Texto do edital
Demanda contempla a aquisição e/ou instalação de 3 (três) aparelhos de ar-condicionado, sendo 02 (dois) aparelhos tipo split, com capacidades de 12.000 e 18.000 BTUs, e 01 (um) aparelho tipo cassete, com capacidade de 30.000 BTUs
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 22 CENTRO DE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA DA MARINHA Termo de Referência 128/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 128/2026 711100-CENTRO DE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA DA MARINHA RENAN DE PAIVA BARREIROS 15/10/2026 16:01 (v 0.10) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 74/2026 61228.001291/2026-21 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 61228.001291/2026-21 (Processo Administrativo n° ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO . Contratação de empresa especializada para o fornecimento e/ou instalação de 03 (três) aparelhos de ar- 1.1 condicionado, sendo 02 (dois) aparelhos tipo split, com capacidades de 12.000 e 18.000 BTUs, e 01 (um) aparelho tipo cassete, com capacidade de 30.000 BTUs, incluindo todo o material necessário e mão de obra, contemplando montagem, fixação, interligação frigorígena, adequação elétrica, sistema de drenagem, carga de gás, bomba de dreno, testes de funcionamento e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento dos equipamentos. A contratação contempla ainda, 03 (três) instalações, sendo 02 (duas) destinadas aos aparelhos tipo split de 12.000 e 18.000 BTUs e 01 (uma) destinada especificamente ao aparelho tipo cassete de 30.000 BTUs, devendo cada instalação incluir todos os materiais, insumos, acessórios e demais componentes necessários à sua execução completa, inclusive tubulação de cobre, sistema de drenagem, bomba de dreno e demais elementos necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos, conforme especificações e quantitativos a serem detalhados em tabela própria, atendendo às condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT /CATSER UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Aparelho de Ar- Condicionado Tipo: Split Hi-Wall, Modelo: Inverter, Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTU/h, Ciclo: Quente /Frio, Tensão: 220V, Classificação Energética: Selo Procel A (ou superior), com Controle Remoto Sem 618525 UN 1 R$ 2.233,75 R$ 2.233,75 UASG 711100
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 22 Fio, kit de instalação básico de fábrica (quando aplicável) e Garantia mínima de 12 meses. 2 Aparelho de Ar- Condicionado Tipo: Split Hi-Wall, Modelo: Inverter, Capacidade de Refrigeração: 18.000 BTU/h, Ciclo: Quente /Frio, Tensão: 220V, Classificação Energética: Selo Procel A (ou superior), com Controle Remoto Sem Fio, kit de instalação básico de fábrica (quando aplicável) e Garantia mínima de 12 meses. 480930 UN 1 R$ 3.248,20 R$ 3.248,20 3 Aparelho de Ar- Condicionado Tipo: Cassete 4 Vias, Capacidade de Refrigeração: 30.000 BTU/h, Tensão: 220V, Ciclo: Quente/Frio (ou Frio, conforme o modelo escolhido), com Bomba de Dreno inclusa, painel decorativo e Garantia mínima de 12 meses. 603720 UN 1 R$ 6.859,04 R$ 6.859,04 4 Instalação/montagem, destinadas aos aparelhos tipo Split, Sendo uma, ao de 12.000 BTU/H e outra ao de 18.000 BTU /H (vide item 3 deste TR) 18619 UN 2 R$ 1.325,00 R$ 2.650,00 5 Instalação/montagem, destinada ao aparelho tipo Cassete 4 Vias de 30.000 BTU/H (vide item 3 deste TR) 18619 UN 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 VALOR TOTAL 17.490,99 R$ . Os bens/serviços objetos desta contratação são caracterizados como comuns, pois suas especificações são 1.2 facilmente encontradas no comércio em geral. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro 1.3. de 2021. . O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura de contrato ou instrumento 1.4 equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 22 I. II. III. IV. V. . Havendo divergência entre as especificações dos objetos e a descrição do CATMAT/CATSER, prevalecerá a 1.5 descrição neste termo de referência. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas 1.6. em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir ID PCA no PNCP: 00394502000144-0-000163/2026 Data de publicação no PNCP: 16/01/2026 Id do item no PCA: 319, 320, 321, 322 e 323 Classe/Grupo: 4120 - EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO; 4120 - EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO; 4120 - EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO; e 871 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE PRODUTOS FABRICADOS DE METAL,MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS. Identificador da Futura Contratação: 711100-74/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A solução proposta para atender à necessidade de climatização dos ambientes contemplados consiste na contratação