Texto do edital
A presente contratação tem por objeto a aquisição de sistema de controle de acesso biométrico por reconhecimento facial, contemplando o fornecimento de equipamentos (leitores biométricos faciais), materiais e serviços de instalação, configuração, testes e treinamento
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 1 de 15 TRIBUNAL MARITIMO Termo de Referência 74/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 74/2026 710100-TRIBUNAL MARITIMO ALESSANDRO DOS SANTOS 15/10/2026 15:58 (v 0.6) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC 61229.001443/2026-85 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de sistema de controle de acesso biométrico por reconhecimento facial, contemplando o fornecimento de equipamentos (leitores biométricos faciais), materiais e serviços de instalação, configuração, testes e treinamento, conforme especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência. Grupo Item Especificação CATMAT /CATSER Unidade de Medida Quant Valor Unitário Valor Total 1 1 Leitor de biometria facial para 10 mil faces e proximidade 125KHz (mod referencia IDFACE PRO/FP/A - 10.000FACES) 395453 UN 2 R$ 1690,00 R$ 3380,00 2 INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO 18406 UN 1 R$ 2079,00 R$ 2079,00 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os bens e serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.3 Se houver divergência entre o código e a descrição do item no CATMAT/CATSER e o Termo de Referência (TR), prevalecerá a descrição específica presente no Termo de Referência. Classificação do objeto como bem de luxo 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. Prazo de vigência 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato ou emissão de instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. UASG 710100
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 3 de 15 3.2.3. Não será exigida marca ou modelo específico. Serão aceitos produtos equivalentes que comprovadamente atendam aos requisitos funcionais e técnicos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência. 3.3. Instalação, configuração e testes 3.3.1. A Contratada deverá realizar a instalação física dos equipamentos nos locais indicados pela Contratante, incluindo os materiais e acessórios indispensáveis à execução do serviço e ao funcionamento regular da solução. 3.3.2. A configuração deverá contemplar os parâmetros necessários ao funcionamento dos leitores, incluindo, conforme aplicável, a configuração dos usuários, das permissões de acesso e da comunicação com a infraestrutura existente. 3.3.3. Após a instalação, deverão ser realizados testes funcionais para verificar, no mínimo, a inicialização dos equipamentos, o reconhecimento facial, o cadastramento de usuários e a execução das funções de controle de acesso previstas neste Termo de Referência. 3.3.4. Eventuais falhas ou inconformidades identificadas durante os testes deverão ser corrigidas pela Contratada, sem custos adicionais para a Administração, antes do recebimento definitivo do objeto. 3.3.5. A Contratada deverá fornecer orientação básica aos servidores designados pela Contratante quanto à operação e às funcionalidades essenciais dos equipamentos. 3.4. Garantia e suporte 3.4.1. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, abrangendo defeitos de fabricação e falhas de funcionamento não decorrentes de uso inadequado. 3.4.2. Durante o período de garantia, a Contratada deverá providenciar, sem custos adicionais para a Administração, o reparo ou a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos cobertos pela garantia, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 3.4.3. Os procedimentos de atendimento, reparo ou substituição deverão ser compatíveis com a natureza do objeto e com os prazos previstos neste instrumento, sem exigência de estrutura de atendimento presencial permanente ou de níveis de serviço desproporcionais à contratação. 3.5. Segurança da informação e proteção de dados 3.5.1. A solução deverá permitir a adoção de medidas adequadas de proteção das informações utilizadas no controle de acesso, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 3.5.2. A Contratada deverá utilizar os dados eventualmente necessários à instalação e à configuração exclusivamente para a execução contratual, abstendo-se de realizar cópias, compartilhamentos ou utilizações para finalidades distintas sem autorização legítima da Contratante. 3.5.3. Quando houver acesso da Contratada a dados pessoais durante a execução dos serviços, deverão ser adotadas medidas de segurança compatíveis com a atividade realizada, com a eliminação ou devolução dos dados temporariamente utilizados ao término do serviço, conforme orientação da Contratante e as obrigações legais aplicáveis. 3.6. Ciclo de vida e sustentabilidade 3.6.1. A solução deverá apresentar condições adequadas de durabilidade, utilização e manutenção, considerando a vida útil esperada dos equipamentos e a disponibilidade de suporte e de peças de reposição, quando aplicável. 3.6.2. A instalação deverá ser executada de modo a evitar desperdício de materiais e danos às instalações existentes. Os resíduos e as embalagens gerados pela execução dos serviços deverão receber destinação ambientalmente adequada, observada a legislação aplicável. 3.6.3. O descarte futuro dos equipamentos deverá observar as normas ambientais pertinentes e, quando aplicável, os mecanismos de logística reversa previstos na legislação vigente. 3.6.4. A solução deverá possibilitar a exclusão dos cadastros e dos dados pessoais armazenados nos equipamentos ou nos sistemas associados, conforme as funcionalidades disponíveis e os procedimentos definidos pela Contratante, quando cessada a necessidade de utilização. 3.7. Recebimento da solução 3.7.1. O recebimento definitivo ficará condicionado à entrega dos equipamentos, à conclusão da instalação e da configuração, à realização satisfatória dos testes funcionais e à disponibilização da documentação necessária à operação.
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Cabe ao gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022: 7.15.1. . coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 7.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 7.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 7.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 7.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7.15.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7.16.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. Critérios de Aceitação 7.17. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir: 7.18. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life). 7.19. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. 7.20. Todos os componentes internos dos equipamentos deverão estar instalados de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. 7.21. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil. 7.22. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos. 7.23. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (verificação das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc. 7.24. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 9 de 15 deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta. 7.25. A Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade. 7.26. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NOS PAGAMENTOS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1.Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o 0,5 valor da parcela inadimplida, até o limite de (vinte) dias 20 8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ ” a “ ” de % (trinta por cento) do valor da e h 30 contratação. 8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de % ( cento) do valor da c 30 trinta contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 10 de 15 8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % (trinta por cento) do valor da contratação. b 30 8.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de % (vinte por 20 cento) do valor da contratação. 8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) do valor da contratação. a 30 trinta 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e- mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto