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Texto do edital

Aquisição de aparelhos de ar condicionado e material de instalação

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1 de 16 DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA Termo de Referência 124/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 124/2026 760000-DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA MARCIO MARQUES DE LIMA 15/10/2026 16:05 (v 0.7) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 225/2026 62159.000731/2026-56 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. A aquisição de 3 (três) aparelhos de ar condicionado, classificados como bens permanentes de natureza comum, bem como materiais destinados à instalação em seus respectivos compartimentos conforme as especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, com adjudicação pelo critério de menor preço por LOTE. 1.1.1. O julgamento das propostas será realizado adotando-se o critério de menor preço global por lote, sendo obrigatória a oferta de todos os itens integrantes do respectivo lote, desde que atendidas integralmente as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. . 1.1.2 O agrupamento do objeto em lotes justifica-se pela necessidade de compatibilidade técnica e eficiência logística, conforme o Art. 40, § 2º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A adjudicação isolada de insumos pulverizados (tubos, isolantes e cabos) geraria riscos de incompatibilidade física dimensional no momento da montagem pela equipe da Administração e complexidade contratual desnecessária. A reunião dos aparelhos com seus respectivos materiais de instalação em lotes integrados assegura a integridade do conjunto técnico, preserva a garantia de fábrica e otimiza a gestão logística, sem prejuízo à competitividade. GRUPO ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CATMAT UF QTD PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL UASG 760000

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2 de 16 1 1 Ar Condicionado Split inverter 220v Modelo: Mínimo de 18.000 BTU/h. Capacidade: Controle remoto sem fio Acessórios: e sistema de filtros (antibactéria /antifungo). Gás Ecológico R- Fluido Refrigerante: 32. 100% Cobre. Serpentina: Compatibilidade Física (Obrigatório): Conexões das tubulações de cobre estritamente nas bitolas de 1/4” e 1/2” (devido à infraestrutura existente no local) ou tecnologia equivalente compatível. 440745 UN 2 R$ 3.900,00 R$ 7.800,00 2 Tubo de Cobre Flexível, 15 m Tipo: Flexível, sem costura. Diâmetro: 1/4" (polegada). Aplicação: Instalação de sistemas de refrigeração e climatização. 289275 RO 1 R$ 208,9500 R$ 208,9500 3 Tubo Cobre Flexível, 15 m Tipo: Flexível, sem costura; Diâmetro: 1/2" (polegada). Aplicação: Instalação de sistemas de refrigeração e climatização. 344031 RO 1 R$ 389,00 R$ 389,00 4 Tubo Isolante 1/4" (polegada) Tipo: Poliplex; e Diâmetro: 10mm. 388660 M 16 R$ 3,06 R$ 48,96 5 Tubo Isolante 1/2" (polegada) Tipo: Poliplex; e Diâmetro: 10mm; 461002 M 16 R$ 4,10 R$ 65,60

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3 de 16 2 6 Ar Condicionado Modelo: Piso teto Inverter 220v; Mínimo Capacidade de refrigeração: de 60.000 BTUs; Gás Ecológico R- Fluido Refrigerante: 32. 100% Cobre. Serpentina: Compatibilidade Física (Obrigatório): Conexões das tubulações de cobre estritamente nas bitolas de 3/4” e 3/8” (devido à infraestrutura existente no loc al) ou tecnologia equivalente compatível. 612298 UN 1 R$ 11.192,00 R$ 11.192,00 7 Tubo Cobre Flexível, 15 m Tipo: Flexível, sem costura; Diâmetro: 3/4" (polegada). Aplicação: Instalação de sistemas de refrigeração e climatização. 387676 RO 1 R$ 619,36 R$ 619,36 8 Tubo Cobre Flexível, 15 m Tipo: Flexível, sem costura; Diâmetro: 3/8" (polegada). Aplicação: Instalação de sistemas de refrigeração e climatização. 338624 RO 1 R$ 305,10 R$ 305,10 9 Tubo Isolante 3/4" (polegada) Tipo: Poliplex Diâmetro: 10 MM 387605 M 16 R$ 4,48 R$ 71,68 10 Tubo Isolante 3/8" (polegada) Tipo: Poliplex Diâmetro: 10 MM 387608 M 16 R$ 3,50 R$ 56,00 11 Rolo de Cabo Elétrico Flexível 50m Tipo: PP 5 x 2,5mm; e Material do Condutor: Cobre 616159 UN 1 R$ 626,58 R$ 626,58

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4 de 16 VALOR TOTAL R$ 21.383,23 1.2. Havendo divergência entre a descrição do item fornecida pelo CATMAT e por este Aviso de Contratação Direta, prevalecerá a especificação deste último. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade. 1.3. Os bens/serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum e não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação visa atender à necessidade premente de climatização das instalações da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) (refeitórios, paiol de mantimentos, entre outros). A manutenção de condições térmicas adequadas neste ambiente é indissociável da preservação da saúde e do bem-estar dos militares e servidores civis, garantindo a produtividade e a continuidade das atividades administrativas de gestão de pessoal. Adicionalmente, o controle rigoroso de temperatura e umidade é fundamental para assegurar a integridade física e o prolongamento da vida útil dos ativos tecnológicos da União, salvaguardando equipamentos de TI e acervos documentais sensíveis ali instalados. 2.1.1. A quantificação de 3 (três) unidades de ar condicionado, bem como o dimensionamento dos materiais complementares para a instalação, decorre de estudo técnico prévio de carga térmica efetuado pelo setor de engenharia e infraestrutura desta DGPM. A volumetria definida reflete a necessidade estrita para a cobertura da metragem cúbica e da incidência solar calculadas nas salas administrativas, repelindo qualquer risco de superdimensionamento qualitativo ou quantitativo de gastos públicos. 2.2. Da Justificativa para Execução Direta da Instalação pela Administração 2.2.1. A opção pelo fornecimento exclusivo dos equipamentos e materiais de instalação, sem a inclusão dos serviços de mão de obra terceirizada no presente certame, pauta-se nos princípios da eficiência e da economicidade (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme as razões fáticas e jurídicas a seguir: Capacidade Técnica Operacional Interna: a) A Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha dispõe, em sua estrutura organizacional de infraestrutura e engenharia, de equipe própria de militares e civis especializados em refrigeração, climatização e eletrotécnica. Esses profissionais possuem formação técnica e experiência prática na manutenção e instalação de sistemas do tipo Split e Piso Teto , estando plenamente aptos a realizar o acoplamento físico e a carga de fluido refrigerante de acordo com os manuais de boas práticas de refrigeração. Economicidade e Aproveitamento de Recursos Públicos: b) A execução direta pela equipe interna da guarnição elimina a necessidade de contratação de margem de lucro ( BDI ) e custos indiretos de empresas instaladoras sobre a mão de obra. Isso gera uma economia real aos cofres públicos, otimizando a aplicação dos recursos orçamentários disponíveis no exercício. Mitigação do Risco de Perda de Garantia: c) Ciente da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca dos riscos de perda de garantia técnica de fábrica por instalação inadequada, a Administração estabelece que: A equipe técnica da Marinha seguirá rigorosamente os passos estabelecidos nos manuais técnicos dos fabricantes dos equipamentos adquiridos, incluindo a realização de teste de estanqueidade e vácuo recomendados.

