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Texto do edital

Aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos (Geladeira, micro-ondas, cafeteira e Smart Tv)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 1 de 22 COORD.GERAL PROG.DESENVOLV.SUBMARINO NUCLEAR Termo de Referência 128/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 128/2026 740002-COORD.GERAL PROG.DESENVOLV.SUBMARINO NUCLEAR GABRIEL GRACINDO DA COSTA 16/10/2026 09:40 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 218/2026 62164.002561/2026-75 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 62164.002561/2026-75) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e eletrodomésticos e eletroeletrônicos exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. Integram o objeto da contratação os itens abaixo relacionados, cujas especificações mínimas obrigatórias, requisitos de qualidade, critérios de aceitação e condições de fornecimento deverão ser integralmente atendidos pela futura contratada: ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT PDM UF QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Geladeira Frost Free Duplex Duas portas Cor: Branca Capacidade mínima de armazenamento: 480 litros; Capacidade líquida mínima do refrigerador 352 litros; Capacidade líquida mínima do freezer: 128 litros; Voltagem: 110V; Compressor Fix Speed; Prateleiras reversíveis; Prateleiras deslizantes; 253537 785 UN 1 R$ 4.725,50 R$ 4.725,50 UASG 740002

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 2 de 22 Painel digital; Luz de LED; Porta ovos; Forma de gelo; Gavetas: 1(um); Prateleiras: 5(cinco) Compartimento para reposição da água Marca/Modelo de referência: Electrolux TF71 ou similar. 2 Micro-ondas de bancada 34 L Cor: Branca; Capacidade: 34 litros; Voltagem: 110V; Função tira odor; Função manter aquecido; Menu dia a dia; Função Desliga Display/Display econômico; Função Limpa Fácil; Potência mínima de 1400W e botões de potência e porção. Marca/Modelo de referência: Electrolux MEO44 ou similar. 624544 1045 UN 1 R$ 968,76 R$ 968,76 3 Cafeteira elétrica Material da jarra: Térmica em inox ; Suprimento: Pó; Rendimento de Preparo: Mínimo de 40 xícaras; Funcionalidades: Sistema corta pingos, filtro de café removível porta , filtro removível, luz indicadora de funcionamento; Capacidade do Reservatório de Água: Mínimo de 1,6 litros; Potência: Mínima de 950 W; Voltagem: 220V; Tipo de Tomada: 10A; Cor: Preto e inox Marca/Modelo de referência: Cafeteira Philco PCF40D ou similar. 613923 1069 UN 1 R$ 349,00 R$ 349,00 Smart TV Full HD Tamanho da tela: 43 polegadas; Resolução: Full HD(1920x1080); Tipo de Display: LCD

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 3 de 22 4 Taxa de atualização: 60 Hz nativo; Formato de vídeo: HDR10 e HLG; Saída de áudio: 20W; Sistema de som: 2.0 canais; Bluetooth: V5.0; Voltagem: Bivolt; Conexões: 2 HDMI 1.4; 1 USB (v2. 0), 1 Saída de Som Óptica Digital, 1 Entrada RF (Antena/Cabo), 1 Entrada LAN (Ethernet); Dynamic Tone Mapping: Sim Conversor para TV digital integrado; Controle remoto; Cabo de Força; e Tipo de tomada: 10A (4mm) Marca/Modelo de referência: LG AI 43LR67 ou similar. 479242 12609 UN 1 R$ 2.244,43 R$ 2.244,43 1.2. A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista seu baixo valor, e será realizada por meio de dispensa eletrônica nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e demais normas aplicáveis. 1.3. Para todos os itens, somente serão aceitos produtos novos, sem uso, em linha normal de fabricação, entregues em embalagem original do fabricante, acompanhados de todos os acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento, manuais de utilização, cabos eventualmente aplicáveis e demais componentes originalmente fornecidos com o produto. 1.4. Não serão aceitos bens usados, recondicionados, remanufaturados, reciclados, improvisados, com avarias, com indícios de violação de embalagem, sem identificação do fabricante, sem comprovação de procedência regular ou que não estejam em perfeitas condições de uso. 1.5. As especificações constantes deste Termo de Referência representam os requisitos mínimos de qualidade e desempenho exigidos pela Administração, razão pela qual não serão aceitas propostas que apresentem produtos com características inferiores, incompletas, incompatíveis ou que não permitam a identificação exata do bem ofertado. 1.6. A indicação de marca, modelo, linha comercial, nomenclatura de mercado ou referência visual, quando existente, terá caráter meramente descritivo e referencial, destinada exclusivamente a facilitar a compreensão do padrão de qualidade e funcionalidade pretendido pela Administração, devendo ser admitidos produtos equivalentes ou superiores, desde que comprovadamente compatíveis com todas as exigências técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, nos termos da legislação aplicável. 1.7. A equivalência técnica de que trata o subitem anterior deverá ser comprovada pelo licitante mediante apresentação, juntamente com a proposta, de catálogo, ficha técnica, manual do fabricante, página oficial do produto ou outro documento idôneo, em língua portuguesa ou acompanhado de tradução livre, que permita verificar de forma objetiva e suficiente o atendimento integral às especificações mínimas exigidas. 1.8. A mera reprodução textual das exigências do edital ou deste Termo de Referência, desacompanhada de documentação técnica apta a demonstrar a correspondência entre o produto ofertado e o objeto pretendido, não será considerada suficiente para fins de aceitação da proposta. 1.9. A proposta deverá identificar, de forma clara e individualizada para cada item, no mínimo, a marca, o modelo, o fabricante e a descrição completa do produto ofertado, vedadas indicações genéricas, imprecisas, ambíguas ou que impeçam a adequada verificação de conformidade pela Administração. 1.10. Em caso de omissão, contradição, insuficiência descritiva ou ausência de comprovação técnica do produto ofertado, a proposta poderá ser desclassificada, especialmente quando não for possível aferir, com segurança, a

