Texto do edital
Materiais e produtos de limpeza
MARINHA DO BRASIL COMANDO DA FORÇA DE SUBMARINOS SUBMARINO RIACHUELO TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de materiais de limpeza, incluindo materiais, insumos e mão de obra para o Submarino Riachuelo. 1.2 Qualquer diferença entre o CATMAT/CATSER e o item especificado no Termo de Referência considerar o descrito no Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CATMA T QUANT VALOR UNITÁRIO/R $ UNIDADE DE MEDIDA VALOR TOTAL/R$ 1 Álcool Isopropílico 407762 3 R$ 27,50 UN R$ 82,50 2 Água Sanitária 1L 299605 30 R$ 5,45 UN R$ 163,50 3 Solução Limpeza Multiuso 249903 50 R$ 4,10 UN R$ 205,00 4 Pano De Limpeza 260569 325 R$ 4,00 UN R$ 1.300 5 Esponja limpeza 419326 50 R$ 1,75 UN R$ 87,50 6 Detergente Líquido 500 ML 626321 88 R$ 3,39 UN R$ 298,32 7 Desinfetante Líquido 1L 408649 70 R$ 5,88 UN R$ 411,60 8 Saco Plástico Lixo Material 200L 458145 12 R$ 16,50 UN R$ 198,00 9 Sabão em pó KG 234325 15 R$ 5,35 KG R$ 80,25 10 Desodorizador Essência 331905 10 R$16,79 UN R$ 167,90 VALOR TOTAL R$ 2.994,57 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação visa o fornecimento de materiais de limpeza para o Submarino Riachuelo e seu prédio de apoio, tendo em vista a necessidade de manter as instalações higienizadas e em adequadas condições de uso. O abastecimento regular e a utilização dos referidos materiais de limpeza são fundamentais para evitar o acúmulo de poeira, fungos, ácaros e outros agentes nocivos, garantindo a assepsia dos ambientes. Tal medida previne riscos iminentes à saúde dos efetivos militares e de visitantes, atendendo às normas básicas de vigilância sanitária e medicina do trabalho. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A solução técnica proposta consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza para o Submarino Riachuelo e seu prédio de apoio, compreendendo o fornecimento integral de insumos e produtos adequados (como detergentes, desinfetantes, sabões líquidos, panos de microfibra, esponjas, sacos de lixo e demais itens de
higienização), garantindo o atendimento pleno às necessidades de limpeza e conservação das instalações. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃ O 4.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 4.1.2 O fornecimento dos materiais de limpeza deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a solicitação da CONTRATANTE. 4.1.3 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a entrega e fornecimento dos materiais de limpeza como requisito para celebração do contrato. 5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE Não há. 6.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1 O fornecimento deverá ocorrer mediante demanda solicitada pela CONTRATANTE, e entregue em até 30(trinta) dias após solicitação por parte desta. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento e do recebimento dos materiais de limpeza, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais de limpeza, fixando prazo para a sua substituição ou correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 7.4 Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos materiais de limpeza, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 7.5 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Efetuar o fornecimento e a entrega dos materiais de limpeza conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, garantindo a qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais de limpeza fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos, prazos de validade inadequados ou incorreções resultantes da fabricação, acondicionamento ou transporte;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.4 Utilizar pessoal habilitado e qualificado para o transporte, manuseio e entrega dos materiais de limpeza, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 8.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 8.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da entrega dos materiais de limpeza; 8.7 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do fornecimento e à procedência dos materiais; 8.8 Paralisar ou interromper, por determinação da Contratante, qualquer entrega que não esteja sendo executada de acordo com as especificações exigidas ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.9 Garantir a adequada conservação e transporte dos materiais de limpeza até a sua efetiva entrega, mantendo todas as condições sanitárias e de segurança durante a vigência do contrato; 8.10 Promover a organização técnica e logística do fornecimento, de modo a conduzi-lo eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado; 8.11 Conduzir as entregas com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre organizado o local de descarga e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.12 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer alterações nas marcas, especificações ou métodos de entrega dos materiais de limpeza que fujam às especificações do memorial descritivo; 8.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 8.15 Fornecer os materiais de limpeza dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos, garantindo embalagens, rotulagem e especificações técnicas adequadas, com a observância às recomendações da vigilância sanitária, normas e legislação aplicáveis; 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme previsto em Lei.
10.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e systematic, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.3 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução e a entrega do objeto. 10.4 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos materiais de limpeza e do seu fornecimento para evitar desconformidades, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.5 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação do fornecimento do objeto ou, se for o caso, a avaliação de conformidade e qualidade das entregas realizadas. 10.6 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de conformidade e qualidade do fornecimento realizado. 10.7 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a entrega de materiais com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do fornecedor. 10.8 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade do fornecimento dos materiais de limpeza em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência. 10.9 O fiscal técnico poderá realizar avaliação por ocasião de cada entrega ou em periodicidade definida, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir a qualidade e a conformidade dos materiais de limpeza fornecidos. 11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 11.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo. 11.2 No prazo de até 5 dias corridos da entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 11.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 11.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os materiais de limpeza entregues, por meio de servidores competentes, acompanhados dos representantes da empresa contratada, com a finalidade de verificar a conformidade das especificações, marcas, quantidades, embalagens, integridade e prazos de validade dos produtos. 11.3.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais de limpeza em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou avarias resultantes da fabricação, acondicionamento ou transporte, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 11.4 Os materiais de limpeza poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. DO PAGAMENTO 12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do fornecimento dos materiais de limpeza, conforme este Termo de Referência. 12.2 Quando houver glosa parcial do fornecimento, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 12.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 12.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. 12.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 12.5.1 o prazo de validade; 12.5.2 a data da emissão; 12.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 12.5.4 o período e/ou a identificação da entrega dos materiais de limpeza; 12.5.5 o valor a pagar; e 12.5.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 12.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 12.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Aviso. 12.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 12.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 12.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 12.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 12.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 12.14 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 13. REAJUSTE 13.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 14. GARANTIA DA EXECUÇÃO 14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 As sanções estão especificadas no Aviso. 16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 16.1 O critério de julgamento é o menor preço global. 16.2 Os critérios referentes à Habilitação são os discriminados no Aviso. 16.3 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Aviso. 17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. 17.1 Com base na pesquisa realizada em painel de preços, verificou-se que o valor estimado da referida contratação é de R$ 2.994,57 ( dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos ). Elaborado por: Itaguaí, RJ em 04 de Outubro de 2026. ____________________________________ PAULO HENRIQUE QUEIROZ MACHADO Primeiro-Tenente Encarregado da Divisão de Torpedos Aprovado por: Itaguaí,RJ em de de 2026.
_ _____________________________________ LUIZ PAULO PENNA DE ARAÚJO LIMA Capitão de Mar e Guerra Ordenador de Despesas