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5 de 16 Caso o fabricante condicione formalmente a garantia total à instalação por rede credenciada, a equipe técnica da Diretoria-Geral atuará sob supervisão ou efetuará o acionamento em conformidade com as cláusulas legais cabíveis (Art. 24 e Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor), garantindo que vícios intrínsecos de fabricação (vícios ocultos) permaneçam cobertos pela garantia legal e contratual fornecida pelo fornecedor, independente de quem executou a fixação física do aparelho, desde que comprovado o nexo causal decorrente de defeito de fabricação e não de erro de montagem." 2.3. A opção pelo agrupamento dos equipamentos de climatização e dos respectivos materiais complementares de instalação em lotes justifica-se pela necessidade de assegurar a compatibilidade técnica entre os componentes, a adequação às características da infraestrutura existente e a eficiência na gestão da aquisição. O fornecimento conjunto dos aparelhos de ar-condicionado com as tubulações de cobre, os tubos isolantes e os cabos elétricos correspondentes permite que os materiais adquiridos atendam às especificações dos equipamentos e às condições físicas dos compartimentos onde serão instalados, reduzindo o risco de incompatibilidades dimensionais e a necessidade de aquisições complementares decorrentes de eventuais inadequações. Ademais, o agrupamento contribui para simplificar os procedimentos administrativos de contratação, recebimento e fiscalização, favorecendo a eficiência operacional e a economicidade na aplicação dos recursos públicos. Considerando que os materiais serão utilizados na instalação dos respectivos equipamentos pela equipe técnica da própria Administração, a organização do objeto em lotes tecnicamente integrados mostra-se adequada ao atendimento da necessidade institucional, sem prejuízo à competitividade, desde que preservada a participação de fornecedores capazes de fornecer integralmente os itens de cada lote, em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na aquisição de 3 (três) aparelhos de ar-condicionado, sendo 2 (dois) equipamentos do tipo Split Inverter, com capacidade mínima de refrigeração de 18.000 BTU/h cada, e 1 (um) equipamento do tipo Piso-Teto Inverter, com capacidade mínima de refrigeração de 60.000 BTU /h, acompanhados dos materiais complementares necessários à instalação, incluindo tubulações de cobre, tubos isolantes e cabos elétricos, conforme as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência. 3.2. A contratação tem por finalidade proporcionar condições adequadas de climatização aos compartimentos da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), contribuindo para o conforto térmico dos militares e servidores civis, para a continuidade das atividades administrativas e para a adequada conservação dos equipamentos e demais bens públicos existentes nos ambientes atendidos. 3.3. A solução contempla o fornecimento integrado dos equipamentos e dos respectivos materiais de instalação, agrupados em lotes conforme a compatibilidade técnica entre os componentes, de modo a reduzir os riscos de incompatibilidade dimensional, assegurar a adequação dos insumos à infraestrutura existente e facilitar a gestão, o recebimento e a fiscalização do objeto. A aquisição conjunta busca, ainda, favorecer a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, evitando a aquisição de componentes que não atendam às características técnicas dos equipamentos. 3.4. A instalação dos equipamentos será realizada diretamente pela equipe técnica da Administração, considerando a disponibilidade de profissionais próprios com capacidade técnica para executar os procedimentos necessários, observadas as especificações dos fabricantes, as normas técnicas aplicáveis e as condições de segurança pertinentes. Dessa forma, a contratação restringe-se ao fornecimento dos aparelhos e dos materiais complementares, sem incluir serviços de instalação ou mão de obra terceirizada. 3.5. A solução deverá assegurar o fornecimento de equipamentos novos, acompanhados dos acessórios, manuais técnicos e documentos de garantia pertinentes, em condições adequadas de funcionamento e compatíveis com a infraestrutura disponível nos locais de instalação. Deverão ser observadas, especialmente, as especificações relativas à capacidade de refrigeração, à alimentação elétrica, ao fluido refrigerante, às características das serpentinas e às bitolas das tubulações, conforme definido neste Termo de Referência. 3.6. O ciclo de vida da solução compreende o fornecimento, o transporte, a entrega, a instalação pela equipe técnica da Administração, o funcionamento, a manutenção e a destinação ambientalmente adequada dos componentes e materiais ao final de sua vida útil, quando aplicável. Nesse contexto, a escolha de equipamentos com tecnologia Inverter e fluido refrigerante especificado neste instrumento busca contribuir para a eficiência operacional e para a redução dos impactos ambientais, observadas as características técnicas exigidas e a disponibilidade de soluções compatíveis com a infraestrutura existente. 3.7. A contratação será considerada satisfatoriamente executada após a entrega integral dos equipamentos e materiais, a verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência e da proposta aceita, bem como o recebimento definitivo pela Administração, sem prejuízo da manutenção das obrigações relativas à garantia técnica e à responsabilidade do fornecedor por eventuais vícios ou defeitos dos produtos fornecidos.

