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Texto do edital

Materiais de consumo odontológicos

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1 de 9 UNIDADE MÉDICA DA ESQUADRA Termo de Referência 45/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 45/2026 791012-UNIDADE MÉDICA DA ESQUADRA LEANDRO WILLIAN DA SILVA LEITE 14/10/2026 14:19 (v 0.4) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 63501.002042/2026-00 1. DO OBJETO Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "a", art. 40, § 1º, inciso I, e arts. 105 e 111 da Lei nº 14.133/2021. 1.1. Aquisição de materiais de consumo odontológicos para o sistema de Odontologia Digital CAD/CAM (CEREC/PrimeMill) do Serviço de Odontologia da UMESQ, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Item Especificação Unid. Qtd. CATMAT valor unitário valor total 1 Líquido lubrificante e refrigerante concentrado para fresadora CAD/CAM odontológica, indicado para limpeza, refrigeração e lubrificação durante o processo de fresagem, compatível com sistemas CEREC/inLab ou equivalente técnico. Tipo: Dentatec – Dentsply Sirona ou similar. Apresentação: frasco 1.000 ml. UN 3 246952 R$ 551,92 R$ 1.655,76 2 Broca/fresa diamantada CAD/CAM tipo CEREC PrimeMill Diamond 1.2 CS, para sistema CEREC PrimeMill, indicada para fresagem a úmido de cerâmicas vítreas, cerâmicas feldspáticas e materiais híbridos odontológicos, compatível com sistema CEREC PrimeMill ou equivalente técnico. Embalagem com 6 unidades, conforme fabricante. Marca de referência: Dentsply Sirona ou similar ou superior. CX 3 432572 R$ 1.870,00 R$ 5.610,00 3 Broca/fresa diamantada CAD/CAM tipo CEREC PrimeMill Diamond 1.4 CS, para sistema CEREC PrimeMill, indicada para fresagem a úmido de cerâmicas vítreas, cerâmicas feldspáticas e materiais híbridos odontológicos, compatível com sistema CEREC PrimeMill ou equivalente técnico. Embalagem com 6 unidades, conforme fabricante. Marca de referência: Dentsply Sirona ou similar ou superior. CX 3 432572 R$ 1.873,00 R$ 5.619,00 UASG 791012

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2 de 9 4 Bloco cerâmico reforçado por leucita para sistema CAD/CAM odontológico, compatível com CEREC/inLab ou equivalente técnico, indicado para confecção de inlay, onlay, facetas, lentes de contato e coroas anteriores com elevada demanda estética. Cor Multi A3, tamanho C14. Apresentação: caixa com 5 unidades. Marca de referência: IPS Empress CAD ou similar ou superior. CX 5 440652 R$513,13 R$2.565,65 5 Bloco cerâmico reforçado por leucita para sistema CAD/CAM odontológico, compatível com CEREC/inLab ou equivalente técnico, indicado para confecção de inlay, onlay, facetas, lentes de contato e coroas anteriores com elevada demanda estética. Cor Multi A2, tamanho C14. Apresentação: caixa com 5 unidades. Marca de referência: IPS Empress CAD ou similar ou superior. CX 5 440652 R$ 513,13 R$ 2.565,65 6 Bloco cerâmico de dissilicato de lítio para sistema CAD/CAM odontológico, compatível com CEREC/inLab para fresadora CEREC PrimeMill Dentsply Sirona, indicado para confecção de inlays, onlays, facetas, coroas posteriores e anteriores, com elevada resistência mecânica e desempenho estético. Cor A2 LT, tamanho C14. Apresentação: caixa com 5 unidades. Marca de referência: IPS e.max CAD ou similar ou superior. CX 1 607457 R$614,18 R$614,18 7 Bloco cerâmico de dissilicato de lítio para sistema CAD/CAM odontológico, compatível com CEREC/inLab para fresadora CEREC PrimeMill Dentsply Sirona, indicado para confecção de inlays, onlays, facetas, coroas posteriores e anteriores, com elevada resistência mecânica e desempenho estético. Cor A2 HT, tamanho C14. Apresentação: caixa com 5 unidades. Marca de referência: IPS e.max CAD ou similar ou superior. CX 1 607456 R$ 596,45 R$ 596,45 8 Bloco cerâmico de dissilicato de lítio para sistema CAD/CAM odontológico, compatível com CEREC/inLab para fresadora CEREC PrimeMill Dentsply Sirona, indicado para confecção de inlays, onlays, facetas, coroas posteriores e anteriores, com elevada resistência mecânica e desempenho estético. Cor A3 HT, tamanho C14. Apresentação: caixa com 5 unidades. Marca de referência: IPS e.max CAD ou similar ou superior. CX 1 607456 R$ 596,45 R$ 596,45 9 Bloco cerâmico de dissilicato de lítio para sistema CAD/CAM odontológico, compatível com CEREC/inLab para fresadora CEREC PrimeMill Dentsply Sirona, indicado para confecção de inlays, onlays, facetas, coroas posteriores e anteriores, com elevada resistência mecânica e desempenho estético. Cor A3 LT, tamanho C14. Apresentação: caixa com 5 unidades. Marca de referência: IPS e.max CAD ou similar ou superior. CX 2 607457 R$ 616,40 R$ 1.232,80

