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Texto do edital

Cabo do fone Via Aérea TDH-39/DD45

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1 de 8 UNIDADE MÉDICA DA ESQUADRA Termo de Referência 44/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 44/2026 791012-UNIDADE MÉDICA DA ESQUADRA LEANDRO WILLIAN DA SILVA LEITE 12/10/2026 07:30 (v 0.6) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 63501.001779/2026-05 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de cabo do fone TDH-39/DD-45 para o audiômetro da cabine de audiometria da Unidade Médica da Esquadra (UMESQ), destinado à substituição dos cabos danificados/desgastados, de modo a garantir a continuidade dos exames audiométricos realizados na Unidade, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CATMAT UND QTD VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) 1 Cabo para fone de audiometria (via aérea), compatível com fones supra-aurais TDH-39 e DD-45, com plugues conectores compatíveis com as saídas do audiômetro em uso na UMESQ (padrão P10/6,35 mm), identificados por cor (vermelho – orelha direita / azul – orelha esquerda), cabo blindado, novo, de primeiro uso, com garantia mínima de 90 (noventa) dias. 427769 UN 2 R$ 255,00 R$ 510,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 510,00 1.2 Os objetos tem a natureza de aquisição de material de consumo. O fornecedor deverá ter pleno conhecimento de todos as condições necessárias para a entrega do objeto ofertado em sua proposta de preços. 1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. UASG 791012

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2 de 8 1.4 O fornecimento será realizado em parcela única, com critério de julgamento pelo menor preço por item. 1.5 O valor estimado da contratação é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), obtido por meio de pesquisa de preços realizada nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da IN SEGES/ME nº 65/2021, composta por preços obtidos no Painel de Preços do Governo Federal (art. 5º, inciso I) e por orçamento de fornecedor do ramo (art. 5º, inciso IV), adotando-se como preço de referência a mediana dos preços válidos, conforme Mapa Comparativo de Preços juntado aos autos. 1.6 O item está cadastrado no Catálogo de Materiais (CATMAT) sob o código indicado na tabela acima, o mesmo utilizado na consulta ao Painel de Preços. 1.7 O bem objeto desta contratação caracteriza-se como comum, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificação usual de mercado. 1.8 O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, contados da emissão da Nota de Empenho, sem possibilidade de prorrogação, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.9 O contrato será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se a ela, no que couber, as disposições deste Termo de Referência. 1.10 O encerramento da vigência não afasta a obrigação de garantia do material prevista no subitem 5.1.5, que subsiste pelo prazo nele fixado. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A contratação tem por objetivo restabelecer o pleno funcionamento do audiômetro da cabine de audiometria da UMESQ, por meio da substituição dos cabos dos fones TDH-39/DD-45, garantindo a continuidade e a confiabilidade dos exames audiométricos realizados na Unidade. 2.2 Em síntese, a aquisição se justifica pela necessidade de substituição dos cabos dos fones TDH-39/DD-45 do audiômetro da cabine de audiometria da UMESQ, peça sem a qual fica comprometida a realização dos exames audiométricos (clínicos e ocupacionais) prestados pela Unidade, evitando o encaminhamento de pacientes para outras Organizações de Saúde. 2.3 JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCOS 2.3.1 Com fundamento no art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 14, inciso I, da Instrução Normativa SEGES /ME nº 58/2022, que faculta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nas contratações enquadradas no art. 75, inciso II, da referida Lei, deixa-se de elaborar o ETP para a presente aquisição. 2.3.2 A medida se justifica por se tratar de contratação de baixo valor e de baixa complexidade: item único, de especificação padronizada no mercado (cabo para fones TDH-39/DD-45), destinado à reposição de peça de equipamento já existente na Unidade, com fornecimento em parcela única e sem prestação de serviços associados. Nessas condições, a elaboração do ETP não traria ganho relevante ao planejamento da contratação, e as informações essenciais (necessidade, descrição da solução, requisitos, quantidade e estimativa de valor) constam deste Termo de Referência. 2.3.3 Pelos mesmos motivos, deixa-se de elaborar Mapa de Riscos formal, uma vez que o art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 exige a análise de riscos apenas quando for o caso. Os riscos identificados são baixos e já estão tratados neste Termo de Referência, a saber:

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3 de 8 a) incompatibilidade do cabo com o audiômetro da Unidade: mitigado pela especificação técnica do item 1 e pelo teste de funcionamento no recebimento definitivo (subitem 12.4); b) atraso na entrega: mitigado pelo prazo fixado no subitem 7.1.1 e pelas sanções previstas no item 16; e c) defeito de fabricação: mitigado pela garantia mínima de 90 (noventa) dias (subitem 5.1.5) e pela obrigação de substituição do material recusado (subitem 7.4). 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A solução consiste no fornecimento, em parcela única, de 02 (dois) cabos para fone de audiometria compatíveis com os fones TDH-39/DD-45 do audiômetro em uso na Unidade, conforme especificação constante da tabela do item 1. Trata-se de peça de reposição de equipamento já existente, cuja substituição pode ser realizada pela própria equipe da Unidade, sem necessidade de serviços adicionais. 4. SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO FORNECEDOR 4.1 Trata-se de aquisição de material de consumo, de caráter não continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa Eletrônica. 4.2 A contratação será realizada por dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observado o limite de R$ 65.492,11 atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025, e conforme os procedimentos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. 4.3 Para fins do art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, declara-se que o somatório das despesas realizadas pela UASG 791012 no exercício de 2026 com objetos de mesma natureza (mesmo ramo de atividade) não ultrapassa o limite de R$ 65.492,11 previsto no subitem 4.2. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.1.1 , sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva; Aquisição de material 5.1.2 A aquisição destina-se a atender à demanda da cabine de audiometria da Unidade Médica da Esquadra (UMESQ). 5.1.3 A entrega do material deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA. 5.1.4 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o fornecimento do material, como requisito para a celebração da contratação. 5.1.5 O material deverá ser novo, de primeiro uso, compatível com o audiômetro em uso na Unidade, e possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, contados do recebimento definitivo , sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/1990. 6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. (MATERIAL).

