Texto do edital
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de Gravador Digital de Vídeo (DVR) de 32 canais (sem hard disk) e de cabo coaxial flexível bipolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 17 1. PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA Termo de Referência 16/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 16/2026 716000-PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA DIOGO VIEIRA MORAIS 19/10/2026 08:33 (v 0.4) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 61308.000174/2026-50 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de Gravador Digital de Vídeo (DVR) de 32 canais (sem hard disk ) e de cabo coaxial flexível bipolar, destinado s a instalação de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da PEM, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO DE 32 CANAIS SEM HARD DISK: Compatibilidade com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + IP; Compressão de vídeo H.265 e H.265+; Detecção inteligente de pessoas e veículos em 16 canais; Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC; Visualização em 1080p; Compatibilidade com protocolo Onvif; Modo NVR; Suporte de 2 HDs SATA de alta capacidade; Compatibilidade com redes Wi-Fi; VÍDEO: entradas de 32 Canais BNC ou 32 canais IP no modo NVR; NTSC/PAL, 1080p/720p; ÁUDIO: Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. Entrada e Saída de áudio, RCA 15Kohms. DISPLAY: saída de vídeo (1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC), resoluções de saída 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC). GRAVAÇÃO: UASG 716000
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 17 01 compressão de vídeo/áudio, H.265+, H. 265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G. 711u, G.711a, PCM, AAC. Bit rate 2 Mbps por canal (HDCVI, HDTVI, AHD,IP) / 3 Mbps para canal analógico (CVBS). DETECÇÃO DE VÍDEO: Gravação, PTZ, Tour, E-mail, Notificações push, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro. Detecção de movimento, Perda de vídeo e Mascaramento. Detecção inteligente de pessoas e veículos (em até 16 canais). REPRODUÇÃO E BACKUP: Detecção de Pessoas e Veículos. Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital, Mostrar /Ocultar Inteligência de Vídeo. Modo de backup por Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido. REDE: funções e protocolos HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP, Onvif, PPPoE, Multicast, FTP, Wi-Fi, RTMP. ARMAZENAMENTO: 2 portas padrão SATA. PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO: Entradas de vídeo BNC Até 30kV injetado; Saída de vídeo VGA Até 30kV injetado; Saída de vídeo HDMI Até 25kV injetado; Interface de rede Ethernet Até 30kV injetado; Fonte de alimentação Até 30kV injetado; Saída de vídeo analógica BNC (CVBS) Até 30kV injetado. 480124 UN 01 2.974,50 2.974,50 CABO COAXIAL FLEXÍVEL BIPOLAR (EMBALAGEM COM 100 METROS): Características Dimensionais e Estruturais: Diâmetro Nominal sobre a Capa: Mínimo de 3,80 mm e máximo de 4,00 mm para a seção coaxial. Condutor Central (Vídeo): Formado por condutor flexível de cobre eletrolítico ou liga metálica equivalente de bitola 26 AWG . Isolação do Condutor Central (Dielétrico): Polietileno expandido fisicamente ou a gás, com diâmetro externo nominal de 2,30 mm (± 0,10 mm) . Condutores de Alimentação (Bipolar): Composto por 02 (duas) vias flexíveis paralelas , isoladas individualmente em composto termoplástico (PVC), identificadas por cores distintas (padrão vermelho/preto), com bitola de 2x26 AWG . Parâmetros de Blindagem
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 17 02 Eletromagnética: Eficiência de Blindagem: Sistema de proteção capaz de assegurar eficácia de atenuação mínima de 65 dB contra interferências externas (EMI/RFI). Malha Trançada: Cobertura de malha composta por fios trançados com taxa de cobertura geométrica igual ou superior a 80% . Especificações Elétricas e de Transmissão (A 20°C). Impedância Característica: 75 Ohms , com tolerância máxima de ± 5 Ohms na faixa de frequência de trabalho. Velocidade de Propagação Nominal: Mínima de 80% . Perda por Retorno: Igual ou superior a -15 dB . Resistência Elétrica do Condutor Central: Máxima de 0,265 Ohms/m . Resistência Elétrica dos Condutores de Alimentação: Máxima de 0,170 Ohms/m por via. Limites Máximos de Atenuação de Sinal (por 100 metros): O cabo ofertado não poderá exceder os seguintes índices de atenuação em relação às frequências de teste: A 5 MHz: Máximo de 5,35 dB; A 20 MHz: Máximo de 10,72 dB; A 30 MHz: Máximo de 13,14 dB; A 50 MHz: Máximo de 16,98 dB; A 100 MHz: Máximo de 24,07 Db. Revestimento Externo, Segurança e Certificações: Material da Capa: Composto termoplástico de Cloreto de Polivinila (PVC), com resistência térmica nominal para operação contínua de até 75°C . Comportamento frente ao Fogo: Retardante à chama, com classificação técnica vertical Classe CM ou CMX . Identificação Métrica: Gravação externa em alto-relevo ou tinta indelével, contendo marcação metro a metro de forma sequencial decrescente ou crescente ao longo de toda a bobina. Regulamentação: O produto deve possuir código de homologação válido junto aos órgãos reguladores nacionais de telecomunicações e diretriz de conformidade ambiental de restrição de substâncias perigosas. 353785 UN 01 172,90 172,90 1.2. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. de até 30 (trinta) dias úteis