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3 de 9 10 Filtro para fresadora PrimeMill, kit com 6 unidades. Padrão Dentsply Sirona ou similar ou superior. UN 3 471252 R$ 549,37 R$ 1.648,11 11 Kit de polidores intraorais para acabamento e polimento de cerâmicas odontológicas, para uso em contra-ângulo com diâmetro de haste de 2,35 mm. Sistema de polimento sequencial em 3 fases (acabamento/alisamento, primeiro brilho e brilho final). Formato chama e/ou taça. Marca de referência: Jota ref. 1395 ou similar de igual ou superior qualidade. CX 3 404883 R$ 150,00 R$ 450,00 VALOR ESTIMADO R$ 23.154,05 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do art. 95, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de dispensa em razão do valor e de compra com entrega imediata e integral. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Por se tratar de contratação com escopo predefinido, o prazo será automaticamente prorrogado se o objeto não for concluído no período, nos termos do art. 111. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "b", e art. 18, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 2.1. A contratação tem por finalidade a aquisição de materiais de consumo odontológicos essenciais para o pleno funcionamento do sistema de Odontologia Digital CAD/CAM do Serviço de Odontologia da UMESQ. 2.2. Os materiais permitirão a operacionalização integral do fluxo digital odontológico na Unidade, ampliando a capacidade de atendimento, aumentando a resolutividade local e reduzindo a necessidade de encaminhamentos para outras Organizações Militares de Saúde, além de assegurar a efetividade dos investimentos realizados na modernização do setor. 2.3. A fundamentação completa da contratação consta do Estudo Técnico Preliminar e do Documento de Formalização da Demanda que instruem o processo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", e art. 41, inciso I, alíneas "b" e "d", da Lei nº 14.133/2021. 3.1. A solução consiste no fornecimento, em entrega única, dos insumos listados no item 1, compatíveis com a fresadora CEREC PrimeMill em uso na Unidade, abrangendo blocos cerâmicos, fresas diamantadas, filtros, líquido lubrificante e refrigerante e kit de polidores para acabamento e polimento. 3.2. A referência ao sistema CEREC/PrimeMill decorre da necessidade de manter a compatibilidade com a plataforma já adotada pela Administração (art. 41, inciso I, alínea "b"). As marcas citadas servem apenas como referência, admitindo-se produto similar ou de melhor qualidade (art. 41, inciso I, alínea "d"). 3.3. Considerado o ciclo de vida do objeto, os materiais são de consumo imediato no processo de fresagem e acabamento, sem custos de manutenção; os resíduos serão destinados conforme o item 7. 4. SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO FORNECEDOR Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "h", e art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; IN SEGES/ME nº 67/2021. 4.1. A contratação não envolve prestação de serviços, limitando-se ao fornecimento dos bens.

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4 de 9 4.2. O fornecedor será selecionado por meio de dispensa eletrônica no Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), com critério de julgamento de menor preço por item. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "d", art. 18, § 1º, inciso III, e art. 42 da Lei nº 14.133/2021. 5.1. Os produtos devem ser compatíveis com o sistema CEREC/inLab e com a fresadora CEREC PrimeMill, ou equivalente técnico que funcione nesse equipamento sem prejuízo de desempenho. 5.2. Os produtos devem possuir registro ou notificação válidos na ANVISA, quando exigível pela legislação sanitária. 5.3. Os produtos devem ser novos, de primeiro uso, entregues em embalagem original do fabricante, lacrada, com identificação do produto, lote, data de fabricação e validade. 5.4. Os produtos devem ter validade mínima de 12 meses na data da entrega. 5.5. A proposta deverá indicar marca, modelo e fabricante de cada item cotado. Exigência de catálogo ou ficha técnica para análise de compatibilidade (art. 42). 6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE Fundamento legal: art. 5º, art. 11, inciso IV, e art. 18, § 1º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021; Lei nº 12.305/2010; RDC ANVISA nº 222 /2018. 6.1. Os produtos devem ser acondicionados preferencialmente em embalagens recicláveis, de menor volume possível, que garantam a proteção durante o transporte e o armazenamento. 6.2. Os produtos devem atender às normas sanitárias e ambientais aplicáveis, observado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU. 6.3. Os resíduos gerados no uso dos materiais serão descartados pela Unidade conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e a RDC ANVISA nº 222/2018. 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO art. 6º, inciso XXIII, alínea "e", e art. 40, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Fundamento legal: 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 7.1.1 O fornecimento do material ocorrerá em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA. 7.2 DO LOCAL DE ENTREGA: o material deverá ser entregue na Unidade Médica da Esquadra (UMESQ), situada no Complexo Naval de Mocanguê, Ilha de Mocanguê, s/nº, Niterói – RJ, CEP [preencher], em dias úteis, no horário das 08:00h às 16:00h, mediante agendamento prévio com o responsável indicado. 7.3 DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA: o recebimento e o acompanhamento da entrega ficarão a cargo da CC (CD) LUCIANA FREIRE DA ROCHA, telefone (21)2189-1242, e-mail: [email protected] , com quem a CONTRATADA deverá agendar a entrega. 7.4 O material entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência será recusado, devendo ser substituído pela CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a CONTRATANTE. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Fundamento legal: arts. 115 e 117 da Lei nº 14.133/2021.

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5 de 9 9.1. Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência. 9.2. Verificar a conformidade dos bens recebidos com as especificações, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 9.3. Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos. 9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de militar ou servidor designado. 9.5. Efetuar o pagamento no prazo e na forma estabelecidos neste Termo de Referência. 9.6. Aplicar as sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Fundamento legal: art. 92, inciso XVI, e arts. 115, 119, 120 e 121 da Lei nº 14.133/2021; Lei nº 8.078/1990. 10.1. Entregar o objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados, acompanhado da nota fiscal com marca, fabricante, modelo, lote e prazo de validade. 10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, conforme os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 10.3. Substituir, às suas expensas, os itens com avarias, defeitos ou em desacordo com a especificação, no prazo fixado no subitem 8.3 (art. 119 da Lei nº 14.133/2021). 10.4. Comunicar à contratante, com antecedência mínima de 24 horas do prazo de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, com a devida comprovação. 10.5. Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (art. 92, inciso XVI). 10.6. Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguro, tributos e encargos decorrentes do fornecimento. 10. DA SUBCONTRATAÇÃO Fundamento legal: art. 122 da Lei nº 14.133/2021. 11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto, por se tratar de fornecimento de bens em entrega única. 11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "f", e arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021. 12.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por fiscal designado pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O fiscal anotará em registro próprio as ocorrências da execução e determinará o necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (art. 117, § 1º). 12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "g", e art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