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4 de 8 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 7.1.1 O fornecimento do material ocorrerá em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA. 7.2 DO LOCAL DE ENTREGA: o material deverá ser entregue na Unidade Médica da Esquadra (UMESQ), situada no Complexo Naval de Mocanguê, Ilha de Mocanguê, s/nº, Niterói – RJ, CEP 24040-300, em dias úteis, no horário das 08:00h às 16:00h, mediante agendamento prévio com o responsável indicado no subitem 7.3. 7.3 DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA: o recebimento e o acompanhamento da entrega ficarão a cargo da 1°Ten (S) PRISCILA ESTEVES SPAGNOL, telefone (21)2189-1248, e-mail: [email protected], com quem a CONTRATADA deverá agendar a entrega. 7.4 O material entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência será recusado, devendo ser substituído pela CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a CONTRATANTE. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência, a Nota de Empenho e os termos de sua proposta; 8.2 Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; 8.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento por agente ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no material entregue, fixando prazo para a sua correção ou substituição; 8.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento, no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; 8.6 Aplicar as sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Entregar o material no prazo, local e condições estabelecidos neste Termo de Referência, em perfeitas condições, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo e prazo de garantia; 9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); 9.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no subitem 7.4, o material com avarias ou defeitos, ou que não atenda às especificações;

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5 de 8 9.4 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5 Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021); 9.6 Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, fretes, embalagens e demais encargos incidentes sobre o fornecimento; 9.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução, com telefone e e-mail para contato. 10. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto. 11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1 A execução será acompanhada e fiscalizada por fiscal ou comissão designados pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, observada, sempre que possível, a segregação de funções prevista no art. 7º, § 1º, da mesma Lei. 11.2 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 11.3 O fiscal informará ao gestor ou à autoridade competente, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência, inclusive para fins de aplicação de sanções. 11.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas. 12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 12.1 O material será recebido no local e horário indicados no subitem 7.2, acompanhado da nota fiscal. 12.2 O material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, devendo ser substituído conforme o subitem 7.4. 12.3 O recebimento provisório será realizado pelo responsável indicado no subitem 7.3 ou pelo fiscal designado, no ato da entrega, de forma sumária, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações (art. 140, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021). 12.4 O recebimento definitivo será realizado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, da quantidade e do funcionamento do cabo no audiômetro da Unidade (art. 140, inciso II, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021). 12.5 O prazo do subitem 12.4 ficará suspenso enquanto houver pendência de substituição ou de correção a cargo da CONTRATADA. 12.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do bem nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021).

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6 de 8 13. DO PAGAMENTO 13.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto, conforme este Termo de Referência. 13.2 Quando houver glosa parcial do material, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 13.3 A liquidação da despesa ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal /Fatura, prazo reduzido à metade por se tratar de despesa cujo valor não ultrapassa o limite do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (art. 7º da IN SEGES/ME nº 77/2022). 13.4 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. 13.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, aos sítios eletrônicos oficiais. 13.6 O setor competente verificará se a Nota Fiscal/Fatura expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados da Nota de Empenho e do órgão contratante; d) o valor a pagar; e e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 13.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, iniciando-se o prazo de pagamento após a regularização, sem ônus para a CONTRATANTE. 13.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 13.9 No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), pro rata die (art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021). 13.10 Previamente à emissão da Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração consultará o SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), para verificar a manutenção das condições de habilitação e identificar eventuais impedimentos (art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021). 13.11 Constatada situação de irregularidade da CONTRATADA, ela será notificada por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou apresentar defesa, prorrogável uma vez por igual período, a critério da CONTRATANTE. 13.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal a inadimplência da CONTRATADA e a existência de pagamento a ser efetuado. Persistindo a irregularidade, serão adotadas as medidas necessárias à extinção da contratação, nos termos dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurada a ampla defesa. 13.13 Havendo a efetiva entrega do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela extinção da contratação. 14. REAJUSTE 14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após esse prazo, se aplicável, os preços poderão ser reajustados pelo IPCA/IBGE, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021).

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7 de 8 15. GARANTIA DA EXECUÇÃO 15.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução (art. 96 da Lei nº 14.133/2021), em razão do baixo valor e da entrega em parcela única. A garantia do material é a prevista no subitem 5.1.5. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Comete infração administrativa a CONTRATADA que incorrer em qualquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 16.2 Serão aplicáveis, conforme a gravidade da infração, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, observados os percentuais e procedimentos especificados no Aviso de Contratação Direta. 16.3 O atraso injustificado na entrega sujeitará a CONTRATADA a multa de mora, na forma prevista no Aviso, nos termos do art. 162 da Lei nº 14.133/2021. 16.4 A aplicação das sanções observará o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 157 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 17.1 O critério de julgamento é o menor preço por item. 17.2 Os critérios referentes à Habilitação são os discriminados no Aviso. 17.3 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Aviso. 18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2026, na Natureza de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, conforme disponibilidade orçamentária informada nos autos. A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026 da Unidade Médica da Esquadra. 19. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 PRISCILA ESTEVES SPAGNOL Membro da comissão de contratação

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8 de 8 LANA PATRICIA SOUZA MOUTINHO Capitão de Mar e Guerra (Md) - Ordenadora de Despesas