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4 de 22 aderência do bem às exigências mínimas de qualidade, desempenho e compatibilidade estabelecidas neste Termo de Referência. 1.11. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, e do art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.12. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.13. O prazo de vigência da contratação é de contados do recebimento da Nota de Empenho, na 60 (sessenta) dias forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.14. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.15. O fornecimento deverá compreender a entrega integral dos bens, em perfeitas condições de funcionamento, aptos ao uso, no endereço indicado pela Administração, observadas todas as exigências de transporte, acondicionamento, integridade física, conferência e aceitação previstas neste Termo de Referência. 1.16. A futura contratada responderá pela qualidade, integridade, compatibilidade e regular funcionamento dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir, sem ônus adicional para a Administração, quaisquer itens que apresentem vícios, defeitos, incompatibilidade, desconformidade com as especificações exigidas ou desempenho insatisfatório constatado no recebimento ou durante o prazo de garantia. 1.17. Havendo divergência entre a descrição do item fornecida pelo CATMAT e aquela apresentada neste Termo de Referência, prevalecerá a especificação deste último. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Considerando a natureza dos itens a serem adquiridos, sua baixa complexidade técnica, características padronizadas de mercado e o valor inferior ao limite preconizado no decreto 12.807/2025, a fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no item 1 deste Termo de Referência, tendo em vista a prescindibilidade dos Estudos Técnicos Preliminares, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo Art. 72, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, combinado com o Art.14, inciso I, da Instrução Normativa nº 58/2022 da Secretaria de Gestão. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A presente contratação visa à aquisição e entrega de material, por meio de procedimento de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, objetivando a continuidade do cumprimento da missão institucional desta Organização Militar, bem como o bom desempenho e efetividade na execução das atividades relacionadas ao PROSUB. 3.2. As peças devem possuir as especificações técnicas contidas no item 1 deste instrumento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 5 de 22 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de , contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa 30 (trinta) dias única. 5.2. A entrega (frete) e demais custos adicionais deverão estar incluídos no preço final da proposta apresentada. 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Ilha das Cobras, s/nº, Edifício 26 do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20091-907, de 08:00h às 16:00h: 5.4.1 Para os itens 1 e 2, aos cuidados de Sargento Caren Marins ou Bruna cujo contato telefônico é: (21) 2178-7357; 5.4.2 Para os itens 3 e 4, aos cuidados de Suboficial Márlon ou Suboficial Zemar cujo contato telefônico é: (21) 2178-7383 Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6 de 22 Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7 de 22 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de % (sete centésimos por cento) por dia de 0,07 atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ( ) dias 25 vinte e cinco 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8 de 22 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. . Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ ” a “ ” de % ( por e h 0,5 cinco décimos cento) a 30% ( por cento) do valor da contratação. trinta 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de % ( c 0,5 cinco por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. décimos 30 trinta 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a b 0,5 cinco décimos 30% ( por cento) do valor da contratação. trinta 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “ ”, de d 0,5 % ( por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. cinco décimos 30 trinta 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a a 0,5 cinco décimos % ( por cento) do valor da contratação. 30 trinta 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4.os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 9 de 22 apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 10 de 22 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5.o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.