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Texto do edital

A contratação destina-se à aquisição de 01 (um) Analisador de Orelha Média (Imitanciômetro) com módulo de avaliação psicoacústica integrado, destinado à Seção de Fonoaudiologia da Policlínica Naval de Campo Grande (PNCG)

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ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 Habilitação jurídica: 1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Dispensa Eletrônica – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: Agosto/2021

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 175/2026 CONTRATANTE (UASG) POLICLÍNICA NAVAL DE CAMPO GRANDE OBJETO Aquisição 01 (um) Analisador de Orelha Média (Imitanciômetro) com módulo de avaliação psicoacústica integrado, destinado à Seção de Fonoaudiologia da Policlínica Naval de Campo Grande (PNCG). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 52.050,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA DATA CONFORME PUBLICAÇÃO NO PNCP HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 8h até 14h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO

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AVISO DE CONTRATAÇÃO N° 175/2026 P á g i n a 2 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: MAR/2026 Sumário 1. DO OBJETO............................................................................................................................................3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS......................................................................................................................3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.....................................................................................3 4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL………..…...6 5. DA FASE DE LANCES..............................................................................................................................8 6. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS..................................................................9 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO...................................................................................................................12 8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.......................................................................................................14 9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA......................................................................................14 10. DA CONTRATAÇÃO..............................................................................................................................15 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.................................................................................16 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................................18

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AVISO DE CONTRATAÇÃO N° 175/2026 P á g i n a 3 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: MAR/2026 POLICLÍNICA NAVAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 175/2026 (Processo Administrativo n.° 63498.001340/2026-71) Torna-se público que a Policlínica Naval de Campo Grande, por meio da Divisão de Intendência, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de 01 (um) Analisador de Orelha Média (Imitanciômetro) com módulo de avaliação psicoacústica integrado, destinado à Seção de Fonoaudiologia da Policlínica Naval de Campo Grande (PNCG). O fornecimento do equipamento visa garantir a adequada realização de exames fonoaudiológicos especializados de alta precisão aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), em estrita conformidade com as condições, quantitativos e exigências estabelecidas neste instrumento e na tabela constante no item subsequente. A bateria tecnológica do dispositivo deve contemplar a execução de timpanometria manual e automática com tons de sonda multifrequenciais (226 Hz, 678 Hz, 800 Hz e 1.000 Hz), pesquisa de reflexos acústicos nas modalidades ipsilateral e contralateral, testes de decaimento ( Reflex Decay ) e limiar do reflexo, avaliação avançada da Função Tubária em membranas timpânicas íntegras, perfuradas e patulosas (ETF 1, 2 e 3), além de módulo para audiometria tonal por via aérea em modos de operação manual e automático. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.

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AVISO DE CONTRATAÇÃO N° 175/2026 P á g i n a 4 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: MAR/2026 3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.1.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapo- lem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015. 3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa; 3.2.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha

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AVISO DE CONTRATAÇÃO N° 175/2026 P á g i n a 5 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: MAR/2026 sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.2.10. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.11. Sociedades cooperativas; 3.2.12. Pessoas físicas; 3.2.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; e 3.12.15. O impedimento de que trata o item 3.2.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.4 e 3.2.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5. O disposto nos itens 3.2.4 e 3.2.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.6. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. A vedação de que trata o item 3.2.4, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de

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AVISO DE CONTRATAÇÃO N° 175/2026 P á g i n a 6 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: MAR/2026 sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondi cionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.7. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.10. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.13. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

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AVISO DE CONTRATAÇÃO N° 175/2026 P á g i n a 7 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Versão: MAR/2026 4.14. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.15. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.16. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.17. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.18. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e 4.19. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.20. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.21. O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 4.22. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.23. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 4.24. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 4.25. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, des de que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.26. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser co- nhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.

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