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Texto do edital

Seguro, proteção dos ativos e Monitoramento

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 24 DIRETORIA DE COMUNI E TEC. DA INF. DA MARINHA Termo de Referência 241/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 241/2026 749000-DIRETORIA DE COMUNI E TEC. DA INF. DA MARINHA MARINA DOS SANTOS BERNARDO 06/10/2026 12:51 (v 0.12) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 62394.000843/2026- 24 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 62394.000843/2026-24) TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviço de seguro e proteção dos ativos do Centro de Tecnologia da Informação e Monitoramento 1.1 (CTIM), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento . ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Corretagem – Seguro -Serviço de Seguro e Proteção do CTIM, seguro contra danos elétricos, despesas fixas decorrente de incêndios, queda de raio e explosão no sistema protecional 13943 UN 01 R$ 16.447,77 R$ 16.447,77 1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviços especiais, visando atender a necessidade de assegurar, em caso de sinistro, os ativos de tecnologia da informação (servidores, racks, switch, roteadores, sala de infraestrutura elétrica, circuitos elétricos e de rede). 1.3. O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano, contados da assinatura do Termo de Contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. UASG 749000

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 24 1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a proteção e a cobertura securitária devem ser mantidas de forma ininterrupta para garantir a salvaguarda do patrimônio e a continuidade das atividades do CTIM, , sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os termos da Nota Técnica. 1.3.2. A possibilidade de prorrogação, quando juridicamente cabível e demonstrada a manutenção da vantajosidade, contribui para a continuidade da cobertura e para a redução dos custos administrativos decorrentes da realização de novas contratações. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. O objeto da presente contratação consiste na emissão de apólice de seguro patrimonial para ativos de alta (coberturas securitárias abrangendo ativos estratégicos do CTIM avaliados em R$ criticidade e valor expressivo 42.250.000,00, com limites máximos de indenização para danos elétricos, incêndio, explosão e despesas operacionais). Por força do Decreto-Lei nº 73/1966 e da regulação exercida pela , Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a atividade seguradora no Brasil é estritamente reservada a sociedades anônimas operadoras de seguros com elevado capital mínimo exigido e rígidos parâmetros de solvência financeira. Em decorrência dessa exigência regulatória, as sociedades seguradoras legalmente autorizadas a emitir apólices de seguro no país não se da Lei Complementar nº 123 enquadram no regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) /2006. Muito embora o mercado de (intermediação) conte com a atuação expressiva de MEs e EPPs, corretagem de seguros a figura da — efetiva responsável pela assunção e garantia do risco contratual e pela emissão da apólice Seguradora — integra o mercado corporativo de grande porte por imperativo legal e regulatório da SUSEP. Exigir ou limitar a dispensa exclusivamente a fornecedores ME/EPP resultaria na impossibilidade de contratação direta da sociedade seguradora, tornando o procedimento deserto ou fracassado. Conforme preceitua o art. 49, II e III, da LC nº 123/2006, o tratamento diferenciado não será aplicado quando não houver um número mínimo de fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP aptos a cumprir as exigências, ou quando a limitação resultar em prejuízo ao interesse público e ao alcance da melhor proposta para a Administração Pública. Diante do exposto, considerando as especificidades regulatórias do mercado securitário nacional e visando assegurar a competitividade, a obtenção da proposta mais vantajosa e a efetiva proteção do patrimônio e dos sistemas de tecnologia da informação e defesa da União, JUSTIFICA-SE a ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA À AMPLA , afastando-se a exclusividade destinada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. PARTICIPAÇÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação visa atender à necessidade de assegurar, em caso de sinistro, os ativos, equipamentos, instalações e demais bens de responsabilidade do CTIM, localizados nos locais de ocupação de risco relacionados no item 3.3 deste Termo de Referência, contra os riscos e nas condições estabelecidos na respectiva apólice. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratação Anual de 2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na contratação de seguro patrimonial para cobertura dos ativos, equipamentos e instalações do CTIM, contemplando as seguintes coberturas e respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI): 3.1.1. Danos elétricos – R$ 1.000.000,00;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 24 TOTAL SEGURADO 42.250.000,00 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Não incidem critérios de sustentabilidade na presente contratação. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando o valor estimado da contratação, a natureza do objeto e a avaliação dos riscos envolvidos. Vistoria 4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas. 4.5. Serão disponibilizados aos interessados data e horário para realização da vistoria prévia, mediante prévio agendamento com a Administração. 4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.7. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração formal acerca do conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições necessárias à formulação da proposta. 4.8. A não realização da vistoria não poderá constituir motivo para desclassificação ou impedimento à participação na contratação, devendo o interessado assumir os ônus decorrentes da opção de não vistoriar os locais. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 12 meses, contados do envio da Nota de Empenho ao fornecedor; 5.1.2. Prazo de execução do objeto: 12 meses, contados do início da prestação do serviço. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Centro de Tecnologia da Informação da Marinha. Rua da Ponte S/N AMRJ 3º andar do Ed 23 - Centro de Dados da Marinha do Brasil e sua Infraestrutura Endereço 1 - Elétrica - (CD-MB, Subestação elétrica, dois geradores e Sala da Infraestrutura elétrica);

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 24 Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à emissão e manutenção da apólice, observância das coberturas contratadas, atendimento às comunicações da Administração e demais obrigações previstas neste Termo de Referência e no instrumento de contratação. 6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.20. Cabe ao gestor do contrato: 6.20.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.20.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 24 6.20.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.20.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, registrando as ocorrências relevantes e as eventuais penalidades aplicadas. 6.20.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.20.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.20.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.20.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.20.8.1 às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.20.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 6.21. Para os períodos de diminuição excepcional e temporária de trabalho, inclusive em razão de recesso de fim de ano, o gestor avaliará a conveniência e oportunidade de elaboração de escalas de revezamento dos trabalhadores, comunicando a todas as unidades sobre a possibilidade e os requisitos para concessão (artigo 11 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024). 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo A, para aferição da qualidade da prestação dos serviços. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1. não produziu os resultados acordados, 7.2.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios constantes no Anexo A. Do recebimento

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 24 7.18.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.18.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e Vi) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.26. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.27.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.27.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 24 7.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.30. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.32. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de IPCA correção monetária. Forma de pagamento 7.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.36.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.37. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 7.38. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 16/09/2026. 7.39. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.40. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.41. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.42. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.43 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação