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Texto do edital

Produtos de panificação

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NÚMERO DO PROCESSO 63067004411/2026-67 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL DATA: 16OUT2026 ORIGEM: MARINHA DO BRASIL HOSPITAL NAVAL DE SALVADOR INTERESSADO: HOSPITAL NAVAL DE SALVADOR ASSUNTO: DISPENSA ELETRÔNICA Dispensa Eletrônica para Aquisição de produtos de panificação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, em atendimento ao contido no Termo de Referência, do Hospital Naval de Salvador. OBSERVAÇÕES: DISPENSA ELETRÔNICA – Nº 213/2025. MOVIMENTO DO PROCESSO DESTINO DATA DESTINO DATA 01 04 02 05 03 06

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL HOSPITAL NAVAL DE SALVADOR PROCESSO 63067.004411/2026-67 AUTUAÇÃO Autuo o processo nº 63067004411/2026-67, com 142 páginas, referente ao Processo Licitatório, na modalidade Dispensa E letrônica para Aquisição de produtos de panificação , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência, deste Hospital Naval. SUZANA FIGUEIREDO MARTINS LIMA Primeiro-Tenente (RM2-T) Encarregada da Divisão de Licitações e Contratos

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21 Atualização: SET/2024. 1 de 7 HOSPITAL NAVAL_DE SALVADOR LISTA DE VERIFICAÇÃO 90/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 90/2026 782700-HOSPITAL NAVAL_DE SALVADOR ELCIO DE JESUS SOUZA JUNIOR 16/10/2026 13:38 (v 0.6) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 63067004411/2026-67 1. LISTA DE VERIFICAÇÃO (Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral) LISTA DE VERIFICAÇÃO[i] Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral ( ) LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO A TODAS AS CONTRATAÇÕES COMUM DIRETAS Atende plenamente a exigência? Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) Houve abertura de processo administrativo?[ii] SIM 24 Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?[iii] SIM - A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?[iv] SIM 12 Consta documento de formalização de demanda? [v] SIM 22 Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?[vi] SIM 132 UASG 782700

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21 Atualização: SET/2024. 2 de 7 Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? [vii] SIM - Há Estudo Técnico Preliminar?[viii] NÃO SE APLICA - O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?[ix] NÃO SE APLICA - Há Análise de Riscos?[x] NÃO SE APLICA - Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento?[xi] SIM 10 Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? [xii] NÃO SE APLICA - Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?[xiii] SIM 26 Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade? [xiv] SIM 133 Há termo de referência?[xv] SIM 131 Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?[xvi] SIM - Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? NÃO SE APLICA - Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da NÃO SE APLICA -

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21 Atualização: SET/2024. 3 de 7 União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?[xvii] Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada?[xviii] SIM 138 Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? SIM 25 Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?[xix] SIM 138 Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários?[xx] SIM - Foi juntada aos autos consulta ao CADIN?[xxi] NÃO SE APLICA - Houve a autorização da autoridade competente? [xxii] SIM 27 Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade?[xxiii] NÃO SE APLICA - LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Atende plenamente a exigência? Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição?[i] NÃO SE APLICA - Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente?[ii] NÃO SE APLICA - NÃO SE APLICA -

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21 Atualização: SET/2024. 4 de 7 Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade?[iii] Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a vedação de preferência por marca específica?[iv] NÃO SE APLICA - Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico?[v] NÃO SE APLICA - Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?[vi] NÃO SE APLICA - Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela?[vii] NÃO SE APLICA - LISTA DE VERIFICAÇÃO 2B – VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA Atende plenamente a exigência? Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) Consta manifestação técnica justificando o enquadramento da contratação expressamente nas hipóteses do art. 75 da Lei 14133/21? SIM 24 SIM 28

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21 Atualização: SET/2024. 5 de 7 Consta justificativa do preço baseada em pesquisa ou certificação de que a estimativa ocorrerá concomitantemente com a seleção da proposta mais vantajosa, tudo em conformidade com a Instrução Normativa nº 65/2021?[i] Tratando-se de situação em que não é possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei 14133/21, o contratado comprova por algum meio idôneo que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, tais como notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração?[ii] NÃO SE APLICA - Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14.133/21, foi demonstrado respeito ao limite de valor considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro?[iii] SIM - Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a autoridade declarou que a contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com atendimento da IN SEGES 67/21 para busca da proposta mais vantajosa?[iv] SIM 24 Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a contratação será paga por meio de cartão de pagamento e com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)?[v] NÃO SE APLICA - Em caso negativo, houve justificativa para não adoção dessa forma de pagamento? [vi] SIM 24 LISTA DE VERIFICAÇÃO 3A - VERIFICAÇÃO PARA POR ESPECÍFICA AQUISIÇÕES Indicação do local do

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21 Atualização: SET/2024. 6 de 7 INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Atende plenamente a exigência? processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços?[i] SIM 24 Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização?[ii] NÃO SE APLICA - Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[iii] NÃO SE APLICA - Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação?[iv] NÃO SE APLICA - Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração? [v] NÃO SE APLICA - Há certificação de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens?[vi] NÃO SE APLICA - LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESPECÍFICA POR INEXIGIBILIDADE SERVIÇOS EM GERAL OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Atende plenamente a exigência? Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?[i] NÃO SE APLICA - Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[ii] NÃO SE APLICA -

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21 Atualização: SET/2024. 7 de 7 Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?[iii] NÃO SE APLICA - Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?[iv] NÃO SE APLICA - 2. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 ELCIO DE JESUS SOUZA JUNIOR Equipe de apoio Assinou eletronicamente em 16/10/2026 às 13:38:53.

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MARINHA DO BRASIL HOSPITAL NAVAL DE SALVADOR JUSTIFICATIVA PARA NÃO ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E MAPA DE RISCOS Considerando a presente dispensa eletrônica , fundamentada nos incisos I II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 , para aquisição de itens com valor estimado inferior aos limites legais apresenta- se a justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Mapa de Riscos , nos seguintes termos: 1. Baixa complexidade do objeto contratado : O item a ser adquirido caracteriza-se como bem comum , amplamente disponível no mercado, com especificações técnicas padronizadas e sem necessidade de customização. A definição do objeto é clara, direta e usual, não demandando aprofundamento técnico ou estudo de alternativas. 2. Desnecessidade de ETP para objetos simples e padronizados : Nos termos do Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Administração Pública Federal (MEC/SEGES/ME, 2021) , é possível dispensar o ETP para aquisições de bens e serviços comuns, de baixo valor e baixa complexidade , desde que devidamente justificado. Tal diretriz visa desburocratizar e tornar mais eficiente o processo de contratação pública, sem prejuízo ao interesse público. 3. Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) : O TCU já se manifestou no sentido de que a exigência de documentos como o ETP deve considerar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade . Destaca- se, nesse sentido, o seguinte trecho do Acórdão nº 2.121/2021 – Plenário : “A exigência de Estudo Técnico Preliminar deve ser proporcional à complexidade do objeto e ao valor da contratação, podendo ser dispensada em aquisições de itens padronizados e de pequeno valor, desde que não haja prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa.”