Pular para o conteúdo

Texto do edital

O objeto desta dispensa eletrônica é a aquisição de material de expediente para compor o paiol do CM

Página 1 de 5ver no PDF ↗

1 de 5 CENTRO DE MANUTENCAO DE EMBARCACOES MIUDAS/RJ TERMO DE REFERÊNCIA 232/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 232/2026 791904-CENTRO DE MANUTENCAO DE EMBARCACOES MIUDAS/RJ ERICK DUQUE DA SILVA BRITO 30/09/2026 15:04 (v 0.3) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 63466.000774/2026-21 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO O objeto desta dispensa eletrônica é a aquisição de material de expediente para compor o paiol do CMEM, 1.1 - nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PDM CATMAT /CATSER UF QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ÁLCOOL EM GEL 2259 269943 FC 32 R$ 6,10 R$ 195,20 2 SACO PLÁSTICO 200LT 11903 615648 PC 5 R$ 75,40 R$ 376,98 3 PANO PARA LIMPEZA 10344 621187 UN 160 R$ 6,98 R$ 1.116,00 1.2 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021. 1.3 - O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados do recebimento definitivo dos bens, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021 e discriminado no item 5.7 deste Termo de Referência. R$ 1.688,18 (mil seiscentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos) 1.4 - O custo estimado total da contratação é de 1.5 - Em virtude da inexistência de código do Catálogo de Material (CATMAT), lançados no Portal de Compras, que corresponda fielmente a descrição de alguns objetos a serem adquiridos, as empresas participantes do certame deverão observar a descrição /informação do objeto contidas neste Termo de Referência e no Aviso de Dispensa. 1.6 - As empresas participantes do certame deverão conter em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral o Código e Descrição da Atividade Econômica compatível a do objeto solicitado. UASG 791904

Página 2 de 5ver no PDF ↗

2 de 5 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 - As empresas participantes do certame deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI (do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, principalmente no que se refere aos aspectos abaixo indicados: 4.1.1 - Que os bens comercializados deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2. 4.1.2 - As licitantes deverão observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 4.1.3 - Os bens a serem comercializados devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 4.1.4 - Os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 4.2 - A comprovação do disposto neste artigo deverá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 4.3 - Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o Centro de Manutenção de Embarcações Miúdas poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do edital, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. 4.4 - Deverão ser apresentadas cópias dos documentos que comprovem o atendimento das exigências da legislação ambiental inerente as atividades desenvolvidas. 4.5 - A contratada responsabilizar-se-á pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às preocupações para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos, subcontratados, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão da MARINHA. 4.6 - A contratada deverá seguir o GUIA NACIONAL DE LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS da Advocacia Geral da União (AGU), Art. 6º, XXIII, c, da lei nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021 atendendo determinação do 4.7 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

Página 3 de 5ver no PDF ↗

3 de 5 5. EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1 - O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvados situações de casos fortuitos e de força maior. 5.3 - Os bens deverão ser entregues no Centro de Manutenção de Embarcações Miúdas, localizado na Ilha de Mocanguê, s/n, bairro: Ponta da Areia, município: Niterói – RJ, CEP: 24.049-900 no horário das 08:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 15:00 h. 5.4 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 6 (seis) meses ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 5.5 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 2 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e Proposta. 5.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.7 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequentemente aceitação mediante termo detalhado. 5.8 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.9 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 3 (três) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 6.2 - Os materiais que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos. 6.3 - Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O custo referente ao transporte dos materiais cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 7. GESTÃO DE CONTRATO 7.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, ). caput 7.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, ). caput

Página 4 de 5ver no PDF ↗

4 de 5 7.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.5 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 7.6 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.7 - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133 /2021, art. 120). 7.8 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, ). caput 7.9 - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.10 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 7.11 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º). Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 7.12 - Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. 8.2 - As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta. 8.3 - Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta. 8.4 - Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. b) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. c) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Página 5 de 5ver no PDF ↗

5 de 5 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 9.2 - A contratação será atendida pela seguinte dotação: G471FCA01L0 a) Plano Interno: 236885 b) PTRES: 050000144 c) Fonte de Recurso:1 c) Elemento de Despesa:339030 10. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 WALLACE QUELVIN DOS REIS DE OLIVEIRA Membro da comissão de contratação JOEL ARAUJO DOMINGOS SILVA Autoridade competente

Gerencie seu plano pelo site editaisdobrasil.com.