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6 de 9 12.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para posterior verificação da conformidade com as especificações (art. 140, inciso II, alínea "a"). 12.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 dias úteis, contados do recebimento provisório, por militar ou comissão designada, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação, mediante termo detalhado (art. 140, inciso II, alínea "b"). 12.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução (art. 140, § 2º). 13. DO PAGAMENTO Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "g", e arts. 141 e 145 da Lei nº 14.133/2021; IN SEGES/ME nº 77/2022. 13.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo e a liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal, observados os prazos da IN SEGES/ME nº 77/2022 e a ordem cronológica do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. O pagamento será realizado por ordem bancária, na conta indicada pela contratada, condicionado à verificação da regularidade fiscal e trabalhista. 13.3. Serão retidos na fonte os tributos devidos, nos termos da legislação aplicável. 14. REAJUSTE Fundamento legal: art. 25, § 7º, e art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após esse prazo, poderão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). 15. GARANTIA DA EXECUÇÃO Fundamento legal: art. 40, § 1º, inciso III, e art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 15.1. Não será exigida garantia contratual da execução (art. 96 da Lei nº 14.133/2021), considerando o baixo valor, a entrega única e a substituição do contrato pela Nota de Empenho. 15.2. Os produtos terão a garantia legal e a garantia do fabricante contra vícios e defeitos. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Fundamento legal: arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 16.1. Comete infração administrativa a contratada que incorrer nas condutas do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, como dar causa à inexecução parcial ou total, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta ou atrasar injustificadamente a entrega. 16.2. Serão aplicáveis as sanções do art. 156 da Lei nº 14.133/2021: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.3. A aplicação das sanções observará o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 157 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 17.1 O critério de julgamento é o menor preço global.

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7 de 9 17.2 Os critérios referentes à Habilitação são os discriminados no Aviso. 17.3 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Aviso. 18. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "i", e art. 23 da Lei nº 14.133/2021; IN SEGES/ME nº 65/2021. 19.1. O valor estimado da contratação é de R$ 23.255,05 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), conforme os preços unitários abaixo. Item Unid. Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1 UN 3 551,92 1.655,76 2 CX 3 1.870,00 5.610,00 3 CX 3 1.873,00 5.619,00 4 CX 5 513,13 2.565,65 5 CX 5 513,13 2.565,65 6 CX 1 614,18 614,18 7 CX 1 596,45 596,45 8 CX 1 596,45 596,45 9 CX 2 616,40 1.232,80 10 UN 3 549,37 1.648,11 11 CX 3 150,00 450,00 Total aproximado 23.154,05 19.2. Memória de cálculo: valor total do item = quantidade × valor unitário; valor da contratação = soma dos totais dos itens. Os valores unitários foram obtidos pela mediana, a partir das fontes do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

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8 de 9 19. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fundamento legal: art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", art. 72, inciso IV, e art. 150 da Lei nº 14.133/2021. 19.1. As despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2026: Campo Informação Unidade Gestora 791012 Programa de Trabalho / Ação 268687 Fonte de recursos 1000000000 Natureza da despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Plano Interno B.406.02.0.Z.I.HX 20. Enquadramento Legal da Dispensa Fundamento legal: art. 72 e art. 75, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 14.133/2021; Decreto nº 12.807/2025; IN SEGES/ME nº 67/2021. 3.1. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, cujo limite para compras em 2026 é de R$ 65.492,11, conforme o Decreto nº 12.807/2025. O valor estimado de R$ 23.120,00 está abaixo desse limite. 3.2. A dispensa será processada na forma eletrônica, precedida de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e a IN SEGES/ME nº 67/2021. 3.3. Será observado o somatório das despesas de mesma natureza realizadas pela unidade gestora no exercício, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 21. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 LUCIANA FREIRE DA ROCHA Capitão de Corveta (CD) – Membro da Equipe de Planejamento da Contratação

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9 de 9 LANA PATRICIA SOUZA MOUTINHO Capitão de Mar e Guerra (Md) - Ordenadora de Despesas