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Texto do edital

Serviço de fabricação, fornecimento, transporte e instalação de 01 (uma) porta de vidro temperado, na tonalidade branco leitoso, com espessura de 8 mm e dimensões aproximadas de 2.200 mm × 1.550 mm, composta por 02 (duas) folhas, destinada à entrada do Centro Local de Tecnologia da Informação (CLTI) do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), incluindo ferragens, dispositivos de fechamento, travas, materiais, acessórios e mão de obra necessários à instalação e ao perfeito funcionamento, com preservação do revestimento de mármore existente.. Conforme instruções contidas no Termo de Referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 16 CENTRO DE HIDROGRAFIA DA MARINHA Termo de Referência 75/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 75/2026 751213-CENTRO DE HIDROGRAFIA DA MARINHA RAFAEL DA PIA DO NASCIMENTO 09/10/2026 22:50 (v 0.6) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 63998.003741/2026-24 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 63998.003741/2026-24) TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Contratação de empresa especializada para a fabricação, fornecimento, transporte e instalação de 01 (uma) porta de vidro , destinada à substituição da porta existente no Centro Logístico e Tecnologia da Informação (CLTI), conforme condições, temperado características e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. A solução compreenderá o fornecimento integral da porta, seus componentes e acessórios, bem como a mão de obra, equipamentos, transporte, instalação, ajustes e demais providências necessárias ao seu perfeito funcionamento, conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 1.3. A porta deverá ser confeccionada em vidro temperado de 8 mm, na tonalidade branco leitoso, com dimensões aproximadas de 2,20 m de altura por 1,55 m de largura, constituída por 02 (duas) folhas, sendo uma dotada de sistema de fechamento por mola e a outra de 02 (duas) fechaduras/travas, incluindo os respectivos componentes e acessórios necessários à instalação e ao funcionamento adequado do conjunto. 1.4. As dimensões indicadas no subitem 1.3 são aproximadas e deverão ser conferidas no local pela contratada antes da fabricação, de modo a assegurar o perfeito ajuste da porta ao vão existente, sem prejuízo da preservação do revestimento de mármore existente. 1.5. A contratação compreende todos os materiais, componentes, acessórios, mão de obra, equipamentos, transporte, instalação e demais insumos necessários à entrega da solução integralmente instalada e em condições de pleno funcionamento. 1.6. O objeto será contratado como item único, considerando a natureza integrada das etapas de fabricação, fornecimento, transporte e instalação da porta. A contratação destina-se à substituição da porta de acesso ao CLTI, assegurando o restabelecimento das condições de segurança, funcionalidade e acesso às instalações do Centro de Hidrografia da Marinha, sob o regime de empreitada por preço global, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL UASG 751213

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 16 1 Instalação/ manutenção de vidro temperado/ laminado/cristal / acrílico /em porta / janela / box DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Serviço de fabricação, fornecimento, transporte e instalação de 01 (uma) porta de vidro temperado, com espessura de 8 mm, na tonalidade branco leitoso e dimensões aproximadas de 2.200 mm × 1.550 mm, destinada à substituição da porta existente no Centro de Localização e Tecnologia da Informação (CLTI) do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). O serviço deverá compreender a realização de vistoria técnica prévia para conferência e aferição das medidas do vão existente, fabricação da porta conforme as dimensões levantadas, fornecimento de todos os materiais, ferragens, acessórios, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto. A porta deverá ser constituída por 02 (duas) folhas, sendo uma dotada de sistema de fechamento por mola e a outra equipada com 02 (duas) travas/fechaduras, incluindo todos os componentes e acessórios necessários ao adequado funcionamento do conjunto. As dimensões indicadas são aproximadas, devendo ser obrigatoriamente conferidas e aferidas no local antes da fabricação, de modo a assegurar o perfeito ajuste ao vão existente e a adequada instalação, preservando-se o revestimento de mármore existente. A instalação deverá contemplar todos os ajustes necessários ao perfeito funcionamento da porta, incluindo nivelamento, prumo, alinhamento, regulagem e fixação dos componentes, bem como testes de abertura e fechamento, verificação do correto funcionamento do sistema de fechamento e das travas, garantindo o adequado fechamento, segurança, estabilidade e acabamento do conjunto. Todos os materiais, componentes, ferragens, acessórios, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte e demais insumos necessários à execução integral do objeto deverão estar incluídos no preço contratado, não sendo admitida a cobrança de valores adicionais para a conclusão e entrega da solução em pleno funcionamento. Ao término dos serviços, a Contratada deverá realizar a limpeza completa da área de intervenção, removendo resíduos, materiais excedentes e embalagens decorrentes da execução, entregando a porta instalada em perfeitas condições de funcionamento, uso e acabamento, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração. 