Texto do edital
Contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos médico-assistenciais utilizados nos serviços de Enfermagem e Esterilização da Odontoclínica Central da Marinha
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA ODONTOCLÍNICA CENTRAL DA MARINHA (Processo Administrativo n° 63070.002505/2026-42 ) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por finalidade a contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos médico-assistenciais utilizados nos serviços de Enfermagem e Esterilização da Odontoclínica Central da Marinha, unidade responsável por garantir o processo de esterilização dos instrumentais odontológicos, bem como pelo Serviço de Estabilização de Pacientes (SEP), destinado ao atendimento de pacientes em situações de emergência médica. A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a adequada condição de funcionamento, confiabilidade e disponibilidade dos equipamentos utilizados no Serviço de Estabilização de Pacientes (SEP) e nas atividades de Enfermagem e Esterilização. A realização periódica de manutenção preventiva e calibração, quando aplicável, contribui para a identificação e prevenção de falhas, a confiabilidade dos resultados de medição e a redução dos riscos de indisponibilidade ou funcionamento inadequado dos equipamentos durante os atendimentos. Os serviços serão agrupados para fins de contratação , considerando a natureza semelhante e complementar das atividades de manutenção preventiva e calibração, de modo que todos os equipamentos contemplados no objeto possam ser atendidos por uma única empresa especializada , com capacidade técnica compatível com os serviços requeridos. O agrupamento dos itens visa proporcionar maior celeridade e racionalidade administrativa , facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução, padronizar os procedimentos realizados e possibilitar a gestão de uma única contratação, inclusive com a emissão de uma única Nota de Empenho , evitando a necessidade de múltiplas contratações e interlocuções para o atendimento da mesma necessidade administrativa. A manutenção preventiva e a calibração dos equipamentos deverão ser realizadas de acordo com as características e especificações de cada equipamento, observando-se as recomendações dos respectivos fabricantes, as normas técnicas e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis, de forma a contribuir para a segurança dos pacientes, dos profissionais e a continuidade dos serviços assistenciais prestados pela Odontoclínica Central da Marinha. P á g i n a 1 | 14
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, FOTOS ATUAIS E DETALHADAS DO OBJETO OFERTADO, QUE COMPROVEM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E VISUAIS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR TOTAL GRUPO 1 5797 O OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SUBDIVIDE-SE NOS ITENS DETALHADOS A SEGUIR, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA , CALIBRAÇÃO E TESTES ESPECÍFICOS PARA OS EQUIPAMENTOS MÉDICOS: • ITEM 01: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO ANUAL EM MONITOR DE PRESSÃO , MARCA: PX 200B, MODELO: 031Q122. QTDE: 01. • ITEM 02: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO ANUAL EM MONITOR CARDÍACO , MARCA: EMAI, MODELO: MX-20 (031Q026). QTDE: 01 • ITEM 03 : SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO ANUAL EM OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL , MODELO: G1B, NÚMERO DE SÉRIE: G1B171BR212. | UF: SV | QTDE: 01 • ITEM 04 : SERVIÇO SVÇ 01 R$ 1,720,00 P á g i n a 2 | 14
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO ANUAL EM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) , FABRICANTE: CMOS DRAKE, MODELO: LIFE 400 FUTURA, NÚMERO DE SÉRIE: 820010182. | UF: SV | QTDE: 01 • ITEM 05: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM TESTES ESPECÍFICOS DE VÁCUO E FLUXO EM ASPIRADOR , MARCA: ASPIRAMAX, MODELO: MG23883. | UF: SV | QTDE: 01 • ITEM 06 : SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E TESTE DE DESEMPENHO PARA VALIDAÇÃO FUNCIONAL EM GLICOSÍMETRO , MARCA: ACCU-CHECK ACTIVE, NÚMERO DE SÉRIE: GB3003770001. | UF: SV | QTDE: 01 • ITEM 07 : SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E VERIFICAÇÃO METROLÓGICA EM ESFIGMOMANÔMETROS , CONTEMPLANDO INSPEÇÃO DO EQUIPAMENTO, VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO, P á g i n a 3 | 14
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA TESTE DE ESTANQUEIDADE E DEMAIS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS APLICÁVEIS. | UF: SV | QTDE: 10 A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER, PARA CADA EQUIPAMENTO, OS RESPECTIVOS RELATÓRIOS DOS TESTES ESPECÍFICOS DE DESEMPENHO, CERTIFICADO/RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO, QUANDO APLICÁVEL. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4 . O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5. Indicação de marcas ou modelos: 5.1. As marcas e/ou modelos deverão constar na proposta inserida no compras.gov.br. 6. Subcontratação 6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. P á g i n a 4 | 14
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA 7. Garantia da contratação 7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Os serviços de manutenção preventiva e calibração deverão ser iniciados no prazo de até 10 (dez) dias corridos , contados do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, mediante agendamento prévio com o setor responsável da Odontoclínica Central da Marinha. 8.1.1. A execução dos serviços deverá ser previamente agendada com a Administração, de modo a minimizar a indisponibilidade dos equipamentos e evitar prejuízos à continuidade das atividades de Enfermagem, Esterilização e do Serviço de Estabilização de Pacientes (SEP). 8.1.2. Os serviços deverão ser executados nas instalações da Odontoclínica Central da Marinha ou, quando tecnicamente necessário, em local indicado pela contratada, mediante prévia autorização da Administração e observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.2. Os equipamentos serão disponibilizados à contratada pela Administração para a realização dos serviços, devendo ser mantida a identificação e a rastreabilidade dos equipamentos durante todo o período de execução. 8.3. Após a conclusão dos serviços, a contratada deverá apresentar os respectivos relatórios, certificados ou documentos comprobatórios da manutenção preventiva e da calibração , conforme aplicável a cada equipamento. ODONTOCLÍNICA CENTRAL DA MARINHA. PRAÇA BARÃO DE LADÁRIO, S/N – PRAÇA MAUÁ. RIO DE JANEIRO – RJ. CEP: 20091-000 HORÁRIO DE ENTREGA: DAS 08:00H ÀS 11:30H 8.4. Garantia, manutenção e assistência técnica 8.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.1. O contrato ou documento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. P á g i n a 5 | 14
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA 9.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 10. Fiscalização 10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 11. Fiscalização Técnica 11.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 11.1.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 11.1.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 11.1.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 11.1.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 11.1.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 11.2. Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 11.2.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as P á g i n a 6 | 14
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 12. Gestor do Contrato 12.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 12.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 12.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 12.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 12.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 12.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 12.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 13.1. Recebimento 13.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 13.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 13.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. P á g i n a 7 | 14
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA 13.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 13.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 13.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 13.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 13.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 14. LIQUIDAÇÃO 14.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 14.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 14.3.1. o prazo de validade; 14.3.2. a data da emissão; 14.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 14.3.4. o período respectivo de execução do contrato; 14.3.4. o valor a pagar; e 14.3.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 14.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 14.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; P á g i n a 8 | 14
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 14.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 14.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 14.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 14.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 15. PRAZO DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 16. FORMA DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 16.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 16.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 17.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 , que culminará com a seleção da proposta de menor preço. 18. FORMA DE FORNECIMENTO 18.1. O fornecimento do objeto será integral. P á g i n a 9 | 14
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA 19. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 19.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.3. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 19.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 19.5. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 19.6. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 19.7. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 19.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 19.9. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.11. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: 20. HABILITAÇÃO JURÍDICA 20.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 20.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 20.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 20.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, P á g i n a 10 | 14