Texto do edital
Instalação de 01 (um) elevador de passageiros, com aproveitamento dos componentes já adquiridos e fornecimento de materiais complementares, no Edifício das Cavalariças integrante do Complexo Arquitetônico do Itamaraty no Rio de Janeiro
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 22 SECRETARIA DE RECEPCAO E APOIO _ RJ Termo de Referência 46/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 46/2026 240003-SECRETARIA DE RECEPCAO E APOIO _ RJ LUISA DE SOUZA RAMALHO VICTOR FERREIRA 13/10/2026 15:05 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia 188/2026 09003.000039/2026-19 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação serviços de engenharia para instalação de 01 (um) elevador de passageiros, com aproveitamento dos componentes já adquiridos e fornecimento de materiais complementares, no Edifício das Cavalariças, integrante do Complexo Arquitetônico do Itamaraty no Rio de Janeiro., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR ESTIMADO 1 Instalação de 01 (um) elevador de passageiros, com aproveitamento dos componentes já adquiridos e fornecimento de materiais complementares, no Edifício das Cavalariças, integrante do Complexo Arquitetônico do Itamaraty no Rio de Janeiro. 3557 Serviço 1 R$97.499,79 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como conforme justificativa constante do Estudo Técnico comum(ns), Preliminar Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.4. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.5. O prazo de execução é de 3 meses, a contar da emissão da ordem de serviço. 1.6. O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) , na forma do artigo 105 da Lei n° 5 meses emissão da ordem de serviço 14.133, de 2021. 1.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. UASG 240003
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 22 3.7.3. Montagem e fixação dos componentes existentes e dos materiais complementares fornecidos, incluindo a instalação do quadro de comando e de seus acessórios; 3.7.4. Execução das interligações elétricas e eletromecânicas compreendidas no escopo do elevador; 3.7.5. Realização dos ajustes e regulagens necessários à operação do equipamento; 3.7.6. Execução dos testes de funcionamento e das verificações de segurança aplicáveis, com correção das desconformidades relativas aos serviços e materiais objeto da contratação; e 3.7.8. Entrega do elevador instalado, acompanhada dos registros dos testes, da documentação técnica dos materiais fornecidos e das orientações necessárias à sua operação e manutenção. 3.8. A liberação do elevador para uso ficará condicionada à conclusão da instalação, à comprovação das condições de funcionamento e segurança e ao atendimento das exigências dos órgãos competentes, conforme as responsabilidades definidas no Termo de Referência. 3.9. Deverão ser fornecidos os seguintes materiais: 3.9.1. 01 (um) quadro de comando microprocessado, com controle de chamadas seletivo e inversor de frequência (VVVF) para controle da aceleração e desaceleração da máquina de tração; 3.9.2. Fiação e cabos de força necessários às interligações do quadro de comando, da máquina de tração, das botoeiras, dos fechos eletromecânicos e da sinalização dos pavimentos, no âmbito do sistema do elevador; 3.9.3. Sensores magnéticos para identificação da posição da cabine nos pavimentos, em conjunto com os ímãs instalados na caixa de percurso; 3.9.4. Cabos de manobra do tipo paralelo multiflex para as ligações entre a cabine e o sistema de comando; 3.9.5. Dispositivos de limite de subida e descida na caixa de percurso; 3.9.6. 01 (uma) botoeira de inspeção para instalação na parte superior externa da cabine; 3.9.7. Cabos de aço de tração de 3/8” para a cabine e o contrapeso; e 3.9.8. Tirantes de 3/8” para fixação dos cabos de aço no contrapeso, bem como molas para a cabine e o contrapeso. 3.10. A contratada deverá obter, junto aos órgãos competentes, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; incluindo as providências técnicas e administrativas necessárias à regularização do elevador perante a Gerência de Engenharia Mecânica (GEM/Rioluz) e demais órgãos competentes. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. A CONTRATADA deverá manter a fiel observância da legislação ambiental; 4.1.2. A CONTRATADA deverá adotar critérios de sustentabilidade nas obrigações com a CONTRATANTE, observando os fundamentos legais constantes no Decreto nº 7.746/2012, bem como a IN nº 1/2010 – SLTI/MP. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Não haverá indicação de marca ou modelo específico. Os materiais complementares deverão atender às características técnicas definidas neste Termo de Referência e ser compatíveis com os componentes existentes que serão utilizados na instalação do elevador: 4.2.1. Os materiais e equipamentos fornecidos deverão atender às normas técnicas da ABNT aplicáveis ao objeto, especialmente às normas de segurança e instalação de elevadores cosntantes em item específico o Estudo Técnico Preliminar; 4.2.2. Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, adequados à finalidade prevista e compatíveis com os demais componentes do sistema, que satisfaçam rigorosamente às condições estipuladas nas especificações técnicas de serviços e em conformidade com as especificações dos fabricantes, normas técnicas, métodos e ensaios da ABNT. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