de 3.1. empresa especializada para o fornecimento e instalação de 03 (três) aparelhos de ar-condicionado, sendo 02 (dois) aparelhos tipo Split, com capacidades de 12.000 e 18.000 BTUs, e 01 (um) aparelho tipo Cassete, com capacidade de 30.000 BTUs, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos e mão de obra necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos. 3.2. Aquisição de Aparelhos de Ar-Condicionado Serão fornecidos 03 (três) aparelhos de ar-condicionado, conforme as necessidades de climatização dos ambientes contemplados, nas seguintes capacidades e tipos: 01 (um) aparelho tipo Split Hi-Wall, modelo Split Inverter, com capacidade de 12.000 BTU/H; 01 (um) aparelho tipo Split, com capacidade de 18.000 BTU/H; 01 (um) aparelho tipo Cassete 4 Vias, com capacidade de 30.000 BTU/H, com sistema de refrigeração por gás refrigerante. O aparelho tipo Cassete 4 Vias de 30.000 BTU/H deverá ser do tipo convencional, destinado à climatização do ambiente, utilizando gás refrigerante em seu sistema de refrigeração, devendo atender às demais características técnicas e de eficiência estabelecidas neste Termo de Referência. Todos os equipamentos deverão ser novos, sem uso, de fabricação recente e possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, assegurando qualidade, durabilidade e confiabilidade. 3.3. Serviço de Instalação Será contratado serviço especializado para a instalação dos 03 (três) aparelhos de ar-condicionado, contemplando 03 (três) serviços de instalação, sendo 02 (duas) instalações destinadas aos aparelhos tipo Split de 12.000 BTU/H e 18.000 BTU/H, correspondentes ao item 4 da tabela de serviços, e 01 (uma) instalação destinada exclusivamente ao aparelho tipo Cassete 4 Vias de 30.000 BTU/H, correspondente ao item 5 da tabela de serviços.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 22 Os serviços de instalação deverão contemplar o fornecimento de todos os materiais, insumos, acessórios, componentes e mão de obra necessários à execução completa dos serviços e ao pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo tubulação de cobre com isolamento térmico, suportes, cabos elétricos, disjuntores, sistema de drenagem para escoamento de condensado, bomba de dreno, fixações e demais materiais e componentes indispensáveis. As instalações contemplarão as seguintes estimativas de trajeto para a interligação frigorígena (tubulação de cobre com isolamento), já consideradas as margens técnicas de ajuste para mais ou para menos conforme a disposição física dos locais: trajeto Instalação do aparelho Split de 12.000 BTU/H (referente ao Item 1 e a um dos serviços do Item 4): estimado de de tubulação de cobre, já considerada a margem técnica de aproximadamente 8 (oito) metros ajuste para mais ou para menos. Instalação do aparelho Split de 18.000 BTU/H (referente ao Item 2 e ao segundo serviço do Item 4): trajeto estimado de de tubulação de cobre, já considerada a margem aproximadamente 6 (seis) metros técnica de ajuste para mais ou para menos. Instalação do aparelho Cassete 4 Vias de 30.000 BTU/H (referente ao Item 3 e ao serviço do Item 5): trajeto estimado de de tubulação de cobre, já considerada a margem aproximadamente 4 (quatro) metros técnica de ajuste para mais ou para menos. A instalação do aparelho tipo Cassete deverá considerar suas características próprias e seu sistema convencional de refrigeração por gás refrigerante, devendo ser realizada de forma completa, incluindo todos os procedimentos técnicos necessários à interligação das unidades, execução de vácuo no sistema, carga de gás refrigerante, quando necessária, testes de funcionamento e verificação da correta operação do equipamento. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, observando as normas técnicas aplicáveis, as recomendações do fabricante e as condições existentes no local. Deverão ser realizados todos os procedimentos necessários à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos, incluindo montagem, fixação, conexão elétrica, instalação do sistema de drenagem, testes de funcionamento, verificação de vazamentos e demais procedimentos técnicos indispensáveis. A empresa contratada deverá entregar os equipamentos devidamente instalados, testados e em condições de pleno funcionamento, responsabilizando-se pelo fornecimento de todos os materiais, insumos, acessórios e serviços necessários à conclusão das instalações, ainda que algum componente necessário não esteja expressamente relacionado na descrição, desde que indispensável à execução adequada do serviço. 