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6 de 16 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente incorporados às especificações do objeto, deverão ser observados, no que couber, os requisitos ambientais aplicáveis ao fornecimento dos aparelhos de ar-condicionado e dos materiais complementares para instalação, com fundamento na legislação vigente e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (AGU). 4.1.1. A contratação deverá priorizar, observadas as especificações técnicas e a competitividade do certame, soluções que contribuam para a eficiência energética, a redução dos impactos ambientais e o uso racional dos recursos naturais durante a vida útil dos equipamentos. 4.1.2. Os equipamentos e materiais fornecidos deverão atender às normas técnicas e regulamentares aplicáveis, inclusive aos requisitos de segurança, eficiência energética e conformidade ambiental estabelecidos pelos órgãos competentes, quando exigíveis para sua comercialização. 4.1.3. Deverão ser priorizados, quando tecnicamente viáveis e disponíveis no mercado, produtos constituídos, total ou parcialmente, por materiais reciclados, recicláveis, atóxicos ou de menor impacto ambiental, observadas as normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo dos requisitos de desempenho, durabilidade e segurança estabelecidos neste Termo de Referência. 4.1.4. Os equipamentos deverão possuir as certificações, os registros e as etiquetas de conformidade ou eficiência energética exigidos pela regulamentação aplicável, quando cabíveis, inclusive aqueles emitidos ou reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). 4.1.5. Os bens deverão ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicláveis ou reutilizáveis, com o menor volume possível, desde que suficiente para assegurar a proteção dos equipamentos e materiais durante o transporte e o armazenamento. 4.1.6. Os equipamentos e componentes elétricos e eletrônicos deverão observar, quando aplicáveis, os requisitos legais relativos à restrição de substâncias perigosas e à proteção ambiental, de modo a evitar a presença de substâncias nocivas em concentrações superiores aos limites estabelecidos pela regulamentação pertinente. 4.1.7. Deverá ser observada a destinação ambientalmente adequada das embalagens e, quando aplicável, dos equipamentos, componentes e materiais ao final de sua vida útil, em conformidade com a legislação ambiental vigente e com as disposições pertinentes à gestão de resíduos sólidos. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto, considerando que a contratação se destina exclusivamente ao fornecimento dos equipamentos de climatização e dos materiais complementares necessários à instalação, a ser realizada diretamente pela equipe técnica da Administração. Garantia da contratação 4.3. Não será exigida garantia de execução contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme justificativa apresentada a seguir. 4.3.1. Considerando a natureza e as características do objeto, bem como os riscos inerentes à contratação, a Administração entende que a exigência de garantia de execução contratual adicional não se mostra necessária, desde que mantidos os mecanismos de controle e fiscalização previstos neste Termo de Referência. O fornecimento será acompanhado da verificação da conformidade dos bens com as especificações estabelecidas, mediante recebimento provisório e definitivo, permanecendo o pagamento condicionado ao cumprimento das obrigações assumidas e à aceitação do objeto pela Administração. Ademais, a contratação prevê garantia técnica mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos de climatização, sem prejuízo de eventual prazo superior oferecido pelo fabricante, bem como a responsabilização do fornecedor por vícios, defeitos de fabricação e desconformidades, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável. Permanecem, ainda, asseguradas à Administração as medidas administrativas e sancionatórias previstas na Lei nº 14.133/2021 em caso de descumprimento das obrigações assumidas. Dessa forma, a dispensa de garantia contratual adicional é considerada proporcional às características do objeto e aos mecanismos de proteção já previstos, sem afastar a responsabilidade do fornecedor pelo adequado cumprimento das obrigações contratadas.

