Texto do edital
Aquisição, por dispensa de licitação, de materiais e equipamentos destinados à manutenção e funcionamento das instalações de rancho do Navio-Patrulha Guaíba (P-41), compreendendo luminárias e refletores LED, fluidos refrigerantes R-22 e R-32, bobinas para válvulas solenoides dos sistemas frigoríficos e impressora multifuncional destinada às atividades administrativas do Serviço de Municiamento, conforme especificações e quantidades estabelecidas para cada item
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 15 NAVIO PATRULHA ´GUAIBA´ Termo de Referência 43/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 43/2026 783141-NAVIO PATRULHA ´GUAIBA´ LUIZ ANTONIO DANTAS COUTO 19/10/2026 20:40 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 75/2026 63379.000226/2026-80 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 63379.000226/2026-80) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. A presente contratação refere-se à aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção, conservação e funcionamento das instalações de rancho do Navio-Patrulha Guaíba (P-41). A aquisição contempla luminárias e refletores LED, fluidos refrigerantes R-22 e R-32, bobinas para válvulas solenoides e impressora multifuncional, visando assegurar condições adequadas de iluminação, funcionamento dos sistemas frigoríficos e de climatização, bem como a continuidade das atividades administrativas do Serviço de Municiamento. ITEM DESCRIÇÃO PDM UF QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 REFLETOR LED TIPO HOLOFOTE, 100 W, IP66 Refletor de iluminação LED, tipo holofote, potência nominal de 100 W, alimentação bivolt automática (100–240 V), frequência de 50/60 Hz e grau de proteção mínimo IP66, resistente à penetração de poeira e jatos de água. Deverá possuir corpo metálico com acabamento resistente à corrosão, difusor frontal transparente, sistema de dissipação de calor e suporte ajustável para fixação e direcionamento do fluxo luminoso. Deverá ser fornecido novo, completo e em condições de instalação, destinado à iluminação do paiol de gêneros alimentícios do navio. CATMAT: 633424 15806 UN 20 R$40,00 R$800,00 PAINEL LED DE SOBREPOR, QUADRADO, 18 W UASG 783141
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 15 2 Painel de iluminação LED, tipo sobrepor, formato quadrado, dimensões aproximadas de 20 × 20 cm, potência nominal de 18 W, alimentação bivolt automática (100–240 V), frequência de 50/60 Hz e temperatura de cor de 4.000 K (branco neutro). Deverá possuir difusor translúcido para distribuição uniforme da luminosidade, corpo em material resistente, perfil fino e sistema de fixação apropriado para instalação em teto ou superfície plana. Deverá ser fornecido completo, acompanhado de driver e acessórios de fixação, destinado à iluminação e manutenção das instalações de rancho, incluindo cozinha, cobertas de rancho e praça d'armas. CATMAT: 627928 6792 UN 50 R$45,00 R$2.250,00 3 PAINEL LED DE EMBUTIR, REDONDO, 6 W Painel de iluminação LED, tipo embutir, formato redondo, potência nominal de 6 W, diâmetro externo total de aproximadamente 12 cm, alimentação bivolt automática (100–240 V), frequência de 50/60 Hz e temperatura de cor de 4.000 K (branco neutro). Deverá possuir difusor translúcido, estrutura de perfil fino (slim) e sistema de fixação por molas, adequado para instalação em forros. Deverá ser fornecido completo, acompanhado de driver e demais componentes necessários ao funcionamento, destinado à substituição das luminárias existentes nas instalações de rancho do navio. CATMAT: 627928 6792 UN 25 R$25,00 R$625,00 4 FLUIDO REFRIGERANTE R-32, CILINDRO DE 9,5 KG Fluido refrigerante R-32 (difluorometano, HFC- 32), destinado à manutenção dos sistemas de climatização e aparelhos de ar-condicionado projetados para utilização desse refrigerante. Produto novo, de composição compatível com a especificação técnica do R-32, acondicionado em cilindro apropriado, contendo massa líquida de 9,5 kg de fluido refrigerante. Deverá possuir identificação do fabricante, composição, massa líquida, lote e informações de segurança, com embalagem íntegra e lacrada. Deverá acompanhar Ficha com Dados de Segurança (FDS), observadas as exigências regulamentares aplicáveis ao transporte, armazenamento e manuseio de refrigerantes da classe de segurança A2L. CATMAT: 613141 14435 UN 2 R$1.261,00 R$2.522,00 FLUIDO REFRIGERANTE R-22, CILINDRO DE 13,62 KG Fluido refrigerante R-22 (clorodifluorometano, HCFC-22), destinado à manutenção corretiva dos sistemas frigoríficos e aparelhos de climatização existentes e compatíveis com esse refrigerante.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 15 5 Produto novo, acondicionado em cilindro apropriado, contendo massa líquida de 13,62 kg de fluido refrigerante. Deverá possuir identificação do fabricante, composição, massa líquida, lote e informações de segurança, com embalagem íntegra e lacrada. Deverá acompanhar Ficha com Dados de Segurança (FDS), observadas as exigências ambientais e regulamentares aplicáveis à comercialização, ao transporte, armazenamento e manuseio do produto. CAMAT: 617201 14435 UN 3 R$1.300,00 R$3.900,00 6 BOBINA PARA VÁLVULA SOLENOIDE, 220 V, 14 W, 60 HZ Bobina eletromagnética para acionamento de válvula solenoide, destinada à manutenção do sistema frigorífico do Navio-Patrulha Guaíba (P- 41), com alimentação elétrica de 220 VCA, frequência de 60 Hz, potência nominal de 14 W, consumo aparente de 23 VA, grau de proteção mínimo IP67, classe de isolamento H e funcionamento contínuo. Deverá possuir cabo elétrico integrado de aproximadamente 1 metro, com três condutores de seção nominal de 0,75 mm², sistema de fixação por encaixe tipo clip-on e compatibilidade dimensional com atuador de 13,5 mm. Produto novo, sem uso anterior, com características técnicas