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Texto do edital

Aquisição de materiais de cobertura, incluindo telhas de fibrocimento, cumeeiras e parafusos de fixação, destinados à manutenção e conservação das instalações do Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul (ComGptPatNavS)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 1 de 18 COMANDO DO GRUPAMENTO NAVAL DO SUL/RS Termo de Referência 112/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 112/2026 785100-COMANDO DO GRUPAMENTO NAVAL DO SUL /RS EDUARDO VAZ DA SILVA SEGALA 15/10/2026 10:18 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 74/2026 63198.000400/2026-12 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. A contratação visa à aquisição de materiais de cobertura, incluindo telhas de fibrocimento, cumeeiras e parafusos de fixação, destinados à manutenção e conservação das instalações do Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul (ComGptPatNavS). Os materiais serão utilizados na substituição de componentes desgastados, danificados ou deteriorados, bem como na realização de reparos nas coberturas das edificações, conforme as necessidades identificadas pela Administração. Tal aquisição está vinculada às atividades-meio do ComGptPatNavS, no contexto da manutenção e conservação predial. A disponibilidade desses materiais é necessária para assegurar a integridade das coberturas, prevenir infiltrações e danos decorrentes da exposição às intempéries, preservar o patrimônio público e manter as condições adequadas de segurança e funcionamento das instalações da Organização Militar. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Parafuso Fixação Telhado Material: Aço, Acabamento Superficial: Zincado , Comprimento: 110 MM, Diâmetro: 6 MM, Tipo Rosca: Auto Brocante, Características Adicionais: Conjunto Vedação: Arruela De Aço Inox E Borracha 620528 UN 400 R$ 0,87 R$ 348,00 2 Parafuso Fixação Telhado Material: Aço, Comprimento: 150 MM, Diâmetro: 1/4 POL, Características Adicionais: Com Porca E Arruela 604969 UN 150 R$ 1,54 R$ 231,00 3 Telha Material: Fibrocimento , Tipo: Ondulada, Comprimento: 213 CM, Largura: 110 CM, Espessura: 6 M 237552 UN 51 R$ 60,44 R$ 3.082,44 UASG 785100

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 2 de 18 4 Cumeeira Material: Fibrocimento Isento De Amianto , Tipo: Normal Ondulada , Inclinação: 10 GRA, Aplicação: Acabamento Inclinação Telhado, Comprimento: 920 MM, Espessura: 6 MM, Largura: 1.100 M 318576 UN 26 R$ 50,61 R$1.315,86 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme o Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no item 1.1 deste Termo de Referência, tendo em vista a prescindibilidade dos Estudos Técnicos Preliminares, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo Art. 72, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, combinado com o Art.14, inciso I, da Instrução Normativa nº 58/2022 da Secretaria de Gestão. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394502000144-0-000089/2026; e II) Data de publicação no PNCP: 14/05/2025.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 3 de 18 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A aquisição de materiais de cobertura, incluindo telhas de fibrocimento, cumeeiras e parafusos de fixação, faz-se necessária para atender às demandas de manutenção e conservação das instalações do Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul (ComGptPatNavS). Os materiais destinam-se à manutenção preventiva e corretiva das coberturas das edificações, contribuindo para a prevenção de infiltrações, a proteção contra intempéries, a preservação do patrimônio público e a manutenção das condições adequadas de segurança e funcionamento das instalações da Organização Militar. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, observadas as disposições aplicáveis do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Os materiais fornecidos deverão atender às normas técnicas aplicáveis, especialmente quanto à qualidade, resistência, durabilidade e segurança, de modo a contribuir para a conservação das instalações e a redução da necessidade de substituições frequentes. 4.1.2. As telhas e cumeeiras de fibrocimento deverão ser fabricadas sem a utilização de amianto (asbesto), em conformidade com a legislação e as determinações judiciais aplicáveis, visando à proteção da saúde humana e do meio ambiente. 4.1.3. Os materiais deverão ser acondicionados e transportados de forma adequada, visando à prevenção de danos, quebras e desperdícios, bem como à redução da geração de resíduos decorrentes do transporte e da entrega. 4.1.4. Sempre que possível, deverão ser utilizadas embalagens recicláveis ou reutilizáveis, desde que garantida a integridade e a proteção dos materiais durante o armazenamento e o transporte. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2. As despesas com frete, transporte, carga, descarga e demais custos necessários à entrega dos materiais deverão estar incluídas no preço final da proposta apresentada. 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, para que eventual pedido de prorrogação de prazo seja analisado pela Administração, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul – Avenida Almirante Maximiano Fonseca, nº 2000, 4ª Seção da Barra, Rio Grande/RS, CEP 96204-040, no horário das 08h00 às 16h00.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4 de 18 Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os materiais fornecidos, contados da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE. 5.6. A garantia deverá abranger defeitos de fabricação, vícios de qualidade, falhas nos materiais empregados e quaisquer outras não conformidades que comprometam a resistência, a durabilidade, a integridade ou a adequação das telhas, cumeeiras e parafusos de fixação às especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 5.7. Constatado qualquer defeito ou não conformidade coberta pela garantia, a CONTRATADA deverá substituir o material por outro novo, de iguais características e especificações, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.8. A substituição do material deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal da CONTRATANTE. 5.9. Todas as despesas decorrentes do atendimento da garantia, incluindo transporte, retirada, entrega e substituição dos materiais, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA. 5.10. A garantia contratual não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos ou defeitos de fabricação, nos termos da legislação vigente. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução contratual, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, quando aplicável. 6.3. As comunicações entre a Administração e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. A Administração poderá convocar representante da empresa contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a formalização da contratação, a Administração poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial, quando necessária, visando ao esclarecimento das obrigações contratuais, das condições de fornecimento, dos prazos de entrega, dos procedimentos de recebimento e dos mecanismos de fiscalização aplicáveis. Fiscalização 6.6. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado(s), ou pelos respectivos substitutos, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico acompanhará a execução da contratação, verificando o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente quanto aos prazos de entrega, às quantidades, às dimensões, às características técnicas e à integridade física das telhas de fibrocimento, cumeeiras e parafusos de fixação fornecidos. 6.8. O fiscal técnico registrará no histórico de gerenciamento da contratação todas as ocorrências relacionadas à sua execução, descrevendo as irregularidades identificadas e as providências necessárias à sua regularização.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 5 de 18 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, incluindo o fornecimento de materiais danificados, defeituosos ou em desacordo com as especificações estabelecidas, o fiscal técnico emitirá notificação à CONTRATADA, determinando prazo para a devida correção ou substituição. 6.10. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que demandarem decisões ou providências que ultrapassem sua competência, para adoção das medidas necessárias. 6.11. Na ocorrência de situações que possam comprometer o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos, o fiscal técnico comunicará imediatamente o fato ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da vigência contratual, para adoção das providências administrativas cabíveis, quando necessárias. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de eventuais apostilamentos e termos aditivos, solicitando documentos comprobatórios pertinentes, quando necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, comunicando ao gestor do contrato as situações que ultrapassem sua competência, para adoção das providências cabíveis. 6.15. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de defeitos de fabricação, vícios de qualidade, fornecimento de materiais inadequados ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da contratação, mantendo os registros formais de sua execução, incluindo comunicações, registros de ocorrências, eventuais alterações contratuais e demais documentos pertinentes, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas e ao atendimento das necessidades da Administração. 6.16.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, relativos às ocorrências identificadas durante a execução e às medidas adotadas, comunicando à autoridade superior as situações que ultrapassem sua competência. 6.16.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, registrando eventuais situações que possam comprometer o regular andamento dos procedimentos de liquidação e pagamento. 6.16.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais competentes quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, especialmente em relação à conformidade dos materiais fornecidos, ao atendimento dos prazos estabelecidos e à observância das condições previstas neste Termo de Referência, registrando eventuais penalidades aplicadas. 6.16.5. Adotar as providências necessárias à formalização de processo administrativo de responsabilização, quando cabível, para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou setor competente, conforme o caso. 6.16.6. Elaborar relatório final com informações sobre o atendimento dos objetivos que justificaram a contratação, a conformidade dos materiais recebidos e eventuais medidas necessárias ao aprimoramento dos procedimentos administrativos.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6 de 18 6.16.7. Encaminhar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, considerando os quantitativos efetivamente entregues e aceitos pela Administração, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de % (sete centésimos por cento) por dia 0,07 de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ( ) dias; 25 vinte e cinco 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ ” a “ ” de % ( por cento) e h 0,5 cinco décimos a 30% ( por cento) do valor da contratação. trinta 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de % ( c 0,5 cinco por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. décimos 30 trinta

