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Resumo do edital: Materiais para manutenção do prédio da Escola do Arsenal de Marinha

Dispensa 89/2026 · COMANDO DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência trata da aquisição de tintas e materiais correlatos para manutenção predial.

    “Aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção e conservação predial da Organização Militar, especialmente tintas e materiais”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados do recebimento da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do , na forma do artigo”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A seleção do fornecedor se dá por contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As informações contidas no Termo de Referência não são classificadas como sigilosas.

    “As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

14 itens

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 13

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados do recebimento da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do , na forma do artigo”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com pelo menos 2 dias úteis de antecedência as razões de eventual impossibilidade de entrega.

    “a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 dias úteis de”

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  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou”

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  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa,”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá prazo de 2 dias úteis para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis,contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação”

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  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará”

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  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de”

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  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social.

    “sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou no CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues na Escola Técnica do Arsenal de Marinha, no período entre 08:00 e 16:00.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM) - Praça Barão de Ladário, S/N –”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com pelo menos 2 dias úteis de antecedência caso não seja possível entregar na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 dias úteis de”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no ato da entrega, junto com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações e substituídos no prazo de 5 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima,”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “0,5% ( zero vírgula cinco Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de por cento) por dia de atraso”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias do recebimento da comunicação.

    “A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.

    “Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 2 dias úteis para aceitar o instrumento equivalente ao contrato Nota de Empenho.

    “O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis,contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O contratado se vincula à sua proposta e às previsões do Aviso de Dispensa Eletrônica, do Termo de Referência e anexos, conforme o Termo de Ciência e Concordância.

    “o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no no Termo Aviso de Dispensa Eletrônica,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133.

    “O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n°”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial atualizado da contratação.

    “O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

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Gerado em 20/10/2026 a partir de “59/2026.pdf” (17 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.