Texto do edital
Locação de diária de pátio para desenvolvimento de aulas práticas de Proteção e Combate a Incêndio, incluindo ainda fornecimento de materiais, uniformes, alimentação e transporte de ida e volta até o local da prática; para a Capitania dos Portos de São Paulo
P á g i n a 1 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS COM E SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EXCETO TIC [TAMBÉM APLICÁVEL PARA CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA] LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO (Processo AdministraƟvo n° 63054.004629/2026-61) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para prestar serviço de locação de páƟo e materiais para a execução de aula práƟca de combate a incêndio referente aos Cursos do PREPOM-Aquaviários 2026 (Moço de Convés turmas 1/2026 - CFAQ-MOC 1/26 e Moço de Máquinas turma 1/2026 - CFAQ-MOM 1/26), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Locação de diária de páƟo para desenvolvimento de aulas práƟcas de Proteção e Combate a Incêndio, incluindo ainda fornecimento de materiais, uniformes, alimentação e transporte de ida e volta até o local da práƟca. 721 UN 2 R$ 10.460,00 R$ 20.920,00 Total R$20.920,0 0
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do arƟgo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.3. O custo esƟmado total da contratação é de R$ 20.920,00 (vinte mil novecentos e vinte reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quanƟtaƟvos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade e de modo a miƟgar os possíveis impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento dos serviços, a futura contratação deverá observar o seguinte: 4.1.1 Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas e subsƟtuí-las sempre que possível, por outras atóxicas ou de menor toxidade; 4.1.2 DesƟnar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram uƟlizados na prestação de serviços; 4.1.3 Os resíduos sólidos reuƟlizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seleƟva; e 4.1.4 Além disso, a contratada deverá adotar boas práƟcas de oƟmização de recursos, redução de desperdícios e redução da poluição, tais como: 4.1.4.1. SubsƟtuição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade. 4.1.5 A contratada também deverá: 4.1.5.1. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práƟcas de redução de desperdício e poluição; 4.1.5.2. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços; e 4.1.5.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – sobre resíduos sólidos; Reciclagem/desƟnação adequada dos resíduos gerados nas aƟvidades.
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 3 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1 O prazo de execução dos serviços será durante toda execução do curso, com início em até 5 dias a parƟr do recebimento da nota de empenho, na forma que se segue: 5.1.1.1. Os serviços constantes no item 1 deste Termo de Referência, serão prestados para a Capitania dos Portos de São Paulo, o local de embarque para locomoção dos alunos está situado no Cais da Marinha - Av. Eng. Ismael Coelho De Souza, s/n – Macuco - Santos - SP, CEP: 11015-315. Portão do EPM. Materiais a serem disponibilizados 5.2. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quanƟdades esƟmadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua subsƟtuição quando necessário: - EXTINTORES: para Pista In Door (Fechada) - Fornecimento de exôntores portáteis de PQS, CO2 e Água Pressurizada, suficiente para treinamento; - COMBUSTÍVEL: Fornecimento de Combusơvel para queima suficiente para todos os alunos; - TRANSPORTE: Condução dos alunos do local: Cais da Marinha - Av. Eng. Ismael Coelho De Souza, s/n – Macuco - Santos - SP, CEP: 11015-315. Portão do EPM, para o Pista de Treinamento; - UNIFORME: Fornecimento de calça e blusa manga longa (algodão), balaclava, luvas e capacete; e - ALIMENTAÇÃO: Fornecimento de Café da Manhã, coffee break e Almoço. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes caracterísƟcas: 5.3.1 A empresa deve considerar que sua proposta englobe todos os custos necessários para a compra dos materiais necessários a execução dos serviços; 5.3.2 A empresa deverá delinear as ferramentas necessárias para a correta execução dos serviços. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaƟcamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples aposƟla (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 4 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6.3. As comunicações entre o órgão ou enƟdade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admiƟndo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou enƟdade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Preposto 6.5. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.6. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 6.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou enƟdade, desde que devidamente jusƟficada, devendo a empresa designar outro para o exercício da aƟvidade (IN 5, art. 44, §1º) RoƟnas de Fiscalização 6.8. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.9. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaƟcamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples aposƟla (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 6.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respecƟvos subsƟtutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).: 6.10.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art.22, VI); 6.10.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.10.3. IdenƟficada qualquer inexaƟdão ou irregularidade, o fiscal do contrato emiƟrá noƟficações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); e 6.10.