5789 SV 01 R$ 3.850,00 R$ 3.850,00 1.7. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns; 1.8. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.9. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses a partir da emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 16 1.10. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.11. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste termo de referência e a descrição do objeto constante no Painel de Pregos, prevalecerá, sempre, a descrição deste Termo de Referéncia. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação decorre da necessidade de substituição da porta existente no Centro de Localização e Tecnologia da Informação (CLTI), a qual apresenta deterioração e não atende adequadamente às necessidades de segurança, proteção e controle de acesso do setor. 2.2. A substituição da porta mostra-se necessária para restabelecer condições adequadas de segurança, funcionalidade e controle de acesso ao ambiente, bem como proporcionar maior privacidade visual ao setor. 2.3. A solução definida consiste na fabricação, fornecimento, transporte e instalação de nova porta de vidro temperado, em razão das características de durabilidade, funcionalidade e adequação ao ambiente, considerando, ainda, as condições de umidade e maresia existentes no local. 2.4. A solução deverá ser executada de forma a preservar o revestimento de mármore existente no local, devendo as dimensões da nova porta ser conferidas e aferidas previamente pela Contratada, antes da fabricação, para assegurar o adequado ajuste ao vão existente. 2.5. A contratação compreende o fornecimento integral dos materiais, componentes, acessórios, equipamentos, mão de obra e demais insumos necessários à entrega da porta instalada e em pleno funcionamento. 2.6. Conforme definido no Estudo Técnico Preliminar, a solução selecionada apresenta viabilidade técnica e mostra-se adequada ao atendimento da necessidade identificada, observadas as condições e características estabelecidas neste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a fabricação, fornecimento, transporte e instalação de 01 (uma) porta de vidro temperado, destinada à substituição da porta existente no Centro de Localização e Tecnologia da Informação (CLTI) do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), compreendendo todos os materiais, componentes, equipamentos, mão de obra, ferramentas e serviços necessários à perfeita execução do objeto. A Contratada será responsável pela execução integral dos serviços, incluindo todas as etapas necessárias ao fornecimento da solução, desde a conferência das medidas no local até a entrega definitiva do objeto em perfeitas condições de funcionamento. A solução contempla, no mínimo, as seguintes atividades: 3.2. Levantamento técnico Antes da fabricação da porta, a Contratada deverá realizar vistoria técnica no local para: a) conferir e aferir todas as dimensões do vão existente; b) verificar as condições do local de instalação; c) verificar o nivelamento e as condições da estrutura existente; d) identificar eventuais interferências que possam comprometer a instalação; e e) verificar as condições necessárias à preservação do revestimento de mármore existente. As medidas obtidas na vistoria deverão prevalecer sobre as dimensões aproximadas constantes deste Termo de Referência. 3.3. Confecção da porta A porta deverá ser confeccionada em vidro temperado, observando, no mínimo:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 16 a) vidro temperado de segurança; b) tonalidade branco leitoso; c) espessura de 8 mm; d) dimensões definidas a partir das medidas aferidas na vistoria técnica; e) 02 (duas) folhas; f) sistema de fechamento por mola em uma das folhas; e g) 02 (duas) travas na outra folha. O vidro, os componentes e os acessórios empregados deverão ser novos, sem trincas, lascas, bolhas, riscos ou outras imperfeições que comprometam sua utilização, acabamento ou segurança, devendo observar as normas técnicas aplicáveis. 3.4. Transporte Todo o transporte será de responsabilidade da Contratada, incluindo: a) embalagem e acondicionamento adequados; b) proteção contra impactos e danos; c) carregamento e descarregamento; e d) movimentação até o local de instalação. Quaisquer danos ocorridos durante o transporte serão de responsabilidade da Contratada, que deverá providenciar, sem ônus para a Administração, a substituição ou correção dos componentes danificados. 3.5. Retirada da porta existente A Contratada deverá realizar a retirada da porta existente, quando necessária à instalação da nova porta, adotando os cuidados necessários para não provocar danos ao vão, ao revestimento de mármore, às paredes, pisos e demais elementos da edificação. Os resíduos resultantes da retirada e da execução dos serviços deverão ser recolhidos pela Contratada e receber destinação ambientalmente adequada. 3.6. Componentes e acessórios Os componentes, ferragens, acessórios e dispositivos necessários ao funcionamento da nova porta deverão ser compatíveis entre si e adequados às características do conjunto instalado. A Contratada será responsável pelo fornecimento dos componentes necessários à perfeita instalação e funcionamento da solução, não sendo admitida a utilização de materiais ou componentes inadequados, danificados ou incompatíveis com a porta. 