Texto do edital
01 (um) Projetor de Imagem Tipo de imagem: imagem de microcomputador (multimídia); tipo de foco: manual; voltagem: 110/220 V; acompanhado de controle remoto. Características adicionais: Controle Remoto, brilho: mínimo de 4.000 ANSI lúmens de saída de luz branca, aferidos conforme a norma ISO 21118 ou método ANSI reconhecido, com metodologia e valor comprovados na documentação técnica oficial do fabricante. Resolução nativa: mínima WXGA (1280 × 800 pixels) ou superior. Conectividade: no mínimo 02 entradas HDMI; capacidade de projeção sem fio por Wi-Fi integrado ou por adaptador/módulo wireless compatível, obrigatoriamente fornecido junto com o equipamento. Áudio: alto-falante integrado com potência nominal mínima de 10 W. Recursos ópticos e de imagem: zoom óptico mínimo de 1,3× e correção trapezoidal vertical (keystone), manual ou automática. Durabilidade: vida útil nominal da fonte de luz de, no mínimo, 12.000 horas no modo econômico
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 18 CENTRO DE INST.E ADEST. ALM. RADLER DE AQUINO Termo de Referência 23/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 23/2026 751110-CENTRO DE INST.E ADEST. ALM. RADLER DE AQUINO EDUARDO AMARAL CHRISTIANES 19/10/2026 15:27 (v 0.11) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 85/2026 63277.000703/2026-55 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 63277.000703/2026-55 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de 01 (um) Projetor de Imagem Tipo de imagem: imagem de microcomputador (multimídia); tipo de foco: manual; voltagem: 110/220 V; acompanhado de controle remoto. Características adicionais: Controle Remoto, brilho: mínimo de 4.000 ANSI lúmens de saída de luz branca, aferidos conforme a norma ISO 21118 ou método ANSI reconhecido, com metodologia e valor comprovados na documentação técnica oficial do fabricante. Resolução nativa: mínima WXGA (1280 × 800 pixels) ou superior. Conectividade: no mínimo 02 entradas HDMI; capacidade de projeção sem fio por Wi-Fi integrado ou por adaptador/módulo wireless compatível, obrigatoriamente fornecido junto com o equipamento. Áudio: alto-falante integrado com potência nominal mínima de 10 W. Recursos ópticos e de imagem: zoom óptico mínimo de 1,3× e correção trapezoidal vertical (keystone), manual ou automática. Durabilidade: vida útil nominal da fonte de luz de, no mínimo, 12.000 horas no modo econômico. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UF QUANTIDADE VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 01 (um) Projetor de Imagem Tipo de imagem: imagem de microcomputador (multimídia); tipo de foco: manual; voltagem: 110/220 V; acompanhado de controle remoto. Características adicionais: Controle Remoto, brilho: mínimo de 4.000 ANSI lúmens de saída de luz branca, aferidos conforme a norma ISO 21118 ou método ANSI reconhecido, com metodologia e valor comprovados na documentação técnica oficial do fabricante. Resolução nativa: mínima WXGA (1280 × 800 pixels) ou superior. Conectividade: no mínimo 02 entradas HDMI; capacidade de projeção sem fio por Wi-Fi integrado ou por adaptador/módulo wireless compatível, obrigatoriamente fornecido junto com o equipamento. Áudio: alto-falante integrado com potência nominal mínima de 10 W. Recursos ópticos e de imagem: zoom óptico mínimo de 1,3× e correção trapezoidal 217448 UN 1 R$ 9.393,38 R$ 9.393,38 UASG 751110
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 18 vertical (keystone), manual ou automática. Durabilidade: vida útil nominal da fonte de luz de, no mínimo, 12.000 horas no modo econômico. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como permantes. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do aceite da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Centro de Instrução e Adestramento Almirante Radler de Aquino tem a missão de ministrar cursos, adestramentos e estágios relacionados com as atividades de hidrografia, oceanografia, meteorologia, navegação e auxílios à navegação, a fim de capacitar pessoal nas áreas de conhecimento de competência da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), contribuindo para as atividades do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), do Centrode Sinalização Náutica Almirante Moraes Rêgo (CAMR) e Grupamento de Navio Hidroceanográficos (GNHo). Para tal, necessita manter a integridade e qualidade de sua estrutura de funcionamento e habitabilidade de forma a ser capaz de cumprir sua missão com sucesso. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: O presente processo visa à aquisição de 01 (um) projetor de imagem, destinado à utilização em sala de aula do Centro de Instrução Almirante Radler de Aquino, com a finalidade de apoiar as atividades de ensino, instrução e capacitação desenvolvidas por esta Organização Militar. A contratação mostra-se necessária em razão da necessidade de disponibilizar recurso audiovisual adequado às atividades de caráter instrucional realizadas pelo Centro. O projetor constitui ferramenta de apoio essencial à condução de aulas, palestras, treinamentos, apresentações e demais atividades acadêmicas, possibilitando a adequada exibição de conteúdos didáticos, materiais multimídia, apresentações, imagens, vídeos e outros recursos pedagógicos utilizados no processo de ensino-aprendizagem. A aquisição permitirá dotar a sala de aula de equipamento com características técnicas compatíveis com as necessidades atuais de instrução, proporcionando melhores condições de visualização dos conteúdos apresentados e maior eficiência na execução das atividades acadêmicas. Ressalta-se, ainda, que a utilização de equipamento com adequada luminosidade, resolução e conectividade sem fio contribui para maior flexibilidade no emprego dos recursos tecnológicos durante as instruções, facilitando a apresentação de conteúdos a partir de diferentes dispositivos e favorecendo a dinâmica das atividades desenvolvidas em sala de aula. A não realização da contratação poderá comprometer a adequada realização das atividades de ensino e capacitação desenvolvidas no ambiente de instrução, dificultando a utilização de recursos audiovisuais indispensáveis à apresentação de conteúdos e à adoção de metodologias de ensino compatíveis com as atuais demandas tecnológicas. Dessa forma, a aquisição pretendida encontra-se alinhada ao interesse público e aos objetivos institucionais do Centro de Instrução Almirante Radler de Aquino, contribuindo para assegurar condições adequadas à execução de suas atividades finalísticas de formação, capacitação e adestramento de pessoal. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I. ID PCA no PNCP: -000050/2026; 00394502000144-0 II. Data de publicação no PNCP: ; 08/05/2025 III. Id do item no PCA: 930; IV. Classe/Grupo: 6730; e V. Identificador da Futura Contratação: 751110-85/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência. 3.1.1.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 18 O presente processo visa à aquisição de 01 (um) projetor de imagem, destinado à utilização em sala de aula do Centro de Instrução Almirante Radler de Aquino, com a finalidade de apoiar as atividades de ensino, instrução e capacitação desenvolvidas por esta Organização Militar. A contratação mostra-se necessária em razão da necessidade de disponibilizar recurso audiovisual adequado às atividades de caráter instrucional realizadas pelo Centro. O projetor constitui ferramenta de apoio essencial à condução de aulas, palestras, treinamentos, apresentações e demais atividades acadêmicas, possibilitando a adequada exibição de conteúdos didáticos, materiais multimídia, apresentações, imagens, vídeos e outros recursos pedagógicos utilizados no processo de ensino-aprendizagem. A aquisição permitirá dotar a sala de aula de equipamento com características técnicas compatíveis com as necessidades atuais de instrução, proporcionando melhores condições de visualização dos conteúdos apresentados e maior eficiência na execução das atividades acadêmicas. Ressalta-se, ainda, que a utilização de equipamento com adequada luminosidade, resolução e conectividade sem fio contribui para maior flexibilidade no emprego dos recursos tecnológicos durante as instruções, facilitando a apresentação de conteúdos a partir de diferentes dispositivos e favorecendo a dinâmica das atividades desenvolvidas em sala de aula. A não realização da contratação poderá comprometer a adequada realização das atividades de ensino e capacitação desenvolvidas no ambiente de instrução, dificultando a utilização de recursos audiovisuais indispensáveis à apresentação de conteúdos e à adoção de metodologias de ensino compatíveis com as atuais demandas tecnológicas. Dessa forma, a aquisição pretendida encontra-se alinhada ao interesse público e aos objetivos institucionais do Centro de Instrução Almirante Radler de Aquino, contribuindo para assegurar condições adequadas à execução de suas atividades finalísticas de formação, capacitação e adestramento de pessoal. 3.1.2. CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1.2.1. A solução contempla a aquisição de 01 (um) projetor multimídia destinado ao emprego em sala de aula do Centro de Instrução e Adestramento Almirante Radler de Aquino, devendo apresentar características técnicas compatíveis com as atividades de ensino e instrução desenvolvidas pela Organização Militar. A exigência de brilho mínimo de 4.000 lúmens de saída de luz branca, com metodologia de aferição comprovada na documentação técnica oficial do fabricante, associada à resolução nativa mínima WXGA (1280 × 800 pixels) ou superior, visa proporcionar adequada visualização de conteúdos didáticos, apresentações, imagens, vídeos e demais recursos multimídia utilizados durante as atividades de ensino, inclusive em ambientes sujeitos à iluminação artificial. A exigência de, no mínimo, 02 (duas) entradas HDMI e de alto-falante integrado com potência nominal mínima de 10 W visa assegurar conectividade com diferentes fontes de vídeo e reprodução de áudio adequada às atividades instrucionais. O zoom óptico mínimo de 1,3× e a correção trapezoidal vertical (keystone), manual ou automática, destinam-se a proporcionar flexibilidade no posicionamento e no ajuste da imagem projetada, favorecendo a instalação e a utilização do equipamento no ambiente de instrução. A exigência de vida útil nominal da fonte de luz de, no mínimo, 12.000 horas no modo econômico busca ampliar a durabilidade do equipamento e reduzir a frequência de intervenções e os custos de manutenção ao longo de sua utilização. A conectividade sem fio por Wi-Fi integrado ou por adaptador, módulo ou dongle wireless compatível e fornecido juntamente com o projetor busca possibilitar a transmissão de conteúdos a partir de