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7 de 16 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Quantidades a serem contratadas 5.1. As quantidades a serem contratadas foram dimensionadas com base nas necessidades de climatização dos compartimentos da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), considerando o estudo técnico de carga térmica realizado pelo setor responsável e as características da infraestrutura existente. A contratação compreende o fornecimento de 3 (três) aparelhos de ar-condicionado, sendo 2 (dois) do tipo Split Inverter, com capacidade mínima de 18.000 BTU/h cada, e 1 (um) do tipo Piso-Teto Inverter, com capacidade mínima de 60.000 BTU/h, além dos materiais complementares necessários à instalação, nas quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Condições de execução e entrega 5.2. A execução do objeto compreenderá o fornecimento e a entrega integral dos equipamentos de climatização e dos respectivos materiais complementares para instalação, em remessa única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente pelo fornecedor. 5.2.1. Os equipamentos e materiais deverão ser entregues novos, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, devidamente acondicionados e protegidos contra avarias decorrentes do transporte e do armazenamento, acompanhados das respectivas notas fiscais, manuais técnicos, acessórios e documentos de garantia. 5.2.2. Caso não seja possível cumprir o prazo de entrega estabelecido, a contratada deverá comunicar formalmente à Administração, com a maior antecedência possível, os motivos que possam comprometer o cumprimento da obrigação, apresentando a devida justificativa e os documentos comprobatórios pertinentes, para análise de eventual pedido de prorrogação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 5.2.3. A instalação dos equipamentos será executada diretamente pela equipe técnica da Administração, não integrando o objeto da contratação o fornecimento de mão de obra terceirizada para montagem, instalação ou manutenção dos aparelhos. 5.2.4. A contratada deverá fornecer os equipamentos e materiais em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, especialmente quanto à capacidade de refrigeração, à alimentação elétrica, às características das serpentinas, ao fluido refrigerante e às bitolas das tubulações, observando-se a compatibilidade com a infraestrutura existente nos locais de instalação. Local e horário da entrega 5.3. O fornecimento dos equipamentos e materiais deverá ocorrer no seguinte endereço: Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), Praça Barão de Ladário, s/nº, Edifício Almirante Tamandaré, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20091-000, telefone (21) 2104-5471, ramal 3012. 5.4. A entrega deverá ser previamente comunicada e acordada com o setor responsável pelo recebimento da DGPM, de modo a possibilitar o acompanhamento, a conferência dos quantitativos e a verificação das condições de recebimento dos bens. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1°, inciso III, da Lei n° 14.133, de 2021) 5.5. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 9 (nove) meses para todos os materiais e serviços entregues, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto conforme o prazo legal estabelecido no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.6. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.7. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos referente a manutenção preventiva e/ou corretiva em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante e com substituição/troca expressa em até cinco dias úteis de todo e/ou quaisquer item que venham sofrer avaria, material esse que deverá ser apresentado ao Fiscal do Contrato lacrado do mesmo modelo ou em caso do produto estar descontinuado, substituir por bem atualizado da mesma marca. 5.8. A garantia abrange a realização da manutenção preventiva e corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou. se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.9. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do bem. 5.11. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.12. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.13. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.14. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como

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8 de 16 a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.15. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 5.17. Justificativa para a solicitação de garantia contratual: é justificada pela necessidade de assegurar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos, além de proteger os interesses financeiros da administração. 5.18. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. . 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.Fiscalização Técnica. 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.Fiscalização Administrativa; 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

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9 de 16 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.7.2. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 9 de 19 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “a” de 10% (dez por cento) o valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “a”, de 10% ( por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.; 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente. enviadas 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito neste Termo de Referência para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos,o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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10 de 16 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1. A verificação da execução contratual ocorrerá mediante conferência das quantidades, especificações, integridade física e documentação dos equipamentos e materiais entregues, sendo o pagamento condicionado ao recebimento definitivo e à regular liquidação da despesa. 8.1.1. Não será utilizado Instrumento de Medição de Resultado (IMR), por se tratar de aquisição de bens, sem prestação de serviços continuados pela contratada. Do recebimento 8.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.5. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis. 8.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.8. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.10. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.12. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.13. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.14.1. o prazo de validade; 8.14.2. a data da emissão; 8.14.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.14.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.14.5. o valor a pagar; e 8.14.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.15. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.16. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.17. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.18.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.19.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no