3.4. Benefícios da Solução A solução adotada proporcionará: Adequada climatização dos ambientes contemplados pela contratação; Melhoria das condições de trabalho e conforto térmico dos usuários; Garantia de condições ambientais adequadas para o desenvolvimento das atividades institucionais; Preservação de equipamentos, materiais e demais bens existentes nos ambientes atendidos; Redução dos riscos decorrentes de condições inadequadas de temperatura e climatização; Instalação adequada dos equipamentos, com fornecimento de todos os materiais, insumos e componentes necessários ao seu pleno funcionamento; Garantia de que cada equipamento seja instalado de acordo com suas características e necessidades específicas; Maior eficiência e continuidade das atividades institucionais; Garantia de plena operacionalidade dos aparelhos de ar-condicionado após a conclusão dos serviços de instalação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 22 Dessa forma, a solução proposta assegura condições adequadas de conservação dos materiais, contribuindo para a proteção do patrimônio público e para a continuidade das atividades institucionais. A presente solução busca a melhor relação custo-benefício para a administração pública, garantindo a qualidade dos produtos e serviços e a adequada utilização dos recursos públicos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os 4.1. seguintes requisitos: O equipamento deverá possuir eficiência energética compatível com as normas vigentes, preferencialmente 4.1.1. com classificação equivalente ao Selo Procel ou superior. A contratada deverá adotar práticas que minimizem impactos ambientais durante a execução dos serviços. 4.1.2. Na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos associados ao fornecimento (especialmente embalagens). e 4.1.3. ao pós uso (equipamentos e componentes), deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Indicação de marcas ou modelos Não há aplicabilidade no presente processo de contratação. 4.2. Vedação de marca ou produto Não há aplicabilidade no presente processo de contratação. 4.3. Exigência de amostra Não há aplicabilidade no presente processo de contratação. 4.4. Carta de solidariedade Não há aplicabilidade no presente processo de contratação. 4.5. Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6. Garantia da contratação Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em 4.7. razão do baixo valor e baixo risco da contratação. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte 4.10. Não se aplica. Margem de Preferência
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 22 4.11. Não se aplica. 4.8. Requisitos Técnicos dos Equipamentos Os aparelhos deverão ser compostos por 4.8.1. 01 (um) equipamento tipo Split Hi-Wall, com capacidade de 12.000 BTU/H; 01 (um) equipamento tipo Split, com capacidade de 18.000 BTU/H; e 01 (um) equipamento tipo , conforme especificado neste Termo de Referência. Cassete 4 Vias, com capacidade de 30.000 BTU/H Deverão possuir classificação de eficiência energética compatível com o Selo Procel ou equivalente. 4.8.2. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso, de fabricação recente. 4.8.3. Deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. 4.8.4. 4.9. Requisitos do Serviço de Instalação O serviço deverá ser executado por profissionais qualificados. 4.9.1. A contratada deverá fornecer todos os materiais necessários, incluindo tubulação de cobre com isolamento 4.9.2. térmico, suportes, cabos elétricos, disjuntores, sistema de drenagem e demais insumos necessários, incluindo, quando necessário, bomba de dreno. A interligação frigorígena (tubulação de cobre com isolamento térmico) deverá ser dimensionada conforme os 4.9.3. seguintes trajetos estimados por equipamento, já consideradas as margens técnicas de ajuste para mais ou para menos: Para o aparelho Split de 12.000 BTU/H (referente ao Item 1 do fornecimento e a uma unidade do serviço trajeto estimado de de tubulação de cobre, já considerada a do Item 4): aproximadamente 8 (oito) metros margem técnica de ajuste para mais ou para menos. Para o aparelho Split de 18.000 BTU/H (referente ao Item 2 do fornecimento e à segunda unidade do trajeto estimado de de tubulação de cobre, já serviço do Item 4): aproximadamente 6 (seis) metros considerada a margem técnica de ajuste para mais ou para menos. Para o aparelho Cassete 4 Vias de 30.000 BTU/H (referente ao Item 3 do fornecimento e ao serviço trajeto estimado de de tubulação de cobre, já exclusivo do Item 5): aproximadamente 4 (quatro) metros considerada a margem técnica de ajuste para mais ou para menos. Quando necessário, deverá ser instalada bomba de dreno. 4.9.4. A instalação deverá seguir normas técnicas aplicáveis e boas práticas. 4.9.5. Deverão ser realizados testes de funcionamento ao final da instalação. 4.9.6. O serviço deverá possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias. 4.9.7. 4.10. Requisitos da Contratada A empresa deverá possuir capacidade técnica e operacional compatível com o objeto. 4.10.1. Deverá estar regular quanto às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. 4.10.2. 4.11. Requisitos de Entrega e Execução
