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Resumo do edital: Formalização de Demanda para aquisição de material de academia

Dispensa 175/2026 · COMANDO DA MARINHA · Niterói/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência 42/2026 trata da aquisição de equipamentos para a academia do Navio Hidroceanográfico Cruzeiro do Sul.

    “Aquisição de equipamentos para a cademia do Navio Hidroceanográfico "Cruzeiro do Sul" , nos termos da tabela”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 4.918,68.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 4.918,68 ( quatro mil novecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), conforme custos unitários”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho., em remessa única:”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) E , na forma do artigo 12 meses missão da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa,”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) E , na forma do artigo 12 meses missão da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho., em remessa única:”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

    “O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 7 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 7 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa,”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, a partir da convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento prazo de 5 dias úteis.,”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo como aprendiz a partir de 14 anos.

    “declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho., em remessa única:”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com pelo menos 5 dias de antecedência caso não seja possível a entrega na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço indicado, no Complexo Naval da Ponta da Armação, em Niterói/RJ.

    “Rua Barão de Jaceguai, s/n, Complexo Naval da Ponta da Armação (CNPA), Ponta da Areia,”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será em remessa única.

    “O fornecimento do objeto será em remessa única.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As atividades de montagem, instalação e outras necessárias ao funcionamento do bem correm por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.

    “As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Serão aplicadas ao Contratado as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A advertência será aplicada quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento da comunicação.

    “A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de ( ) dias, a contar da data do 30 trinta”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.

    “Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA [A1]”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente implica que o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e em seus anexos, conforme o Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).

    “o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no no Termo Aviso de Dispensa Eletrônica,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “42/2026.pdf” (16 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.