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7 de 18 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a b 0,5 cinco décimos 30% ( por cento) do valor da contratação. trinta 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “ ”, de d 0,5 % ( por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. cinco décimos 30 trinta 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a a 0,5 cinco décimos 30 % ( por cento) do valor da contratação. trinta 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8 de 18 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando apresentarem divergências em relação às especificações estabelecidas, dimensões incompatíveis, trincas, quebras, deformações, defeitos de fabricação ou quaisquer outras condições que comprometam sua qualidade e utilização. Os materiais rejeitados deverão ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, contado da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade, quantidade, dimensões, espessura e integridade física dos materiais, bem como de sua conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, mediante aceitação formal. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto às dimensões, à qualidade ou à quantidade dos materiais fornecidos, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências no fornecimento dos materiais ou de saneamento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos, defeitos de fabricação ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade, a resistência, a durabilidade e a segurança dos materiais fornecidos, observadas as condições de garantia estabelecidas neste Termo de Referência e a legislação aplicável.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 9 de 18 Liquidação 8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogável por igual período, nos termos do art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.11.1. O prazo de validade, quando aplicável; 8.11.2. A data da emissão; 8.11.3. Os dados da contratação e do órgão contratante; 8.11.4. A identificação e as quantidades dos materiais fornecidos; 8.11.5. O valor a pagar; e 8.11.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE. 8.13. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.14.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.14.2. Identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, incluindo proibição de contratar com a Administração Pública e eventuais ocorrências impeditivas indiretas. 8.15. Constatando-se, junto ao SICAF, situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam adotadas as providências pertinentes. 8.17. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 10 de 18 8.20. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento e a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Forma de pagamento 8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. 8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta comercial, quando houver, serão retidos na fonte, por ocasião do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.25. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. Entretanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.26. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação da CONTRATANTE. 8.26.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo, quando cabível. 8.26.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA (cedente), a formalização da cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que este não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme a legislação aplicável. 8.26.3. O crédito a ser pago à cessionária corresponderá exatamente àquele que seria destinado à cedente pela execução do objeto contratual, permanecendo preservadas todas as condições, obrigações e prerrogativas da Administração, incluindo a possibilidade de descontos decorrentes de multas, glosas e prejuízos causados à CONTRATANTE. 8.26.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da CONTRATADA. 8.27. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais permanecem regidas por suas disposições específicas. Reajuste 8.28. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado da contratação. 8.29. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.30. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.31. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.