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 22 O fornecimento e a instalação deverão ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do 4.11.1. recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. A instalação será realizada nas dependências do Centro de Comunicação Estratégica da Marinha, em local a 4.11.2. ser indicado pela Administração. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega O prazo para fornecimento e instalação do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da 5.1. Nota de Empenho ou instrumento equivalente, em remessa única. Caso não seja possível a execução na data assinalada, a contratada deverá comunicar as razões respectivas 5.2. com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, para que eventual solicitação de prorrogação de prazo seja analisada, ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior. O objeto deverá ser entregue e instalado no seguinte endereço: 5.3. Centro de Comunicação Estratégica da Marinha Esplanada dos Ministérios, Bloco "N", Anexo A, 3° andar, Brasília - DF, CEP: 70055-900 Telefone: (61) 3429-1849 e-mail: [email protected] Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo 5.4. fabricante, se superior, contado a partir do recebimento definitivo do objeto. Caso o prazo de garantia do fabricante seja inferior ao estabelecido, o fornecedor deverá complementá-lo. 5.5. A garantia abrange o equipamento fornecido e os serviços de instalação realizados, devendo assegurar seu 5.6. pleno funcionamento sem ônus para a Administração. A garantia inclui manutenção corretiva, compreendendo substituição de peças, ajustes e reparos necessários. 5.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, 5.8. compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. As peças substituídas deverão ser novas, originais e de qualidade igual ou superior às originais. 5.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou 5.10. defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 5.11. período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação 5.12. igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a 5.13. apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 22 executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do 5.14. Contratado. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no 5.15. contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Administração poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial, com a finalidade de alinhar as condições de execução do objeto, esclarecer obrigações contratuais, definir os mecanismos de fiscalização, bem como orientar quanto aos procedimentos de entrega e instalação. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 22 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o encerramento da execução do objeto sob sua responsabilidade, para as providências administrativas cabíveis. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 6.15.1. Verificação do cumprimento dos prazos de entrega e instalação estabelecidos neste Termo de Referência; 6.15.2. Conferência das especificações técnicas do equipamento fornecido e da correta execução dos serviços de instalação; 6.15.3. Registro de ocorrências e adoção das providências necessárias para correção de eventuais irregularidades. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de de liquidação e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 22 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 7.1. a- der causa à inexecução parcial do contrato; b- der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c- der causa à inexecução total do contrato; d- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e- apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f- praticar ato fraudulento na execução do contrato; g- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a 7.2.1. imposição de penalidade mais grave; Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 7.2.2. acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, 7.2.3. “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; Multa: 7.2.4. Moratória, para as infrações descritas na alínea “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre 7.2.4.1. o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 7.2.4.2. até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia 7.2.4.2.1. autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h”, de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por 7.2.4.3. cento) do valor da contratação; Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) a 30% 7.2.4.4. (trinta por cento) do valor da contratação; Compensatória, para a infração descrita na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do 7.2.4.5. valor da contratação; Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita na alínea “d”, de 10% (dez por 7.2.4.6. cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação;