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Texto do edital

Aquisição de material para manutenção das instalações da Organização Militar

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 076/2026 NUP: 63325.000213/2026-36 CONTRATANTE (UASG) 791170 - GRUPO AÉREO NAVAL DE MANUTENÇÃO OBJETO Aquisição de material de obra para manutenção das instalações desta Organização Militar. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.587,69 DATA DA SESSÃO De acordo com o sistema, geralmente em três dias úteis após publicação deste Aviso.Link: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/comprasnet-siasg HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 08h até às 14:00h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 GRUPO AÉREO NAVAL DE MANUTENÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 Processo Administrativo n° 63325.000213/2026-36 Torna-se público que o(a) GRUPO AÉREO NAVAL DE MANUTENÇÃO , por meio do(a) Divisão de Suprimentos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75 , II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. Data da sessão:De acordo com o sistema, geralmente em três dias úteis após publicação deste Aviso.Link: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/comprasnet-siasg Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link : https://www.gov.br/compras/pt-br/ Critério de Julgamento: Menor Preço 1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de material de obra para manutenção das instalações da Organização Militar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos. 1.2. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO PDM CATSER/ CATMAT UNIDADE DE FORNECIMENTO QTD PREÇO ESTIMADO (UNITÁRIO) LOCAL DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA 01 PERFIL DRYWALL F530 10656 601293 UN 50 R$ 20,85 GAerNavMAn 15 dias 02 PARAFUSO CHIPBOARD FLANGEADO S6 4,5x 45 MM 550 397112 UN 1000 R$ 0,35 GAerNavMAn 15 dias 03 BÓIA DE LATA PRESSÃO 12820 270687 UN 3 R$ 135,03 GAerNavMAn 15 dias 04 CANTONEIRA PARA DRYWALL 4435 467680 UN 40 R$ 15,69 GAerNavMAn 15 dias 05 REGULADOR PENDURAL PARA F530 18552 636322 UN 60 R$ 3,06 GAerNavMAn 15 dias P á g i n a 2 | 23 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 06 TIRANTE PARA DRYWALL 12783 611184 UN 30 R$ 12,20 GAerNavMAn 15 dias 07 PARAFUSO FIXADOR PARA VASO SANITÁRIO 14317 471262 UN 30 R$ 20,43 GAerNavMAn 15 dias 1.2.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse; A entrega do material/prestação do serviço será realizada no GRUPO AÉREO NAVAL DE MANUTENÇÃO , com sede na Rua Comandante Ituriel, S/N – Bairro Fluminense (Base Aeronaval), em São Pedro da Aldeia – RJ; O valor de referência já inclui o frete e todos os custos para entrega do material no local estabelecido no item anterior; 1.2.2. A empresa deverá apresentar na sua proposta o catálogo do modelo do material ofertado. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2.PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. P á g i n a 3 | 23 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a)Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d)Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.3.1.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a P á g i n a 4 | 23 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3.5. Sociedades cooperativas. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. P á g i n a 5 | 23 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Aviso de Dispensa, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.9.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; P á g i n a 6 | 23 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4.FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,01. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. P á g i n a 7 | 23 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 5.JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente da contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.4.1. SICAF; 5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. P á g i n a 8 | 23 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.7. Verificadas as condições de participação, o agente da contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1. Contiver vícios insanáveis; 5.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.8.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.9.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. P á g i n a 9 | 23 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 076/2026 5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.11. Erros no preenchimento da planilha n ã o constituem motivo para a desclassifica ç ã o da proposta. A planilha poder á ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indica ç ã o de recolhimento de impostos e contribui ç õ es na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6.HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o P á g i n a 10 | 23 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)