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 17 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação é fundamentada em Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado nos termos do art. 18, I, da Lei nº 14.133/2021, que demonstrou a viabilidade técnica e econômica da solução escolhida para o atendimento das necessidades da PEM, enquadrada na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da referida Lei. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste no fornecimento, de 01 (um) Gravador Digital de Vídeo (DVR) de 32 canais e 01 (uma) embalagem com 100 metros de cabo coaxial flexível bipolar com alimentação integrada, garantindo a transmissão estável dos sinais de vídeo em alta definição sem interferências e a alimentação contínua das câmeras. A garantia de fábrica de 12 (doze) meses para o DVR e a garantia legal de 90 (noventa) dias para o cabo bipolar, somadas aos parâmetros de proteção contra surtos e retardância a chamas, asseguram a durabilidade e sustentabilidade dos bens durante todo o seu ciclo de vida útil. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade e segurança inseridos na descrição do objeto (composto termoplástico retardante a chamas Classe CM/CMX, conformidade com restrição de substâncias perigosas e eficiência operacional com proteção contra surtos), deverão ser observados os requisitos aplicáveis do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação não haverá indicação de marca ou modelo específico, sendo admitida qualquer marca que atenda rigorosamente às especificações técnicas mínimas do objeto. Subcontratação 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 17 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Primeiro de Março, 114 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, no horário das 08: 00h às 11:30h ou das 13:00h às 16:00h. 5.4. Telefones de contato e e-mail: (1ºSG-ET Charles) (21) 2104-5298 / (21) 2104-3300 / [email protected] . Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O prazo de garantia dos bens será diferenciado conforme a natureza do item, contado a partir do recebimento definitivo: a) Para o Item 01 (DVR 32 Canais): garantia técnica de fábrica de, no mínimo, 12 (doze) meses, com atendimento por rede de assistência autorizada; b) Para o Item 02 (Cabo Flexível Bipolar): garantia legal de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 17 Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 17 h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4.Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias 7.2.4.2.Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3.Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4.Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5.Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6.Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e- mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 17 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de lic,itações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem ocorrerão por conta do Contratante. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 17 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 8.22 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 17 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 8.27. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta de orçamento apresentado pelo Contratado. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Critérios de aceitabilidade de preços Os preços unitários máximos aceitáveis são aqueles constantes da tabela do item 1.1 deste Termo de Referência. 9.3. Exigências de habilitação 9.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.5. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.6. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.8. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.9. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.10. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.11. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.12. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;