Texto do edital
Aquisição de materiais de expediente e limpeza
1 de 18 DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA Termo de Referência 140/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 140/2026 760000-DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA MARCIO MARQUES DE LIMA 20/10/2026 13:46 (v 0.6) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 228/2026 62159.000810/2026-67 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais de expediente, limpeza, eletroeletrônicos e cozinha, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CATMAT UF QTD PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 Papel sulfite A4 (210 x 297 mm), cor branca, resma com 500 folhas, gramatura: 75g/m², produto sustentável com certificado FSC. Modelo de referência: Papel Sulfite HP Office A4 75g ou similar. 200017 RS 400 R$ 27,00 R$ 10.800,00 2 Detergente líquido para uso limpeza em geral com fragrância de maçã produto industrializado, frasco com 500 mililitros. Modelo de referência: Detergente líquido Limpol - Bombril ou similar. 226697 FC 600 R$ 2,52 R$ 1.512,00 3 Papel toalha em rolo tipo bobina com comprimento de 200m, tipo de folha simples, composição 100% Celulose Virgem (Fibras Naturais). Modelo de Referência: Papel toalha Ipel Basic ou similar. 391616 UN 50 R$ 22,50 R$ 1.125,00 UASG 760000
2 de 18 4 Pano de limpeza tipo saco alvejado, tipo de trama: "pé de galinha" (trama quadriculada de alta absorção), composição: 100% algodão puro. Modelo de Referência: Pano de limpeza Santa Margarida - Linha PP24 ou similar. 242005 UN 600 R$ 2,50 R$ 1.500,00 5 Lâmpada LED tipo bulbo (A60), potência: 9W, temperatura de cor: 6500K (branca fria/luz do dia), base/soquete: E27, tensão de operação: Bivolt Automático (100V a 240V). Modelo de Referência: Lâmpada Philips Led Bulbo 9W 6500K ou similar. 434689 UN 100 R$ 7,08 R$ 708,00 6 Papel alumínio em rolo (uso doméstico /culinário), dimensões: 30cm (largura) x 7,5m (comprimento), apresentação: rolo em tubo de papelão acondicionado em caixa de papelão individual. Modelo de referência: Papel alumínio Wyda tradicional 30cm x 7,5m ou similar. 233708 UN 200 5,49 R$ 1.098,00 VALOR TOTAL R$ 16.743,00 1.2. Havendo divergência entre a descrição do item fornecida pelo CATMAT e por este Aviso de Contratação Direta, prevalecerá a especificação deste último. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade. 1.3. Os bens/serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum e não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. As propostas deverão conter a marca e o modelo do item constante na mesma, além de foto e ficha técnica ou equivalente que detalhe as características do objeto. A indicação de modelo e a apresentação de documentação técnica serão exigidas quando aplicáveis à natureza do produto, admitindo-se rótulos, embalagens, catálogos ou outros documentos idôneos que permitam verificar o atendimento às especificações. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente aquisição faz-se indispensável para garantir a manutenção contínua das atividades administrativas e operacionais desta Diretoria-Geral. No que tange aos materiais de expediente, a medida visa viabilizar a confecção de documentos oficiais, processos administrativos, arquivos e rotinas de secretaria essenciais ao cumprimento da missão
3 de 18 institucional. Adicionalmente, o fornecimento de materiais de limpeza busca assegurar as condições adequadas de higiene, salubridade e prevenção sanitária nas dependências da OM, preservando diretamente a saúde do pessoal militar e civil. Da mesma forma, a inclusão dos aparelhos eletroeletrônicos tem por objetivo atualizar e repor equipamentos obsoletos ou danificados, visando à eficiência energética, à melhoria das condições de trabalho e à correta conservação térmica de insumos. Por fim, os materiais de cozinha e copa são fundamentais para atender ao pleno funcionamento do Rancho e das copas de serviço, fornecendo os insumos necessários para o adequado preparo e acondicionamento de alimentos. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na aquisição de materiais de expediente, limpeza, eletroeletrônicos e de cozinha, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), visando suprir as demandas logísticas e operacionais de rotina desta Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil. 3.2. O fornecimento dos bens será dividido em lotes específicos por categoria de material, de modo a garantir a ampla competitividade, o fornecimento por empresas especializadas em cada segmento e a vantajosidade econômica para a Administração Naval. 3.3. Todos os produtos deverão atender rigorosamente aos padrões de sustentabilidade ambiental e conformidade técnica (como certificações do INMETRO e registros na ANVISA, quando aplicável), assegurando a qualidade e a segurança na utilização pelos militares e servidores civis da OM. 3.4. A solução engloba não apenas a entrega física, mas também a responsabilidade integral do fornecedor pelo transporte, descarregamento e substituição imediata de materiais que apresentarem vícios ou defeitos de fabricação no ato do recebimento, sem custos adicionais para a Marinha do Brasil. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Os possíveis impactos ambientais esperados são positivos e decorrentes do cumprimento, pelos licitantes, dos dispositivos descritos neste item, previstos neste Estudo e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, os quais deverão ser incluídos no Termo de Referência. 4.1.2. Para o fornecimento de bens objeto desta licitação, os fornecedores deverão atender, no que couber, os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental regulados pela IN/SRLTI/MPOG N° 01, de 19 de janeiro de 2010, e do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS DECOR/CGU/AGU, agosto de 2022, 5 5 edição, revista, atualizada, ampliada: 4.1.3. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2; 4.1.4. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) como produtos sustentáveis ou de menor impacto em relação aos seus similares; 4.1.5. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4 de 18 4.1.6. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs). Deverão ser atendidos os requisitos de critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto. Subcontratação 4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Considerando a natureza e as características do objeto, opta-se pela não exigência de garantia de execução contratual, uma vez que os riscos de inadimplemento são considerados reduzidos, diante do fornecimento de bens comuns e da execução de curta duração. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Quantidades a serem contratadas 5.1. Com base nas necessidades da OM e nas especificidades da solução a ser entregue, foram estimadas as quantidades de cadeiras a serem adquiridas disposta neste Termo de Referência. Condições de execução e entrega 5.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: O prazo de entrega dos bens incluindo a instalação é de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da Nota de Empenho ao fornecedor, em remessa única. 5.2.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Local e horário da prestação dos serviços 5.3. O fornecimento do material ocorrerão no seguinte endereço: Diretoria Geral do Pessoal da Marinha - DGPM Praça Barão de Ladário - s/n° - Edifício. Alte Tamandaré, 7° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - 20091-000. 5.4. Os serviços de entrega deverão ocorrer nos seguintes horários: segunda-feira a sexta-feira das 9H as 16H. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1°, inciso III, da Lei n° 14.133, de 2021) 5.5. Os bens deverão observar os prazos de validade e de garantia legal aplicáveis à sua natureza, preservados os direitos da Administração quanto à substituição dos produtos que apresentarem vícios, defeitos ou desconformidade com as especificações contratadas. Para as lâmpadas LED, deverá ser observada a garantia do fabricante, quando prevista nas especificações da contratação. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5 de 18 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.Fiscalização Técnica. 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.Fiscalização Administrativa; 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6 de 18 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.7.2. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias
7 de 18 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando for o caso; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “a” de 10% (dez por cento) o valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “a”, de 10% ( por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de. reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.; 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente. enviadas 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8 de 18 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito neste Termo de Referência para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos,o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1. Quando cabível, a avaliação da execução do objeto utilizará a verificação de conformidade dos materiais entregues quanto às especificações, quantidades, integridade e condições de recebimento estabelecidas neste Termo de Referência. 8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.2.1.1. não produzir os resultados acordados; 8.2.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 8.2.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.3.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.Do recebimento 8.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9 de 18 8.6. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.7. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis. 8.8. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.10. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 8.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.16.1. o prazo de validade; 8.16.2. a data da emissão; 8.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.16.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.16.5. o valor a pagar; e 8.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.17. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.17. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.18.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
10 de 18 8.18.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.21. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.23. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de IPCA correção monetária. Forma de pagamento 8.25. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.28. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte,quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.29. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. FORMA/CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº14. 133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: para contratação que envolva valores inferiores até R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:Habilitação jurídica