Texto do edital
Aquisição de instrumentos musicais para o Programa Forças no Esporte (ProFEsp) do 3º Batalhão de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (3ºBtlProtNBQR)
MARINHA DO BRASIL 3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA Dispensa Eletrônica nº 121/2026 (Processo Administrativo nº (63147.002847/2026-21) TERMO DE REFERÊNCIA 1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Aquisição de instrumentos musicais para o Programa Forças no Esporte (ProFEsp) do 3º Batalhão de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (3ºBtlProtNBQR), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DETALHADA PDM CATMAT 1 FLAUTA TRANSVERSAL Flauta Transversal 16 furos em C (Dó) Especificações: Flauta C de 16 furos; Cor: Prata; Material: Latão e Almofada de Tripa de Ovelha (verdadeiro); Conteúdo da embalagem: 1 Flauta (três seções); 1 Chave de Fenda e 1 case de armazenagem de Flauta; Deve possuir certificado de garantia do importador ou fabricante; Garantia de no mínimo 12 (doze); meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de recebimento definitivo; Modelo referência: Igual ou superior a Flauta Transversal em C Eagle FL03s. Para serem aceitos, os modelos alternativos devem atender as especificações técnicas, de qualidade, ergonomia, certificações e garantia estabelecidas no Termo de Referência do edital. 8416 442156 2 SAXOFONE ALTO EB Saxofone Alto Mib Chave do instrumento: E bemol; Material: Latão; Dimensões aprox.: 65 x 29,5 x 16,5 cm (C x L x A); Lista de pacotes: 1 Corpo de saxofone; 1 tudel de saxofone; 1 Boquilha; 1 tampa do boquilha; 1 corg grease; 1 talabarte; 1 haste de limpeza; 1 escova de limpeza; 1 par de luvas; 1 case de transporte. Deve possuir certificado de garantia do importador ou fabricante; Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de recebimento definitivo. Modelo referência: Igual ou superior a Saxofone Alto Eb Eagle SA501. 8416 468671 P á g i n a 1 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
Para serem aceitos, os modelos alternativos devem atender as especificações técnicas, de qualidade, ergonomia, certificações e garantia estabelecidas no Termo de Referência do edital. 3 TROMBONE TENOR DE VARA Instrumento de sopro Trombone de vara confeccionado em dourado de alta qualidade, com acabamento niquelado, resistente à oxidação. Deve possuir afinação em Si bemol, tubagem de diâmetro uniforme, vara de deslizamento leve e precisa, campana com diâmetro aproximado entre 200 mm e 215 mm, e bocal removível. Deve apresentar boa resposta sonora, timbre equilibrado e afinação. Acompanha estojo rígido e acessórios de limpeza. Deve possuir certificado de garantia do importador ou fabricante; Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de recebimento definitivo. Modelo referência: Igual ou superior a Trombone Tenor de vara Eagle Tv600. Para serem aceitos, osmodelos alternativos devem atender as especificações técnicas, de qualidade, ergonomia, certificações e garantia estabelecidas no Termo de Referência do edital. 8416 442053 4 CLARINETE EB Clarinete sib 17 chaves sistema boehm corpo com abs com acabamento acetinado chaves com desenho ergonômico e ferragens reforçadas. Estojo Luxo. Deve possuir certificado de garantia do importador ou fabricante; Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de recebimento definitivo. Modelo referência: Igual ou superior a Clarinete Eagle CL04n 17 chaves. Para serem aceitos, os modelos alternativos devem atender as especificações técnicas, de qualidade, ergonomia, certificações e garantia estabelecidas no Termo de Referência do edital. 8416 468673 5 TROMPETE Bb Trompete sib laqueado encaixe de pompas em alpaca campana 124mm diam calibre 11.70mm válvulas em aço inox dedeira na primeira, anel fixo na terceira pompa, curva na terceira pompa Removível Estojo Luxo. Deve possuir certificado de garantia do importador ou fabricante; Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de recebimento definitivo. Modelo referência: Igual ou superior a Trompete Eagle TR504. 8416 458621 P á g i n a 2 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
Para serem aceitos, os modelos alternativos devem atender as especificações técnicas, de qualidade, ergonomia, certificações e garantia estabelecidas no Termo de Referência do edital. 6 CORNETA CURTA EM D (RÉ) Corneta (instrumento musical) — Instrumento de sopro destinado a bandas marciais, fanfarras e atividades pedagógicas, confeccionado em latão niquelado, cromado ou com banho em verniz protetivo, de espessura uniforme e boa resistência à oxidação e amassamentos. Deve possuir bocal removível, campana com diâmetro proporcional ao corpo, acabamento polido e livre de rebarbas, garantindo emissão sonora limpa e projeção adequada. A afinação deve ser padrão em D (ré) ou equivalente, com boa resposta e timbre uniforme. Produto novo, de primeiro uso, com garantia mínima de 12 meses, aceitando–se modelos equivalentes em desempenho e qualidade. 8416 341942 7 CAIXA DE GUERRA COM COLETE CARRIER Caixa de Guerra 14” com Colete Carrier - Especificações Tamanho: 14” x 15 cm Peso: Aproximadamente 1,8 kg (1800 g) Material do casco: Madeira Material do aro: Aço Cor do aro / ferragens: Preto Afinadores: 8 parafusos para afinação Peles Pele batedeira: Leitosa e grossa (190 microns) Pele resposta: Cristal transparente Esteira: 20 fios com sistema automático. - Caracteŕsticas do Colete Carrier Peso: 1,600kg aprox. - 5 ajustes de altura - Ângulo das ombreiras ajustável - Proteções em EVA. - Itens inclusos Caixa de guerra; e Colete Carrier. Deve possuir certificado de garantia do importador ou fabricante; Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de recebimento definitivo. Modelo referência: Igual ou superior a Caixa Guerra 14” com Colete Carrier Dreamer 893. Para serem aceitos, os modelos alternativos devem atender as especificações técnicas, de qualidade, ergonomia, certificações e garantia estabelecidas no Termo de Referência do edital. 8414 467137 P á g i n a 3 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
