Texto do edital
Buffet para 200 (duzentas) pessoas, incluindo o fornecimento, preparo, montagem, desmontagem e serviço de alimentos e bebidas, bem como de todos os utensílios, materiais, equipamentos e mão de obra necessários à realização do evento de passagem do Cargo de Direção do Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV), tais como louças, talheres, copos, toalhas de mesa, ornamentação das mesas e arranjos florais, abrangendo ainda as atividades de montagem, atendimento, reposição e desmontagem, em conformidade com as normas sanitárias
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 25 CENTRO DE ANALISES E SISTEMAS NAVAIS - MM/RJ Termo de Referência 69/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 69/2026 723000-CENTRO DE ANALISES E SISTEMAS NAVAIS - MM /RJ NARIAN HELEN SILVA BASTOS 12/10/2026 14:03 (v 0.12) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 131/2026 61431.000850/2026-70 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de , para 200 (duzentas) pessoas buffet incluindo o fornecimento, preparo, montagem, desmontagem e serviço de alimentos e bebidas, bem como de todos os utensílios, materiais, equipamentos e mão de obra necessários à realização do evento de passagem do Cargo de Direção do Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV), tais como louças, talheres, copos, toalhas de mesa, ornamentação das mesas e arranjos florais, abrangendo ainda as atividades de montagem, atendimento, reposição e desmontagem, em conformidade com as normas sanitárias e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UF QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de buffet - Incluindo o fornecimento, preparo, montagem e serviço de alimentos e bebidas, bem como de todos os utensílios, materiais, equipamentos e mão de obra necessários à realização do evento: a) Número de pessoas: 200 (duzentas); b) Tempo de duração: 3 horas; c) Ornamentações (arranjos florais): nas mesas; d) Bebidas (não alcoólicas); e e) Serviço de Staff. 12807 SVÇ 200 pessoas R$ 176,5313 por pessoa R$ 35.306,26 UASG 723000
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 25 O fornecimento deverá contemplar apresentação compatível com a natureza institucional e solene do evento, adequada conservação dos alimentos, reposição durante o período de serviço e observância das normas sanitárias aplicáveis. CUSTO ESTIMADO TOTAL R$ 35.306,26 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns). Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Nota de Empenho, abrangendo o período necessário à preparação, execução e conclusão dos serviços, cujo evento está previsto para ocorrer no dia 11 de Janeiro de 2027. 1.5. A Nota de Empenho constituirá o instrumento hábil para formalização da contratação, sendo aplicáveis à sua vigência as condições e regras estabelecidas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação em tela encontra-se alinhada com o planejamento da Instituição para o ano corrente, conforme o Plano de Contratação Anual (PCA) de 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 2.2. A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade do CASNAV de disponibilizar serviço de buffet para evento institucional previsto para ocorrer no dia 11 de janeiro de 2027, com atendimento estimado de 200 (duzentas) pessoas, em conformidade com a Portaria nº 35/2022/MB-MD, que estabeleceu os eventos e solenidades passíveis de aplicação de recursos públicos, conforme regulamentado pela Portaria nº 4.036/GM-MD. 2.3. A contratação se faz necessária em razão da inexistência, no âmbito da Administração, de estrutura, pessoal, materiais e expertise suficientes para a execução direta dos serviços, sendo necessária a contratação de empresa especializada para fornecer alimentos, bebidas, utensílios, mão de obra e demais recursos indispensáveis à adequada realização do evento. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A Dispensa Eletrônica permite uma contratação mais ágil e simplificada, porém garantindo a transparência e a competição entre os fornecedores. 3.2. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de buffet destinado a evento institucional para 200 (duzentas) pessoas, compreendendo o fornecimento de alimentos, bebidas, utensílios, materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução integral do serviço, incluindo montagem, ornamentação das mesas, arranjos florais, atendimento, reposição e desmontagem.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 25 3.3. Na definição do cardápio, buscou-se compatibilizar o caráter solene e institucional do evento com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, priorizando gêneros alimentícios de qualidade comum e preparações adequadas à natureza da cerimônia, sem adoção de ingredientes cuja diferenciação ou elevado custo não apresentasse benefício proporcional à finalidade pretendida, em consonância com o art. 20 da Lei nº 14.133 /2021, o Decreto nº 10.818/2021 e as diretrizes da Circular nº 2/2026 da SGM. 3.4. O ciclo de vida do objeto compreende as etapas de preparação, transporte, montagem, execução do serviço e desmontagem, encerrando-se após a completa realização do evento e retirada dos materiais e equipamentos utilizados. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. A execução dos serviços deverá observar critérios e práticas de sustentabilidade compatíveis com a natureza do objeto, especialmente quanto à prevenção e redução da geração de resíduos, ao uso racional de materiais e à adequada destinação dos resíduos decorrentes da prestação dos serviços. 4.2. A contratada deverá: a) adotar medidas para evitar o desperdício de alimentos, dimensionando adequadamente as quantidades a serem preparadas e servidas de acordo com o número estimado de participantes; b) priorizar, sempre que tecnicamente possível, a utilização de louças, talheres, copos, toalhas e demais utensílios reutilizáveis, evitando o uso desnecessário de materiais descartáveis; c) reduzir o uso de embalagens e materiais de uso único, priorizando, quando aplicável, materiais reutilizáveis ou recicláveis; d) realizar a segregação, acondicionamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, observando a legislação aplicável e as orientações da Contratante; e) responsabilizar-se pela retirada dos resíduos, embalagens, materiais e demais itens utilizados na execução dos serviços, deixando o local do evento devidamente limpo e organizado após a prestação; f) na ornamentação das mesas e utilização de arranjos florais, priorizar materiais reutilizáveis e evitar elementos de uso único ou de difícil destinação, providenciando a retirada dos materiais empregados ao término do evento; e g) observar as normas sanitárias, ambientais e de gerenciamento de resíduos aplicáveis à execução dos serviços. Da exigência de amostra: 4.3. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. A solicitação da amostra será via chat do sistema compras.gov.br; 4.3.1. 4.3.2. O fornecedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação realizada pelo agente de contratação por meio do sistema, para manifestar-se no chat quanto à apresentação das amostras e providenciar sua entrega, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência; 4.3.3. Dentro do prazo estabelecido no item anterior, o fornecedor deverá informar, por meio do chat do sistema, sua manifestação quanto à apresentação das amostras, observando as condições, quantidades e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; e
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 25 4.3.4. A ausência de manifestação no chat dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, ou o não atendimento da convocação para apresentação das amostras implicará a desclassificação da proposta. 4.4. As amostras deverão ser apresentadas no CASNAV, no endereço: Praça Barão de Ladário s/nº, Ilha das Cobras - Rua da Ponte, Ed. 23 da BNIC - 1º Distrito Naval - Centro – Rio de Janeiro - CEP 20091-000, no Setor de Comunicação Social e Relações Públicas no prazo limite de 2 (dois) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 4.5. As amostras consistirão na apresentação no mínimo de: a) 3 (três) variedades de salgados fritos; b) 3 (três) variedades de salgados assados; c) cardápio volante - mini penne: mínimo de 4 porções; d) cardápio volante - mini porções quentes: mínimo de 4 porções; e) sucos: mínimo de 500ml, por sabor; e f) coquetel de frutas sem álcool: mínimo de 200ml, por sabor. 4.5.1. O cardápio está especificado no deste Termo de Referência, para os serviços de coquetel Anexo “III” volante. 4.6. As amostras apresentadas serão degustadas por uma Comissão Avaliadora da Contratante, composta por no mínimo 2 (dois) membros e no máximo 4 (quatro), com o objetivo de aferir a adequação do produto ofertado, segundo os critérios estabelecidos no deste Termo de Referência. Anexo “IV” As amostras serão avaliadas quanto à conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de 4.6.1. Referência, especialmente quanto às características, qualidade, apresentação e demais requisitos definidos para os itens objeto da avaliação. 4.7. O resultado da avaliação será divulgado por meio de mensagem no sistema; Caso o fornecedor não apresente a amostra no prazo estabelecido, não se manifeste no chat dentro do prazo 4.8. previsto ou apresente amostra considerada não conforme com as especificações previstas neste Termo de Referência, a proposta do fornecedor será desclassificada. Caso a amostra do primeiro colocado seja considerada 4.9. não conforme ou não apresentada no prazo estipulado , a proposta será desclassificada e serão convocados os licitantes subsequentes, estritamente na ordem de classificação, para análise da proposta e apresentação de amostra, sucessivamente, até que seja obtida uma proposta válida que atenda integralmente às especificações deste Termo de Referência. 4.10. A amostra deverá ser recolhida pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após esse prazo, a administração poderá descartar, sem direito a ressarcimento. Vistoria 4.11. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é recomendável para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades para execução do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09: 00h às 11:30h e 13:30h às 15:30h. 4.11.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação desta Dispensa Eletrônica, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a sua abertura. 4.11.3. A visita deverá ser agendada previamente com o Setor de Comunicação Social e Relações Públicas:
