Texto do edital
Materiais de pintura para o CHN4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL ORIGEM: CENTRO DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO DO NORTE INTERESSADO Departamento de Logística ASSUNTO: Aquisição de materiais de pintura OBSERVAÇÕES: Dispensa Eletrônica nº 29/2026 do CHN - 4. MOVIMENTO DO PROCESSO DESTINO DATA DESTINO DATA 01 12 02 13 03 14 04 15 05 16 06 17 07 18 08 19 09 20 10 21 11 22 NÚMERO DO PROCESSO 63149.000552/2026 - 09 DATA:13 /10/2026
MARINHA DO BRASIL CENTRO DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO DO NORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63149.000552/2026 - 09 REGIME JURÍDICO: LEI N° 14.133/2021 TERMO DE AUTUAÇÃO Processo autuado sob o nº 63149.000552/2026 - 09 para aquisição de materiais de pintura. Este processo trata da Dispensa Eletrônica nº 29/2026 do CHN - 4. Belém, PA, na data assinada. ANSELMO VINICIUS DE SOUZA Capitão de Fragata Ordenador de Despesas
MARINHA DO BRASIL CENTRO DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO DO NORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63149.000552/2026 - 09 REGIME JURÍDICO: LEI N° 14.133/2021 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Dispensa Eletrônica – Quando Utilizar Previsto no Art.75, incisos I e II da Lei 14.133/2021. I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025) Vigência II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025) Vigência OMAp: CHN - 4 Setor Requisitante (Unidade/Setor/Deptº): Departamento de Logística Responsável pela Demanda: 2T(IM) DARLLAN de Gois Santos Telefone: (21) 99418 - 7384 1. Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico da OM. O Centro de Hidrografia e Navegação do Norte (CHN) tem como propósito contribuir para a segurança da navegação na área marítima e fluvial sob sua responsabilidade, competindo - lhe, dentre outras atribuições, a execução de levantamentos hidrográficos e a manutenção da sinalização náutica na região amazônica. A presente demanda consiste na aquisição de materiais de pintura (rolos, trincha, fita crepe e espátula) destinados às fainas de pintura, conservação e manutenção das instalações do CHN. A necessidade decorre do desgaste natural dos revestimentos das superfícies das instalações do CHN, agravado pelas condições ambientais da região amazônica – elevadas temperatura, umidade e pluviosidade. A execução periódica de fainas de pintura pelo próprio efetivo é a medida de manutenção preventiva de menor custo para preservação do patrimônio da União, evitando a degradação das edificações, cuja recupera ção futura implicaria dispêndio significativamente superior. A aquisição guarda alinhamento com o planejamento estratégico da Marinha do Brasil e da OM, ao contribuir diretamente para: (a) a preservação e o prolongamento da vida útil dos bens patrimoniais da União sob responsabilidade da OM; e (b) a manutenção das condições de apresentação, salubridade e segurança das instalações. A não realização da aquisição comprometeria a execução do plano de manutenção da OM, acarretando risco de deterioração acelerada das instalações e prejuízo à imagem da Instituição. 2. Quantidade de material a ser adquirido
Os quantitativos foram estimados com base na série histórica de consumo da OM em exercícios anteriores e na previsão de fainas de pintura e conservação para o período, contemplando as necessidades das instalações do CHN, conforme quadro abaixo: Item Material Unidade Quantidade 1 Rolo de pintura predial, lã de carneiro, 23 cm Unidade 350 2 Rolo de pintura predial, lã de carneiro, 15 cm Unidade 200 3 Rolo de pintura predial, lã de carneiro, 9 cm Unidade 250 4 Trincha, cerdas sintéticas, 2 pol Unidade 100 5 Fita adesiva crepe, 48 mm x 50 m, branca Unidade 75 6 Espátula, aço galvanizado, 4 pol Unidade 30 Por se tratar de material de consumo de emprego contínuo, os quantitativos consideram, ainda, a constituição de estoque mínimo de paiol para atendimento das demandas ao longo do exercício, evitando - se contratações fragmentadas de pequeno valor. 3. Descrição detalhada do item a ser adquirido. Os materiais a serem adquiridos correspondem aos itens catalogados no Sistema CATMAT do Compras.gov.br, conforme especificações detalhadas abaixo: Item CATMAT Descrição detalhada 1 404276 Rolo pintura predial, material: lã de carneiro, comprimento: 23 cm, carac- terísticas adicionais: com suporte/garfo de aço, altura da lã 25 mm 2 372682 Rolo pintura predial, material: lã de carneiro, comprimento: 15 cm, carac- terísticas adicionais: com suporte/garfo de aço galvanizado 3 397730 Rolo pintura predial, material: lã de carneiro, comprimento: 9 cm, carac- terísticas adicionais: com cabo 4 467559 Trincha, material cabo: plástico, material cerdas: sintética, tamanho: 2 pol 5 626828 Fita adesiva, material: crepe, largura: 48 mm, comprimento: 50 m, cor: branca 6 449206 Espátula, material lâmina: aço galvanizado, material cabo: plástico, tama- nho: 4 pol, aplicação: massa e raspagem, comprimento: 130 mm, largura: 12 cm Trata - se de bens comuns, de natureza de consumo, cujos padrões de desempenho e qualidade encontram - se objetivamente definidos nas especificações acima, usuais de mercado, não havendo exigência de marca específica, admitindo - se qualquer produto que atenda integralmente às características descritas. 