de:registros formais das etapas executadas;relatórios ou anotações do fiscal;conferência das peças substituídas;verificação do funcionamento do veículo após o serviço;documentação fiscal apresentada pela contratada.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 8 de 14 7.5. Comunicação entre as partes 7.5.1. Toda comunicação relevante deverá ocorrer por meio formal (e-mail institucional, sistema administrativo ou processo); 7.5.2. Solicitações, ajustes ou ocorrências deverão ser registradas; 7.5.3. A contratada deverá responder tempestivamente às demandas da Administração. 7.6. Tratamento de não conformidades. 7.6.1. Na hipótese de falhas na execução:a contratada será notificada para correção;será concedido prazo razoável para regularização;as correções deverão ocorrer sem ônus adicional;em caso de reincidência ou não atendimento, poderão ser aplicadas sanções administrativas. 7.7. Aplicação de sanções: 7.7.1. O descumprimento das obrigações poderá ensejar: advertência; e multa, quando aplicável;impedimento de contratar com a Administração;demais sanções previstas na legislação vigente. 7.8. Encerramento da contratação O contrato será considerado encerrado após:a execução integral do objeto;o aceite definitivo pelo fiscal;a regularização de eventuais pendências;A contratada permanecerá responsável durante o período de garantia. 7.9 Gestão documental: 7.9.1. Todos os atos relacionados à execução contratual deverão ser devidamente registrados no processo administrativo; 7.9.2. A documentação deverá garantir a rastreabilidade da contratação, desde a execução até o pagamento. 7.10. O modelo de gestão estabelecido visa assegurar a adequada fiscalização da contratação, a transparência dos atos administrativos e a proteção do interesse público. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 9 de 14 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para a infração descrita na alínea “d” do item 8.1, de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela . inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias 8.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do item 8.1, de . 10% (dez por cento) 8.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do item 8.1, de . 10% (dez por cento) 8.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita na alínea “b” do item 8.1, de . 10% (dez por cento) 8.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória, para a infração descrita na alínea “d” do item 8.1, de . 10% (dez por cento) 8.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do item 8.1, de . 10% (dez por cento) 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 10 de 14 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. Regime de execução 9.2.O regime de execução do contrato será por preço unitário. Exigências de habilitação 9.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 9.8 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 9.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 9.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.11 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade