Texto do edital
Revisão e manutenção anual do conjunto de 03 (três) balsas salva-vidas infláveis, com capacidade para 16 pessoas cada, pertencentes ao Navio Hidrográfico Balizador "Tenente Boanerges". O escopo dos serviços abrange a logística reversa (retirada a bordo no cais da Base Naval de Aratu, em Salvador-BA, transporte até a oficina homologada, devolução e reinstalação), a execução da revisão técnica laboratorial completa e o fornecimento de todos os materiais e insumos obrigatórios, incluindo: Fornecimento e instalação de 01 (uma) unidade hidrostática de liberação (Hydrostatic Release Unit - HRU) nova por balsa (total de 03 unidades), compatíveis com os sistemas instalados; Testes e manutenções técnicas: Teste hidrostático de cilindros ($CO_2+N_2$), teste de pressão de trabalho (PW test), testes dos sistemas de enchimento, iluminação, válvulas de segurança, cabeça de operação e alívio, bem como a pintura hidrostática dos casulos; Substituição de insumos e itens regulamentares de salvatagem: Troca de fitas de vedação e peação, filmes, etiquetas, cola de reparo, além da dotação mínima por balsa de 48 rações sólidas (500g), 48 rações líquidas (500ml), 100 comprimidos contra enjoo e kits de primeiros socorros; Certificação: Emissão de relatórios e certificados de vistoria individualizados para cada equipamento, em estrita conformidade com as diretrizes da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS/74 e suas emendas) e com as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM)
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 17 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como conforme justificativa constante comum(ns), do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. [NÃO SE APLICA] Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.4. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. 1.5. [NÃO SE APLICA] Prazo de vigência 1.6. O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) , na forma do 12 meses emissão da nota de empenho artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.7. [NÃO SE APLICA] 1.8. [NÃO SE APLICA] 1.9. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual , conforme consta das informações 2026 básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. A Contratada deve adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010. Indicação de marcas ou modelos 4.2. [NÃO SE APLICA] . Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço [NÃO SE APLICA] 4.3.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 17 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. [NÃO SE APLICA] 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.19. a 6.30. [NÃO SE APLICA] Fiscalização Administrativa 6.31. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.32. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.33. a 6.67. [NÃO SE APLICA] Gestor do Contrato Cabe ao gestor do contrato: 6.68. 6.68.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.68.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.683. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.68.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
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