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Texto do edital

Aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção e à adequação das instalações elétricas de bordo, com a finalidade de reformar a padaria e preservar a capacidade operativa do navio

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1 de 17 NAVIO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR OSWALDO CRUZ Termo de Referência 12/2026 ( 63252.000239/2026-85 Processo Administrativo n° ) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção e à adequação das instalações elétricas de bordo, com a finalidade de reformar a padaria e preservar a capacidade operativa do navio, conforme especificações, quantidades e valores estimados constantes da tabela a seguir, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UF QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Auto Transformador 80 KVA 220v / 440v Trifásico à seco 80000 VA - Reversível Finalidade: Ajustar a tensão da rede do navio Características Gerais: EQUIPAMENTO AUTO TRANSFORMADOR EM BAIXA TENSÃO À SECO TIPO REVERSÍVEL POTÊNCIA 80 KVA (80000 VA) TENSÃO PRIMÁRIA 220 V LIGAÇÃO PRIMÁRIA ESTRELA TENSÃO SECUNDÁRIA 440 V CORRENTE EM 220 V 209,9 A CORRENTE EM 440 V UASG 788118

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2 de 17 1 105,0 A LIGAÇÃO SECUNDÁRIA ESTRELA COM NEUTRO ACESSÍVEL NÚMERO DE FASES (3) TRIFÁSICO ISOLAÇÃO CLASSE F (155°) FREQUÊNCIA 60Hz CLASSE DE ISOLAÇÃO 1,2 KV CAIXA DE PROTEÇÃO IP 23 COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR RAL 7032 (USO ABRIGADO) PESO 145 KG ALTURA 71,5 CM LARGURA 62,5 CM PROFUNDIDADE 41 CM GARANTIA 2 ANOS INSCRIÇÃO ALUMÍNIO IMPREGNADO EM VERNIZ COM SECAGEM AO AR 639344 UN 4 R$ 5.500,00 R$ 22.000,00 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de celebração do contrato, quando aplicável, observadas as disposições do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 1.4. O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho ou de outro instrumento equivalente, conforme estabelecido neste Termo de Referência. 1.5. As condições relativas à vigência, à execução e às demais obrigações decorrentes da contratação serão disciplinadas neste Termo de Referência e no contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso.

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3 de 17 1.6. Poderão ser incluídos anexos a este Termo de Referência, contendo catálogos, fichas técnicas ou outros documentos destinados a complementar a descrição dos materiais solicitados, sem prejuízo do atendimento às especificações técnicas estabelecidas neste instrumento. 1.7. Havendo qualquer divergência entre as descrições contidas nos códigos CATMAT ou CATSER e o Termo de Referência, prevalecem as especificações deste último. 1.8. Considerando a natureza, a simplicidade e a baixa complexidade do objeto, bem como a reduzida exposição a riscos capazes de comprometer sua execução, não se mostra necessária, no presente caso, o Programa Gerenciamento de Risco (PGR), nos termos do art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê sua juntada, nas contratações diretas, caso necessário. A ausência de documento específico não afasta o dever de planejamento e gerenciamento de riscos, previsto na referida Lei, tendo sido os riscos pertinentes à contratação considerados e adequadamente tratados nos demais documentos que integram a instrução processual, especialmente nas definições e condições estabelecidas neste Termo de Referência, suficientes para conferir segurança à contratação e resguardar o interesse público. 1.9. Nos termos do art. 14, inciso I, da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Considerando que a presente contratação se fundamenta no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá não elaborar ETP, desde que observadas as demais peças necessárias à adequada instrução do processo. 1.10. A estimativa do valor da contratação foi elaborada mediante pesquisa de preços, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, considerando-se, conforme aplicável ao objeto, os parâmetros previstos no art. 5º da referida Instrução Normativa, especialmente as contratações similares realizadas pela Administração Pública e os dados obtidos em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. 1.10.1. A pesquisa de preços considerou as características e especificações dos objetos pretendidos, inclusive apresentação, unidade de fornecimento, quantidade e demais condições comerciais relevantes, de modo a assegurar a compatibilidade dos preços coletados com as condições da presente contratação. 1.10.2. Os preços obtidos foram analisados e tratados de forma a evitar a utilização de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, observando-se as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. 1.10.3. Para fins de definição do valor estimado da contratação, foram considerados os preços compatíveis com as condições de fornecimento estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, os custos relacionados ao frete e à entrega no local indicado pela Administração. 1.10.4. O valor estimado da contratação corresponde aos valores unitários e totais apresentados no item 1 deste Termo de Referência, os quais foram obtidos a partir da pesquisa de preços realizada e devidamente documentada nos autos. 1.11. A pesquisa de preço para os objetos licitados foram executadas baseadas no “Art. 5º, inciso II, da IN SEGES Nº 65, de 7 de julho de 2021: II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente” e “Art. 5º, Inciso III, da IN SEGES Nº 65, de 7 de julho de 2021: dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso”. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A contratação do objeto surge em necessidade de se realizar a aquisição de materiais elétricos a fim de reformar a padaria e prover as condições mínimas necessárias para manter a capacidade operativa do Navio.