computadores, notebooks e outros dispositivos compatíveis, reduzindo a dependência exclusiva de conexões físicas por cabos. A alimentação elétrica automática bivolt, de 100 a 240 V, permitirá compatibilidade com as instalações elétricas disponíveis e maior flexibilidade de utilização. Aquisição, recebimento e disponibilização para uso O equipamento deverá ser fornecido em condições de imediato funcionamento, acompanhado de controle remoto, cabos, acessórios, adaptadores e demais componentes indispensáveis à utilização das funcionalidades previstas na contratação. Por ocasião do recebimento, deverá ser verificada a conformidade do equipamento com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta aceita, mediante consulta à documentação técnica oficial do fabricante, especialmente quanto ao brilho declarado e à metodologia de aferição, à resolução nativa, às entradas HDMI, à conectividade sem fio, à potência do alto-falante, ao zoom óptico, à correção trapezoidal vertical e à vida útil nominal da fonte de luz no modo econômico. Caso a funcionalidade Wi-Fi dependa da utilização de adaptador, módulo ou dongle específico, este deverá obrigatoriamente integrar o fornecimento, de forma a permitir a utilização do recurso sem fio sem necessidade de aquisição posterior de componente adicional pela Administração. O acondicionamento e o transporte deverão preservar a integridade física e funcional do equipamento até o recebimento definitivo, observadas, sempre que aplicáveis, práticas destinadas à redução da geração de resíduos e à utilização racional de materiais de embalagem. Garantia
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 18 Durante o período de garantia estabelecido na contratação, eventuais falhas, defeitos ou vícios de funcionamento deverão ser tratados conforme as condições previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades legais do fornecedor e das condições de garantia estabelecidas pelo fabricante. 3.1.2.2. FASE DE OPERAÇÃO E USO Utilização nas atividades de ensino O projetor será utilizado predominantemente em sala de aula, como recurso de apoio às atividades de ensino, instrução, palestras, treinamentos, apresentações e demais atividades acadêmicas promovidas pelo Centro. A luminosidade e a resolução mínimas estabelecidas deverão possibilitar adequada apresentação dos conteúdos em condições usuais de utilização do ambiente de instrução. O ajuste de nitidez da imagem será realizado por meio de , em conformidade com o CATMAT adotado, admitindo-se equipamento que foco manual disponha adicionalmente de recursos automáticos de ajuste, desde que mantida a compatibilidade com as demais especificações da contratação. A conectividade Wi-Fi permitirá, quando utilizada, a transmissão sem fio de conteúdos por dispositivos compatíveis, sem prejuízo da utilização de interfaces físicas eventualmente disponíveis no equipamento, tais como HDMI e USB. Conservação e manutenção preventiva Durante a utilização deverão ser observadas as orientações constantes do manual do fabricante quanto à instalação, ventilação, limpeza, armazenamento, transporte e demais cuidados necessários à adequada conservação do equipamento. A manutenção preventiva compreenderá, quando aplicável ao modelo fornecido, a limpeza das entradas e saídas de ventilação, filtros e demais componentes sujeitos ao acúmulo de poeira ou resíduos, de modo a preservar as condições de funcionamento e reduzir o risco de superaquecimento, perda de desempenho ou redução prematura da vida útil. 3.1.2.3. FASE DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E REPOSIÇÃO Manutenção e substituição de componentes Quando necessária a manutenção corretiva, deverão ser observadas as recomendações do fabricante e avaliadas a disponibilidade de peças, componentes e serviços compatíveis com o equipamento. A eventual substituição de fonte luminosa, filtros, módulos, adaptadores, cabos ou outros componentes deverá considerar a compatibilidade técnica, a disponibilidade no mercado e a economicidade da intervenção. Sempre que a funcionalidade Wi-Fi depender de módulo ou adaptador específico, sua eventual reposição deverá observar a compatibilidade com o equipamento e as especificações estabelecidas pelo fabricante. Obsolescência e substituição do equipamento A substituição integral do projetor poderá ser considerada quando, ao longo de sua vida útil, a manutenção se mostrar técnica ou economicamente desvantajosa, quando houver indisponibilidade de peças ou componentes essenciais ou quando o equipamento deixar de atender adequadamente às necessidades institucionais em razão de desgaste ou obsolescência tecnológica. A decisão entre manutenção e substituição deverá considerar, entre outros aspectos, o custo do reparo, o estado geral do equipamento, sua vida útil remanescente, a disponibilidade de componentes e o custo de aquisição de solução equivalente. 3.1.2.4. FASE DE DESATIVAÇÃO E DESTINAÇÃO Desativação Ao final de sua vida útil, ou quando considerado antieconômico, obsoleto ou inservível, o equipamento deverá ser submetido aos procedimentos administrativos e patrimoniais aplicáveis à sua desativação e baixa. Quando o equipamento possuir recursos de armazenamento de configurações de rede, credenciais ou informações relacionadas à conectividade, deverão ser adotadas, sempre que aplicáveis, as providências necessárias à restauração das configurações de fábrica e à eliminação de informações eventualmente armazenadas antes de sua destinação definitiva. A destinação do equipamento e de seus componentes deverá observar a legislação e os procedimentos aplicáveis ao descarte de equipamentos eletroeletrônicos, priorizando, sempre que possível, reutilização, reaproveitamento, reciclagem ou logística reversa ambientalmente adequada. Destinação ambientalmente adequada