3.7. Instalação A instalação compreenderá, no mínimo: a) preparação do local; b) posicionamento da porta; c) fixação; d) alinhamento; e) nivelamento; f) regulagem; g) ajuste dos componentes; h) preservação do revestimento de mármore existente; e i) testes completos de abertura, fechamento e travamento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 16 A porta deverá operar adequadamente, sem atritos, folgas excessivas, desalinhamentos ou dificuldades de abertura e fechamento. 3.8. Limpeza final Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá: a) remover os resíduos gerados; b) recolher embalagens; c) retirar materiais excedentes; e d) realizar a limpeza completa do local de instalação. Não será admitida a entrega do objeto com resíduos, materiais excedentes ou embalagens decorrentes da execução dos serviços. 3.9. Destinação ambiental Os resíduos provenientes da retirada da porta existente e da execução dos serviços deverão receber destinação ambientalmente adequada, observando-se a legislação e as normas ambientais aplicáveis. 3.10. Garantia A Contratada responderá pela qualidade dos materiais fornecidos e da instalação executada durante o período de garantia estabelecido neste Termo de Referência, obrigando-se a corrigir, reparar ou substituir, sem qualquer ônus para a Administração, eventuais defeitos decorrentes de fabricação, fornecimento, montagem, instalação ou regulagem. 3.11. Resultado esperado Ao término da contratação, deverá ser entregue uma porta: a) devidamente instalada; b) perfeitamente alinhada e nivelada; c) plenamente funcional; d) estável e segura; e) com adequado funcionamento dos dispositivos de fechamento e travamento; f) apta ao uso imediato; g) com adequado acabamento; e h) em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá compreender todos os materiais, componentes, acessórios, equipamentos, 4.1. ferramentas, mão de obra e demais recursos necessários à fabricação, fornecimento, transporte e instalação da porta de vidro temperado, não cabendo à Administração o fornecimento de elementos necessários à completa execução do objeto. A contratada deverá realizar, previamente à fabricação da porta, o levantamento das medidas do 4.2. vão existente no local, considerando-se as dimensões efetivamente verificadas para a in loco fabricação e instalação. A execução deverá ser realizada por profissionais devidamente qualificados e com experiência 4.3. compatível com o objeto, observadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 16 Os materiais e componentes empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e adequados 4.4. às condições de instalação e utilização previstas, especialmente considerando as condições de existentes no ambiente. maresia e umidade A contratada deverá adotar as medidas necessárias para preservar as estruturas, revestimentos e 4.5. demais elementos existentes no local durante a execução, especialmente o mármore existente. Eventuais danos causados pela contratada durante a execução deverão ser reparados ou 4.6. restituídos às condições anteriores, sem ônus adicional para a Administração. A contratada deverá executar o objeto de forma integral, abrangendo fabricação, fornecimento, 4.7. transporte, instalação, ajustes, testes, limpeza e destinação adequada dos resíduos decorrentes da execução. Deverão ser observadas as normas técnicas aplicáveis ao vidro temperado e à execução dos 4.8. serviços, bem como as normas de segurança pertinentes às atividades desenvolvidas. A contratada deverá assegurar o adequado funcionamento da porta após a instalação, realizando 4.9. os ajustes necessários para garantir o correto alinhamento, fechamento, travamento e estabilidade das folhas. Não será admitida a utilização de materiais ou componentes que apresentem defeitos, danos ou 4.10. características incompatíveis com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A contratação deverá contemplar a garantia da qualidade dos materiais e dos serviços 4.11. executados, responsabilizando-se a contratada pela correção de eventuais defeitos decorrentes da fabricação, fornecimento ou instalação, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A execução do objeto deverá compreender a fabricação, o fornecimento, o transporte e a instalação de 01 (uma) porta de vidro temperado, incluindo todos os materiais, componentes, acessórios, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à sua completa execução e ao adequado funcionamento. 5.2. Levantamento técnico: previamente à fabricação da porta, a contratada deverá realizar levantamento no local de instalação, com a finalidade de confirmar as dimensões do vão, verificar as condições existentes e identificar eventuais interferências que possam afetar a fabricação ou instalação. 5.2.1. As medidas efetivamente verificadas no local deverão prevalecer sobre as dimensões aproximadas indicadas neste Termo de Referência. 5.2.2. O levantamento deverá considerar a necessidade de preservação do mármore existente e das demais estruturas e elementos construtivos do local. 5.3. Fabricação: a porta deverá ser confeccionada em vidro temperado de segurança, com 8 mm de espessura, acabamento branco leitoso, em 02 (duas) folhas, observadas as dimensões obtidas no levantamento técnico. 