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4 de 17 2.3. A contratação está alinhada às necessidades operacionais identificadas pela Administração Naval, visando à manutenção das condições adequadas de funcionamento dos sistemas elétricos deste navio e ao cumprimento das atividades a ele atribuídas. 2.4. Quanto ao planejamento da contratação, deverá ser observada a regulamentação aplicável à Administração Pública Federal e às Forças Armadas, inclusive as disposições relativas ao Plano de Contratações Anual (PCA), conforme o enquadramento do órgão e a legislação vigente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. De acordo com o inciso IV, art. 7º, IN 40/2020, do ME, a contratação deve atender aos objetos especificados, que deverá fornecer materiais em conformidade com as especificações descritas no item 1.1, garantindo o princípio constitucional da isonomia, e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração que será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 3.2. Para assegurar o atendimento às necessidades da Administração, os materiais elétricos a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas nas descrições dos itens constantes deste Termo de Referência, observando-se os requisitos de qualidade, segurança, desempenho e compatibilidade com a finalidade a que se destinam. 3.3. Os materiais deverão ser novos, sem uso anterior, estar em perfeitas condições de funcionamento e apresentar características compatíveis com as especificações técnicas exigidas, incluindo, quando aplicável, tensão nominal, corrente elétrica, potência, seção dos condutores, dimensões e demais parâmetros necessários à adequada utilização nas instalações elétricas de bordo. 3.4. Os materiais deverão atender às normas técnicas e aos requisitos de segurança aplicáveis a cada produto, incluindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os regulamentos pertinentes, quando aplicáveis. Os produtos deverão ser fornecidos com suas respectivas identificações, informações técnicas e orientações de instalação, operação e conservação, quando exigíveis. 3.5. Considerando a destinação dos materiais à manutenção e à adequação das instalações elétricas do navio, os produtos deverão apresentar características compatíveis com as condições de utilização previstas, observados os requisitos de segurança elétrica, durabilidade e confiabilidade operacional. Quando aplicável, deverão ser atendidas as exigências específicas para utilização em ambiente naval. 3.6. A contratação deverá observar os princípios que regem a Administração Pública e as contratações públicas, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, planejamento, transparência, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade e seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração, nos termos da legislação vigente. 3.7. A fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação serão realizados por servidor formalmente designado pela Administração, ao qual caberá verificar a conformidade dos materiais entregues com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, registrar eventuais irregularidades e adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das obrigações do fornecedor, conforme a legislação aplicável. 3.8. A seleção do fornecedor será realizada por meio de procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica, com disputa, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis, adotando-se o critério de julgamento de menor preço por item, observadas as especificações técnicas, as condições de fornecimento e os demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e no aviso de contratação direta. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade

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5 de 17 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente previstos nas especificações dos materiais, deverão ser observadas, no que couber e conforme as características dos produtos, as diretrizes de sustentabilidade ambiental aplicáveis à contratação, considerando o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e a legislação vigente. 4.1.1. Em observância aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser priorizados, quando técnica e economicamente viáveis e sem prejuízo da qualidade e da segurança dos materiais, os seguintes aspectos: I – Preferência por materiais que contenham, total ou parcialmente, componentes reciclados, atóxicos ou biodegradáveis, quando compatíveis com a natureza e a finalidade do produto; II – Observância dos requisitos ambientais e das certificações aplicáveis aos materiais, quando pertinentes, priorizando produtos que apresentem menor impacto ambiental em comparação com similares; III – Fornecimento dos materiais em embalagens adequadas à proteção durante o transporte e o armazenamento, preferencialmente com redução do volume de acondicionamento e utilização de materiais recicláveis; e IV – Para os produtos aos quais esse requisito seja aplicável, observância dos limites de concentração de substâncias perigosas previstos na diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenilos polibromados (PBBs) e éteres difenílicos polibromados (PBDEs). 4.1.2. A adoção dos critérios de sustentabilidade deverá considerar a compatibilidade com as características técnicas dos materiais elétricos, os requisitos de segurança e as condições de utilização nas instalações de bordo, de modo a não comprometer o desempenho, a durabilidade e a segurança operacional dos produtos. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Os materiais fornecidos deverão seguir as referências estabelecidas no item 1.1 do TR, sendo iguais ou similares de qualidade igual ou superior, devendo esses possuir atestado de compatibilidade equivalente. Para os itens sem especificação de referência, serão aceitos materiais que atendam todos os requisitos definidos na descrição do mesmo. Subcontratação 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a natureza do objeto, consistente no fornecimento de materiais elétricos, a forma de execução prevista e os riscos associados à contratação, os quais, conforme avaliação da Administração, não justificam a exigência de garantia contratual específica. 4.5. A dispensa da garantia contratual não afasta a responsabilidade do fornecedor pelo cumprimento das obrigações assumidas, pela entrega dos materiais em conformidade com as especificações estabelecidas e pela observância das condições de garantia dos produtos, quando aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e da aplicação das sanções legalmente cabíveis em caso de inadimplemento. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega será de , contados do recebimento da Nota de Empenho, para a empresa 10 (dez) dias úteis entregar no endereço deste Navio, em Manaus.

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6 de 17 5.2. Caso não seja possível cumprir o prazo de entrega estabelecido, o fornecedor deverá comunicar formalmente à Administração os motivos que impossibilitem o cumprimento, preferencialmente com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos, para que eventual pedido de prorrogação seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas. 5.3. Os bens deverão ser entregues e instalados no NAsH Oswaldo Cruz, atracado na Estação Naval do Rio Negro (ENRN), localizada na Rua Rio Itaquaí, s/nº, Distrito Industrial, Vila Buriti, Manaus/AM, CEP 69072-080, mediante prévio agendamento com o setor responsável, observadas as condições e adaptações identificadas no item 4.2 - Indicação de marcas ou modelos. 5.4. Os custos de transporte, frete, seguro, carga, descarga e demais despesas necessárias à entrega dos materiais no local indicado serão de responsabilidade do fornecedor e deverão estar incluídos no preço ofertado, não sendo admitida cobrança adicional à Administração por esses serviços.. Garantia, manutenção e assistência técnica. 5.5. Os materiais fornecidos deverão observar os prazos e as condições de garantia legal previstos na legislação aplicável, especialmente na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando aplicável, bem como a garantia contratual eventualmente oferecida pelo fabricante ou fornecedor. 5.6. Durante o período de garantia aplicável, constatados defeitos de fabricação, vícios ou desconformidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, o fornecedor deverá adotar as providências cabíveis para reparação, substituição ou correção dos materiais, conforme a legislação aplicável e as condições de fornecimento, sem ônus adicional para a Administração, quando legalmente devido. 5.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.8. O custo referente ao transporte dos materiais cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de prestação do serviço.

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7 de 17 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.19. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.20. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.21. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.22. Cabe ao gestor do contrato: 6.22.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.22.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

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8 de 17 6.22.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.22.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.22.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.22.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.22.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.22.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.22.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.22.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento 7.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de dias, pelos fiscais técnico e administrativo, 5 (cinco) mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.7 O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.8. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.9. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.10. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.11. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período fechado (ou o período correspondente ao evento de faturamento), conforme previsto no Termo de Referência ou no contrato, no qual os serviços foram prestados e os bens entregues, sendo a partir de então iniciada a apuração e avaliação das conformidades e do desempenho para o ateste da prestação. 7.12. Ao final de cada período/evento de faturamento:

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9 de 17 7.12.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.13. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.14. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.15. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.16. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.17. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.18. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.19. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de dias, contados do recebimento provisório, por 5 (cinco) servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.19.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.19.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.19.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.19.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.19.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.20. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.21. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.22. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação

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10 de 17 7.23. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.24. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e Vi) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.26. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.27. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.28. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.28.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.28.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.29. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.30. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.31. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.32. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.33. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

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