1.2 QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 FLAUTA TRANSVERSAL 2 R$ 2.812,12 R$ 5.624,24 2 SAXOFONE ALTO EB 2 R$ 7.073,35 R$ 14.146,70 3 TROMBONE TENOR DE VARA 2 R$ 3.728,40 R$ 7.456,80 4 CLARINETE EB 5 R$ 2.494,92 R$ 12.474,60 5 TROMPETE BB 4 R$ 3.812,69 R$ 15.250,76 6 CORNETA CURTA EM D (RÉ) 4 R$ 999,50 R$ 4.997,50 7 CAIXA DE GUERRA COM COLETE CARRIER 3 R$ 1.538,99 R$ 4.616,97 VALOR TOTAL R$ 64.567,57 1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da homologação da dispensara eletrônica, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5 O fornecimento dos bens é enquadrado como não contínuo, tendo em vista que não se trata de demanda de caráter permanente, na qual, finalizada a entrega, resolve-se a necessidade que deu azo ao processo. 1.6 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 aquisição de instrumentos musicais para o Programa Forças no Esporte (PROFESP), para atender a necessidade e proporcionar melhores condições e desenvolvimento das atividades musicais e educativas oferecidas às crianças e aos adolescentes atendidos pelo Programa. Tendo em vista que a música constitui uma importante ferramenta pedagógica, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social dos participantes, além de estimular a criatividade, a concentração, a disciplina, a coordenação motora, o trabalho em equipe e a integração social. 2.2 A disponibilização de instrumentos musicais adequados permitirá ampliar as possibilidades de ensino e aprendizagem, diversificar as práticas pedagógicas, desenvolver habilidades musicais e fortalecer as atividades de musicalização, prática instrumental e formação de grupos musicais e corais, garantindo melhores condições para a continuidade e o aprimoramento das ações socioeducativas desenvolvidas. P á g i n a 4 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
2.3 Dessa forma, a compra dos instrumentos musicais contribuirá diretamente para o cumprimento dos objetivos do Programa, promovendo a inclusão social, o acesso à cultura, a formação cidadã e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes beneficiários. 3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1 A descrição da solução como um todo é a entrega dos materiais cumprindo-se todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Quando da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverá, conforme Instrução Normativa SEGES nº 1/2010, deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental, quando couber. 4.1.2 A responsabilidade ambiental da contratada abrange todas as sanções e exigências contidas na lei nº 9.605/98 e outras leis ou atos normativos que tratam ou venham a tratar de matéria ambiental. Subcontratação 4.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.4 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1 O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias, contados do envio do empenho à CONTRATADA, em remessa única. 5.2 Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: 3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA. Endereço: Via L4 Norte, Lote 01, Trecho 2, SCEN, Brasília, DF; CEP: 70.800-120; Telefone: (61)3774-1200; E-mail: [email protected] ; Dias para recebimento: segunda a sexta; e Horário para recebimento: 09h00 às 11h20 e 14h00 às 16h20. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.3 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 3 (três) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. A garantia estendida deve-se ao fato de, no item 1, trata-se de material industrial P á g i n a 5 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
com alto valor agregado, que opera em uso intensivo e em condições de temperatura extrema, e portanto, deve ter seu funcionamento testado em prazo maior que um bem de uso comum. 5.4 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.5 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.6 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.7 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.8 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.9 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado. 5.10 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.11 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.12 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.13 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.14 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). P á g i n a 6 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
Fiscalização Técnica 6.6 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.7 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.9 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.10 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 6.11 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 6.12 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.13 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15 Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1 Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.15.2 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.15.3 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.15.4 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). P á g i n a 7 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
6.15.5 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.15.6 Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.15.7 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,33 % ( trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 7.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ e ” a “ h ” de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 2 0% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ b ”, de 1 5% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. P á g i n a 8 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
7.2.4.7 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ a ”, de 1 0% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7 A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9 Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. P á g i n a 9 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
7.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14 Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. 8.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9 As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3 º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1 o prazo de validade; P á g i n a 10 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025