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Identificada desconformidade nos materiais fornecidos, a CONTRATADA deverá substituí-los, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, antes de sua instalação ou, caso já instalados, no prazo definido pela Fiscalização, sem prejuízo da realização dos testes necessários à comprovação do funcionamento do conjunto. Subcontratação 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. A vedação justifica-se pela necessidade de execução integrada do fornecimento dos materiais complementares, da instalação, dos ajustes, dos testes e das providências técnicas para regularização do elevador. A atuação de uma única empresa responsável por essas etapas permite identificar e corrigir incompatibilidades entre os componentes existentes e os materiais fornecidos, bem como atribuir de forma clara a responsabilidade pelo funcionamento do conjunto. Garantia da contratação 4.6. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ouem títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação. Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, será exigida garantia adicional do fornecedor cuja proposta for inferior a 85% 4.6.1. (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. 4.7. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 4.7.1. A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 4.7.2. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia. 4.7.3. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 4.7.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual. 4.7.5. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinaturado contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos dadívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização. 4.8. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 4.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 4.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 4.11. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. 4.11.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11de março de 2022). 4.12. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de:
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No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 4.15. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 4.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificada. 4.17. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 4.17.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 4.17.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 deabril de 2022. 4.18. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro atítulo de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato. 4.18.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep. 4.18.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice. 4.19. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 4.19.1. Em se tratando de serviços executados com dedicação exclusiva de mão de obra, a garantia somente será liberada ante acomprovação de que o Contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada alegislação que rege a matéria; 4.19.2. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 4.19.3. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços Contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valorda garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) dopagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação deserviços. 4.20. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência. 4.21. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e /ou aplicar sanções à contratada. 4.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência. Vistoria 4.23. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, no período de segunda à sexta- feira, das 10 horas às 16 horas.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 22 4.24. O prazo para vistoria inicia-se no dia útil seguinte à divulgação do aviso de contratação direta e se encerrará no dia útil anterior ao término do prazo para apresentação das propostas. 4.25. A vistoria deverá ser agendada previamente pelo endereço eletrônico , observada a [email protected] disponibilidade de atendimento informada aos interessados. 4.26. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.27. Para a vistoria, o representante legal da empresa deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.28. Recomenda-se que a vistoria seja realizada por profissional com conhecimento técnico compatível com a instalação de elevadores, de modo a permitir a avaliação das condições do local e dos componentes disponíveis.. 4.29. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acercado conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.30. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: da emissão da ordem de serviço. 5.1.2. O prazo para execução dos serviços é de 03 (três) meses. Em hipótese de não conclusão, o ERERIO/MRE examinará as razões expostas e decidirá pela prorrogação do prazo e/ou aplicação das penalidades previstas na legislação. 5.1.3. Após a assinatura da Ordem de Início de Serviços, os(as) responsáveis técnicos(as) pela execução do objeto do contrato deverão emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com conteúdo compatível ao do objeto contratado. 5.1.4. O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo(s) profissional(is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa CONTRATADA ou outro de igual ou superior qualificação. 5.1.5. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência dos instrumentos legais firmados, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 5.1.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) em exercício no Escritório de Representação do Itamaraty no Rio de Janeiro – ERERIO/MRE. 5.1.7. Todas as características para execução do objeto deverão ser minuciosamente estudadas pela CONTRATADA, antes e durante a execução dos serviços, devendo informar ao CONTRATANTE sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada. 5.1.8. Nenhum trabalho adicional ou modificação do estabelecido neste instrumento e seus anexos será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato. 5.1.10. Eventuais custos e despesas de deslocamento, hospedagem ou itens relacionados deverão ser suportados pela CONTRATADA. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no imóvel pertencente ao Complexo Arquitetônico do Itamaraty no Rio de Janeiro, situado à Rua Marechal Floriano, 196, Centro, Rio de Janeiro/RJ. 5.3. Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, entre 07h e 17h. Rotinas a serem cumpridas 5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 22 5.4.1. A execução do objeto será precedida de reunião inicial, a ser realizada nas dependências do Complexo do Itamaraty no Rio de Janeiro, ocasião em que eventuais dúvidas e últimos ajustes serão realizados e que será lavrada a Ordem de Início de Serviços, dando início à contagem do prazo de execução do objeto. A reunião ocorrerá na presença da Fiscalização Técnica e da Gestão do Contrato. 5.4.2. A realização de cada etapa dos serviços contratados deverá ser formalmente comunicada pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. 5.4.3. A CONTRATADA deverá realizar reuniões técnicas com o CONTRATANTE, previamente agendadas pela FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, de acordo com a disponibilidade desta. A reunião será registrada por meio de ata de reunião a ser aprovada pelas partes. A omissão da CONTRATADA na realização de reunião técnica ou em qualquer outro serviço constante do presente projeto básico pode ensejar a aplicação de sanções administrativas. 5.4.4. Ao final de cada dia útil ou, no máximo, até o final da manhã do dia posterior, a CONTRATADA enviará por e-mail à Fiscalização Técnica o Relatório Diário de Obras (RDO), informando a evolução do serviço e outras informações que se façam pertinentes. O RDO deverá ser impresso pela CONTRATADA após conferência da Fiscalização Técnica, que assinará o documento em intervalos de tempo a serem acordados com a CONTRATADA 5.4.5. Toda e qualquer intercorrência não prevista que surja durante a execução do objeto deverá ser imediatamente informada à Fiscalização Técnica, independentemente de o fato não impactar diretamente à execução do objeto do contrato. 5.4.6. Todos os documentos necessários (relatórios, etc.) deverão ser entregues ao fim de cada etapa, em formatos impresso e digital, devidamente assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA. Materiais a serem disponibilizados 5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 5.6. É vedado o emprego de materiais recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar no serviço materiais novos e originais, seguindo rigorosamente às orientações do fabricante, e principalmente, as especificações contidas no presente Termo de Referência, bem como em planilhas orçamentárias atinentes ao objeto dessa contratação, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.7. A demanda do órgão tem como base as características levantadas no instrumento convocatório e especificações técnicas apresentadas. A não observância destas condições implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. Especificação da garantia do serviço 5.8. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), de cinco anos (60 meses) contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, conforme estabelecido no Art. 618 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Uniformes 5.9. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante e apresentar identificação clara da empresa. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.10. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas: 5.10.1 Testes do sistema 5.10.1.1. Todos os sistemas executados deverão ser entregues com a sua funcionalidade comprovada por testes e ensaios necessários para o aceite dos serviços por parte da CONTRATANTE e da FISCALIZAÇÃO. 5.10.1.2. Todos os testes e ensaios deverão ser registrados em formulários padronizados, os quais deverão conter basicamente a identificação do teste, norma aplicável, dia e hora do ensaio, medições obtidas, parecer técnico, nome e CREA/CAU do responsável, desconformidades e providências a serem tomadas. 5.10.1.3. Quando identificadas desconformidades, após as providências para a solução, novo teste deverá ser realizado até que estejam sanadas todas as questões elencadas nos mencionados formulários.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 22 5.10.2. Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas 5.10.2.1. Após a realização dos testes e da aprovação dos sistemas a CONTRATADA deverá entregar relatório de definições de manutenção do sistema. 5.10.2.2. A CONTRATADA deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, inclusive com a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE para realização de manutenções e ações preventivas posteriores a entrega do objeto. 5.10.2.3. Deverá ser elaborada por parte da CONTRATADA o Manual de Manutenção dos sistemas a fim de garantir a eficiência e padronização dos serviços a serem executados que irá balizar a manutenção periódica do mesmo. Obrigações da contratada 5.11. Efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir durante a execução, até a conclusão dos serviços sob sua responsabilidade. Cumprir a legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se pelo pagamento de quaisquer contribuições da previdência social e legislação trabalhista. 5.12. Obter, junto aos órgãos competentes, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legis 5.13. A CONTRATADA deverá garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados para cada situação. 