Texto do edital
A dispensa de licitação em apreço tem como o objeto contratação de empresa para realização dos serviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água da Escola de Aprendizes-marinheiros do Ceará (EAMCE) com fornecimento de mão de obra, produtos, acompanhamento técnico, emissão de certificado técnico e todos os impostos relativos aos serviços necessários para 03 (três) cisternas com capacidade de 116m³, uma cisterna de 29m³, 01 (uma) cisterna com capacidade de 10m³ e 02 (dois) reservatórios
ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DO CEARÁ DISPENSA ELETRÔNICA TERMO DE REFERÊNCIA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS – Nº 63116.003971/2026-71 DISPENSA ELETRÔNICA – SERVIÇO NÃO CONTINUADO 1. DO OBJETO 1.1. A dispensa de licitação em apreço tem como o objeto contratação de empresa para realização dos serviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) com fornecimento de mão de obra, produtos, acompanhamento técnico, emissão de certificado técnico e todos os impostos relativos aos serviços necessários para 03 (três) cisternas com capacidade de 116m³, uma cisterna de 29m³, 01 (uma) cisterna com capacidade de 10m³ e 02 (dois) reservatórios aéreos com capacidade de 50m³, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CAT SER/ CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANT. PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO ANUAL PREÇO ESTIMADO TOTAL 1 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE 03 (TRÊS) CISTERNAS COM CAPACIDADE DE 116M³, 01 (UMA) CISTERNA COM CAPACIDADE DE 29M³. 01 (UMA) CISTERNA COM CAPACIDADE DE 10M³ E 02 (DOIS) RESERVATÓRIOS AÉREOS COM CAPACIDADE DE 50M³. 13595 UN 1 R$ 5.626,67 R$ 5.626,67 1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. 1.3. Em consonância com a Instrução Normativa n° 65, de 7 de julho de 2021, o custo médio estimado, registrado no Documento de Formalização de Demanda, em mapa comparativo de preços, constante do processo administrativo, foi elaborado com base em pesquisa de preços nos fornecedores locais. 1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no “Compras Governamentais” e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último. 63116.003971/2026-71
1.5. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum sem mão de obra dedicada de forma continuada. 1.6. O prazo de vigência da nota de empenho (janela para execução/faturamento) é que dura 12 meses. 1.7. O critério de julgamento da proposta será o de menor preço. 2. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 2.1. Os requisitos da contratação já estão descritos no TR. 2.2. Além dos pontos já descritos, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato. 2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. Tendo em vista as definições contidas na Portaria n° 249, de 13 de junho de 2021, os itens a serem adquiridos estão enquadrados como atividades de custeio. Caso haja necessidade de celebrar contrato, será verificado os limites contidos na Portaria N° 86/MB, de 25 Março de 2020, para fixa diretrizes e competências para celebração de novos contratos administrativos. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 4.1. Os itens a serem adquiridos são considerados serviços comuns e enquadram-se nos termos do inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133, 01 de abril de 2021, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo instrumento convocatório, por meio de especificações usuais no mercado. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O serviço deverá ser prestado de maneira única, sendo considerado concluído quando da entrega dos objetos descritos no prazo de 15 dias. 5.1.1. A entrega dos materiais e serviço será iniciada na data de assinatura da nota de empenho, a ser firmado entre Contratante e Contratada no Local: CEP 60010-280 Avenida Filomeno Gomes, nº 30, bairro Jacarecanga, Fortaleza – CE. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acor- do com as cláusulas contratuais e/ou os termos de sua proposta; 6.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comis- são especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detecta- 63116.003971/2026-71
das, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmen- te envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 6.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 6.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à realização do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de validação do serviço; 6.1.6. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instala- ções, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em su- as dependências, ou em local por ela designado. 6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua pro- posta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusu- las contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defei- tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir ime- diatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem exe- cutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 7.6. Comunicar ao Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 7.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus pre- postos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 63116.003971/2026-71
7.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 7.10. Manter durante toda a vigência do contrato ou execução do serviço, em compatibili- dade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação; 7.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço/contrato. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 11.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica. 63116.003971/2026-71
11.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 11.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 11.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 11.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 11.12. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 11.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 11.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; 63116.003971/2026-71
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365 12. DO REAJUSTE 12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 13.1.8.1. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 13.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 13.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a 63116.003971/2026-71
não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida; d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e) Multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e f) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato. g) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. h) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; i) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 12.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 13.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 13.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 63116.003971/2026-71
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 14.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 14.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 14.3.Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 14.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 14.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 14.3.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº14.133/2021. 15. ESTIMATIVA DE CUSTOS 15.1. O custo total somente será obtido após o término do processo de dispensa eletrônica. THAIS VIEIRA DE SOUSA Primeiro-Tenente (RM2-T) Encarregada da Divisão de Serviços Gerais 63116.003971/2026-71