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 5 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente a seus superiores. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V): 6.11.1. O fiscal do contrato comunicará a seus superiores, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempesƟva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subsƟtuir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.13. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.14.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.15. As comunicações entre o órgão ou enƟdade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admiƟndo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 6.16. O órgão ou enƟdade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º). 6.17. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 6.18. Serão exigidos a CerƟdão NegaƟva de Débito (CND) relaƟva a Créditos Tributários Federais e à Dívida AƟva da União, o CerƟficado de Regularidade do FGTS (CRF) e a CerƟdão NegaƟva de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto uƟlizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos disposto neste item. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 6 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as aƟvidades contratadas; ou 7.1.1.3. deixar de uƟlizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou uƟlizá-los com qualidade ou quanƟdade inferior à demandada. 7.2. A uƟlização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.3.1. não atender exigências do edital e TR que ocorram desde a emissão da ordem de serviço, pela fiscalização, até a conclusão dos serviços solicitados, sem jusƟficaƟva prévia, formalizada, a qual deverá ser aceita pela fiscalização; 7.3.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução NormaƟva SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.3.2.1. não produziu os resultados acordados; 7.3.2.2. deixou de executar as aƟvidades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 7.3.2.3. deixou de uƟlizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou uƟlizou-os com qualidade ou quanƟdade inferior à demandada. Recebimento 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 01 (um) dia, contados a parƟr da conclusão das aulas práƟcas, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quanƟdade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes: 7.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais perƟnentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respecƟvas correções; 7.4.2 EmiƟr Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definiƟvo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR). 7.5. O recebimento provisório ou definiƟvo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade éƟco-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 7 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7.6. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução NormaƟva SEGES/ME nº 77/2022. 7.7. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) O prazo de validade; II) A data da emissão; III) Os dados do contrato e do órgão contratante; IV) O período respecƟvo de execução do contrato; V) O valor a pagar; e VI) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos síƟos eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.11.1 Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.11.2 IdenƟficar possível razão que impeça a parƟcipação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou enƟdade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impediƟvas indiretas. 7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua noƟficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios perƟnentes e necessários para garanƟr o recebimento de seus créditos.
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 8 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7.14. PersisƟndo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administraƟvo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.15. Havendo a efeƟva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.16. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução NormaƟva SEGES/ME nº 77, de 2022. Forma de pagamento 7.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiƟda a ordem bancária para pagamento. 7.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.19.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão reƟdos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.20. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta. 8.1.1. Será admiƟda, para fins de comprovação de quanƟtaƟvo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.1.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legiƟmidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 9 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/unidade: 001/789310; II) Fonte de recursos: 1050000077; III) Programa de trabalho: 251070; IV) Elemento de despesa: 339039; e V) Plano interno: L40201QZ1SN. 9.3. A dotação relaƟva aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respecƟva e liberação dos créditos correspondentes, mediante aposƟlamento. Santos, SP, na data da assinatura. Elaborado por: ROGÉRIO DO NASCIMENTO ROQUE Capitão de Fragata (RM1-T) Assessor Chefe do Departamento de Ensino Profissional MaríƟmo RAFAEL DE AGUIAR CRUZ Suboficial (OR-SB) Supervisor da Divisão de Ensino ANTÔNIO ALVES PASSOS Suboficial (RM1-DT) Assessor da Divisão de Ensino Santos, SP, na data da assinatura. Autorizado por: _____________________________ LEANDRO GOMES MENDES Capitão de Mar e Guerra Ordenador de Despesa