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 25 5.8. A montagem das mesas deverá ser realizada previamente ao início do evento, contemplando a disposição dos utensílios, toalhas, elementos de ornamentação e arranjos florais, conforme orientação da Contratante. 5.9. Os alimentos deverão ser preparados, acondicionados, transportados e servidos em condições adequadas de higiene, conservação, temperatura e segurança alimentar, observadas as normas sanitárias aplicáveis. 5.10. A contratada deverá manter quantidade de profissionais suficiente para assegurar o adequado atendimento aos convidados, bem como a reposição dos alimentos, bebidas, utensílios e demais itens necessários durante a realização do evento. 5.11. Ao término do evento, a contratada deverá realizar a desmontagem, retirada de seus materiais e equipamentos e limpeza do espaço utilizado, sem prejuízo das responsabilidades da Contratante quanto à limpeza geral do local. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.12. Para o dimensionamento da proposta, deverão ser considerados o atendimento estimado de 200 (duzentas) pessoas e a realização do evento em 11 de janeiro de 2027, nas instalações do Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV). 5.13. O evento será realizado em formato volante, não havendo necessidade de acomodação dos convidados em mesas para refeição. A Contratante disponibilizará duas mesas para apoio e montagem do serviço de buffet, sendo uma com dimensões de 5,00 m x 1,40 m e outra com dimensões de 2,00 m x 0,80 m, além de cadeiras para eventual utilização. 5.14. Caberá à contratada fornecer os demais materiais, utensílios, equipamentos, insumos e mão de obra necessários à execução integral dos serviços, incluindo alimentos, bebidas, louças, talheres, copos, toalhas de mesa, ornamentação das mesas, arranjos florais, transporte, montagem, atendimento, reposição, desmontagem e retirada dos materiais e resíduos. 5.15. Todos os custos diretos e indiretos necessários à completa execução do objeto deverão estar incluídos no preço proposto. Especificação da garantia do serviço 5.16. A contratada deverá garantir a adequada execução dos serviços, em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela correção imediata de eventuais falhas, inadequações ou desconformidades identificadas durante a prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Contratante. 5.17. Considerando a natureza pontual do objeto, cuja execução ocorrerá em evento específico, não será exigida garantia contratual adicional, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento integral das obrigações assumidas. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou emissão da Nota de Empenho, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 25 conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Rotinas de Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.14. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor de Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 25 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.1.1. não produziu os resultados acordados; 7.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.3 deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Recebimento 7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de , pelos fiscais técnico e administrativo, 10 (dez) dias mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.3. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 25 7.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 ( ) dias, contados do recebimento provisório, por dez servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 25 f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.18. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE. 7.19. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF e CADIN, e ou, na impossibilidade de acesso aos referidos Sistemas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.20.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.20.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.23. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.25. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.26. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos ao CONTRATADO serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do de correção monetária. índice IPCA Forma de pagamento 7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo CONTRATADO. 7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.30. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.31. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.