Texto do edital
Dosimetria para utilização dos militares e servidores civis que realizam exames/procedimentos com fonte de radiação ionizante
MARINHA DO BRASIL HOSPITAL NAVAL DE SALVADOR TERMO DE REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO 1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS O Hospital Naval de Salvador busca contribuir para a eficácia do Sistema de Saúde da Marinha atendendo aos seus usuários, no tocante à execução das atividades técnicas de Medicina Assistencial, Operativa e Pericial, nas áreas de jurisdição do Comando do 2ºDN. 2. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO LICITATÓRIO – características: MODALIDADE : Dispensa Eletrônica. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor preço. FUNDAMENTO LEGAL : II do Art. 75 da Lei n.º 14.133/2021. MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO: Os bens a serem adquiridos nessa futura contratação estão enquadrados na hipótese do inciso II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (Cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras. BENS COMUNS: Os bens pretendidos, de acordo com o contido no Termo de Referência, possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme o contido no inciso XIII do Art. 6º da Lei n.º 14.133/2021. OBJETO: Dispensa eletrônica para Contratação de Serviço de Dosímetros de uso individual para os militares e servidores civis do HNSa que realizam procedimentos/exames com radiação ionizante conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência deste Hospital. VALOR TOTAL ESTIMADO: O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, R$ 11.220,00 (Onze mil duzentos e vinte reais) . Valor retirado do mapa comparativo de preços. - 1 / 4 -
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE SUPORTARÁ A DESPESA: As despesas serão suportadas pela dotação orçamentária descrita no Termo de Referência , anexada aos autos deste processo. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS: Com base no valor estimado dos objetos por itens e do estabelecido por meio do Decreto nº 8.538/2015, no processo licitatório de dispensa eletrônica os itens destinam-se exclusivamente à participação de ME/EPP. DA JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP): O Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, não foi utilizado haja vista os bens pretendidos não se enquadrarem nas situações elencadas nos incisos I a IV do Art. 3º, a saber: I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Em observância ao contido no inciso II do Art. 40 da Lei n.º 14.133/2021, a expectativa de consumo anual não atingirá o valor fixado no inciso II do Art. 75 da Lei n.º 14.133/2021. JUSTIFICATIVA DE PESQUISA DE MERCADO – ESTIMATIVA DE CUSTOS: Foram utilizados os incisos I e IV do Art. 5º da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. I- Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; e IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. - 2 / 4 -
3. DA ATIVIDADE DE CUSTEIO Em cumprimento ao contido no Art. 3º do Decreto nº 10.193/2019, que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal, a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio serão autorizadas em ato do Ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República. Observou-se também a Portaria MB/MD nº 38/2022, em que as contratações relativas a atividades de custeio devem ser entendidas como aquelas contratações diretamente relacionadas às atividades comuns a todos os órgãos e entidades que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais. Com o intuito de efetivar essa autorização, foram expedidas a Portaria nº 86/MB, de 25 de março de 2020, do Comandante da Marinha e a Portaria nº 339, do Comando do 2º Distrito Naval. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 O objeto é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 4.2 As práticas e critérios de sustentabilidade, definidas pelos art. 5º e art. 11, I e IV, da LCC, foram consultadas no “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU. 4.3. O objeto está previsto no PCA 2026. Salvador-BA, na data da assinatura. SUZANA FIGUEIREDO MARTINS LIMA Primeiro – Tenente (RM2-T) Encarregada da Seção de Licitações e Contratos - 3 / 4 -
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DETERMINAÇÃO PARA ABERTURA DIVULGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Foi observado o contido no inciso III do Art. 2º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. DETERMINO que este procedimento seja precedido de divulgação do respectivo Aviso no sítio eletrônico oficial do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível em www.gov.br/pncp, conforme dispõe o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. Não será adotado o pagamento por cartão de pagamento em função dessa modalidade estar indisponível para esta UG. Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 10.024/2019, APROVO o Termo de Referência em epígrafe, o qual foi previamente apreciado por este Ordenador de Despesas, conforme documento original devidamente assinado e autuado neste Processo Administrativo. Em razão dos documentos e informações que me foram apresentados, DETERMINO a abertura do processo licitatório: Dispensa Eletrônica , com fulcro na Lei n.º 14.133/2021. Salvador-BA, na data da assinatura. VALMIR SANTOS SILVA Capitão de Mar e Guerra (Md) Ordenador de Despesa - 4 / 4 -