Texto do edital
Aquisição de tintas marítimas destinadas à pintura, conservação e manutenção do convés externo e das estruturas do Navio Hidrográfico Balizador "Tenente Boanerges", conforme as especificações técnicas, códigos de Posição de Item (PI) e esquemas de pintura estabelecidos na ENGENALMARINST nº 60-01F, em fornecimento integral e remessa única, compreendendo: Item 1: Tinta de Acabamento Alquídico Semibrilhante (N-1232), Cor Branco Munsell N-9,5. Norma: ENGENALMARINST nº 60-01F, Apêndice I, Esquema 1.1. Código PI: 19-002-3205 (GL). Embalagem: galão com volume entre 3,2 e 3,8 litros. Quantidade: 30 galões (GL). Item 2: Holding Primer Epóxi Óxido de Ferro (N-1202), bicomponente, anticorrosivo, Cor Vermelho Óxido. Norma: ENGENALMARINST nº 60-01F, Apêndice I, Esquema 1.1. Código PI: 19-002-9540 (BU). Fornecimento em conjunto completo (CJ) contendo Componente A (base) com volume líquido total mínimo de 18 litros e Componente B (endurecedor/catalisador) na proporção técnica do fabricante. Quantidade: 02 conjuntos (CJ). Item 3: Tinta Antiderrapante Epóxi de Alta Espessura, bicomponente, acabamento fosco, espessura mínima de película seca de 500 µm, Cor Cinza Munsell N-3,5. Norma: ENGENALMARINST nº 60-01F, Apêndice V, Item V.2. Código PI: 19-002-9587 (BU). Fornecimento em conjunto completo (CJ) contendo Componente A (base) com volume líquido total mínimo de 18 litros e Componente B (endurecedor/catalisador) na proporção técnica do fabricante. Quantidade: 04 conjuntos (CJ)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 18 NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES Termo de Referência 20/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 20/2026 782512-NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES PAULO VICTOR GOMES DE ARAUJO LIMA 20/10/2026 15:17 (v 0.7) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 23/2026 63257.000092/2026-83 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo nº 63257.000092/2026-83) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de tintas marítimas destinadas à pintura, conservação e manutenção do convés externo e das estruturas do Navio Hidrográfico Balizador “Tenente Boanerges”, conforme as especificações técnicas, os códigos de Posição de Item (PI) e os esquemas de pintura estabelecidos na ENGENALMARINST nº 60-01F, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com a tabela a seguir. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Tinta de Acabamento Alquídico Semibrilhante (N-1232) . Cor: Branco Munsell N-9,5. Destinação: acabamento de superfícies e estruturas previstas no esquema de pintura aplicável. Norma: ENGENALMARINST nº 60-01F, Apêndice I, Esquema 1.1. Código de Posição de Item (PI): 19-002-3205 (GL) . Embalagem: galão com volume entre 3,2 e 3,8 litros. 293665 GL 30 R$ 409,7973 R$ 12.293,9190 2 Holding Primer Epóxi Óxido de Ferro (N-1202) . Tipo: bicomponente, anticorrosivo. Cor: Vermelho Óxido. Destinação: preparação e proteção anticorrosiva de superfícies de aço, conforme o esquema de pintura aplicável. Norma: ENGENALMARINST nº 60-01F, Apêndice I, Esquema 1.1. Código de Posição de Item (PI): 19-002-9540 (BU) . 293665 UN 02 R$ 1.562,7929 R$ 3.125,5858 UASG 782512
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 18 Fornecimento em conjunto completo, contendo componente A (base) e componente B (endurecedor ou catalisador), em proporção compatível com as instruções do fabricante. 3 Tinta Antiderrapante Epóxi de Alta Espessura . Tipo: bicomponente, com elevada resistência mecânica e à abrasão. Cor: Cinza Munsell N-3,5. Acabamento fosco, com espessura mínima de película seca de 500 μm, conforme especificação técnica aplicável. Destinação: conveses externos, escadas e plataformas previstas no esquema de pintura correspondente. Norma: ENGENALMARINST nº 60-01F, Apêndice V, Item V.2. Código de Posição de Item (PI): 19-002-9587 (BU) . Fornecimento em conjunto completo, contendo componente A (base) e componente B (endurecedor ou catalisador), em proporção compatível com as instruções do fabricante. 293665 UN 04 R$ 1.151,5461 R$ 4.606,1844 Valor total estimado da contratação: R$ 20.025,6892. Observação sobre o CATMAT: Os códigos CATMAT indicados na tabela correspondem aos códigos utilizados na pesquisa de preços realizada no sistema Compras.gov.br, conforme a Cotação Resumida nº 30/2026. A descrição cadastral vinculada ao código CATMAT não necessariamente contempla, de forma precisa e integral, todas as características, especificações técnicas e requisitos particulares dos materiais pretendidos. Para fins de definição do objeto, elaboração das propostas, fornecimento e recebimento dos produtos, deverão prevalecer as especificações técnicas detalhadas neste Termo de Referência, inclusive os códigos de Posição de Item (PI), as características dos produtos e os requisitos de homologação estabelecidos pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN), em conformidade com a ENGENALMARINST nº 60-01F. 1.1.1. Para os itens 2 e 3, constituídos por produtos bicomponentes, a unidade de fornecimento será o conjunto (CJ), devendo cada conjunto conter todos os componentes necessários à preparação e à aplicação do produto, conforme a proporção de mistura estabelecida pelo fabricante. 1.1.1.1. Cada conjunto deverá ser composto por: a) Componente A (base), em volume líquido total mínimo de 18 (dezoito) litros; e b) Componente B (endurecedor ou catalisador), em quantidade suficiente e na proporção indicada pelo fabricante para a utilização adequada do Componente A fornecido. 1.1.1.2. O Componente A poderá ser acondicionado em uma ou mais embalagens comerciais originais do fabricante, desde que o volume líquido total por conjunto seja igual ou superior a 18 (dezoito) litros e que a apresentação comercial seja compatível com o produto ofertado. 1.1.1.3. O Componente B deverá acompanhar integralmente cada conjunto, em quantidade suficiente para a correta preparação e aplicação do produto, observadas as proporções de mistura e as instruções técnicas estabelecidas pelo fabricante. 1.1.1.4. Não será aceito o fornecimento isolado do Componente A ou do Componente B, tampouco o fornecimento de componentes incompatíveis entre si ou com o produto ofertado. 1.1.1.5. Todas as embalagens dos componentes deverão ser originais do fabricante, novas, íntegras, lacradas e sem sinais de violação, avarias ou vazamentos. Não será admitido o fornecimento de produtos reenvasados ou fracionados em embalagens não originais. 1.1.1.6. As embalagens deverão apresentar identificação legível, incluindo, no mínimo, nome comercial do produto, fabricante, identificação do componente, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, volume líquido e instruções de mistura e aplicação pertinentes, quando aplicáveis. 1.1.1.7. Os produtos deverão atender às condições de armazenamento e conservação estabelecidas pelo fabricante e pela norma técnica aplicável. 1.1.1.8. Todos os produtos fornecidos deverão corresponder aos respectivos códigos PI e atender aos requisitos técnicos e aos esquemas de pintura estabelecidos na ENGENALMARINST nº 60-01F, devendo possuir homologação da Diretoria de Engenharia Naval (DEN), conforme aplicável ao produto e à utilização pretendida.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 18 1.1.1.9. Quando solicitado pela Administração, o fornecedor deverá apresentar documentação técnica que permita confirmar a identificação comercial, o fabricante e a homologação do produto ofertado, bem como sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 1.1.1.10. Todos os produtos deverão apresentar prazo de validade remanescente mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega dos materiais, não sendo aceitos produtos com prazo de validade inferior ao estabelecido neste subitem. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual , conforme consta das informações básicas desse 2026 Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Os produtos fornecidos deverão atender à legislação ambiental vigente, especialmente quanto ao transporte, armazenamento, manuseio e destinação final de resíduos e embalagens. 4.1.2. As tintas, solventes e demais insumos deverão possuir composição compatível com as exigências ambientais aplicáveis ao ambiente marítimo. 4.1.3. Os produtos deverão atender às especificações técnicas constantes da ENGENALMARINST nº 60-01F e demais normas técnicas aplicáveis. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Não haverá indicação de marca específica para os produtos a serem fornecidos. 4.2.1. Os produtos ofertados deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e da ENGENALMARINST nº 60-01F. 4.2.2. A fabricante dos produtos ofertados deverá possuir Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN) para fornecimento dos respectivos produtos à Marinha do Brasil. 4.2.3. O licitante deverá comprovar, quando solicitado pela Administração, que a fabricante encontra-se regularmente qualificada junto à Diretoria de Engenharia Naval. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3. [NÃO SE APLICA].
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 18 Da exigência de amostra 4.4. [NÃO SE APLICA]. 4.5. [NÃO SE APLICA]. 4.6. [NÃO SE APLICA]. 4.7. [NÃO SE APLICA]. 4.8. [NÃO SE APLICA]. 4.9. [NÃO SE APLICA]. 4.10. [NÃO SE APLICA]. 4.11. [NÃO SE APLICA]. 4.12. [NÃO SE APLICA]. 4.13. [NÃO SE APLICA]. 4.14. [NÃO SE APLICA]. Da exigência de carta de solidariedade 4.15. [NÃO SE APLICA]. Subcontratação 4.16. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.17. [NÃO SE APLICA]. 4.18. [NÃO SE APLICA]. 4.19. [NÃO SE APLICA]. 4.20. [NÃO SE APLICA]. 4.21. [NÃO SE APLICA]. 4.22. [NÃO SE APLICA]. 4.23. [NÃO SE APLICA]. Garantia da contratação[A7] 4.24. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em razão da baixa complexidade do objeto, da entrega integral dos bens e do reduzido risco associado à execução contratual. 4.25. [NÃO SE APLICA]. 4.26. [NÃO SE APLICA]. 4.27. [NÃO SE APLICA]. 4.28. [NÃO SE APLICA]. 4.29. [NÃO SE APLICA]. 4.30. [NÃO SE APLICA]. 4.31. [NÃO SE APLICA]. 4.32. [NÃO SE APLICA].
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 18 4.33. [NÃO SE APLICA]. 4.34. [NÃO SE APLICA]. 4.35. [NÃO SE APLICA]. 4.36. [NÃO SE APLICA]. 4.37. [NÃO SE APLICA]. 4.38. [NÃO SE APLICA]. 4.39. [NÃO SE APLICA]. 4.40. [NÃO SE APLICA]. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.41. [NÃO SE APLICA]. 4.41.1. [NÃO SE APLICA]. 4.41.2. [NÃO SE APLICA]. 4.41.3. [NÃO SE APLICA]. Margem de Preferência: 4.42. [NÃO SE APLICA]. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2. . [NÃO SE APLICA] 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos para que eventual pedido de prorrogação seja analisado pela Administração, ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas. 5.4. Os bens deverão ser entregues no Navio Hidrográfico Balizador Tenente Boanerges, atracado no Cais Alfa da Base Naval de Aratu, em Salvador- BA, ou em outro local indicado pela Administração no momento do envio da Nota de Empenho. 5.4.1. . [NÃO SE APLICA] Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. . [NÃO SE APLICA] 5.6. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir da data do recebimento definitivo do objeto. 5.7. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido neste Termo de Referência, o fornecedor deverá complementar a garantia pelo período restante. 5.8. A garantia será prestada sem qualquer ônus adicional para a Administração.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 18 5.9. A garantia abrange a substituição dos produtos que apresentarem vícios, defeitos de fabricação, alteração prematura de características físico- químicas ou incompatibilidade com as especificações técnicas exigidas. 5.10. Entende-se por correção a substituição integral do produto defeituoso ou inadequado ao uso a que se destina. 5.11. Os produtos que apresentarem vício ou defeito durante o período de garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso e com especificações iguais ou superiores às originalmente contratadas. 5.12. Uma vez notificado, o Contratado realizará a substituição dos produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. 5.13. O prazo indicado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação formal e justificativa aceita pela Administração. 5.14. . [NÃO SE APLICA] 5.15. Decorrido o prazo para substituição sem atendimento da solicitação da Administração, poderão ser adotadas as medidas administrativas e sancionatórias cabíveis. 5.16. Todos os custos relativos ao transporte, retirada e reposição dos produtos cobertos pela garantia correrão por conta do Contratado. 5.17. A garantia legal ou contratual do objeto possui prazo de vigência próprio e desvinculado da vigência contratual, permitindo a aplicação das medidas cabíveis em caso de descumprimento de suas condições. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ser realizadas por escrito, admitindo-se o uso de correio eletrônico institucional para esse fim. 6.4. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. [NÃO SE APLICA]. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 18 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 6.15.1. Verificar se os produtos entregues correspondem às especificações constantes da Nota de Empenho, do Termo de Referência e da proposta vencedora; 6.15.2. Verificar a apresentação das fichas técnicas, boletins técnicos e demais documentos exigidos para aceitação do objeto; 6.15.3. Verificar se os produtos foram fabricados por empresa detentora de Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN), quando exigido neste Termo de Referência. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 18 h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h”, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, quando justificarem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 7.2.4.2. [NÃO SE APLICA]. 7.2.4.2.1. [NÃO SE APLICA]. 7.2.4.3. Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação para as infrações descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h”. 7.2.4.4. Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação para a infração descrita na alínea “c”. 7.2.4.5. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação para a infração descrita na alínea “b”. 7.2.4.6. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em substituição à multa moratória, para a infração descrita na alínea “d”. 7.2.4.7. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação para a infração descrita na alínea “a”. 7.2.4.7.1. Considera-se inexecução parcial, dentre outras hipóteses, a entrega de produtos em desacordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, da proposta vencedora ou da ENGENALMARINST nº 60-01E. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, na forma da legislação vigente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se os procedimentos previstos na Lei nº 14.133, de 2021. 7.8.1. Para garantia da ampla defesa e do contraditório, as notificações poderão ser encaminhadas para os endereços eletrônicos informados pela empresa em sua proposta comercial e nos cadastros oficiais da Administração. 7.8.2. Os endereços eletrônicos informados pela empresa serão considerados válidos para fins de comunicação processual. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para a Administração; e 7.9.5. a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 18 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, observados os procedimentos legais aplicáveis. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada nos casos e condições previstos na legislação vigente. 7.12. A Administração promoverá os registros das sanções aplicadas nos sistemas oficiais pertinentes. 7.12.1. As penalidades serão registradas no SICAF, quando cabível. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração poderão ser compensados com créditos eventualmente existentes, na forma da legislação aplicável. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal do contrato ou responsável designado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta da contratada, na ENGENALMARINST nº 60-01F ou demais normas aplicáveis, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação da contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade dos materiais fornecidos. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa formal, por igual período. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à qualidade, quantidade ou conformidade dos produtos entregues, observar-se-á o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.7. O prazo para saneamento de inconsistências identificadas na execução do objeto ou na documentação fiscal não será computado para fins de recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela qualidade, adequação e desempenho dos materiais fornecidos. 8.9. [NÃO SE APLICA]. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente. 8.11. Em razão do valor da contratação enquadrar-se no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo previsto no item anterior será reduzido para até 05 (cinco) dias úteis. 8.12. Para fins de liquidação, será verificado se a Nota Fiscal contém os elementos essenciais exigidos pela legislação aplicável. 8.12.1. prazo de validade, quando aplicável; 8.12.2. data de emissão; 8.12.3. identificação da Nota de Empenho e do órgão contratante; 8.12.4. descrição dos materiais fornecidos;
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