5.14. A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos e serviços especializados necessários à plena execução das atividades relacionadas ao objeto. 5.15. A CONTRATADA deverá executar os serviços com rigorosa observância aos desenhos do projeto e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas nestas especificações técnicas e seus anexos. 5.16. A CONTRATADA deverá providenciar para que os materiais estejam, a tempo, no local de execução dos serviços para fazer cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao edital. 5.17. Manter, no local de execução dos serviços, o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e total fixados nos cronogramas anexos ao edital. 5.18. Supervisionar e coordenar os trabalhos assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços. 5.19. Garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejam recolhidos, dentro do prazo, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias. 5.20. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc. 5.21. Efetuar, periodicamente ou quando solicitada pela FISCALIZAÇÃO, a atualização dos cronogramas de execução dos serviços e previsões de desembolso, de modo a manter o CONTRATANTE perfeitamente informado sobre o andamento dos serviços. 5.22. Instalar estruturas provisórias compatíveis com o porte do objeto a ser executado, bem como efetuar pontualmente o pagamento de todos os encargos decorrentes da instalação dessas estruturas. 5.23. Fornecer, para o uso na execução dos serviços, materiais novos, comprovadamente de qualidade, que satisfaçam rigorosamente às condições estipuladas nas especificações técnicas de serviços e em conformidade com as especificações dos fabricantes, normas técnicas, métodos e ensaios da ABNT. 5.24. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 5.25. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.26. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 5.27. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 5.28. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção e combate a incêndio nas áreas da CONTRATANTE, bem como dar conhecimento do Plano de Segurança e Prevenção de Riscos do Complexo do Itamaraty no Rio de Janeiro.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 22 5.29. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010. 5.30. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasi 5.31. A CONTRATADA deverá emitir relatórios periódicos dos serviços constando todas as informações pertinentes para registro das atividades realizadas no período a que se refere. 5.32. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos, a proposta de localização e dimensão das instalações provisórias, quando necessário, compatível com o porte e características do objeto do contrato,de acordo com o disposto na NR 18, contemplando as normas de prevenção e combate a incêndio. 5.33. As instalações provisórias da CONTRATADA, quando for o caso, ocuparão a área a ser indicada pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser instaladas de acordo com as especificações apresentadas e aprovadas junto à FISCALIZAÇÃO. 5.34. A CONTRATADA deverá observar as normas que constam no Regulamento do Complexo do Itamaraty no Rio de Janeiro para as prestadoras de serviços. 5.35. Encaminhar à CONTRATANTE a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: 5.35.1. Relatório de todos os serviços realizados, elaborados pelos responsáveis por sua execução, indicando todas as informações necessárias à compreensão da totalidade do objeto. Obrigações do contratante 5.36. Fornecer à CONTRATADA todos os projetos, desenhos, especificações e procedimentos necessários à execução dos serviços aque se refere o contrato. 5.37. Permitir à CONTRATADA a instalação das estruturas provisórias, quando for o caso, para uso de seus empregados e prepostos, em local indicado pela FISCALIZAÇÃO. 5.38. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas pelo contrato. 5.39. Designar representante para acompanhamento e fiscalização dos serviços. 5.40. Responder às solicitações da CONTRATADA para de liberações relativas ao início, desenvolvimento e aprovações de etapas efrentes de serviços. 5.41. Notificar, por escrito à CONTRATADA, sobre ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.42. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 5.43. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: 5.43.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos our esponsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 5.43.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS; 5.43.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado e; 5.43.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 5.44. Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo deobjeto, quando for o caso: 5.44.1. Relatório de todos os serviços realizados indicando todas as informações necessárias à compreensão da totalidade do objeto. 5.45. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas, etc. após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 22 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante a execução dos serviços objeto do contrato. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 6.16.1. A empresa contratada deverá realizar reuniões técnicas com o ERERIO, de acordo com as necessidades de cada etapa de conclusão dos serviços. A reunião deverá ser registrada pela Fiscalização do ERERIO por meio de elaboração de ata de reunião. A omissão da CONTRATADA no atendimento do acordado em reunião técnica ou em qualquer outro serviço constante do presente Termo de Referência pode ensejar notificação, advertência e multa. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de