equivalentes às da bobina Danfoss BF220BS, código 018F6264, utilizada como referência de compatibilidade, devendo permitir a substituição direta da bobina existente, sem adaptações no conjunto da válvula solenoide. CATMAT: 477506 2939 UN 4 R$168,00 R$672,00 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM SISTEMA DE TANQUE DE TINTA – ALTO RENDIMENTO E BAIXO CUSTO OPERACIONAL Descrição detalhada: Impressora multifuncional colorida, com funções de impressão, cópia e digitalização, tecnologia de impressão por jato de tinta, formato A4, equipada com sistema de abastecimento contínuo por tanques de tinta integrados de fábrica, dispensando cartuchos convencionais. Equipamento destinado ao uso administrativo frequente, com baixo custo de impressão por página, devendo atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: Sistema de impressão e suprimentos: Tanques de tinta recarregáveis, integrados de fábrica, com reservatórios individuais para as cores preto, ciano, magenta e amarelo. Deverá utilizar tinta preta pigmentada, adequada à impressão de documentos textuais, e possuir sistema de abastecimento que permita recarga segura, sem necessidade de adaptações.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 15 7 Insumos inclusos na embalagem: Deverá acompanhar conjunto inicial completo de tintas, novas e adequadas ao equipamento, composto pelas quatro cores necessárias ao funcionamento, em quantidade suficiente para a instalação, inicialização e utilização imediata da impressora, conforme especificações do fabricante. Capacidade de impressão: Velocidade mínima de 12 páginas por minuto (ppm) em preto e 5 páginas por minuto (ppm) em cores, conforme metodologia ISO /IEC 24734 ou equivalente. Deverá possuir resolução de impressão em preto de, no mínimo, 1.200 × 1.200 dpi, nativa ou renderizada, e capacidade de impressão colorida em alta resolução. Gerenciamento de mídias: Compatibilidade com papel comum nos formatos A4, A5 ou equivalente, envelopes e papéis fotográficos. Deverá possuir bandeja de alimentação com capacidade mínima de 100 folhas de papel comum e aceitar gramaturas usuais de escritório, de 60 a 90 g/m². Digitalização e cópia: Scanner integrado do tipo mesa, com resolução óptica mínima de 1.200 dpi, capacidade de digitalização de documentos em cores e preto e branco e possibilidade de geração de arquivos digitais nos formatos PDF e JPEG, diretamente ou por meio de software fornecido pelo fabricante. Conectividade: Interface USB 2.0 de alta velocidade e conectividade sem fio Wi-Fi integrada, compatível com redes de 2,4 GHz, permitindo impressão e gerenciamento por computadores e dispositivos móveis. Deverá oferecer suporte à impressão móvel por aplicativo do fabricante ou protocolos equivalentes, sem necessidade de conexão física permanente. Painel e usabilidade: Painel de operação integrado, com indicadores de funcionamento, controles para cópia e gerenciamento básico das funções. Deverá permitir a verificação individual dos níveis de tinta dos reservatórios, por visualização direta ou sistema equivalente de monitoramento. Alimentação elétrica: Alimentação bivolt automática, com tensão de entrada de 100 a 240 VCA e frequência de 50/60 Hz. Fornecimento e garantia: Equipamento novo, sem uso anterior, fornecido em embalagem original, acompanhado de cabo de alimentação, cabeçotes de 8316 UN 1 R$1.462,50 R$1.462,50
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 15 impressão quando aplicáveis, suprimentos iniciais, acessórios necessários ao funcionamento, manual de instruções e drivers ou softwares de instalação. Garantia mínima de 12 meses, observadas as condições de cobertura estabelecidas pelo fabricante e pela legislação aplicável. CATMAT: 626225 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de contados da assinatura do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua, na forma do 60 (trinta) dias artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. Os objetos foram descritos com as especificações necessárias para garantir a qualidade da contratação. Devem-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando tratar-se de aquisição de bens com entrega única e imediata, de baixo valor e sem complexidade técnica relevante, não se mostrando necessária a prestação de garantia para assegurar a execução do objeto. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.3. Na presente licitação, será realizada a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.3.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.3.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 15 4.3.3. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de , contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única. 30 dias 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos de 10 (dez) dias antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Silvio Pélico, s/nº, Alecrim, Natal-RN, CEP: 59040-150, Navio-Patrulha Guaíba, localizado no interior do complexo da Base Naval de Natal. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 15 a. b. c. d. e. f. g. h. 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 25% (vinte e cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 11% (onze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.
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Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 15 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.27.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 8.28. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de dispensa eletrônica com fundamento no art. , inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que 75 culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.4. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.5. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;