5.3.1. Uma das folhas deverá possuir mecanismo de fechamento por mola e a outra deverá possuir 02 (duas) travas, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 5.3.2. Os materiais e componentes empregados deverão ser novos, adequados à utilização prevista e compatíveis entre si. 5.4. Transporte: o transporte até o local de instalação, incluindo carga, descarga e movimentação necessária, será de responsabilidade da contratada, que deverá adotar os cuidados necessários para evitar danos ao vidro, aos componentes e às instalações existentes.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 16 5.5. Instalação: a contratada deverá realizar a instalação completa da porta, compreendendo o posicionamento, fixação, alinhamento, nivelamento, regulagem e ajuste dos componentes, bem como os demais procedimentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 5.5.1. Durante a instalação deverão ser adotadas medidas de proteção para evitar danos ao mármore, paredes, pisos e demais elementos existentes. 5.5.2. Concluída a instalação, deverão ser realizados testes de abertura, fechamento e travamento das folhas, bem como os ajustes necessários ao funcionamento adequado da porta. 5.6. Retirada e destinação de resíduos: caso a execução implique a retirada da porta existente ou de seus componentes, a contratada deverá realizar a remoção com os cuidados necessários à preservação do local, bem como recolher e dar destinação adequada aos resíduos decorrentes da execução. 5.7. Limpeza final: ao término dos serviços, a contratada deverá re 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração, especialmente designado(s) para esse fim, nos termos da legislação aplicável. 6.2. O acompanhamento e a fiscalização não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada pela execução integral do objeto, pelo cumprimento das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e pela qualidade dos materiais e serviços fornecidos. 6.3. Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação: a) acompanhar a execução do objeto e verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência; b) verificar a conformidade dos materiais e serviços executados com as especificações estabelecidas; c) acompanhar a realização do levantamento das medidas e a instalação da porta; d) comunicar à contratada a ocorrência de falhas, defeitos ou desconformidades identificadas durante a execução; e) solicitar a correção das irregularidades verificadas, quando cabível; f) registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto; g) verificar, ao final da execução, o adequado funcionamento da porta e o atendimento às condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.4. A contratada deverá atender às determinações do responsável pela fiscalização relacionadas à execução do objeto, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e com a legislação aplicável. 6.5. A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas, devendo a contratada promover sua correção ou substituição, sem ônus adicional para a Administração, quando a desconformidade lhe for imputável. 6.6. A comunicação entre a Administração e a contratada relacionada à execução do objeto deverá ocorrer pelos meios formalmente estabelecidos no processo administrativo. 6.7. A fiscalização da execução não implica responsabilidade da Administração por danos ou prejuízos decorrentes da atuação da contratada, permanecendo esta responsável pelos encargos e obrigações decorrentes da execução do objeto. 6.8. A gestão e a fiscalização da contratação observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 16 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 7.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 7.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do item 7.1, bem como nas hipóteses das alíneas “b”, “c” e “d”, quando justificarem sanção mais gravosa. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com multa, quando cabível. 7.5. Antes da aplicação de multa, será assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor eventualmente devido pelo Contratante à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença poderá ser descontada de eventual garantia prestada ou cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções será realizada em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 7.8.1. Para garantia do contraditório e da ampla defesa, as notificações serão encaminhadas eletronicamente aos endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como aos cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços eletrônicos informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos dela decorrentes para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 16 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras normas de licitações e contratos que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na legislação aplicável. 7.11. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, hipótese em que os efeitos das sanções poderão ser estendidos aos administradores, sócios com poderes de administração, sucessores ou empresas do mesmo grupo econômico, observados o contraditório, a ampla defesa e a prévia análise jurídica. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às penalidades aplicadas para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 7.12.1. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 7.14. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração Contratante, decorrentes de multas administrativas e/ou indenizações não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com créditos devidos pelo órgão decorrentes deste ou de outros contratos administrativos mantidos com a mesma Administração, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento de aferição da qualidade da prestação dos serviços, podendo haver redimensionamento dos pagamentos com base nos indicadores estabelecidos. 8.1.1. Nos termos do Anexo VIII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017, poderá haver retenção ou glosa proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso a CONTRATADA: 8.1.1.1. não produza os resultados acordados; 8.1.1.2. deixe de executar, ou execute com qualidade inferior à mínima exigida, as atividades contratadas; 8.1.1.3. deixe de utilizar os recursos materiais e humanos exigidos ou os utilize em qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.2. Será indicada retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, quando o contratado: 8.2.1. não produzir os resultados acordados; 8.2.2. deixar de executar ou executar com qualidade inferior as atividades contratadas; 8.2.3. utilizar recursos em qualidade ou quantidade inferior à exigida. Do Recebimento 8.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado. 8.4. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento da comunicação de cobrança acompanhada da comprovação da prestação dos serviços. 8.5. O fiscal técnico realizará o recebimento provisório mediante termo detalhado de cumprimento técnico. 8.6. O fiscal administrativo realizará o recebimento provisório mediante termo detalhado de cumprimento administrativo. 8.7. O fiscal setorial, quando houver, realizará o recebimento provisório sob os aspectos técnico e administrativo. 8.8. Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico apurará o resultado das avaliações da execução do objeto, podendo haver redimensionamento dos valores devidos, mediante relatório encaminhado ao gestor do contrato. 8.9. Considerar-se-á ocorrido o recebimento provisório com a emissão do último termo detalhado exigível. 8.10. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, falhas ou defeitos identificados, não havendo ateste final até saneamento das pendências.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 16 8.11. O recebimento provisório poderá ficar condicionado à conclusão de testes e à entrega de manuais e instruções exigíveis, quando cabível. 8.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com este Termo de Referência e a proposta. 8.13. Quando houver único fiscal, o Termo Detalhado deverá consolidar análise técnica e administrativa para subsidiar o recebimento definitivo. 8.14. Os serviços serão recebidos definitivamente em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante termo detalhado. 8.14.1. Emitir documento comprobatório da avaliação da execução contratual. 8.14.2. Analisar relatórios e documentação da fiscalização, indicando correções se houver irregularidades. 8.14.3. Emitir Termo Detalhado de recebimento definitivo. 8.14.4. Comunicar a empresa para emissão da Nota Fiscal ou Fatura. 8.14.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Base de Hidrografia da Marinha em Niterói, conforme dados da Nota de Empenho. NÃO SERÁ ACEITO BOLETO OU PEDIDO DE DEPÓSITO EM CONTA 8.14.6. Encaminhar documentação para liquidação e pagamento. 8.15. Em caso de controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade do objeto, observar-se-á o art. 143 da Lei nº 14.133/2021. 8.16. Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto pendentes inconsistências atribuíveis ao contratado. 8.17. O recebimento provisório ou definitivo não exclui responsabilidades civil, técnica e profissional da contratada. Liquidação 8.18. Recebida a Nota Fiscal, correrá prazo de 10 (dez) dias úteis para liquidação, prorrogável por igual período, nos termos da IN SEGES /ME nº 77/2022. 8.19. O prazo poderá ser reduzido à metade nas hipóteses legais cabíveis. 8.20. Para fins de liquidação será verificada a presença dos elementos essenciais da Nota Fiscal: I – prazo de validade; II – data de emissão; III – dados do contrato e do órgão contratante; IV – período de execução; V – valor a pagar; VI – retenções tributárias cabíveis. VII – informação acerca do responsável pelo recolhimento do ISSQN, com indicação se o tributo será recolhido pelo tomador ou pelo prestador do serviço, bem como o percentual aplicável. 8.21. Havendo erro ou circunstância impeditiva da liquidação, o prazo será suspenso até saneamento. 8.22. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da comprovação de regularidade fiscal. 8.23. A Administração realizará consulta ao SICAF para: 8.23.1. verificar manutenção das condições de habilitação; 8.23.2. identificar impedimentos à contratação. 8.24. Constatada irregularidade, a contratada será notificada para regularização em 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez. 8.25. Não regularizada a situação, serão adotadas as providências legais cabíveis. 8.26. Persistindo a irregularidade, poderá ser instaurado processo de rescisão contratual. 8.27. Havendo efetiva execução do objeto, os pagamentos poderão prosseguir até decisão sobre eventual rescisão. Prazo de Pagamento 8.28. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a liquidação.