4. As despesas decorrentes da contratação têm adequação orçamentária e financeira e correrão à conta do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2026, no valor estimado de R$ 8.734,65 (oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos ), por meio da seguinte classificação orçamentária: 4.1. Ação Interna P.4HN.ZZ.0.Z.2.KX.; 4.2. Fonte de Recursos (FR) 1063000000; 4.3. Natureza de Despesa (ND) 33903000; 4.4. Unidade Orçamentária (UO) 52931; e 4.5. Programa de Trabalho (PT) 236855. 5. Estimativa da Despesa
A estimativa da despesa tomou como base a Pesquisa de Preços nº 28/2026, executada no Compras.gov.br nos termos da IN SEGES/ME nº 65/2021, cuja análise crítica consta da respectiva Nota Técnica. SIM NÃO 6.1. O valor da contratação está abaixo de R$ 50.000,00/100.000,00? X 6.2. Em 12 meses este item será comprado novamente? X 6.3. Se a resposta ao item anterior for positiva, essa nova contratação ultrapassará o valor de R$ 50.000,00/100.000,00? - - 7. Parecer Jurídico Conforme previsto no Art. 2º, da instrução Normativa AGU, de 01 de Setembro de 2021: “Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo ór gão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação.” Belém, PA, na data da assinatura. DARLLAN DE GOIS SANTOS Segundo - Tenente (IM) Encarregado de Divisão de Intendência Tomando como base os requisitos e pressupostos apresentados, AUTORIZO a contratação por meio da Dispensa Eletrônica e indico o(s) seguinte(s) militar(es) para compor a Equipe de Planejamento da Contratação: 1 - 2ºT (IM) DARLLAN DE GOIS SANTOS 2 – 2ºSG - MR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
Belém, PA, na data da assinatura . ANSELMO VINICIUS DE SOUZA Capitão de Fragata Ordenador de Despesas
- 1 - MARINHA DO BRASIL CENTRO DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO DO NORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63149.000552/2026 - 09 REGIME JURÍDICO: LEI N° 14.133/2021 JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCOS Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, inciso I, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, entende - se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de estudo técnico preliminar e de análise de riscos. Ainda assim, consigne - se que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, provendo a devida segurança transacional, encontram - se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual. Belém, PA, na data da assinatura. DARLLAN DE GOIS SANTOS Segundo - Tenente (IM) Encarregado de Divisão de Intendência
MARINHA DO BRASIL CENTRO DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO DO NORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63149.000552/2026 - 09 REGIME JURÍDICO: LEI N° 14.133/2021 AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica n° 29/2026, referente à eventual aquisição de materiais de pintura , a fim de colaborar com os trâmites de rotinas desta Organização Militar , de acordo com o preconizado no inciso VIII do art. 72, da Lei 14.133/2021. Belém - PA, na data da assinatura. ANSELMO VINICIUS DE SOUZA Capitão de Fragata Ordenador de Despesas
MARINHA DO BRASIL CENTRO DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO DO NORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63149.000552/2026 - 09 REGIME JURÍDICO: LEI N° 14.133/2021 ATO DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA APROVO: O Termo de Referência nº 20/2026, de acordo com o inciso I do art. 72, da Lei 14.133/2021, cuja finalidade é subsidiar os participantes da dispensa de todas as informações necessárias, para aquisição de materiais de pintura para a tender as necessidade s do CHN - 4 . Belém, PA, na data da assinatura. ANSELMO VINICIUS DE SOUZA Capitão de Fragata Ordenador de Despesas
MARINHA DO BRASIL CENTRO DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO DO NORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63149.000552/2026 - 09 REGIME JURÍDICO: LEI N° 14.133/2021 DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA FINS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O Ordenador de Despesas do Centro de Hidrografia e Navegação do Norte, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no Art.16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000. RESOLVE: Declarar que a despesa decorre nte da aquisição, através de dispensa de licitação, de materiais de pintura , encontra - se adequada com os recursos consignados no Orçamento para o exercício financeiro, PA2026, apresentando - se compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Belém, PA, na data da assinatura. ANSELMO VINICIUS DE SOUZA Capitão de Fragata Ordenador de Despesas