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 18 Os projetores e seus componentes, incluindo placas eletrônicas, lâmpadas ou fontes de luz, cabos, plásticos, metais e demais materiais, deverão receber destinação ambientalmente adequada ao final de sua vida útil. A destinação deverá observar a legislação ambiental aplicável, especialmente as disposições relativas à gestão de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, priorizando-se, quando cabível, reutilização, recuperação, reciclagem, logística reversa ou outra forma ambientalmente adequada de destinação. 3.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 3.2.1. Bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e15448-2. 3.2.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificado do instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 3.2.3. Que os bens devam ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, e forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 3.2.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain HazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados(PBDEs); 3.2.5. Além dos itens acima, a contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, previstos no artigo 5° da IN n.° 01, de 19 de janeiro de2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, como também observar as práticas de proteção do meio ambiente previstas nas Leis n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981 e n.° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e as disposições estabelecidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria – Geral da União. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, no que couber: 4.1.1. Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, flora, ar, solo e água; 4.1.2. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; 4.1.3. Maior eficiência na utilização de recursos como água e energia; 4.1.4. Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; 4.1.5. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e de mão de obra; 4.1.6. Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 4.1.7. Origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e 4.1.8. Utilizações de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando que o objeto trata-se de material comum e/ou permanente de baixa complexidade, não oferecendo risco e/ou prejuízo à Administração Pública.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 18 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da recebimento da nota de Empenho, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Centro de Instrução e Adestramento Almirante Radler de Aquino, localizado na Rua Barão de Jaceguai, s/n, Ponta da Armação, Niterói-RJ, CEP: 24048-900, no horário das 08:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira. Não será permitida entrega em finais de semana e feriados (regionais ou nacionais), bem como após as 16:00h. Para mais informações sobre o local, ligar para os seguintes telefones: (21) 2189-3513 (Seção de apoio ao usuário) e (21) 2189-3580 (Sala de Estado). 5.3.1. Qualquer dúvida sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas mediante o seguinte contato: [email protected] 5.3.2. O frete e descarga dos materiais ficam a cargo do fornecedor. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.4.1. Tendo em vista a baixa complexidade do material adquirido. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se ouso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.Fiscalização Técnica. 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.Fiscalização Administrativa.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 18 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, não ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 18 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa:7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao. Contratante. 7.4. Termo de Referência.Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. eventualmente Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.7.9. das Na aplicação sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular neste Termo de Referência a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresado mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.7.12. de informar O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 18 7.14 Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7dias, a contar da notificação da contratada, às suas(sete)custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente) pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 1 (um) dia útil. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº14. 133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 18 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (de correção monetária.IPCA) Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992,nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.27.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.